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Salvador sediará Feira Baiana da Agricultura Familiar a partir de 23 de novembro
17 de novembro de 2019, 13:22

Foto: Ascom SDR
Entre os dias 23 de novembro e 1º de dezembro acontecerá em Salvador a 10ª ediçaõ da Feira Baiana da Agricultura Familiar e Economia Solidária, no Parque de Exposições de Salvador, durante a Fenagro 2019.
Este ano, além dos produtos já conhecidos como as cervejas artesanais de umbu e de licuri, linguiça de tilápia, iogurte de café, umbu e licuri e licuri caramelizado, a feira traz novidades como cerveja de maracujá da Caatinga, iogurte de abacaxi, cosméticos feito à base de mel, drinks de café, chopp de licuri, de cupuaçu e de mel de cacau, barras de chocolate com pimenta, gengibre e muito mais.
A feira tem 27 armazéns cenográficos em clima de interior. Estarão sendo comercializados cortes especiais de cordeiro, espetinho de bode, carne defumada de caprino, azeite de licuri, vinho caseiro de jaca, queijo de leite de cabra maturado na cachaça e ao vinho, hambúrgueres de sardinha e de jaca, tilápia, ostra, cafés finos, chocolates, nibs caramelizado e granulado, cachaças, licores, mel, pólen, geleias, café gourmet, flocão de milho não transgênico, castanhas de caju, doces, sorvetes, sequilhos, biscoitos, beijus, artesanato, moda, cosméticos e dentre outros produtos.
Na 10ª Feira Baiana da Agricultura Familiar e Economia Solidária, teremos ainda uma Praça Gastronômica com uma Vila do Forró, uma Cozinha Show, Praça Quilombola, Praça Indígena, Feira de Artesanato e Feira Tecnológica. Haverá também um rico conteúdo técnico-científico como o Simpósio de Pesquisas, as inovações do Balcão Tecnológico, seminários temáticos e eventos diversos, para fortalecer a agricultura familiar da Bahia, além de uma vasta programação cultural.
Para marcar os 10 anos da Feira Baiana da Agricultura Familiar e Economia Solidária, o evento contará com a exposição fotográfica Expoentes da Agricultura Familiar. Será lançado ainda um novo selo da agricultura familiar, que se tornará obrigatório pelas associações e cooperativas a partir da portaria da SDR. Durante a feira, a Bahia também fará a adesão, oficialmente, à Década da Agricultura Familiar, lançada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
Considerado o maior evento de comercialização da agricultura familiar do país, a feira é organizada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), através da SUAF (Superintendência da Agricultura Familiar), em parceria com a União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes/BA), e traz para a capital 2.638 produtos de 292 empreendimentos de toda a Bahia.
Serviço:
Local: Parque de Exposições de Salvador
Período: 23 de novembro a 01 de dezembro
Horário de funcionamento: das 8h às 22h
Ingresso: R$10 reais (exceto crianças e idosos a partir de 60 anos).
Com informações do Correio24horas:
https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/salvador-sediara-feira-baiana-da-agricultura-familiar-a-partir-de-23-de-novembro/
Jacobina: Colégio Yolanda realiza caminhada para chamar atenção para a saúde emocional
14 de novembro de 2019, 16:17

Foto: Notícia Limpa
O mundo mudou, novas tecnologias, novas formas de aprendizagem, novas maneiras de se comunicar, novos horizontes profissionais.)
Trabalhar as competências cognitivas não é suficiente para este novo mundo. É preciso investir também nas competências mais desejadas do século 21: as ‘competências sócio emocionais’.
Pensando assim o Colégio Yolanda Dias Rocha juntou-se a Augusto Cury e trouxe para seus alunos a Escola da Inteligência (EI), disciplina que trabalha com as emoções, e na manhã so último dia 11, toda a sua equipe foi às ruas clamar por emoções saudáveis, pois cidadão saudável constrói uma sociedade emocionalmente saudável.
Saiba como prevenir e tratar o problema das frieiras
11 de novembro de 2019, 09:44

Foto: Reprodução
As frieiras são lesões da pele que aparecem devido a uma ação física sobre os vasos sanguíneos superficiais. As frieiras caracterizam-se pela manifestação de sintomas bastante desconfortáveis, como bolhas, fissuras e inchaço e afetam, normalmente, as extremidades do corpo como as mãos, o nariz, as orelhas e os pés.
Frieira é o termo usado para designar as micoses, que são infecções causadas por fungos. Estes fungos são encontrados em todos os lugares da natureza e nos seres humanos.
Se suspeita que pode ter frieiras, saiba que deve consultar um médico quando a pele começar a ficar pálida ou esbranquiçada e com a presença de bolhas, se os sintomas como a vermelhidão e a dor se agravarem, se tiver febre, dor intensa ou dificuldade na mobilidade da região afetada.
Como prevenir as frieiras
1 – Hidrate a pele diariamente.
2 – Cuide bem das regiões mais desprotegidas do seu corpo contra umidade.
3 – Secar bem o corpo após o banho, principalmente os pés, virilhas e axilas.
4 – Utilize roupas e calçado confortáveis e que possam arejar a região.
Como tratar as frieiras
Além das medidas preventivas, o tratamento das frieiras pode incluir a toma de medicamentos com ação vasodilatadora. Esta medida só pode ser aplicada pelo médico e com receita médica, e é aplicada em casos mais graves de frieiras, quando os cuidados básicos diários não estão fazendo qualquer efeito na redução dos sintomas. Lavar e secar bem as roupas e meias podem ajudar também.
Melhorar a TPM, queimar gordura e emagrecer? Coma alho
11 de novembro de 2019, 07:05

Foto: Reprodução
Popularmente conhecido como um potente anti-inflamatório natural, o alho também é amplamente usado na culinária. Todavia, os benefícios deste alimento vão muito além do sabor e do combate às inflamações.
De acordo com o nutrólogo André veinert, em declarações à publicação Minha Vida, o alho é rico em selénio, que tem ação antioxidante e evita o envelhecimento celular; e em germânio que segundo estudos recentes transporta oxigênio para os tecidos e também tem propriedades contra o cancêr, além de conter as vitaminas A, B1, B2, C e minerais como cálcio, enxofre, iodo, magnésio, selênio, sódio e zinco.
No caso das mulheres que sofrem de tensão pré-menstrual, o alho pode ser um bom aliado. Segundo o especialista, o alimento alivia os sintomas como dores de cabeça, dores na região lombar e nas mamas graças a sua atuação na eliminação de substâncias tóxicas no organismo.
O alho é ainda considerado um alimento termogênico e por essa razão pode auxiliar na perda de gordura e acelerar o processo de envelhecimento. As cápsulas de alho concentrado em gel também podem ser usadas durante o processo de perda de peso, desde que orientadas por um profissional.
STF proíbe prisão após condenação em 2ª Instância e beneficia Lufla
07 de novembro de 2019, 22:29

Foto: Reprodução
Por 6 votos a 5, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (7.nov.2019) pela ilegalidade da execução de penas sem antes que todos os recursos forem examinados pela Justiça.
O resultado final do julgamento, que se estendeu por 5 sessões, modifica o entendimento que autorizava prisões após condenação por órgão colegiado em 2ª Instância e que vigorava desde outubro de 2016. Um dos beneficiados pela mudança é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso após ter a sentença no caso tríplex confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O petista ainda tem recursos pendentes de análise nas Instâncias superiores.
Votaram a favor das prisões só após o trânsito em julgado os ministros:
1 Marco Aurélio
2 Rosa Weber
3 Ricardo Lewandowski
4 Gilmar Mendes
5 Celso de Mello
6 Dias Toffoli
Votaram a favor das prisões já após condenação em 2º grau os ministros:
1 Alexandre de Moraes
2 Edson Fachin
3 Luís Roberto Barroso
4 Luiz Fux
5 Cármen Lúcia
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o novo entendimento do Supremo pode beneficiar 4.895 presos de todo o país.
Para atenuar os efeitos dessa mudança de interpretação, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, enviou ao Congresso uma proposta para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de processos que chegam às Instâncias superiores. O cenário de criminosos serem safos pela prescrição de seus crimes devido ao longo processamento de ações em 3 instâncias é uma das críticas daqueles que defendem a prisão pós-2ª Instância.
Esta já é a 5ª vez que o Supremo discute a validade de prisões antes do esgotamento de todos os recursos (leia abaixo 1 histórico dos votos dos ministros sobre o tema).
© Fornecido por Poder360 Jornalismo e Comunicação S/S LTDA.
O julgamento
A decisão desta 5ª feira se deu em cima de 3 ações, ajuizadas pelo PEN (atual Patriota), pelo PC do B e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores defendiam o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência.
O julgamento atual teve início em 17 de outubro. Até esta 5ª feira, o placar era favorável às prisões pós-2º grau (parciais de 3 a 1 e de 4 a 3). O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou pela autorização da execução da pena apenas após o trânsito em julgado do processo. Em seu voto, o ministro afirmou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.
Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o início da execução da pena já após a 2ª condenação. “A prestação jurisdicional com a possibilidade de reexame dos fatos é esgotada na jurisdição ordinária”, argumentou. “A via extraordinária é uma via processual dispendiosa e disponível a apenas alguns que têm maiores recursos.”
Eis algumas fotos do julgamento desta 5ª feira:
Os votos
Cármen Lúcia (votou em 7.nov.2019)
Primeira Ao dar o 5º voto pela possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, a ministra Cármem Lúcia logo reconheceu pertencer ao grupo de magistrados que viriam a ser voto vencido, como se concretizou na sessão de hoje. Ela, no entanto, ressaltou sua coerência desde os primeiros processos sobre o tema, enquanto integrante da Corte.
“Pronunciei-me neste plenário desde 2009 em 4 processos. Ouvi e aprendi com tribunos e não tribunos. Democracia pratica-se segundo o respeito a posições contrárias”, afirmou.
A ministra ainda destacou que a eficácia do direito penal se caracteriza pela certeza da aplicação das penas. “Se não se tem certeza de que a pena imposta será cumprida, fica a crença da impunidade. Os que mais contam com essa crença não são os mais pobres, mas aqueles que dispõem de meios para se utilizar de 1 complexo sistema recursal, prolongando o processo no tempo até alcançar a prescrição”.
A ex-presidente do Supremo embasou seu entendimento citando posicionamento da ex-ministra Ellen Gracie, que em 1 processo de 2009 disse sentir “profunda preocupação” com os rumos do julgamento: “De 1 lado há proibição de excesso, de outro há proibição de insuficiência. Qualquer magistrado de 2º, 3º ou ‘4º’ grau de jurisdição sabe que é mínimo o percentual de revisão de condenações”.
Gilmar Mendes (votou em 7.nov.2019
O ministro Gilmar Mendes votou contra as prisões antes do trânsito em julgado do processo. Em 2016, ele foi a favor da prisão após a 2ª instância, mas, em 2018, no julgamento do habeas corpus de Lula, mudou seu voto, entendendo aguardar análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Mendes argumentou que, ao opinar a favor das prisões, pensava que os tribunais conseguiriam corrigir abusos da 1ª instância, no entanto, segundo ele, houve excessos. Gilmar não poupou críticas a ações de combate à corrupção que, em sua visão, teriam extrapolado limites e disse que o “combate à corrupção no Brasil dá lucro”, ao tratar da ONG Transparência Internacional.
“Desde as minhas primeiras manifestações ressaltei a minha inquietação com a possibilidade de prisões decretadas de modo autocrático. Tenho registrado que profundas alteracões no contexto normativo ao debate fizeram com que ao longo dos anos meus posicionamentos evoluíssem diante das condições reais de satisfação ao princípios da presunção de inocência”.
Ao afirmar que o caso do ex-presidente Lula contaminou parte do debate sobre a 2ª Instância e criticar a conduta da lava jato, Gilmar foi bloqueado pelo presidente do tribunal, Dias Toffoli.
Toffoli o interrompeu para corroborar a fala de Gilmar e dizer que não é o STF que vai decidir liberdade de Lula, mas que a própria força tarefa de Curitiba já havia pedido que ele saia do regime fechado.
“Posso ser suspeito de tudo, menos de petismo. Este caso Lula é 1 caso para estudo e demonstra como o sistema funciona mal”, respondeu Gilmar.
Celso de Mello (votou em 7.nov.2017
“Nenhum juiz deste tribunal é contrário à necessidade imperiosa de combater todas as modalidades de crimes praticadas por agentes públicos”. É o que afirmou o ministro Celso de Mello ao justificar seu voto pela proibição das prisões em 2º grau.
No entanto, segundo ele, “a repressão a qualquer modalidade não pode efetivar-se com respeito e transgressão à ordem jurídica” e “o Estado não pode agir de modo abusivo, pois a polícia judiciária, o Ministério Público, e o Poder Judiciário estão sujeitos aos estritos condicionamentos da Constituição”.
“Esta Corte não julga em funçãao da qualidade das pessoas, de sua condição econômica, política, social, estamental ou funcional. Este julgamento se refere ao exame de 1 direito fundamental que traduz relevantíssima conquista histórica da cidadania em face do Estado”.
“A Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes nem ao império dos fatos. Sua supremacia é a garantia mais efetiva de que os direitos e a liberdade jamais serão ofendidos”, frisou o decano.
“Há mais de 30 anos tenho julgado a controvérsia em exame sempre no mesmo sentido: sanções penais somente podem sofrer execução definitiva não se legitimando quanto a elas a possibilidade de execução provisória”.
Dias Toffoli (votou em 7.nov.2019)
Dias Toffoli ressaltou que discutia o tema de modo abstrato, não 1 caso específico, para evitar a alusão a Lula. “Não é prisão em 2ª Instância que será a panaceia para resolver problemas de impunidade”.
Ele acompanhou o entendimento do relator, Marco Aurélio Mello, de que não se pode executar penas após condenação em 2ª instância. Toffoli focou seu voto em crimes contra a vida, e deu a entender que há impunidade porque muitos casos nem chegam à Justiça.
“Isso é impunidade, isso é caos. Por que esses assassinos estão à solta. Não têm condenação em primeira instância. Não têm sequer investigação”
Marco Aurélio (votou em 23.out.2019
O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou contra as prisões antes do trânsito em julgado do processo e defendeu ainda a soltura de presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, presos perigosos ou que representem risco à sociedade.
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirmou, destacando que “não é possível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.
Segundo o ministro, não se pode inverter a ordem natural do processo-crime: “É preciso apurar para, formada a culpa, prender o cidadão em verdadeira execução da pena, que não comporta provisoriedade”.
Alexandre de Moraes (votou em 23.out.2019
O ministro votou pela manutenção da validade da prisão em 2ª Instância, divergindo do relator. Ao proferir seu voto, Moraes afirmou que a medida não desrespeita o princípio da presunção de inocência, já que a culpabilidade do acusado é definida pelos juízes naturais, que são os magistrados de 1º e 2º graus de jurisdição.
“A decisão de 2º grau é uma decisão colegiada, escrita, fundamentada, que reconhece a materialidade e a autoria do delito, observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, o que autoriza a execução da pena”, afirmou.
“Não se pode afastar a efetividade da tutela judicial dadas pelos juízos de 1ª e 2ª instância, que são os juízes naturais da causa, de cognição plena. Não se pode transformar esses tribunais em tribunais de mera passagem”, completou.
Moraes ainda fez 1 histórico das votações do Supremo sobre o tema, após a Constituição. “Ao longo destes 31 anos, dos 34 ministros que estiveram na corte, 9 se posicionaram contrários à pena em 2ª Instância”, destacou.
“Saliento que essas alterações de posicionamento, 24 anos com a posição atual, 7 anos com a posição do trânsito em julgado, não produziram nenhum impacto significativo ao sistema penitenciário nacional”, disse.
Edson Fachin (votou em 23.out.2019
Em seu voto ministro reafirmou seu entendimento manifestado em 2016 e divergiu do relator, votando a favor da prisão mesmo quando ainda há possibilidade de recursos.
Segundo Fachin, o recurso especial (apresentado ao STJ) e extraordinário (apresentado ao STF) não têm poder de suspender os efeitos da condenação. Por isso, para ele, não faz sentido exigir que a atividade acusatória do Estado se estenda até os tribunais superiores, mesmo após julgamento condenatório em 2ª Instância.
“Inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última Corte constitucional tenha sido examinado”, analisou.
O ministro disse considerar inconstitucional qualquer interpretação dada ao artigo 283 do Código de Processo Penal que exija o trânsito em julgado para início da execução da pena. Para ele, o início da execução quando houver condenação confirmada em 2º grau, salvo quando expressamente atribuído efeito suspensivo ao recurso cabível, é coerente com a Constituição.
- Luís Roberto Barroso (votou em 23.out.2019
Em seu voto, o ministro também divergiu do relator e votou pela possibilidade da execução da pena após condenação em 2º grau. “O Brasil vive uma epidemia de violência e de corrupção. O que justificaria o STF reverter entendimento que produziu resultados relevantes, e adotar posição que vai dificultar o enfrentamento dessa situação dramática? De que lado da história nós estamos?”, questionou.
Barroso rebateu os argumentos das defesas dos requerentes em relação ao aumento do número de presos com a prisão antecipada. O ministro apresentou dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), os quais demonstram que, ao contrário do sugerido, a possibilidade da execução da pena após a condenação em 2º grau diminuiu o índice de encarceramento no Brasil.
“Se as pessoas estiverem surpresas, eu também fiquei surpreso quando estudei esses dados. Uma das sustentações enfatizou que o senso comum muitas vezes está errado, é o que vemos aqui”, m. “Diminuiu o índice de encarceramento e aqui eu só vou trabalhar com dados oficiais”, afirmou.
Segundo o ministro, de acordo com o Depen, em 2010, 1º ano após se haver proibido a execução da pena após a condenação em 2º grau, havia 496 mil presos no sistema penitenciário, 4,79% a mais do que em 2009. No ano seguinte, em 2011, havia 514.600 presos, 1 aumento de 3,68%. Em 2012, 549.800 presos, 6,84% a mais. Em 2013, 581.500, 5,76% a mais. Em 2014, 622.200 presos, 6,99% a mais. Em 2015, 698.600, 12,27% a mais que no ano anterior e, em 2016, 722.923 presos, 3,48% a mais do que no ano anterior.
“Ao final de 2017, já com o impacto da nova orientação, o número de presos é de 726.354, opa, 1 aumento de 0,47%. O menor da série histórica iniciada em 2009. No ano seguinte, 2018, 744.216 presos, 1 aumento de 2,45%. O 2º menor desde 2009”, disse.
“Note-se bem, entre 2009 e 2016, a média de crescimento do encarceramento foi de 6,25%. E após 2016, quando volta a possibilidade de execução após condenação em 2º grau, a média foi de 1,46%”, completou. “Esses são dados objetivos e oficiais fornecidos pelo Depen. Vele dizer: a mudança da jurisprudência mudou o índice de maneira expressiva.”
Para o ministro, com a mudança na jurisprudência, os tribunais“passaram a ser mais parcimoniosos na decretação de uma condenação“, e na determinação de prisões provisórias. “Ou seja, a mudança favoreceu aos réus” , disse.
Ainda segundo o ministro, o percentual médio de prisões provisórias é de 35,6% de 2010 a 2016. Em 2017 e 2018, o percentual caiu para 32,45%, vale dizer, o percentual depois da mudança da jurisprudência sobre a prisão provisória caiu 10%.
“Não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena após a condenação em 2º grau. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes e caros advogados criminais do país. Não creio nisso. Numa sociedade estratificada como a nossa há uma clara divisão entre crimes de pobre e crimes de rico. Os crimes que mais geram ocupação de vagas no sistema penitenciário, segundo o Depen, são os crimes dos pobres”, disse, sobre outro argumento das defesas dos requerentes.
Rosa Weber (votou em 24.out.2019
A ministra afirmou em seu voto que a Constituição Federal “consagra expressamente” a presunção de inocência, fixando marco temporal expresso, ao definir, “com todas as letras”, como termo final da presunção, o trânsito em julgado da decisão condenatória (quando não é possível recorrer da decisão).
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse. “O Supremo é o guardião da Constituição, não o seu autor.”
“Entendo que nenhuma das laboriosas e sofisticadas exegeses conseguem se livrar do problema hermenêutico de interpretar 1 texto de modo a lhe retirar a eficácia, ou de pelo menos de parte do texto. Se a interpretação contemporânea expandiu o universo das possibilidades das semânticas disponíveis ao intérprete, de modo algum está ele autorizado a alegar que sua vontade não é absoluta, devendo render reverência ao texto como a realidade objetiva. A interpretação não pode negar o texto, nem afastá-lo, atribuindo-lhe sentidos ao caso dos tradutores do desejo do intérprete, por mais louváveis que sejam as crenças políticas, éticas ou ideológicas, a animarem esse desejo. Por melhores que sejam as intenções”, afirmou, defendendo a prisão somente após o réu ter todos os recursos esgotados.
Rosa Weber disse que, desde 2016, quando foi determinada a mudança de jurisprudência, vem aplicando o entendimento majoritário do Supremo sobre a matéria em processos sob sua responsabilidade, sempre ressalvando sua posição pessoal. No entanto, disse que, a questão apresentada em procedimento de controle abstrato, como no caso em julgamento, permite que o tema seja revisado.
Luiz Fux (votou em 24.out.2019)
O ministro Luiz Fux acompanhou os votos divergentes do relator, mantendo-se a favor da prisão após condenação em 2ª Instância. Para o ministro, iniciar o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado não representa o anseio da humanidade por justiça. Além disso, ele disse entender que a jurisdição não fere o princípio da presunção de inocência.
“Por que nós vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício? O direito vive para o homem, e não o homem para o direito. Se tiver em jogo uma razão pública ou valor moral, temos que ouvir a sociedade”, disse.
Fux ressaltou que as instâncias superiores, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Supremo, não analisam fatos e provas, apenas questões legais e constitucionais, respectivamente. “A culpa já está reconhecida pelas instâncias ordinárias”, disse.
“Um homem é investigado, depois denunciado, depois condenado. Posteriormente, o tribunal de apelação confirma a condenação. Os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. Esse homem vai ingressar no STF com presunção de inocência?”, questionou.
Ricardo Lewandowski (votou em 24.out.2019
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e votou contra a prisão pós-sentença na 2ª Instância.
Para o ministro, a presunção de inocência representa “a mais importante salvaguarda do cidadão”, principalmente levando-se em conta “o disfuncional sistema judicial, onde tramitam mais de 100 mil processos sob os cuidados de pouco mais de 17 mil juízes”.
VAIVÉM DA PRISÃO PÓS-2ª INSTÂNCIA
Esta é a 5ª vez, desde 2016, que o Supremo analisa a possibilidade de o cumprimento de penas ter início antes mesmo da análise de todos os recursos existentes nas Instâncias superiores.
Em 17 de fevereiro de 2016, o STF negou 1 pedido de habeas corpus e permitiu a prisão de condenados pelo juízo de 2º grau, alterando 1 entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso. O entendimento foi de que a possibilidade da medida não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Foram 7 votos a favor e 4 contra.
Já em 5 de outubro de 2016, o Supremo julgou 2 pedidos liminares apresentados pelo PEN (Partido Nacional Ecológico) que questionavam a decisão de fevereiro daquele ano. O partido alegou que a decisão causou “grande controvérsia” jurisprudencial sobre o princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”. No entanto, as liminares foram indeferidas. Foram 7 votos a favor e 4 contra.
Em 11 de novembro de 2016, em plenário virtual, a Corte reafirmou a jurisprudência ao julgar o caso de 1 réu que foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo. A sentença dele foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No julgamento, ficou decidido que a tese firmada pelo Supremo deveria, a partir de então, ser aplicada nos processos em curso nas demais Instâncias.
A 4ª vez em que o caso foi analisado se deu em cima de 1 pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, em 4 de abril de 2018. A defesa pedia para que o petista pudesse recorrer em liberdade após ter sentença no caso tríplex do Guarujá confirmada pelo TRF-4. Foram 6 votos a 5 a favor da possibilidade da prisão em 2ª Instância. A decisão abriu caminho para a prisão do petista, que se apresentou à Polícia Federal em 7 de abril de 2018.
Agora, as ações analisadas também têm o efeito chamado “erga omnes”, o qual consiste em uma decisão que deve valer para todas as Instâncias do Poder Judiciário, além de ser vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório.
Netflix deixará de funcionar em algumas televisões da Samsung
06 de novembro de 2019, 09:06

Foto: Reprodução
Um representante da Netflix veio a público comunicar que algumas televisões da Samsung deixarão de ser compatíveis com o aplicativo do serviço de streaming, um abandono que se deve a limitações técnicas.
“No dia 2 de dezembro, a Netflix deixará de ser suportada por um número de dispositivos antigos devido a limitações técnicas. Notificamos todos os membros afetados com mais informação a respeito de dispositivos alternativos que suportamos para que continuem usando a Netflix sem impedimentos”, pode se ler no comunicado da Netfix partilhado pelo BGR.
Entretanto, uma página de apoio ao cliente da Samsung confirma que alguns modelos deixarão de ser compatíveis com a Netflix, não especificando ainda assim quais são os dispositivos.
Após reclamação ser ignorada, homem vai à prefeitura e tenta agredir prefeito
04 de novembro de 2019, 11:29

Foto: Reprodução
Na sexta-feira (01), o clima ficou tenso na prefeitura de Santa Luzia, no sul do estado. Um homem foi até ao local e tentou agredir o prefeito Antônio Guilherme (PSD).
Foi apurado que o agressor estava chateado pelo fato da prefeitura ter deixado entulho na porta da sua residência, mesmo sendo comunicada a prefeitura que nada fez.
Ele ficou irritado e foi até a prefeitura para tentar agredir o prefeito, acabou sendo contido e levado até a delegacia. Depois foi encaminhado para o complexo policial de Itabuna. (bahianet)
Entenda o que se sabe até agora sobre o óleo no Nordeste
04 de novembro de 2019, 09:58

Foto: Reprodução
Desde o final de agosto de 2019, manchas de óleo são encontradas em praias nordestinas. Ainda não se sabe se o derramamento foi acidental ou proposital. Para a Polícia Federal, a origem do produto seria 1 navio grego, o Bouboulina, que passou próximo ao litoral brasileiro carregado de óleo venezuelano.
As investigações apontam que a embarcação foi a única a passar pela região onde a mancha da substância começou a se espalhar, entre 28 e 29 de julho, período compatível com o vazamento. Depois disso, correntes marítimas ajudaram a espalhar o produto.
Todos os Estados do Nordeste foram atingidos. No fim de semana, a Marinha encontrou vestígios de óleo no Arquipélago d3 Abrolhos, no litoral sul da Bahia. O local é 1 paraíso da biodiversidade e recebe baleias jubartes em época de reprodução. O Parque de Abrolhos teve visitação suspensa no domingo (3.nov).
O Poder360 preparou 1 infográfico sobre o que já se sabe sobre as manchas de óleo que atingem as praias nordestinas. Eis abaixo:
© Fornecido por Poder360 Jornalismo e Comunicação S/S LTDA.
© Fornecido por Poder360 Jornalismo e Comunicação S/S LTDA.
Delta Tankers nega
A operadora do Bouboulina, navio grego apontado como provável origem do derramamento, reagiu. Segundo a empresa, não há provas de que o óleo tenha saído de sua embarcação. Diz que câmeras e sensores foram checados e que o navio chegou ao destino sem perda de carga detectada.
CPI do Óleo
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, deve decidir no início desta semana sobre a criação de uma comissão para investigar a origem do óleo.
Estudo aponta mancha gigante e possível origem do óleo que atinge o Nordeste
30 de outubro de 2019, 14:21

Foto: REUTERS/Diego Nigro
(Reuters) – As manchas de petróleo que atingem o litoral do Nordeste brasileiro desde setembro podem ter origem em um grande vazamento abaixo da superfície do mar, afirmou um pesquisador do Laboratório de Análise e Processamento de Imagens de Satélites (Lapis), vinculado à Universidade Federal de Alagoas (Ufal), após três semanas de processamento de dados.
O pesquisador Humberto Barbosa, do Lapis, identificou um “enorme vazamento de óleo, em formato de meia lua, com 55 quilômetros de extensão e seis quilômetros de largura, a uma distância de 54 quilômetros da costa do Nordeste”, localizado no sul da Bahia, de acordo com comunicado publicado nesta quarta-feira no site da instituição.
As medidas da mancha citadas no estudo compreendem uma área com tamanho semelhante à da cidade de Fortaleza.
Segundo o Lapis, foi identificado um padrão característico de manchas de óleo no oceano que pode explicar a origem da poluição que atingiu o litoral do Nordeste, com base em imagens do satélite Sentinel-1A, da Agência Espacial Europeia (ESA). O laboratório disponibilizou reproduções das imagens em sua página na internet.
“Ontem tivemos um grande impacto, pois pela primeira vez, encontramos um assinatura espacial diferenciada. Ela mostra que a origem do vazamento pode estar ocorrendo abaixo da superfície do mar. Com isso, levantamos a hipótese de que a poluição pode ter sido causada por um grande vazamento em minas de petróleo ou, pela sua localização, pode ter ocorrido até mesmo na região do Pré-Sal”, disse Barbosa no comunicado do laboratório.
A Marinha disse que a mancha que estaria avançando pelo mar da Bahia não é de óleo, segundo informação do site de notícias G1. A Reuters procurou um representante da Marinha, mas não foi possível falar imediatamente.
As manchas de óleo foram identificadas inicialmente no início de setembro, e já atingiram praias ao longo de mais de 2.000 quilômetros desde então.
De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Petrobras, o óleo encontrado nas praias brasileiras é venezuelano, e o governo investiga se navios que passaram pelo litoral brasileiro seriam responsáveis pelo incidente.
“É como a montagem de um quebra-cabeça, com peças muito dispersas, que são as manchas muito espalhadas pelas correntezas no Litoral do Nordeste do Brasil, principalmente nas faixas costeiras. De repente, você encontra uma peça-chave, mais lógica, foi o que ocorreu ontem ao encontrar essa imagem. Foi a primeira vez que observamos, para esse caso, uma imagem de satélite que detectou uma faixa da mancha de óleo original, ainda não fragmentada e ainda não carregada pelas correntezas”, disse Barbosa.
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