POLÍTICA
Governo estuda extinguir seguro obrigatório DPVAT em 2020
09 de novembro de 2019, 08:18

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O governo federal estuda a extinção do seguro obrigatório DPVAT, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, o que poderia valer já para o próximo ano, segundo duas fontes da equipe econômica ouvidas pela agência de notícias Reuters.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados), inclusive, já enviou uma proposta para o Ministério da Economia sobre o assunto. Segundo a Reuters apurou, o tema poderá ser tratado via medida provisória (MP). Pela proposta, o DPVAT seria extinto a partir de 1º de janeiro de 2020.
Em entrevista à Reuters nesta sexta-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou a investida, frisando que a ideia é abolir o DPVAT já no ano que vem.
Ele lembrou que o compromisso do governo Jair Bolsonaro é “tirar do cangote” das pessoas e empresas o peso de alguns encargos.
“É algo que o consumidor talvez aprove e tem que ver como vai ficar a indústria que vive disso”, disse.Para cobrir as indenizações do seguro até 2026 por acidentes ocorridos até o fim deste ano, a seguradora Líder, responsável pelo pagamento do DPVAT, repassaria ao Tesouro R$ 1,25 bilhão em cada um dos próximos três anos, conforme proposta atualmente em estudo. Isso aconteceria por intermédio da Susep.
Hoje, o valor anual recolhido a título de DPVAT dos donos de veículos é de cerca de R$ 2,3 bilhões. Por lei, 45% desse montante deve ser repassado ao SUS (Sistema Único de Saúde), com os 5% sendo direcionados ao Denatran.
De acordo com números internos, a avaliação é que, já estimadas as obrigações de repasse e as indenizações a vítimas de acidentes até o fim de 2019, ainda restariam em torno de R$ 4,8 bilhões livres para a seguradora Líder.
A Líder é um consórcio de 73 seguradoras que administra o DPVAT. Entre suas participantes, estão empresas como AIG Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander.
Mais cedo neste ano, a superintendente da Susep, Solange Paiva, já havia dito publicamente que o modelo do DPVAT estava sob revisão, também criticando sua estrutura de monopólio.
Procurada nesta sexta-feira, a Susep informou à Reuters que não comentaria o assunto.
Defesa de Lula entra com pedido de liberdade após decisão do STF, diz Gleisi
08 de novembro de 2019, 11:30

Foto: Foto: Heinrich Aikawa/Instituto Lula
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou com pedido de liberdade imediata do petista nesta sexta-feira, anunciou a presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar na véspera a prisão depois de condenação em segunda instância.
“A defesa já pediu a soltura imediata de Lula e estamos entrando para conversar com ele. Esperamos que ainda hoje Lula esteja na vigília #LulaLivre, abraçando e agradecendo todos que durante estes 580 dias ficaram ao seu lado, no maior exemplo de solidariedade e resistência”, disse a deputada em publicação no Twitter. O ex-presidente está preso em Curitiba desde abril no ano passado em decorrência de condenação no âmbito da operação Lava Jato.
A defesa de Lula já havia anunciado na noite de quinta-feira que levaria ao juízo de execução um pedido pela soltura imediata com base no resultado do julgamento do STF.
A defesa do petista disse ainda que vai reiterar o pedido para que o Supremo analise um habeas corpus que busca a nulidade do processo do tríplex em Guarujá (SP), pelo qual Lula está preso, “em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades”.
O plenário do STF derrubou na noite de quinta-feira a possibilidade de iniciar a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância, na maior derrota que a corte impôs à operação Lava Jato nos seus cinco anos.
(Por Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro – Reuters)
Câmara aprova veto a copo de plástico em bar em SP
08 de novembro de 2019, 09:19

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Os vereadores de São Paulo aprovaram projeto de lei, em votação final, que proíbe bares, hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de distribuírem utensílios de plástico de uso único. Assim, talheres, copos e pratos de plástico descartáveis não poderão ser mais usados e devem ser trocados por utensílios de material biodegradável ou reciclável. O texto vai para sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).
O projeto havia sido aprovado em primeiro turno em abril e na segunda votação teve uma alteração: antes prevista para valer imediatamente, a regra agora só renderá punição ao comércio em janeiro de 2021.
A alteração foi sugestão do próprio autor do projeto, vereador Xexéu Trípoli (PV), que já havia sido responsável pela lei que proíbe canudos plásticos. O entendimento foi o de que era preciso mais prazo para o mercado se adaptar às regras.
A lei prevê advertência para o estabelecimento que manter o fornecimento dos utensílios de plástico. No segundo flagrante, a multa prevista é de R$ 1 mil. O valor dobra na segunda autuação e vai progredindo até a sexta autuação, quando o estabelecimento pode sofrer fechamento administrativo.
As formas de fiscalização serão definidas pela Prefeitura, caso a lei seja sancionada, por meio de decreto municipal. Covas já havia sinalizado apoio à medida. Por intermédio de Trípoli, o prefeito assinou um compromisso internacional de banir esses materiais da cidade.
Em junho, a Prefeitura determinou a proibição de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais. Medida semelhante foi tomada um ano antes pela prefeitura do Rio, primeira capital do País a adotar a restrição.
Procurada ontem, a Prefeitura de São Paulo não informou se vai ou não sancionar a lei.
Presidente da seção paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato elogia a proposta. “Trata-se de um esforço válido pelo meio ambiente. O impacto econômico será muito baixo. Não será significativo. Além disso, a lei prevê um prazo razoável de adaptação, até 2021. Vai permitir que bares e restaurantes terminem com seus estoques e façam as adequações necessárias”, afirma.
Na cidade. Mesmo sem a proibição, alguns estabelecimentos da cidade já aboliram o plástico. É o caso do Teva, restaurante vegano carioca que está em São Paulo há aproximadamente 6 meses. Desde sua inauguração, é um restaurante livre de plásticos. O estabelecimento não usa canudos de plástico nem garrafas de água (tanto a natural quanto a com gás saem filtradas da torneira). Pela mesma razão, não oferece cerveja, apenas chope. Na cozinha, o plástico também não é utilizado para separar alimentos. “Sem dúvida, há um aumento de custos e, por isso, não julgo outros restaurantes. Mas a gente precisa pensar no futuro, no meio ambiente e não só no business. Nossa postura gera uma admiração pela marca, um valor não tangível”, disse o proprietário e chefe do Teva, Daniel Birion.
Magno Botelho, biólogo e especialista em meio ambiente da Universidade Presbiteriana Mackenzie, faz ressalvas sobre os efeitos práticos da medida. “Sou ambientalista e a favor da redução do consumo de plástico, mas não podemos ter comportamento de manada. É preciso refletir sobre o tema. Neste caso, a proibição não é relevante para o meio ambiente. O problema do plástico é o seu descarte. A maioria dos restaurante já faz o descarte em aterros ou recicla o material”, argumenta.
“Substituir o plástico por outro material vai gerar mais gastos com água e detergente para limpeza – e, consequentemente, causar impacto ao meio ambiente”, diz Botelho.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
STF proíbe prisão após condenação em 2ª Instância e beneficia Lufla
07 de novembro de 2019, 22:29

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Por 6 votos a 5, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (7.nov.2019) pela ilegalidade da execução de penas sem antes que todos os recursos forem examinados pela Justiça.
O resultado final do julgamento, que se estendeu por 5 sessões, modifica o entendimento que autorizava prisões após condenação por órgão colegiado em 2ª Instância e que vigorava desde outubro de 2016. Um dos beneficiados pela mudança é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso após ter a sentença no caso tríplex confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O petista ainda tem recursos pendentes de análise nas Instâncias superiores.
Votaram a favor das prisões só após o trânsito em julgado os ministros:
1 Marco Aurélio
2 Rosa Weber
3 Ricardo Lewandowski
4 Gilmar Mendes
5 Celso de Mello
6 Dias Toffoli
Votaram a favor das prisões já após condenação em 2º grau os ministros:
1 Alexandre de Moraes
2 Edson Fachin
3 Luís Roberto Barroso
4 Luiz Fux
5 Cármen Lúcia
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o novo entendimento do Supremo pode beneficiar 4.895 presos de todo o país.
Para atenuar os efeitos dessa mudança de interpretação, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, enviou ao Congresso uma proposta para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de processos que chegam às Instâncias superiores. O cenário de criminosos serem safos pela prescrição de seus crimes devido ao longo processamento de ações em 3 instâncias é uma das críticas daqueles que defendem a prisão pós-2ª Instância.
Esta já é a 5ª vez que o Supremo discute a validade de prisões antes do esgotamento de todos os recursos (leia abaixo 1 histórico dos votos dos ministros sobre o tema).
© Fornecido por Poder360 Jornalismo e Comunicação S/S LTDA.
O julgamento
A decisão desta 5ª feira se deu em cima de 3 ações, ajuizadas pelo PEN (atual Patriota), pelo PC do B e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores defendiam o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência.
O julgamento atual teve início em 17 de outubro. Até esta 5ª feira, o placar era favorável às prisões pós-2º grau (parciais de 3 a 1 e de 4 a 3). O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou pela autorização da execução da pena apenas após o trânsito em julgado do processo. Em seu voto, o ministro afirmou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.
Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o início da execução da pena já após a 2ª condenação. “A prestação jurisdicional com a possibilidade de reexame dos fatos é esgotada na jurisdição ordinária”, argumentou. “A via extraordinária é uma via processual dispendiosa e disponível a apenas alguns que têm maiores recursos.”
Eis algumas fotos do julgamento desta 5ª feira:
Os votos
Cármen Lúcia (votou em 7.nov.2019)
Primeira Ao dar o 5º voto pela possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, a ministra Cármem Lúcia logo reconheceu pertencer ao grupo de magistrados que viriam a ser voto vencido, como se concretizou na sessão de hoje. Ela, no entanto, ressaltou sua coerência desde os primeiros processos sobre o tema, enquanto integrante da Corte.
“Pronunciei-me neste plenário desde 2009 em 4 processos. Ouvi e aprendi com tribunos e não tribunos. Democracia pratica-se segundo o respeito a posições contrárias”, afirmou.
A ministra ainda destacou que a eficácia do direito penal se caracteriza pela certeza da aplicação das penas. “Se não se tem certeza de que a pena imposta será cumprida, fica a crença da impunidade. Os que mais contam com essa crença não são os mais pobres, mas aqueles que dispõem de meios para se utilizar de 1 complexo sistema recursal, prolongando o processo no tempo até alcançar a prescrição”.
A ex-presidente do Supremo embasou seu entendimento citando posicionamento da ex-ministra Ellen Gracie, que em 1 processo de 2009 disse sentir “profunda preocupação” com os rumos do julgamento: “De 1 lado há proibição de excesso, de outro há proibição de insuficiência. Qualquer magistrado de 2º, 3º ou ‘4º’ grau de jurisdição sabe que é mínimo o percentual de revisão de condenações”.
Gilmar Mendes (votou em 7.nov.2019
O ministro Gilmar Mendes votou contra as prisões antes do trânsito em julgado do processo. Em 2016, ele foi a favor da prisão após a 2ª instância, mas, em 2018, no julgamento do habeas corpus de Lula, mudou seu voto, entendendo aguardar análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Mendes argumentou que, ao opinar a favor das prisões, pensava que os tribunais conseguiriam corrigir abusos da 1ª instância, no entanto, segundo ele, houve excessos. Gilmar não poupou críticas a ações de combate à corrupção que, em sua visão, teriam extrapolado limites e disse que o “combate à corrupção no Brasil dá lucro”, ao tratar da ONG Transparência Internacional.
“Desde as minhas primeiras manifestações ressaltei a minha inquietação com a possibilidade de prisões decretadas de modo autocrático. Tenho registrado que profundas alteracões no contexto normativo ao debate fizeram com que ao longo dos anos meus posicionamentos evoluíssem diante das condições reais de satisfação ao princípios da presunção de inocência”.
Ao afirmar que o caso do ex-presidente Lula contaminou parte do debate sobre a 2ª Instância e criticar a conduta da lava jato, Gilmar foi bloqueado pelo presidente do tribunal, Dias Toffoli.
Toffoli o interrompeu para corroborar a fala de Gilmar e dizer que não é o STF que vai decidir liberdade de Lula, mas que a própria força tarefa de Curitiba já havia pedido que ele saia do regime fechado.
“Posso ser suspeito de tudo, menos de petismo. Este caso Lula é 1 caso para estudo e demonstra como o sistema funciona mal”, respondeu Gilmar.
Celso de Mello (votou em 7.nov.2017
“Nenhum juiz deste tribunal é contrário à necessidade imperiosa de combater todas as modalidades de crimes praticadas por agentes públicos”. É o que afirmou o ministro Celso de Mello ao justificar seu voto pela proibição das prisões em 2º grau.
No entanto, segundo ele, “a repressão a qualquer modalidade não pode efetivar-se com respeito e transgressão à ordem jurídica” e “o Estado não pode agir de modo abusivo, pois a polícia judiciária, o Ministério Público, e o Poder Judiciário estão sujeitos aos estritos condicionamentos da Constituição”.
“Esta Corte não julga em funçãao da qualidade das pessoas, de sua condição econômica, política, social, estamental ou funcional. Este julgamento se refere ao exame de 1 direito fundamental que traduz relevantíssima conquista histórica da cidadania em face do Estado”.
“A Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes nem ao império dos fatos. Sua supremacia é a garantia mais efetiva de que os direitos e a liberdade jamais serão ofendidos”, frisou o decano.
“Há mais de 30 anos tenho julgado a controvérsia em exame sempre no mesmo sentido: sanções penais somente podem sofrer execução definitiva não se legitimando quanto a elas a possibilidade de execução provisória”.
Dias Toffoli (votou em 7.nov.2019)
Dias Toffoli ressaltou que discutia o tema de modo abstrato, não 1 caso específico, para evitar a alusão a Lula. “Não é prisão em 2ª Instância que será a panaceia para resolver problemas de impunidade”.
Ele acompanhou o entendimento do relator, Marco Aurélio Mello, de que não se pode executar penas após condenação em 2ª instância. Toffoli focou seu voto em crimes contra a vida, e deu a entender que há impunidade porque muitos casos nem chegam à Justiça.
“Isso é impunidade, isso é caos. Por que esses assassinos estão à solta. Não têm condenação em primeira instância. Não têm sequer investigação”
Marco Aurélio (votou em 23.out.2019
O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou contra as prisões antes do trânsito em julgado do processo e defendeu ainda a soltura de presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, presos perigosos ou que representem risco à sociedade.
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirmou, destacando que “não é possível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.
Segundo o ministro, não se pode inverter a ordem natural do processo-crime: “É preciso apurar para, formada a culpa, prender o cidadão em verdadeira execução da pena, que não comporta provisoriedade”.
Alexandre de Moraes (votou em 23.out.2019
O ministro votou pela manutenção da validade da prisão em 2ª Instância, divergindo do relator. Ao proferir seu voto, Moraes afirmou que a medida não desrespeita o princípio da presunção de inocência, já que a culpabilidade do acusado é definida pelos juízes naturais, que são os magistrados de 1º e 2º graus de jurisdição.
“A decisão de 2º grau é uma decisão colegiada, escrita, fundamentada, que reconhece a materialidade e a autoria do delito, observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, o que autoriza a execução da pena”, afirmou.
“Não se pode afastar a efetividade da tutela judicial dadas pelos juízos de 1ª e 2ª instância, que são os juízes naturais da causa, de cognição plena. Não se pode transformar esses tribunais em tribunais de mera passagem”, completou.
Moraes ainda fez 1 histórico das votações do Supremo sobre o tema, após a Constituição. “Ao longo destes 31 anos, dos 34 ministros que estiveram na corte, 9 se posicionaram contrários à pena em 2ª Instância”, destacou.
“Saliento que essas alterações de posicionamento, 24 anos com a posição atual, 7 anos com a posição do trânsito em julgado, não produziram nenhum impacto significativo ao sistema penitenciário nacional”, disse.
Edson Fachin (votou em 23.out.2019
Em seu voto ministro reafirmou seu entendimento manifestado em 2016 e divergiu do relator, votando a favor da prisão mesmo quando ainda há possibilidade de recursos.
Segundo Fachin, o recurso especial (apresentado ao STJ) e extraordinário (apresentado ao STF) não têm poder de suspender os efeitos da condenação. Por isso, para ele, não faz sentido exigir que a atividade acusatória do Estado se estenda até os tribunais superiores, mesmo após julgamento condenatório em 2ª Instância.
“Inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última Corte constitucional tenha sido examinado”, analisou.
O ministro disse considerar inconstitucional qualquer interpretação dada ao artigo 283 do Código de Processo Penal que exija o trânsito em julgado para início da execução da pena. Para ele, o início da execução quando houver condenação confirmada em 2º grau, salvo quando expressamente atribuído efeito suspensivo ao recurso cabível, é coerente com a Constituição.
- Luís Roberto Barroso (votou em 23.out.2019
Em seu voto, o ministro também divergiu do relator e votou pela possibilidade da execução da pena após condenação em 2º grau. “O Brasil vive uma epidemia de violência e de corrupção. O que justificaria o STF reverter entendimento que produziu resultados relevantes, e adotar posição que vai dificultar o enfrentamento dessa situação dramática? De que lado da história nós estamos?”, questionou.
Barroso rebateu os argumentos das defesas dos requerentes em relação ao aumento do número de presos com a prisão antecipada. O ministro apresentou dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), os quais demonstram que, ao contrário do sugerido, a possibilidade da execução da pena após a condenação em 2º grau diminuiu o índice de encarceramento no Brasil.
“Se as pessoas estiverem surpresas, eu também fiquei surpreso quando estudei esses dados. Uma das sustentações enfatizou que o senso comum muitas vezes está errado, é o que vemos aqui”, m. “Diminuiu o índice de encarceramento e aqui eu só vou trabalhar com dados oficiais”, afirmou.
Segundo o ministro, de acordo com o Depen, em 2010, 1º ano após se haver proibido a execução da pena após a condenação em 2º grau, havia 496 mil presos no sistema penitenciário, 4,79% a mais do que em 2009. No ano seguinte, em 2011, havia 514.600 presos, 1 aumento de 3,68%. Em 2012, 549.800 presos, 6,84% a mais. Em 2013, 581.500, 5,76% a mais. Em 2014, 622.200 presos, 6,99% a mais. Em 2015, 698.600, 12,27% a mais que no ano anterior e, em 2016, 722.923 presos, 3,48% a mais do que no ano anterior.
“Ao final de 2017, já com o impacto da nova orientação, o número de presos é de 726.354, opa, 1 aumento de 0,47%. O menor da série histórica iniciada em 2009. No ano seguinte, 2018, 744.216 presos, 1 aumento de 2,45%. O 2º menor desde 2009”, disse.
“Note-se bem, entre 2009 e 2016, a média de crescimento do encarceramento foi de 6,25%. E após 2016, quando volta a possibilidade de execução após condenação em 2º grau, a média foi de 1,46%”, completou. “Esses são dados objetivos e oficiais fornecidos pelo Depen. Vele dizer: a mudança da jurisprudência mudou o índice de maneira expressiva.”
Para o ministro, com a mudança na jurisprudência, os tribunais“passaram a ser mais parcimoniosos na decretação de uma condenação“, e na determinação de prisões provisórias. “Ou seja, a mudança favoreceu aos réus” , disse.
Ainda segundo o ministro, o percentual médio de prisões provisórias é de 35,6% de 2010 a 2016. Em 2017 e 2018, o percentual caiu para 32,45%, vale dizer, o percentual depois da mudança da jurisprudência sobre a prisão provisória caiu 10%.
“Não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena após a condenação em 2º grau. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes e caros advogados criminais do país. Não creio nisso. Numa sociedade estratificada como a nossa há uma clara divisão entre crimes de pobre e crimes de rico. Os crimes que mais geram ocupação de vagas no sistema penitenciário, segundo o Depen, são os crimes dos pobres”, disse, sobre outro argumento das defesas dos requerentes.
Rosa Weber (votou em 24.out.2019
A ministra afirmou em seu voto que a Constituição Federal “consagra expressamente” a presunção de inocência, fixando marco temporal expresso, ao definir, “com todas as letras”, como termo final da presunção, o trânsito em julgado da decisão condenatória (quando não é possível recorrer da decisão).
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse. “O Supremo é o guardião da Constituição, não o seu autor.”
“Entendo que nenhuma das laboriosas e sofisticadas exegeses conseguem se livrar do problema hermenêutico de interpretar 1 texto de modo a lhe retirar a eficácia, ou de pelo menos de parte do texto. Se a interpretação contemporânea expandiu o universo das possibilidades das semânticas disponíveis ao intérprete, de modo algum está ele autorizado a alegar que sua vontade não é absoluta, devendo render reverência ao texto como a realidade objetiva. A interpretação não pode negar o texto, nem afastá-lo, atribuindo-lhe sentidos ao caso dos tradutores do desejo do intérprete, por mais louváveis que sejam as crenças políticas, éticas ou ideológicas, a animarem esse desejo. Por melhores que sejam as intenções”, afirmou, defendendo a prisão somente após o réu ter todos os recursos esgotados.
Rosa Weber disse que, desde 2016, quando foi determinada a mudança de jurisprudência, vem aplicando o entendimento majoritário do Supremo sobre a matéria em processos sob sua responsabilidade, sempre ressalvando sua posição pessoal. No entanto, disse que, a questão apresentada em procedimento de controle abstrato, como no caso em julgamento, permite que o tema seja revisado.
Luiz Fux (votou em 24.out.2019)
O ministro Luiz Fux acompanhou os votos divergentes do relator, mantendo-se a favor da prisão após condenação em 2ª Instância. Para o ministro, iniciar o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado não representa o anseio da humanidade por justiça. Além disso, ele disse entender que a jurisdição não fere o princípio da presunção de inocência.
“Por que nós vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício? O direito vive para o homem, e não o homem para o direito. Se tiver em jogo uma razão pública ou valor moral, temos que ouvir a sociedade”, disse.
Fux ressaltou que as instâncias superiores, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Supremo, não analisam fatos e provas, apenas questões legais e constitucionais, respectivamente. “A culpa já está reconhecida pelas instâncias ordinárias”, disse.
“Um homem é investigado, depois denunciado, depois condenado. Posteriormente, o tribunal de apelação confirma a condenação. Os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. Esse homem vai ingressar no STF com presunção de inocência?”, questionou.
Ricardo Lewandowski (votou em 24.out.2019
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e votou contra a prisão pós-sentença na 2ª Instância.
Para o ministro, a presunção de inocência representa “a mais importante salvaguarda do cidadão”, principalmente levando-se em conta “o disfuncional sistema judicial, onde tramitam mais de 100 mil processos sob os cuidados de pouco mais de 17 mil juízes”.
VAIVÉM DA PRISÃO PÓS-2ª INSTÂNCIA
Esta é a 5ª vez, desde 2016, que o Supremo analisa a possibilidade de o cumprimento de penas ter início antes mesmo da análise de todos os recursos existentes nas Instâncias superiores.
Em 17 de fevereiro de 2016, o STF negou 1 pedido de habeas corpus e permitiu a prisão de condenados pelo juízo de 2º grau, alterando 1 entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso. O entendimento foi de que a possibilidade da medida não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Foram 7 votos a favor e 4 contra.
Já em 5 de outubro de 2016, o Supremo julgou 2 pedidos liminares apresentados pelo PEN (Partido Nacional Ecológico) que questionavam a decisão de fevereiro daquele ano. O partido alegou que a decisão causou “grande controvérsia” jurisprudencial sobre o princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”. No entanto, as liminares foram indeferidas. Foram 7 votos a favor e 4 contra.
Em 11 de novembro de 2016, em plenário virtual, a Corte reafirmou a jurisprudência ao julgar o caso de 1 réu que foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo. A sentença dele foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No julgamento, ficou decidido que a tese firmada pelo Supremo deveria, a partir de então, ser aplicada nos processos em curso nas demais Instâncias.
A 4ª vez em que o caso foi analisado se deu em cima de 1 pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, em 4 de abril de 2018. A defesa pedia para que o petista pudesse recorrer em liberdade após ter sentença no caso tríplex do Guarujá confirmada pelo TRF-4. Foram 6 votos a 5 a favor da possibilidade da prisão em 2ª Instância. A decisão abriu caminho para a prisão do petista, que se apresentou à Polícia Federal em 7 de abril de 2018.
Agora, as ações analisadas também têm o efeito chamado “erga omnes”, o qual consiste em uma decisão que deve valer para todas as Instâncias do Poder Judiciário, além de ser vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório.
Bolsonaro diz que população vai ter de concordar sobre fusão de municípios
07 de novembro de 2019, 07:44

Foto: Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro comentou na manhã desta quarta-feira (6/11) sobre uma das mudanças previstas na proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, que propõe a extinção de municípios com baixa arrecadação e a sua incorporação a uma cidade vizinha com maior sustentabilidade financeira. Segundo ele, uma eventual fusão teria de ser feita mediante consulta pública, ao contrário do que prevê o texto da PEC.
“Tem a proposta de fundir município. É município que está… Que não tem como, né? Tá no negativo e a população vai ter que dar uma concordada também. Ninguém vai impor nada não”, disse o presidente nesta manhã, enquanto conversava com um vereador de Pato Branco (PR), na saída do Palácio da Alvorada.
Na sequência, o vereador parabeniza o chefe do Executivo federal, respondendo que “tem que enxugar o Estado, tá demais”, e Bolsonaro reforça. “Abusaram no passado (com a criação de municípios)… Tem município que vive graças ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Não têm renda, não têm nada.”
Por fim, ele volta a falar sobre um eventual referendo. “Vou deixar bem claro, já que estão gravando aí. O município… É o povo que vai decidir, tá ok? O cara quer ficar pobre a vida toda pô”, afirmou Bolsonaro.
No documento entregue na terça-feira (5/11) ao presidente do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o Poder Executivo explica que um trecho da Constituição Federal não será levado em conta para que seja feita a fusão entre municípios. Trata-se do parágrafo 4º, do artigo 18, que versa sobre a necessidade de ser feito um plebiscito para que haja qualquer alteração na organização político-administrativa do país.
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”, diz a Constituição.
Contudo, como está escrito na PEC do Pacto Federativo, esta norma “não se aplica” à proposta de incorporação das cidades com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total ao município limítrofe com o melhor índice de sustentabilidade financeira.
Na proposta, o governo sugere que uma “lei complementar federal poderá fixar requisitos de viabilidade financeira para a criação e o desmembramento de município”.
“Municípios de até 5 mil habitantes deverão, até o dia 30 de junho de 2023, demonstrar que o produto da arrecadação dos impostos municipais corresponde a, no mínimo, 10% da sua receita total. Caso essa comprovação não ocorra, o município será incorporado a partir de 1º de janeiro de 2025, ao município limítrofe com melhor sustentabilidade financeira, observado o limite de até três municípios por um único município incorporador”, detalha a PEC.
Na coletiva de imprensa realizada na terça-feira pela equipe econômica do governo para detalhar os pontos da PEC, não houve comentários sobre a possibilidade de ser realizada uma consulta pública para definir como se daria a fusão.
Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, 1.254 municípios têm menos do que 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10%. Contundo, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1.253 (um a menos do que o informado por Rodrigues) dos 5.570 municípios brasileiros estão enquadrados nos requisitos.
De qualquer forma, o governo vai considerar os resultados do censo que o instituto realizar em 2020 para ter um número mais atualizado de cidades que seriam afetadas com a proposta.
Comissão aprova que igrejas possam receber recursos via Lei Rouanet
06 de novembro de 2019, 09:09

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A Comissão de Cultura da Câmara de Deputados aprovou nesta segunda (4) um projeto de lei que reconhece a música religiosa e eventos promovidos por igrejas como manifestações culturais que podem utilizar mecanismos de fomento via Lei Rouanet.
Trata-se de um texto substitutivo a um projeto de 2015, do deputado Jefferson Campos (PSB-SP). O projeto original pedia o reconhecimento da “música gospel como manifestação cultural”, no âmbito da Lei Rouanet.
O relator Vavá Martins (Republicanos-PA), em parecer, pediu a substituição da palavra “gospel” por “religiosa”.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, ou seja, caso aprovada, vai direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
Presidente da Ancine é acusado de estelionato e falsidade ideológica
05 de novembro de 2019, 13:34

Foto: Pedro França / Agência Senado
O diretor-presidente da Ancine, Christian de Castro, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, nesta segunda-feira (4), por crimes crimes de falsidade ideológica, estelionato, uso de documento falso e crime contra ordem tributária. O órgão ainda requer que ele pague R$ 569 mil por dano moral coletivo.
No dia 30 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que afastava Castro da Anine. Ele já estava sendo denunciado pelo MPF por denunciação caluniosa, prevaricação, violação de sigilo funcional e associação criminosa.
No dia 25 de outubro, contudo, ele conseguiu liminar junto ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região, para retornar às suas funções na agência reguladora.
A nova acusação diz que Castro constituiu uma empresa do ramo audiovisual com laranjas. Ele teria criado a empresa Supro Limited em 1999, nas Ilhas Virgens Britânicas, por intermédio do escritório Zuñiga y Associados, localizado no Panamá, para que a empresa não ficasse em seu nome.
“Em seguida à constituição da offshore, o denunciado constituiu outra empresa, denominada Supro do Brasil Ltda, cuja sociedade constava como sócia a empresa Supro Limited e o próprio Christian”, continua o documento.
Em 2008 e 2009, Castro teria feito falsa declaração à Junta Comercial de São Paulo omitindo que era o sócio-administrador da Supro Limited, para manter a empresa em funcionamento, com CNPJ válido. Ele ainda teria apresentado uma ata de uma falsa assembleia na qual os funcionários do escritório Zuñiga y Asociados, fingindo serem diretores da Supro Limited, “dariam para Christian uma procuração com total poderes”.
Ainda de acordo com o MPF, Castro fez uma alteração contratual na Supro do Brasil Ltda para que não mais constasse como parte da sociedade. Em 2017 ele estava sendo cogitado para o cargo de diretor da Ancine e “queria evitar que seu nome fosse rejeitado para o cargo por suas ligações com empresas offshore”. Em seu lugar, entrou sua mulher, Marta Zimpeck.
Christian de Castro teria dado declaração falsa à Receita Federal do Brasil, omitindo que detinha participação societária e era o sócio-administrador da Supro Limited e da Supro do Brasil.
A denúncia lista ainda que ele prestou declaração falsa à Comissão de Ética da Presidência da República, “ao preencher e assinar, em 27 de janeiro de 2018, DCI (Declaração Confidencial de Informações) omitindo que era sócio” das empresas.
Castro nega as acusações. “A defesa de Christian de Castro Oliveira informa que todos os fatos serão esclarecidos perante a Justiça, não procedendo a acusação formulada pelo MPF”, disse o advogado Tiago Lins e Silva.
Com informações da Folhapress
EUA pedem mais informações sobre carne bovina do Brasil e mantêm veto ao produto
05 de novembro de 2019, 06:15

Foto: Reteurs
(Reuters) – Os Estados Unidos solicitaram informações adicionais ao governo brasileiro sobre a carne bovina do Brasil e estabeleceram que uma nova inspeção à indústria terá que ser realizada, antes de eventual liberação de embarques do produto in natura aos norte-americanos, segundo informações do Ministério da Agricultura nesta segunda-feira.
Um relatório do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA) foi disponibilizado ao governo brasileiro na última quinta-feira, mas as informações frustraram representantes do governo de Jair Bolsonaro.
O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, afirmou a jornalistas que o governo não esperava a manutenção de veto dos EUA.
Para tentar convencer o governo dos EUA a liberar o produto do Brasil, maior exportador global de carne bovina, a ministra Tereza Cristina marcou uma viagem para o próximo dia 17, quando deverá se encontrar com o secretário de Agricultura norte-americano, Sonny Perdue.
A ministra pretende tratar da questão e “acredita que os dois países têm bom relacionamento e chegarão a um entendimento”, segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Agricultura.
Os EUA suspenderam as importações de carne bovina in natura do Brasil em meados de 2017, após a detecção de inconformidades nas importações, na esteira de um escândalo de fiscalização sanitária, que envolveu pagamento de propinas por empresas a fiscais.
Em meio às negociações para voltar a exportar carne bovina in natura, o Brasil já concordou em conceder uma cota de 750 mil toneladas em importações de trigo isenta de tarifas para todos os países, incluindo os EUA, normalmente os principais fornecedores dos brasileiros fora do Mercosul.
A cota, contudo, ainda não foi regulamentada.
Além disso, em outro aceno aos EUA, o Brasil elevou em setembro para 750 milhões de litros, ante 600 milhões anteriormente, uma cota para importações anuais de etanol sem tarifa.
Os EUA são os principais exportadores de etanol para o Brasil.
(Por Roberto Samora, com reportagem adicional de Maria Carolina Marcello em Brasília)
‘Censura não se debate, censura se combate’, diz Cármen Lúcia
05 de novembro de 2019, 05:58

Foto: Reprodução
“Há uma Constituição democrática em vigor, e é responsabilidade de todos impedir que a liberdade seja de novo restringida, cerceada ou cassada”, declarou.
Aministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu no início da tarde desta segunda-feira, 4, a audiência pública que vai subsidiar a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 614, proposta pela Rede Sustentabilidade contra o Decreto 9.919/2019, da Presidência da República, que altera a estrutura do Conselho Superior do Cinema. Esta é a 27.ª audiência pública realizada pelo STF.
A audiência está sendo realizada na sala de sessões da Segunda Turma do STF e transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube.
As informações estão no site do Supremo. Ao abrir a audiência, Cármen enfatizou que o objetivo não é debater a censura no cinema. “Censura não se debate, censura se combate”, ela afirmou.
A ministra destacou que o Brasil venceu os tempos em que não era permitido pensar, produzir ou criar livremente.
“Há uma Constituição democrática em vigor, e é responsabilidade de todos impedir que a liberdade seja de novo restringida, cerceada ou cassada”, declarou.
Durante a tarde desta segunda e a manhã de terça, 5, serão ouvidos especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil e pessoas com experiência e autoridade no setor brasileiro responsável pela criação, pela produção e pela divulgação de todas as formas democráticas de expressão artística, cultural e de comunicação audiovisual.
Conhecimentos técnicos
Cármen explicou como o STF utiliza as audiências públicas para se abastecer de conhecimentos técnicos aprofundados e específicos como forma de subsídio para o julgamento de ações que impugnam a validade constitucional de determinadas normas.
Na ADPF 614, a Rede alega que o decreto tem como objetivo censurar a produção audiovisual brasileira por meio do esvaziamento do Conselho Superior do Cinema, responsável pela implementação de políticas públicas de desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.
Segundo Cármen, “o ser humano precisa produzir o Direito para viver com civilidade e produzir cultura para viver com humanidade”.
“A cultura é a expressão da história de cada povo, que se conta pelo teatro, pela música, pela literatura, pelo cinema, pela pintura, pela dança. Nunca vi a história de qualquer povo ser narrada em moedas”, disse.
”Houve banalização das delações premiadas”, diz ministro do STJ
04 de novembro de 2019, 11:38

Foto: Reprodução
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em entrevista ao jornal O Estado de S, Paulo, disse que houve uma banalização do uso das colaborações premiadas no Brasil e defendeu maior controle do uso desse instrumento, tanto por parte dos juízes — que homologam os acordos — quanto do Ministério Público e de delegados de polícia que acertam a negociação com os delatores. “Como seres humanos, todos precisamos de limites e controles”, afirmou. Presidente da Sexta Turma do STJ, que cuida de matérias criminais, o ministro acaba de lançar o livro Colaboração Premiada – Caracteres, Limites e Controles.
Seis anos depois da sanção da lei que trata sobre colaborações premiadas, qual a avaliação do senhor sobre esse instrumento?
É um meio de obtenção de prova eficiente, que dá ao Estado condições de obter provas que dificilmente teria acesso com a sua investigação, mas isso faz com que também tenhamos preocupação de que essa forma de investigação, tão poderosa, seja realizada dentro dos limites da lei e das garantias constitucionais. É uma arma eficiente, mas que precisa ter seus limites mais claros.
Quando o sr. fala em limites mais claros diz respeito à atuação do Ministério Público e de delegados de polícia?
Não se sabe exatamente o que pode ser negociado. Não se tem as regras claras do que pode ser ajustado nesse contrato. Minha preocupação é que possamos ter uma ideia ao menos do que pode ser negociado. O ideal é uma lei regulando o que se pode negociar, dizendo quais os critérios que os juízes, os promotores, os delegados devem usar para a negociação.
Nesse momento de análise dos acordos, o juiz não deve ser um mero carimbador dos acordos?
É preciso um exame mais aprofundado na homologação judicial do acordo. Temos situações de benefícios exagerados, e outras em que foi negociada pena mais alta do que aquela pessoa teria se fosse condenada sem qualquer benefício. Isso é uma aberração. Temos cláusulas que violam princípios constitucionais e princípios legais, como ficar com parte do produto do crime. Há cláusulas que permitem a pessoa não ser mais investigada, e isso é um absurdo, porque estou impedindo o Estado de saber crimes que podem ser até mais graves do que aqueles que ela está confessando.
Na delação da Odebrecht, o MP fechou acordo com 77 colaboradores. Foi um exagero?
Isso não é colaboração premiada, é negociação de culpa. Quando se faz com 77, eu estou querendo é combinar confissões para redução de pena. Se eu tenho 77 pessoas, pagas inclusive pela mesma empresa, com advogados comuns, é natural que exista convergência de interesses. E colaboração premiada é o oposto disso: é baseada no dilema do prisioneiro. Nesse dilema, existe o medo de que outro preso seja o primeiro a delatar. Se outro delatar primeiro, é ele quem vai ter o benefício e não eu. Dessa forma que estão fazendo, eu não preciso ser o primeiro, posso ser o centésimo. E isso quebra toda a lógica da colaboração premiada brasileira.
Houve banalização da delação?
Sim. Parece que substituímos algo que era para ser excepcional, beneficiando alguns em prol de uma investigação de crimes graves, por uma colaboração de todos que quiserem, até para crimes não tão graves à sociedade. Por exemplo, quadrilha de fraudes de golpes em aposentados. Banalizou-se e se perdeu o sentido da lei. Estamos com uma prática que não é o que temos na lei – e talvez até a principal mostra disso seja a fixação de penas pelo Ministério Público. Os acordos estão saindo com pena exata, o que facilita, sim, a atividade dos negociadores, mas não é o que a nossa lei prevê. E tira do juiz a função de dosar a pena.
Há excessos na prisão preventiva no Brasil?
Vemos o uso da prisão durante o processo como antecipação de pena, e isso não é correto. Não posso prender alguém porque eu acho que é culpado. Eu prendo porque ele ameaça o processo. E constantemente vemos prisões sem fundamento, desproporcionais, que geram essa quantidade de mais de 40% de presos provisórios.
O sr. é conhecido por ser garantista. Como é ser um ministro que manda soltar investigados?
É preciso ter coragem para perseguir poderosos, mas é preciso coragem para soltar esses poderosos se não existe hipótese legal de prisão. Na hora em que o juiz julga pelo que parece ser o senso majoritário, deixa de ser juiz. Passa a ser um justiceiro, um oráculo do pensamento midiatizado, que nem podemos ter certeza se é realmente a opinião da população.
Como avalia a lei de abuso de autoridade?
Talvez eu seja uma voz meio isolada. Há muita crítica à nova lei pelo medo de punir promotores, juízes e policiais pelo exercício da função, mas o que eu vi na nova lei foi apenas um detalhamento da lei antiga. Porque já no primeiro artigo, a lei exige que a conduta seja realizada para prejudicar alguém ou se beneficiar. Ou seja, não é porque o juiz prendeu alguém ou o promotor que fez ação penal contra alguém, que será responsabilizado. A lei, independentemente das razões de ter sido editada, não é ruim.
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