POLÍTICA

Não são as mesmas | Sorveteria que funciona onde era a Frutos de Goiás repudia postagens e teme por segurança

11 de novembro de 2019, 17:32

Foto: Reprodução

A empresa Frutíssimo, que funciona no antigo endereço da Frutos de Goiás de Vitória da Conquista, recorreu às redes sociais e grupos de Facebook para explicar que não tem nada a ver com as postagens feitas pela outra sorveteria e que “repudia toda e qualquer manifestação de ideologia, de ódio e atos políticos”.  Por causa da atitude do pessoal da antiga sorveteria, proprietários e funcionários da franquia estão preocupados, já que muita gente, indignada com o que leu, está ameaçando ir ao local protestar e até agir com violência.

A sorveteria Frutos de Goiás de Vitória da Conquista provocou revolta em internautas depois que postou em seu perfil de Facebook, já apagado, mensagens de ódio e de incitação à violência, a exemplo da defesa de que mulheres petistas sejam estupradas ou que o ministro do STF, Gilmar Mendes, seja morto e tenha o corpo esquartejado e espalhado pelos estados brasileiros, além de dizer que se o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva viesse morar na Bahia, também seria morto. “É bom se a facada for no lugar certo”, diz uma das postagens.

BLOG fez contato com a Frutíssimo, por meio do perfil da empresa no Facebook. Via Messenger, uma pessoa que se identificou apenas como Silvânio esclareceu que no local não funciona mais a Frutos de Goiás. “Frutos do Goiás não existe mais lá. E esse tipo de postagem põe [em risco] a integridade física dos funcionários e de quem frequenta a loja”.

Como é uma sorveteria que funciona no mesmo endereço, a Frutíssimo diz que é necessário esclarecer para as pessoas que tomaram conhecimento das postagens que a Frutos de Goiás e sorveteria que funciona no endereço são as mesmas empresas, nem das mesmas pessoas. “Estamos entrando em contato, porque se trata do mesmo ramo”, explicou Silvânio. Segundo ele, desde junho, a Frutíssimo, que é uma franquia do estado do Espírito Santo, com mais de 100 lojas no Brasil, funciona no local e que a outra sorveteria mudou, apesar de o Google ainda informar como sendo da Frutos de Goiás o endereço.

Silvânio disse que os advogados da empresa já estão lidando com o assunto. “Vamos processar quem tiver que processar”, afirmou. Em mensagem de voz, ele falou que fez contato com o proprietário da antiga loja e ele teria dito que as postagens podem ter sido feitas por um ex-funcionário ou alguém que “hackeou o Facebook lá da firma e fez isso. Ele perguntou a todos ex-funcionários e ninguém falou”.

Está certo o pessoal da Frutíssimo em Conquista, eles não podem pagar pelo que não fizeram. “O povo que ir lá quebrar tudo”, comentou Silvânio (que esperamos seja um nome real). “Isso foi um franquiado da antiga loja que postou ou seja lá quem foi que tinha acesso as redes sociais deles”.

LEIA A NOTA DA FRUTÍSSIMO

“Senhores clientes:
A Frutíssimo é uma marca consagrada em todo território nacional no ramo de sorvetes artesanais, picolés e açaí. Repudia toda e qualquer manifestação de ideologia, de ódio e atos políticos. Sempre procurando atender com dignidade e respeito a todos que a ela afluem, sem qualquer distinção que seja. Pois aqui chegamos para prestar um bom atendimento, com nossos produtos, sem prestar nenhum desserviço que seja, respeitando os direitos de cada cidadão.”

Com informações do Blog de Giorlando Lima: www.blogdegiorlandolima.com

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Lei é promulgada e prevê penas mais duras para fake news em eleições

11 de novembro de 2019, 13:13

Foto: iStock

Ogoverno federal promulgou a Lei 13.834 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, retomando trecho que havia sido vetado na sanção feita em junho último. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11. A matéria tinha sido motivo de veto presidencial do presidente Jair Bolsonaro, que foi, no entanto, derrubado pelo Congresso em 28 de agosto.

O trecho em questão atribui penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições. Ele é parte da lei sancionada em junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A parte que agora foi recuperada, prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.

A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.

“Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”, diz o trecho que havia sido vetado e agora foi promulgado.

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Sorveteria de Conquista divulga mensagens de ódio no Facebook e provoca reações

11 de novembro de 2019, 11:28

Foto: Reprodução/FaceBook

A sorveteria Frutos de Goiás em Vitória da Conquista está sendo alvo de protestos depois que postou em um perfil do Facebook mensagens de ódio e de incitação à violência como reação à decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF), na quinta-feira (7), contra a prisão na segunda instância, beneficiando o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), que foi solto pela justiça no dia seguinte e deixou a sala em que estava preso havia 580 dias, na sede da Polícia Federal, em Curitiba (PR).

Nas publicações, a Frutos de Goiás de Vitória da Conquista usa links e postagens diversas para propagar violência contra mulheres petistas, ministros do STF e do próprio Lula. “Tomara que esse médico estupra todas as mulheres do PT e que fiquem caladas sem direito de falar nada kkkkkk”, é a mensagem na postagem de um link que menciona a soltura do médico Roger Abdelmassih. A matéria é de 2017.

Em outra, aparece um link sobre a decisão da corte suprema, com foto onde aparecem os ministros Celso de Melo, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. A mensagem diz: “Gilmar Mendes tem que ser morto e botar um pedaço dele em cada estado do Brasil”.

Sobre o presidente do Supremo, ao reproduzir uma foto com a o currículo do ministro, sob o título A Ficha de Toffoli, o perfil da sorveteria Frutos de Goiás de Vitória da Conquista diz: “Esse aí tem que sumir do mapa”.

Duas postagens foram feitas com Lula. Na primeira, comentando notícia de que o ex-presidente poderia se mudar para a Bahia ao deixar a prisão, o perfil afirma que “se vier pra Bahia vai morrer logo”. Em outra, fazendo referência a um link de matéria em que advogados do PT alertariam para risco de atentado contra o ex-presidente, o perfil diz: “É bom se a facada for no lugar certo”.

Com a repercussão, o perfil da sorveteria Frutos de Goiás de Vitória da Conquista foi apagado, não se sabe se por iniciativa do proprietário ou se por medida de punição do Facebook, que, de acordo com seus Padrões da Comunidade, afirma não permitir discurso de ódio e incitamento à violência. Também não houve manifestação da matriz da Frutos de Goiás, empresa goiana de franquia. A sorveteria local não divulga o telefone na internet, nem e-mail. Se houver manifestação da empresa, o BLOG atualizará esta matéria com o que for dito.

Com informações do blog do Giorlando Lima:

https://blogdegiorlandolima.com/

 

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TSE pede que WhatsApp informe se empresas fizeram disparos na eleição

11 de novembro de 2019, 09:27

Foto: Reprodução

O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Og Fernandes, determinou que o WhatsApp informe se empresas dispararam mensagens em massa durante a campanha eleitoral de 2018.

Os números que constam no despacho da última quinta (7) foram fornecidos por empresas de telefonia como Tim, Vivo, Claro, Algar e Oi e pertencem a pessoas jurídicas e físicas.

Na decisão, o ministro dá três dias para o WhatsApp informar se os telefones informados fizeram disparos em massa. Além disso, requer informações sobre se foram tomadas medidas de bloqueio ou banimento das contas citadas de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.

Os números citados pertencem às empresas Quickmobile, Yacows, Croc Services e SMSMarket.

No entanto, reportagem da Folha de S.Paulo de dezembro de 2018 mostrou que agências compravam centenas de chips de celular e os registravam em nome de terceiros, de forma fraudulenta, e não em nome próprio ou de seus sócios, como aponta documento de um ex-funcionário da Yacows apresentado por ele à Justiça do Trabalho e obtido pelo jornal.

Portanto, a medida de obter os números registrados em nome das agências e sócios não será eficaz para a investigação sobre disparos em massa na campanha.

Para chegar aos autores dos disparos, as autoridades deveriam requisitar ao WhatsApp os números que foram banidos pela plataforma e, a partir daí, solicitar às operadoras o IP desses números, que indicaria a localização de onde foram usados. A decisão foi no âmbito de uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral) ajuizada pelo PDT após publicação de reportagem sobre os disparos em massa, em 18 de outubro de 2018.

A ação investiga se a campanha do então candidato e hoje presidente da República, Jair Bolsonaro, se beneficiou de algum modo dessa prática, que é considerada ilegal.

Em outubro deste ano, o WhatsApp admitiu pela primeira vez que houve o envio de disparos em massa na campanha de 2018 no Brasil.

“Na eleição brasileira do ano passado houve a atuação de empresas fornecedoras de envios maciços de mensagens, que violaram nossos termos de uso para atingir um grande número de pessoas”, afirmou Ben Supple, gerente de políticas públicas e eleições globais do WhatsApp, em palestra no Festival Gabo, na Colômbia.

O relator das duas ações para investigação do uso de WhatsApp durante a campanha eleitoral, ministro Jorge Mussi, impôs várias limitações aos processos.

Em abril, Mussi excluiu do processo uma das peças-chave para a ação (um empresário dono de uma agência de comunicação) afirmando que ele não havia sido localizado.

O empresário é Peterson Rosa Querino, sócio da agência Quickmobile, suspeita de fazer disparos em massa anti-PT pagos por empresários.

Uma outra empresa dele já foi alvo de petição do PSDB ao TSE sob suspeita de ter feito, em 2014, o mesmo serviço de disparos contra o então candidato a presidente da legenda, Aécio Neves. A petição foi em uma ação contra a chapa de Dilma Rousseff (PT), que acabou absolvida em 2017.

Mussi decidiu excluir Querino do processo após três tentativas frustradas de localizá-lo para notificá-lo da apresentação de defesa. Segundo o ministro relator, o objetivo da decisão foi não comprometer a celeridade da investigação.

No fim de setembro, Mussi negou oitivas de sete testemunhas, entre elas donos da agência citada na reportagem, o funcionário que fez a denúncia e um representante do WhatsApp, além dos dois autores da reportagem, Artur Rodrigues e Patrícia Campos Mello.

Mussi indeferiu todos os sete pedidos, afirmando que os testemunhos “de nada acrescentariam de útil e necessário ao esclarecimento dos fatos relatados na petição inicial”.

Em contrapartida, Mussi aceitou o pedido da defesa de Bolsonaro de ouvir como testemunha Rebeca Félix da Silva Ribeiro Alves, que trabalhou durante a campanha na agência AM4, prestadora de serviços para Bolsonaro e que era assessora de imprensa da Secretaria-Geral da Presidência.

O relator também negou o pedido de quebra de sigilo bancário e telefônico dos donos da agência de marketing citada na reportagem.

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Evo Morales renuncia à presidência da Bolívia

10 de novembro de 2019, 18:30

Foto: Yamil Lage/AFP

Evo Morales renunciou neste domingo (10) ao cargo de presidente da Bolívia. O anúncio foi feito pela televisão, em rede nacional.

“Renuncio a meu cargo de presidente para que (Carlos) Mesa e (Luis Fernando) Camacho não continuem perseguindo dirigentes sociais”, disse Morales, referindo-se a líderes opositores que convocaram protestos contra ele desde o dia seguinte às eleições de 20 de outubro.

A renúncia acontece após três semanas de protestos contra sua polêmica reeleição e depois de perder o apoio das Forças Armadas e da Polícia. Pouco antes do anúncio de Morales, os chefes das Forças Armadas e da Polícia haviam pedido que ele deixasse o cargo para pacificar o país.

(Com AFP)

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O que levou à queda do Muro de Berlim?

09 de novembro de 2019, 19:58

Foto: imago/F. Berger

O Muro de Berlim, construído em 1961 pelo regime da República Democrática Alemã (RDA), era o símbolo da divisão do mundo em Ocidental e Oriental e da luta entre o comunismo e o capitalismo. Embora a parte oeste estivesse cercada por uma barreira de 155 quilômetros de concreto e arame farpado, as pessoas podiam viajar para qualquer lugar sem impedimentos. Berlim Ocidental era, portanto, uma ilha de liberdade no meio da RDA comunista.

Em contrapartida, para a grande maioria dos alemães-orientais, o Ocidente tão próximo permaneceu um local inatingível por décadas. Isso mudou abruptamente na noite de 9 de novembro de 1989, depois que uma nova lei de viagens foi anunciada numa entrevista coletiva televisionada ao vivo em Berlim Oriental.

De acordo com o comunicado, o trânsito para o Ocidente seria liberado – e de forma imediata! Milhares de pessoas rumaram para as militarmente vigiadas passagens de fronteira do centro da cidade, que realmente foram abertas depois de algumas horas. As imagens de pessoas celebrando na Berlim subitamente unida rodaram o mundo. De uma maneira comovente, estas imagens marcaram o fim de fato da divisão da Alemanha em Ocidental e Oriental.

Pouco mais de um ano depois, em 3 de outubro de 1990, o país politicamente dividido desde o fim da Segunda Guerra comemorou sua reunificação. Este marco histórico só foi possível graças ao consentimento das quatro potências vencedoras da guerra: os aliados democratas Estados Unidos, Reino Unido e França, assim como a comunista União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS).

As palavras mágicas: “Glasnost” e “Perestroika”

As concessões feitas pelo reformista comunista soviético Mikhail Gorbachov, que chegou ao poder em 1985, foram decisivas. E essa é também a opinião do diretor do Memorial do Muro de Berlim, Axel Klausmeier. A política de abertura (Glasnost) e reconstrução (Perestroika) de Gorbachov representou uma ruptura com a chamada doutrina Brejnev, que estipulava que os países unidos no Pacto de Varsóvia não deviam se desviar do curso estabelecido pelo Kremlin, em Moscou.

E, de repente, a mudança de direção: “Não importa o que aconteça nos Estados irmãos socialistas, estes Estados são responsáveis por si próprios”, resumiu Klausmeier o fim de um dogma numa frase.

Ao contrário das décadas anteriores, os soviéticos não intervieram quando o apelo por reformas democráticas ficava cada vez mais alto em Polônia, Hungria ou República Democrática Alemã. Antes da era Gorbachov, todas as lutas de libertação no chamado Bloco do Leste foram reprimidas brutalmente pela URSS – na RDA em 1953, na Hungria em 1956 e na então Tchecoslováquia em 1968.

Ativistas de direitos civis em toda a Europa Oriental foram incentivados a pressionar também em seus países em prol de Glasnost e Perestroika. Desde meados de 1988 já havia contatos na Polônia entre a liderança comunista e o movimento sindical oficialmente proibido Solidarnosc. Os contatos resultaram nas conversações na chamada Mesa Redonda Polonesa, na qual participaram, além de outros grupos da oposição, representantes influentes da Igreja Católica.

Entre os representantes do Vaticano estava Karol Józef Wojtyle, que sob o título de papa João Paulo 2º visitou três vezes sua terra natal na era comunista e demonstrou abertamente simpatia pelo Solidarnosc.

A autoridade do líder da Igreja Católica fortaleceu ainda mais a fé dos oponentes do regime em uma guinada positiva do destino. Um passo importante nessa direção foram as eleições parlamentares polonesas em junho de 1989, nas quais os candidatos da oposição foram autorizados a participar pela primeira vez. No entanto, os governantes há décadas no poder haviam anteriormente garantido a poder de quase dois terços dos assentos.

Polônia, primeira a quebrar monopólio comunista

No entanto, o compromisso foi um divisor de água histórico, pois rompeu o monopólio de poder dos comunistas na Polônia. E as indicações de mudanças aumentavam também em outros países. Na Hungria, o governo havia começado em maio a reduzir as instalações de vigilância na fronteira com a Áustria. Isso tornou menos perigoso o caminho para a liberdade nesta interface entre Europa Oriental e Ocidental.

Centenas de cidadãos da RDA seguiram este trajeto para fugir de sua terra natal. Ao mesmo tempo, muitos milhares fugiram em meados de 1989, obtendo acesso às embaixadas da Alemanha Ocidental nos países do Leste Europeu. O descontentamento crescia diariamente e, com isso, a pressão sobre o regime avesso a reformas em Berlim Oriental.

A partir de setembro, dezenas de milhares de pessoas iam às ruas toda segunda-feira na cidade de Leipzig. O ponto alto foi o 9 de outubro, quando 70 mil pessoas protestaram pacificamente por mudanças na República Democrática Alemã.

A queda de Erich Honecker

Em cânticos, os manifestantes parafraseavam “nós somos o povo!” e “sem violência!”. Como não se sabia como o regime reagiria, o medo era “enormemente grande”, conforme foi relatado a Klausmeier por testemunhas oculares. Mas quando não houve repressão nesta manifestação, a oposição teve a sensação de êxito: “Vencemos”.

Poucos dias depois, caiu o chefe de Estado e líder do Partido Socialista Unificado da Alemanha (SED), Erich Honecker. Seu sucessor, Egon Krenz, sinalizou abertura para conversar com ativistas dos direitos civis.

Em 4 de novembro, a Praça Alexanderplatz em Berlim foi palco da maior manifestação da história da RDA. Cerca de meio milhão de participantes aplaudiram em Berlim Oriental os oradores da oposição e vaiaram os representantes do sistema – entre eles Günter Schabowski, diretor da legenda única na RDA, o Partido Socialista Unitário (SED).

Dissolução da União Soviética em 1991

O mesmo Schabowski anunciou a nova regulamentação de viagem cinco dias depois, em 9 de novembro de 1989. Com isso, de forma proposital ou não, ele desencadeou a queda do Muro de Berlim. Na fronteira interna da Alemanha, nenhum tiro foi disparado, o caminho para a liberdade estava aberto – e não tinha mais como ser fechado.

Nos meses seguintes, pessoas de todo o Leste Europeu conquistaram sua liberdade. O círculo fechou com o colapso da URSS no final de 1991. Um ciclo histórico iniciado em 1985, quando Gorbachov assumiu o poder. O ex-líder soviético foi homenageado em 1990 com o Prêmio Nobel da Paz.

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Governo estuda extinguir seguro obrigatório DPVAT em 2020

09 de novembro de 2019, 08:18

Foto: Reprodução

O governo federal estuda a extinção do seguro obrigatório DPVAT, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, o que poderia valer já para o próximo ano, segundo duas fontes da equipe econômica ouvidas pela agência de notícias Reuters.

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), inclusive, já enviou uma proposta para o Ministério da Economia sobre o assunto. Segundo a Reuters apurou, o tema poderá ser tratado via medida provisória (MP). Pela proposta, o DPVAT seria extinto a partir de 1º de janeiro de 2020.

Em entrevista à Reuters nesta sexta-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou a investida, frisando que a ideia é abolir o DPVAT já no ano que vem.

Ele lembrou que o compromisso do governo Jair Bolsonaro é “tirar do cangote” das pessoas e empresas o peso de alguns encargos.

“É algo que o consumidor talvez aprove e tem que ver como vai ficar a indústria que vive disso”, disse.Para cobrir as indenizações do seguro até 2026 por acidentes ocorridos até o fim deste ano, a seguradora Líder, responsável pelo pagamento do DPVAT, repassaria ao Tesouro R$ 1,25 bilhão em cada um dos próximos três anos, conforme proposta atualmente em estudo. Isso aconteceria por intermédio da Susep.

Hoje, o valor anual recolhido a título de DPVAT dos donos de veículos é de cerca de R$ 2,3 bilhões. Por lei, 45% desse montante deve ser repassado ao SUS (Sistema Único de Saúde), com os 5% sendo direcionados ao Denatran.

De acordo com números internos, a avaliação é que, já estimadas as obrigações de repasse e as indenizações a vítimas de acidentes até o fim de 2019, ainda restariam em torno de R$ 4,8 bilhões livres para a seguradora Líder.

A Líder é um consórcio de 73 seguradoras que administra o DPVAT. Entre suas participantes, estão empresas como AIG Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander.

Mais cedo neste ano, a superintendente da Susep, Solange Paiva, já havia dito publicamente que o modelo do DPVAT estava sob revisão, também criticando sua estrutura de monopólio.

Procurada nesta sexta-feira, a Susep informou à Reuters que não comentaria o assunto.

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Defesa de Lula entra com pedido de liberdade após decisão do STF, diz Gleisi

08 de novembro de 2019, 11:30

Foto: Foto: Heinrich Aikawa/Instituto Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou com pedido de liberdade imediata do petista nesta sexta-feira, anunciou a presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar na véspera a prisão depois de condenação em segunda instância.

“A defesa já pediu a soltura imediata de Lula e estamos entrando para conversar com ele. Esperamos que ainda hoje Lula esteja na vigília #LulaLivre, abraçando e agradecendo todos que durante estes 580 dias ficaram ao seu lado, no maior exemplo de solidariedade e resistência”, disse a deputada em publicação no Twitter. O ex-presidente está preso em Curitiba desde abril no ano passado em decorrência de condenação no âmbito da operação Lava Jato.

A defesa de Lula já havia anunciado na noite de quinta-feira que levaria ao juízo de execução um pedido pela soltura imediata com base no resultado do julgamento do STF.

A defesa do petista disse ainda que vai reiterar o pedido para que o Supremo analise um habeas corpus que busca a nulidade do processo do tríplex em Guarujá (SP), pelo qual Lula está preso, “em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades”.

O plenário do STF derrubou na noite de quinta-feira a possibilidade de iniciar a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância, na maior derrota que a corte impôs à operação Lava Jato nos seus cinco anos.

(Por Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro – Reuters)

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Câmara aprova veto a copo de plástico em bar em SP

08 de novembro de 2019, 09:19

Foto: Reprodução

Os vereadores de São Paulo aprovaram projeto de lei, em votação final, que proíbe bares, hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de distribuírem utensílios de plástico de uso único. Assim, talheres, copos e pratos de plástico descartáveis não poderão ser mais usados e devem ser trocados por utensílios de material biodegradável ou reciclável. O texto vai para sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).

 

O projeto havia sido aprovado em primeiro turno em abril e na segunda votação teve uma alteração: antes prevista para valer imediatamente, a regra agora só renderá punição ao comércio em janeiro de 2021.

A alteração foi sugestão do próprio autor do projeto, vereador Xexéu Trípoli (PV), que já havia sido responsável pela lei que proíbe canudos plásticos. O entendimento foi o de que era preciso mais prazo para o mercado se adaptar às regras.

A lei prevê advertência para o estabelecimento que manter o fornecimento dos utensílios de plástico. No segundo flagrante, a multa prevista é de R$ 1 mil. O valor dobra na segunda autuação e vai progredindo até a sexta autuação, quando o estabelecimento pode sofrer fechamento administrativo.

As formas de fiscalização serão definidas pela Prefeitura, caso a lei seja sancionada, por meio de decreto municipal. Covas já havia sinalizado apoio à medida. Por intermédio de Trípoli, o prefeito assinou um compromisso internacional de banir esses materiais da cidade.

Em junho, a Prefeitura determinou a proibição de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais. Medida semelhante foi tomada um ano antes pela prefeitura do Rio, primeira capital do País a adotar a restrição.

Procurada ontem, a Prefeitura de São Paulo não informou se vai ou não sancionar a lei.

Presidente da seção paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato elogia a proposta. “Trata-se de um esforço válido pelo meio ambiente. O impacto econômico será muito baixo. Não será significativo. Além disso, a lei prevê um prazo razoável de adaptação, até 2021. Vai permitir que bares e restaurantes terminem com seus estoques e façam as adequações necessárias”, afirma.

Na cidade. Mesmo sem a proibição, alguns estabelecimentos da cidade já aboliram o plástico. É o caso do Teva, restaurante vegano carioca que está em São Paulo há aproximadamente 6 meses. Desde sua inauguração, é um restaurante livre de plásticos. O estabelecimento não usa canudos de plástico nem garrafas de água (tanto a natural quanto a com gás saem filtradas da torneira). Pela mesma razão, não oferece cerveja, apenas chope. Na cozinha, o plástico também não é utilizado para separar alimentos. “Sem dúvida, há um aumento de custos e, por isso, não julgo outros restaurantes. Mas a gente precisa pensar no futuro, no meio ambiente e não só no business. Nossa postura gera uma admiração pela marca, um valor não tangível”, disse o proprietário e chefe do Teva, Daniel Birion.

Magno Botelho, biólogo e especialista em meio ambiente da Universidade Presbiteriana Mackenzie, faz ressalvas sobre os efeitos práticos da medida. “Sou ambientalista e a favor da redução do consumo de plástico, mas não podemos ter comportamento de manada. É preciso refletir sobre o tema. Neste caso, a proibição não é relevante para o meio ambiente. O problema do plástico é o seu descarte. A maioria dos restaurante já faz o descarte em aterros ou recicla o material”, argumenta.

“Substituir o plástico por outro material vai gerar mais gastos com água e detergente para limpeza – e, consequentemente, causar impacto ao meio ambiente”, diz Botelho.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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STF proíbe prisão após condenação em 2ª Instância e beneficia Lufla

07 de novembro de 2019, 22:29

Foto: Reprodução

Por 6 votos a 5, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (7.nov.2019) pela ilegalidade da execução de penas sem antes que todos os recursos forem examinados pela Justiça.

O resultado final do julgamento, que se estendeu por 5 sessões, modifica o entendimento que autorizava prisões após condenação por órgão colegiado em 2ª Instância e que vigorava desde outubro de 2016. Um dos beneficiados pela mudança é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso após ter a sentença no caso tríplex confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O petista ainda tem recursos pendentes de análise nas Instâncias superiores.

Votaram a favor das prisões só após o trânsito em julgado os ministros:

1 Marco Aurélio

2 Rosa Weber

3 Ricardo Lewandowski

4 Gilmar Mendes

5 Celso de Mello

6 Dias Toffoli

Votaram a favor das prisões já após condenação em 2º grau os ministros:

1 Alexandre de Moraes

2 Edson Fachin

3 Luís Roberto Barroso

4 Luiz Fux

5 Cármen Lúcia

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o novo entendimento do Supremo pode beneficiar 4.895 presos de todo o país.

Para atenuar os efeitos dessa mudança de interpretação, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, enviou ao Congresso uma proposta para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de processos que chegam às Instâncias superiores. O cenário de criminosos serem safos pela prescrição de seus crimes devido ao longo processamento de ações em 3 instâncias é uma das críticas daqueles que defendem a prisão pós-2ª Instância.

Esta já é a 5ª vez que o Supremo discute a validade de prisões antes do esgotamento de todos os recursos (leia abaixo 1 histórico dos votos dos ministros sobre o tema).

© Fornecido por Poder360 Jornalismo e Comunicação S/S LTDA.

O julgamento

A decisão desta 5ª feira se deu em cima de 3 ações, ajuizadas pelo PEN (atual Patriota), pelo PC do B e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores defendiam o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência.

O julgamento atual teve início em 17 de outubro. Até esta 5ª feira, o placar era favorável às prisões pós-2º grau (parciais de 3 a 1 e de 4 a 3). O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou pela autorização da execução da pena apenas após o trânsito em julgado do processo. Em seu voto, o ministro afirmou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.

Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o início da execução da pena já após a 2ª condenação. “A prestação jurisdicional com a possibilidade de reexame dos fatos é esgotada na jurisdição ordinária”, argumentou. “A via extraordinária é uma via processual dispendiosa e disponível a apenas alguns que têm maiores recursos.

Eis algumas fotos do julgamento desta 5ª feira:

Os votos

Cármen Lúcia (votou em 7.nov.2019)

Primeira Ao dar o 5º voto pela possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, a ministra Cármem Lúcia logo reconheceu pertencer ao grupo de magistrados que viriam a ser voto vencido, como se concretizou na sessão de hoje. Ela, no entanto, ressaltou sua coerência desde os primeiros processos sobre o tema, enquanto integrante da Corte.

“Pronunciei-me neste plenário desde 2009 em 4 processos. Ouvi e aprendi com tribunos e não tribunos. Democracia pratica-se segundo o respeito a posições contrárias”, afirmou.

A ministra ainda destacou que a eficácia do direito penal se caracteriza pela certeza da aplicação das penas. “Se não se tem certeza de que a pena imposta será cumprida, fica a crença da impunidade. Os que mais contam com essa crença não são os mais pobres, mas aqueles que dispõem de meios para se utilizar de 1 complexo sistema recursal, prolongando o processo no tempo até alcançar a prescrição”.

A ex-presidente do Supremo embasou seu entendimento citando posicionamento da ex-ministra Ellen Gracie, que em 1 processo de 2009 disse sentir “profunda preocupação” com os rumos do julgamento: “De 1 lado há proibição de excesso, de outro há proibição de insuficiência. Qualquer magistrado de 2º, 3º ou ‘4º’ grau de jurisdição sabe que é mínimo o percentual de revisão de condenações”.

Gilmar Mendes (votou em 7.nov.2019

O ministro Gilmar Mendes votou contra as prisões antes do trânsito em julgado do processo. Em 2016, ele foi a favor da prisão após a 2ª instância, mas, em 2018, no julgamento do habeas corpus de Lula, mudou seu voto, entendendo aguardar análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Mendes argumentou que, ao opinar a favor das prisões, pensava que os tribunais conseguiriam corrigir abusos da 1ª instância, no entanto, segundo ele, houve excessos. Gilmar não poupou críticas a ações de combate à corrupção que, em sua visão, teriam extrapolado limites e disse que o “combate à corrupção no Brasil dá lucro”, ao tratar da ONG Transparência Internacional.

“Desde as minhas primeiras manifestações ressaltei a minha inquietação com a possibilidade de prisões decretadas de modo autocrático. Tenho registrado que profundas alteracões no contexto normativo ao debate fizeram com que ao longo dos anos meus posicionamentos evoluíssem diante das condições reais de satisfação ao princípios da presunção de inocência”.

Ao afirmar que o caso do ex-presidente Lula contaminou parte do debate sobre a 2ª Instância e criticar a conduta da lava jato, Gilmar foi bloqueado pelo presidente do tribunal, Dias Toffoli.

Toffoli o interrompeu para corroborar a fala de Gilmar e dizer que não é o STF que vai decidir liberdade de Lula, mas que a própria força tarefa de Curitiba já havia pedido que ele saia do regime fechado.

“Posso ser suspeito de tudo, menos de petismo. Este caso Lula é 1 caso para estudo e demonstra como o sistema funciona mal”, respondeu Gilmar.

Celso de Mello (votou em 7.nov.2017

“Nenhum juiz deste tribunal é contrário à necessidade imperiosa de combater todas as modalidades de crimes praticadas por agentes públicos”. É o que afirmou o ministro Celso de Mello ao justificar seu voto pela proibição das prisões em 2º grau.

No entanto, segundo ele, “a repressão a qualquer modalidade não pode efetivar-se com respeito e transgressão à ordem jurídica” e “o Estado não pode agir de modo abusivo, pois a polícia judiciária, o Ministério Público, e o Poder Judiciário estão sujeitos aos estritos condicionamentos da Constituição”.

“Esta Corte não julga em funçãao da qualidade das pessoas, de sua condição econômica, política, social, estamental ou funcional. Este julgamento se refere ao exame de 1 direito fundamental que traduz relevantíssima conquista histórica da cidadania em face do Estado”.

“A Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes nem ao império dos fatos. Sua supremacia é a garantia mais efetiva de que os direitos e a liberdade jamais serão ofendidos”, frisou o decano.

“Há mais de 30 anos tenho julgado a controvérsia em exame sempre no mesmo sentido: sanções penais somente podem sofrer execução definitiva não se legitimando quanto a elas a possibilidade de execução provisória”.

Dias Toffoli (votou em 7.nov.2019)

Dias Toffoli ressaltou que discutia o tema de modo abstrato, não 1 caso específico, para evitar a alusão a Lula. “Não é prisão em 2ª Instância que será a panaceia para resolver problemas de impunidade”.

Ele acompanhou o entendimento do relator, Marco Aurélio Mello, de que não se pode executar penas após condenação em 2ª instância. Toffoli focou seu voto em crimes contra a vida, e deu a entender que há impunidade porque muitos casos nem chegam à Justiça.

Isso é impunidade, isso é caos. Por que esses assassinos estão à solta. Não têm condenação em primeira instância. Não têm sequer investigação

Marco Aurélio (votou em 23.out.2019 

O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou contra as prisões antes do trânsito em julgado do processo e defendeu ainda a soltura de presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, presos perigosos ou que representem risco à sociedade.

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirmou, destacando que “não é possível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.

Segundo o ministro, não se pode inverter a ordem natural do processo-crime: “É preciso apurar para, formada a culpa, prender o cidadão em verdadeira execução da pena, que não comporta provisoriedade”.

Alexandre de Moraes (votou em 23.out.2019

O ministro votou pela manutenção da validade da prisão em 2ª Instância, divergindo do relator. Ao proferir seu voto, Moraes afirmou que a medida não desrespeita o princípio da presunção de inocência, já que a culpabilidade do acusado é definida pelos juízes naturais, que são os magistrados de 1º e 2º graus de jurisdição.

A decisão de 2º grau é uma decisão colegiada, escrita, fundamentada, que reconhece a materialidade e a autoria do delito, observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, o que autoriza a execução da pena”, afirmou.

“Não se pode afastar a efetividade da tutela judicial dadas pelos juízos de 1ª e 2ª instância, que são os juízes naturais da causa, de cognição plena. Não se pode transformar esses tribunais em tribunais de mera passagem”, completou.

Moraes ainda fez 1 histórico das votações do Supremo sobre o tema, após a Constituição. “Ao longo destes 31 anos, dos 34 ministros que estiveram na corte, 9 se posicionaram contrários à pena em 2ª Instância”, destacou.

“Saliento que essas alterações de posicionamento, 24 anos com a posição atual, 7 anos com a posição do trânsito em julgado, não produziram nenhum impacto significativo ao sistema penitenciário nacional”, disse.

Edson Fachin (votou em 23.out.2019

Em seu voto ministro reafirmou seu entendimento manifestado em 2016 e divergiu do relator, votando a favor da prisão mesmo quando ainda há possibilidade de recursos.

Segundo Fachin, o recurso especial (apresentado ao STJ) e extraordinário (apresentado ao STF) não têm poder de suspender os efeitos da condenação. Por isso, para ele, não faz sentido exigir que a atividade acusatória do Estado se estenda até os tribunais superiores, mesmo após julgamento condenatório em 2ª Instância.

“Inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última Corte constitucional tenha sido examinado”, analisou.

O ministro disse considerar inconstitucional qualquer interpretação dada ao artigo 283 do Código de Processo Penal que exija o trânsito em julgado para início da execução da pena. Para ele, o início da execução quando houver condenação confirmada em 2º grau, salvo quando expressamente atribuído efeito suspensivo ao recurso cabível, é coerente com a Constituição.

  • Luís Roberto Barroso (votou em 23.out.2019

Em seu voto, o ministro também divergiu do relator e votou pela possibilidade da execução da pena após condenação em 2º grau. “O Brasil vive uma epidemia de violência e de corrupção. O que justificaria o STF reverter entendimento que produziu resultados relevantes, e adotar posição que vai dificultar o enfrentamento dessa situação dramática? De que lado da história nós estamos?”, questionou.

Barroso rebateu os argumentos das defesas dos requerentes em relação ao aumento do número de presos com a prisão antecipada. O ministro apresentou dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), os quais demonstram que, ao contrário do sugerido, a possibilidade da execução da pena após a condenação em 2º grau diminuiu o índice de encarceramento no Brasil.

“Se as pessoas estiverem surpresas, eu também fiquei surpreso quando estudei esses dados. Uma das sustentações enfatizou que o senso comum muitas vezes está errado, é o que vemos aqui”, m. “Diminuiu o índice de encarceramento e aqui eu só vou trabalhar com dados oficiais”, afirmou.

Segundo o ministro, de acordo com o Depen, em 2010, 1º ano após se haver proibido a execução da pena após a condenação em 2º grau, havia 496 mil presos no sistema penitenciário, 4,79% a mais do que em 2009. No ano seguinte, em 2011, havia 514.600 presos, 1 aumento de 3,68%. Em 2012, 549.800 presos, 6,84% a mais. Em 2013, 581.500, 5,76% a mais. Em 2014, 622.200 presos, 6,99% a mais. Em 2015, 698.600, 12,27% a mais que no ano anterior e, em 2016, 722.923 presos, 3,48% a mais do que no ano anterior.

“Ao final de 2017, já com o impacto da nova orientação, o número de presos é de 726.354, opa, 1 aumento de 0,47%. O menor da série histórica iniciada em 2009. No ano seguinte, 2018, 744.216 presos, 1 aumento de 2,45%. O 2º menor desde 2009”, disse.

Note-se bem, entre 2009 e 2016, a média de crescimento do encarceramento foi de 6,25%. E após 2016, quando volta a possibilidade de execução após condenação em 2º grau, a média foi de 1,46%”, completou. “Esses são dados objetivos e oficiais fornecidos pelo Depen. Vele dizer: a mudança da jurisprudência mudou o índice de maneira expressiva.”

Para o ministro, com a mudança na jurisprudência, os tribunais“passaram a ser mais parcimoniosos na decretação de uma condenaçãoe na determinação de prisões provisórias. “Ou seja, a mudança favoreceu aos réus” , disse.

Ainda segundo o ministro, o percentual médio de prisões provisórias é de 35,6% de 2010 a 2016. Em 2017 e 2018, o percentual caiu para 32,45%, vale dizer, o percentual depois da mudança da jurisprudência sobre a prisão provisória caiu 10%.

“Não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena após a condenação em 2º grau. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes e caros advogados criminais do país. Não creio nisso. Numa sociedade estratificada como a nossa há uma clara divisão entre crimes de pobre e crimes de rico. Os crimes que mais geram ocupação de vagas no sistema penitenciário, segundo o Depen, são os crimes dos pobres”, disse, sobre outro argumento das defesas dos requerentes.

Rosa Weber (votou em 24.out.2019

A ministra afirmou em seu voto que a Constituição Federal “consagra expressamente” a presunção de inocência, fixando marco temporal expresso, ao definir, “com todas as letras”, como termo final da presunção, o trânsito em julgado da decisão condenatória (quando não é possível recorrer da decisão).

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse. “O Supremo é o guardião da Constituição, não o seu autor.”

“Entendo que nenhuma das laboriosas e sofisticadas exegeses conseguem se livrar do problema hermenêutico de interpretar 1 texto de modo a lhe retirar a eficácia, ou de pelo menos de parte do texto. Se a interpretação contemporânea expandiu o universo das possibilidades das semânticas disponíveis ao intérprete, de modo algum está ele autorizado a alegar que sua vontade não é absoluta, devendo render reverência ao texto como a realidade objetiva. A interpretação não pode negar o texto, nem afastá-lo, atribuindo-lhe sentidos ao caso dos tradutores do desejo do intérprete, por mais louváveis que sejam as crenças políticas, éticas ou ideológicas, a animarem esse desejo. Por melhores que sejam as intenções”, afirmou, defendendo a prisão somente após o réu ter todos os recursos esgotados.

Rosa Weber disse que, desde 2016, quando foi determinada a mudança de jurisprudência, vem aplicando o entendimento majoritário do Supremo sobre a matéria em processos sob sua responsabilidade, sempre ressalvando sua posição pessoal. No entanto, disse que, a questão apresentada em procedimento de controle abstrato, como no caso em julgamento, permite que o tema seja revisado.

Luiz Fux (votou em 24.out.2019)

O ministro Luiz Fux acompanhou os votos divergentes do relator, mantendo-se a favor da prisão após condenação em 2ª Instância. Para o ministro, iniciar o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado não representa o anseio da humanidade por justiça. Além disso, ele disse entender que a jurisdição não fere o princípio da presunção de inocência.

“Por que nós vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício? O direito vive para o homem, e não o homem para o direito. Se tiver em jogo uma razão pública ou valor moral, temos que ouvir a sociedade”, disse.

Fux ressaltou que as instâncias superiores, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Supremo, não analisam fatos e provas, apenas questões legais e constitucionais, respectivamente. “A culpa já está reconhecida pelas instâncias ordinárias”, disse.

“Um homem é investigado, depois denunciado, depois condenado. Posteriormente, o tribunal de apelação confirma a condenação. Os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. Esse homem vai ingressar no STF com presunção de inocência?”, questionou.

Ricardo Lewandowski (votou em 24.out.2019

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e votou contra a prisão pós-sentença na 2ª Instância.

Para o ministro, a presunção de inocência representa “a mais importante salvaguarda do cidadão”, principalmente levando-se em conta “o disfuncional sistema judicial, onde tramitam mais de 100 mil processos sob os cuidados de pouco mais de 17 mil juízes”.

VAIVÉM DA PRISÃO PÓS-2ª INSTÂNCIA

Esta é a 5ª vez, desde 2016, que o Supremo analisa a possibilidade de o cumprimento de penas ter início antes mesmo da análise de todos os recursos existentes nas Instâncias superiores.

Em 17 de fevereiro de 2016, o STF negou 1 pedido de habeas corpus e permitiu a prisão de condenados pelo juízo de 2º grau, alterando 1 entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso. O entendimento foi de que a possibilidade da medida não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Foram 7 votos a favor e 4 contra.

Já em 5 de outubro de 2016, o Supremo julgou 2 pedidos liminares apresentados pelo PEN (Partido Nacional Ecológico) que questionavam a decisão de fevereiro daquele ano. O partido alegou que a decisão causou “grande controvérsia” jurisprudencial sobre o princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”. No entanto, as liminares foram indeferidas. Foram 7 votos a favor e 4 contra.

Em 11 de novembro de 2016, em plenário virtual, a Corte reafirmou a jurisprudência ao julgar o caso de 1 réu que foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo. A sentença dele foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No julgamento, ficou decidido que a tese firmada pelo Supremo deveria, a partir de então, ser aplicada nos processos em curso nas demais Instâncias.

A 4ª vez em que o caso foi analisado se deu em cima de 1 pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, em 4 de abril de 2018. A defesa pedia para que o petista pudesse recorrer em liberdade após ter sentença no caso tríplex do Guarujá confirmada pelo TRF-4. Foram 6 votos a 5 a favor da possibilidade da prisão em 2ª Instância. A decisão abriu caminho para a prisão do petista, que se apresentou à Polícia Federal em 7 de abril de 2018.

Agora, as ações analisadas também têm o efeito chamado “erga omnes”, o qual consiste em uma decisão que deve valer para todas as Instâncias do Poder Judiciário, além de ser vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório.

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