




POLÍTICA
Eleições de 2020 terão novas regras; veja o que muda
12 de janeiro de 2020, 09:39

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Em outubro deste ano, mais de 153 milhões de eleitores devem ir às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A quase 10 meses das eleições municipais, pré-candidatos começam a se organizar nos estados, e as eleições movimentam os bastidores da política. Neste ano, o pleito terá regras novas, muitas delas criadas em razão da popularização das redes sociais ou em decorrência de problemas identificados pela Justiça Eleitoral em experiências internacionais e nacionais. A principal alteração se refere às campanhas pela internet e às fake news. Apesar de a votação ocorrer apenas em outubro, o lançamento de pré-candidatos está autorizado, e políticos e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação.
Os eleitores estão espalhados por 26 unidades da Federação. Apenas no Distrito Federal não haverá votação, tendo em vista o caráter específico da unidade federativa. No entanto, no resto do país, o pleito exigirá esforço do Poder Público para organizar e fiscalizar as eleições. Além da quantidade de candidatos ser maior e a votação ter características mais regionais, a fiscalização virtual é um desafio.
A prática de fake news com fins eleitorais foi criminalizada no ano passado. Pode ser preso e até ter a candidatura suspensa o concorrente que espalhar informações inverídicas sobre a campanha de adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa. Em junho, o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão para quem cometer essa prática, inclusive eleitores. A punição foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Parlamento derrubou o veto e alterou a decisão promulgada em lei. A legislação prevê punição para “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
Antes da norma, a previsão era de seis meses para quem caluniasse um candidato durante a campanha eleitoral, ofendendo-lhe a honra ou decoro. A advogada Samara Sahione, especialista em direito eleitoral, afirma que a propagação de informação falsa fica caracterizada se o autor tiver intenção de cometer o crime ou se a Justiça entender que havia meios de saber que se tratava de fato inverídico. “As fake news baseadas em calúnia têm pena alta, de restrição de liberdade. É preciso comprovar na Justiça que a pessoa tinha conhecimento da falsidade das declarações ou meios de saber se o conteúdo difundido era falso ou não”, explica.
Existem diferentes regras para a fase anterior ao pleito. A campanha eleitoral, por exemplo, só será permitida a partir de 15 de agosto. No entanto, está liberado o lançamento de pré-candidatos. A arrecadação de doações por meio de vaquinhas virtuais só estará autorizada a partir de maio, destaca Sahione. “A captação de recurso pode ser feita via internet a partir de 15 de maio. Ainda não podem ser feitos pedidos de voto, mas, sim, de apoio financeiro. Se a candidatura for indeferida, os recursos voltam automaticamente aos doadores.”
Proibições
Neste ano, fica proibida a distribuição de materiais de campanha, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros itens. Também está proibido fazer propaganda de qualquer tipo em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios. A regra inclui pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos. Também não será permitido fixar material de campanha no sistema de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Pela internet, será liberado o impulsionamento de conteúdo eleitoral por candidatos e partidos. Essa prática, porém, é vedada aos eleitores. No dia da votação, não poderá ocorrer a publicação de conteúdo, que, neste caso, se caracteriza como boca de urna, explica Clever Vasconcelos, doutor em direito e promotor de Justiça em São Paulo. “Nesta eleição, tem a boca de urna eletrônica. No dia da eleição, não se podem fazer postagens nas redes sociais. Isso vale para o candidato e para qualquer pessoa. Se fizer, pode incidir em crime”, afirma.
As eleições municipais, destaca Vasconcelos, são mais complexas para o poder público. “Nos municípios é muito complicada a fiscalização. A abordagem do político é muito próxima do eleitor. Tomamos muito cuidado com isso (crimes eleitorais), mas enfrentar problemas faz parte do jogo”, afirma.
Justiça suspende decreto que dava mais poderes a policial rodoviário
11 de janeiro de 2020, 08:08

Foto: Reprodução
O juiz substituto Manoel Pedro Martins, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou nesta 6ª feira (10.jan.2020) a suspensão do decreto 10.073/2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro, que dava mais poderes aos policiais rodoviários federais.
O decreto permitia a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos de segurança pública.
O pedido para derrubar a norma foi ajuizado pela Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. O grupo alega “ilegalidade do referido ato normativo, visto que foi editado em contrariedade às funções dadas pela Constituição à PRF”.
Na decisão, o juiz destaca que não cabe à categoria, de acordo com o texto constitucional, exercer as funções de polícia judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal e que tampouco as leis que regem o tema autorizam essa possibilidade.
Ação no Supremo
A Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal também acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 6ª feira com o intuito de tornar inconstitucional o texto elaborado pelo governo.
Segundo a ADI 6296 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada à Corte, a norma usurpa competência da Polícia Judiciária. Além disso, alega que o artigo 6º do decreto viola os princípios da legalidade estrita, da eficiência e da supremacia do interesse público.
De acordo com a associação, a cooperação entre as diversas instituições de segurança deve respeitar os limites de atuação de cada polícia, e, conforme a Constituição Federal, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária.
A classe aponta, ainda, que a norma cria cenário de insegurança jurídica ao determinar, de maneira genérica, que as operações conjuntas poderão ocorrer em “áreas de interesse da União”, sem especificar quais seriam essas áreas. O ministro Marco Aurélio foi sorteado relator do caso.
Justiça libera políticos usarem músicas sem permissão e irrita artistas
09 de janeiro de 2020, 08:21

Foto: Reprodução/Instagram
Uma decisão recente da Justiça vai fazer com que as eleições municipais deste ano soem mais familiares. Políticos, a partir de agora, estão liberados para fazer paródias com qualquer canção – mesmo sem autorização dos autores.
É o desfecho de algo que começou há seis anos, quando Roberto Carlos apareceu numa churrascaria, cantando que havia voltado, “agora pra ficar”, num comercial da Friboi. Foi um mico, já que o Rei, que não come carne, nem sequer tocou no bife à sua frente.
Mas a propaganda gerou outra controvérsia –isso porque o único que se deu bem com a peça foi Tiririca, do PL paulista. Ele fez uma paródia da música – “O Portão” – e da cena, cantando de branco, em frente a um piano e um prato de carne, que “Brasília é seu lugar”.
O humorista angariou mais de 1 milhão de votos e foi eleito deputado federal como o segundo mais votado de São Paulo. Tiririca, que não foi encontrado para comentar o caso, não pediu autorização aos detentores dos direitos da música, e por isso acabou processado pela gravadora EMI.
No fim do ano passado, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do deputado, contrariando as instâncias anteriores.
“Essa decisão faz jurisprudência, vai ser usada como precedente”, diz Leo Wojdyslawski, advogado especializado em propriedade intelectual, que trabalhou no caso ao lado da gravadora. “Agora, qualquer pessoa vai pegar qualquer música, botar qualquer letra e falar que é paródia.”
Naturalmente, a decisão não foi bem recebida entre os autores. “Isso é roubo e revanchismo”, tuitou a cantora Zélia Duncan, quando soube da notícia, gerando milhares de reações na internet. Na visão dela, este é mais um caso recente de retaliação à classe artística.
“Tudo que vem deste governo e é relacionado aos artistas vem com um clima covarde de revanche. Então, eles vão até ter prazer de pegar músicas de artistas que eles querem retaliar para fazer paródia. Tá na cara. Isso é apropriação indébita”, ela afirma.
O ganho de Tiririca no caso tem um resultado prático bastante provável, que é o impulsionamento da produção de paródias e sátiras nas eleições deste ano. Mas a decisão da Justiça vem de uma discussão teórica mais complexa.
A legislação garante que a paródia é exceção nos direitos autorais. “A paródia tem que ter dois elementos contraditórios simultâneos. Tem que lembrar a música original, mas o ouvinte também tem que constatar que não é a original”, diz Flávio Jardim, advogado de Tiririca no caso.
Necessariamente, as paródias também têm de ter um teor cômico. No caso de Tiririca e Roberto Carlos, a letra “Eu voltei, agora pra ficar/ Porque aqui, aqui é meu lugar” virou “Eu votei, de novo eu vou votar/ Tiririca, Brasília é o seu lugar”.
“A paródia sempre tem duas finalidades. A primeira é provocar riso, e a segunda é um interesse que pode ser, por exemplo, comercial –como na televisão”, diz Jardim. “A nossa alegação é que a finalidade dela [no caso, o uso eleitoral] não faz com que ela deixe de ser uma paródia.”
A tendência, portanto, é que a partir das próximas eleições os jingles apelem para o humor, justamente para que músicas conhecidas possam ser usadas como paródias, agora com garantia jurídica. “Toda obra só pode ser usada por terceiros com autorização. A exceção é a paródia”, diz Wojdyslawski. “Então, tudo que for colocado no contexto humorístico você vai pode dizer que é paródia – e, portanto,ficar livre dos direitos autorais.”
Na política, paródias são comuns em campanhas menores que, pela baixa exposição, correm menos risco de sofrer processo. Também porque são mais baratas do que um jingle original de qualidade.
Paródias de músicas conhecidas, contudo, podem trazer vantagens. Elas são mais facilmente identificadas e soam mais familiares ao eleitores.
Em 2018, por exemplo, uma paródia de “Let It Be”, clássico dos Beatles, com menções religiosas e a expressão “ele sim” no refrão, viralizou a ponto de ser compartilhada pelo próprio então candidato do PSL à presidência, Jair Bolsonaro.
Na mesma época, o cantor Leoni, ex-parceiro de Paula Toller no Kid Abelha, fez uma versão da música “Pintura Íntima”, de autoria dos dois, em campanha para Fernando Haddad, do PT. Por uso indevido, Toller moveu e ganhou uma ação contra o candidato, o partido e o ex-namorado.
Reações de descontentamento parecidas também foram bastante comuns nos Estados Unidos. Desde 2016, ano da eleição de Donald Trump, dezenas de músicos acusaram o presidente americano de usar indevidamente suas canções em eventos ou peças de campanha – não como paródias, mas como reprodução das obras originais.
Entre eles estão Rihanna, Elton John, Rolling Stones, Adele, Guns N’ Roses e Queen.
À frente da Associação Procure Saber, que representa alguns dos maiores músicos e autores da música brasileira, Paula Lavigne vê o caso como uma “confusão jurídica”.
“Em nome da liberdade de expressão, a lei de direito de autor estabelece a exceção da paródia, mas ela não é absoluta. A própria lei que permite a paródia garante ao autor o direito de se opor a atos quepossam atingi-lo ou prejudicá-lo em sua reputação ou honra.”
Segundo o grupo, a paródia que não respeita essas garantias provoca um dano moral ao compositor. “Um autor tem o direito de querer que não usem sua obra com essa finalidade”, diz Lavigne. “O autor da paródia estaria ludibriando seu eleitor, que vai associar a mensagem política com a personalidade de um artista de grande notoriedade ou com uma música que tem apelo popular.”
É cedo para saber o impacto nas eleições de 2020. Mas não se assuste ao se deparar com paródia de Chico Buarque na campanha de um candidato conservador ou uma música do Ultraje a Rigor com letra fazendo campanha para o PT.
“Ninguém quer ter sua música alterada para enaltecer alguém que você não admira”, diz Zélia Duncan. “Fazer jingle é legítimo, mas, se apropriar de músicas para enaltecer políticos que não nos representam é roubo e retaliação.”
”Imprecionante”: erro de ortografia do ministro da Educação repercute
09 de janeiro de 2020, 08:00

Foto: Reprodução
O ministro da Educação, Abraham Weintraub, voltou a ser assunto nas redes sociais, nesta quarta-feira (8/1), graças a um erro de ortografia. Ao responder um tuíte do deputado federal Eduardo Bolsonaro (SP), grafou a palavra “impressionante” com c.
O parlamentar havia tuitado sobre a necessidade de se realizarem pesquisas a respeito do uso defensivo de armas de fogo.
O ministro, então, respondeu: “Caro @BolsonaroSP, agradeço seu apoio. Mais imprecionante: não havia a área de pesquisa em Segurança Pública. Agora, em mestrados, doutorados e pós doutorados poderão receber bolsas para pesquisar temas, como o mencionado por ti, que gerem redução da criminalidade”.
Em questão de minutos, o erro virou motivo de comentários e críticas ao ministro. Veja algumas reações:
https://twitter.com/camilla_lucc
“Paralização” e “suspenção”
Erros de português já chamaram a atenção para Weintraub anteriormente. Em agosto do ano passado, foi divulgado um documento assinado por ele e dirigido ao ministro da Economia, Paulo Guedes, no qual as palavras “paralisação” e “suspensão” estavam grafadas “paralização” e “suspenção”, respectivamente.
Na ocasião, o ministro da Educação se defendeu dizendo que não havia escrito as palavras de maneira errada, mas “lido e deixado passar”. Ele também destacou nas redes sociais erros de português encontrados em reportagens de alguns dos veículos de comunicação que repercutiram a história.
Governador Rui Costa é submetido a cirurgia em São Paulo e passa bem
05 de janeiro de 2020, 19:33

Foto: Reprodução
A Secretaria de Comunicação do Governo da Bahia informa que o governador Rui Costa, 57 anos, foi submetido a uma intervenção cirúrgica no final da manhã deste domingo (5) no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, onde permanece internado em recuperação.
De acordo com o secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, que acompanha o governador em São Paulo e é seu médico há 25 anos, a cirurgia foi realizada para a retirada de um nódulo mamário e ginecomastia, identificados durante investigação no mês de dezembro passado.
Ainda de acordo com Vilas-Boas, embora não houvesse qualquer indicação de malignidade, os médicos optaram pela retirada bilateral das duas glândulas mamárias, procedimento que ocorreu com normalidade.
O cirurgião plástico do Hospital Sírio Libanês, Marcelo Sampaio, informou que Rui Costa passa bem e está em plena recuperação. O governador está acompanhado da primeira-dama, Aline Peixoto, e da filha mais velha, Aline Cotrim.
DETECÇÃO PRECOCE
A identificação precoce de doenças aumenta as chances de um tratamento eficaz. Para tanto, devem ser realizados exames de rotina, bem como a busca imediata do diagnóstico médico após a identificação de qualquer desconforto ou alteração no organismo, sobretudo a partir dos 50 anos. Foi o que aconteceu com o governador Rui Costa, que procurou atendimento médico após sentir dores no peito esquerdo. Foi realizado um checape clínico e cardiovascular completo, que resultou normal para todas as principais funções do organismo. Já os exames identificaram um aumento benigno, porém doloroso da glândula mamária esquerda do governador, chamado de ginecomastia.
De acordo com o cirurgião Marcelo Sampaio, embora raro, homens também podem ter câncer de mama. “Para cada 100 mulheres diagnosticadas com câncer de mama, há 1 homem com o mesmo diagnóstico. Normalmente, ele aparece em homens acima dos 60 anos, e pode ser mais frequente em homens cujas famílias apresentam muitos casos de câncer de mama (mesmo que em mulheres)”. A mãe do governador Rui Costa teve câncer de mama em idade muito precoce, conforme já revelou o gestor em diversas entrevistas e discursos.
Conforme explica o médico Marcelo Sampaio, ao primeiro sinal de uma caroço na mama, ou inchaço próximo do mamilo, ou secreção, é bom agendar uma consulta. “O aumento da mama no homem, ou mesmo o caroço, pode ser só uma ginecomastia – o caso do governador – que significa um aumento benigno da glândula mamária do homem, mas em outras situações pode haver risco para câncer de mama”.
Contra informação hackeada, jornalismo de qualidade
04 de janeiro de 2020, 07:36

Foto: Nilton Fukuda/Estadão
Priscila Cruz* –
A quase onipresença das informações via redes sociais vem modificando a forma como decidimos agir e coloca em jogo o que entendemos como realidade. Cada vez mais, as narrativas alternativas das redes nos conduzem por caminhos perigosos, como provou o caso da consultoria inglesa Cambridge Analytica, que, ao acionar dados dos usuários de redes sociais e direcionar conteúdos, influenciou as eleições norte-americanas e mundo afora. Deixou de ser, portanto, assunto para profissional de comunicação entender os bichos exóticos que circulam nas redes – fake news que já evoluiu para deepfake, “bolhas” e timeline.
Esses conteúdos virais, muitos com aparência de verdade, alimentam disputas políticas e culturais que giram em falso. São distorções em debates essenciais para o bem-estar e o progresso da vida humana, como as notícias falsas anti-vacinas que ligam a imunização a quadros de autismo.
Nesse tabuleiro complicado de desinformação, um jornalismo livre e de qualidade – como pilar democrático – é fundamental. Felizmente, ferramentas que aprimoram a cobertura da imprensa e respondem aos desafios atuais têm surgido. É o caso dos mecanismos de “checagem de fatos” e o jornalismo de dados, que contrapõem dados oficiais e especialistas ao senso comum e às falsas declarações.
Na Educação, por exemplo, tema que o Todos Pela Educação acompanha há 13 anos, a qualidade da cobertura amadureceu e foi aprofundada nos últimos anos. Esse fortalecimento do trabalho de qualidade da imprensa tem sido especialmente relevante frente ao sensacionalismo que domina o compartilhamento de notícias falsas sobre o tema. Na corrida presidencial, por exemplo, circularam nas redes histórias absurdas em que iniciativas para a Educação Infantil incluíam abordagens sexuais inapropriadas; ações que nunca foram propostas e foram desmascaradas por uma série de trabalhos de checagem.
São as boas reportagens que colocam a Educação na pauta do dia pelos motivos certos, monitorando o poder público e disparando debates ligados aos desafios reais das escolas públicas – a aprendizagem que avança muito lentamente e a necessidade de mudanças na formação dos nossos professores.
Assim, mais do que nunca, pesa sobre os jornais o exercício da vigilância do poder, agora investido de mentiras difusas. A apuração criteriosa deve estar contra o hackeamento da informação e ser instrumento para a cidadania crítica dos brasileiros – isso só será possível reforçando os pilares da ética, responsabilidade e inovação.
*É COFUNDADORA E PRESIDENTE EXECUTIVA DO TODOS PELA EDUCAÇÃO
Multa adicional de 10% do FGTS será extinta a partir de hoje
01 de janeiro de 2020, 12:17

Foto: Reprodução
Apartir de hoje (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12.
A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.
O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.
Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.
O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.
Com informações da Agência Brasil
Cortes em direitos dos servidores públicos devem avançar no início de 2020
29 de dezembro de 2019, 06:36

Foto: Breno Fortes/CB/D.A Press
Já afetados pela reforma da Previdência da União, os servidores públicos se organizam para barrar outras iniciativas do governo de cortar os chamados privilégios da categoria. Propostas nesse sentido, que contam com apoio de boa parte dos líderes partidários no Congresso, devem avançar logo no início de 2020.
A principal delas é a reforma administrativa, que tem sido elaborada pelo Ministério da Economia nos últimos meses, com o objetivo de mudar as estruturas do funcionalismo público. Ela coloca em risco a estabilidade de novos servidores e as remunerações iniciais, que, em geral, são mais altas do que de quem exerce funções semelhantes na iniciativa privada.
O projeto vai regulamentar as avaliações de desempenho e possíveis demissões pelos resultados ruins. A ideia é propor avaliações mais exigentes, não apenas de protocolo, como acontece em alguns órgãos atualmente. O governo também sinaliza que vai rever os benefícios, como o sistema de licenças e as gratificações pagas à categoria.
Além disso, se o projeto for aprovado pelo Congresso, o servidor poderá não ser efetivado após os dois primeiros anos de trabalho. O processo será uma espécie de “trainee”, e haverá disputa pela vaga. Hoje, já não há estabilidade nos dois primeiros anos, mas, em geral, todos são efetivados depois.
O projeto também prevê progressões mais lentas de carreira, além dos salários menores de entrada. Significa que o servidor levará mais anos para atingir o teto salarial. Uma das bases de argumentação de quem defende a proposta é um estudo do Banco Mundial, que mostra que servidor federal, no Brasil, ganha quase o dobro do trabalhador da iniciativa privada.
Embora ainda não tenha sido formalmente apresentada, a matéria está na lista de prioridades para 2020, tanto do governo quanto do Legislativo. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem dito que a ideia é aprová-la no primeiro semestre do ano. O objetivo, segundo ele, é melhorar a qualidade do serviço público, ao garantir “o mínimo de meritocracia”.
Emergência fiscal
Enquanto a reforma administrativa é elaborada pelo Ministério da Economia, já tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC emergencial. O projeto lista uma série de ajustes que poderão ser feitos no serviço público para conter rombos fiscais, como cortes salariais, de jornada de trabalho, de progressões na carreira e de bônus e gratificações.
Enquanto a reforma só valerá para quem passar em concurso a partir da aprovação do texto, essa atingirá todos os servidores, inclusive os que já estão na ativa. Um dos dispositivos mais polêmicos previstos na PEC é a possibilidade de redução de até 25% dos salários, acompanhado de diminuição proporcional da jornada de trabalho.
O Congresso deve ao menos flexibilizar essa regra, que poderá ser usada tanto pelo governo federal quanto pelos estaduais e municipais. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), sugeriu que ela atinja apenas quem recebe mais do que três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.093 no ano que vem. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo colegiado.
O governo colocou no texto, e o relator manteve, a possibilidade de proibição de concessão de vantagens, de aumentos, de reajustes de salários, de promoções e de progressões de carreira. Além disso, fica vedada a contratação de novos servidores em casos de emergência fiscal. A regra não se aplicará a médicos de saúde primária, exceção incluída no parecer.
Os dispositivos só poderão ser adotados quando o rombo nas contas públicas acender o sinal de alerta. No caso do governo federal, quando for descumprida a regra de ouro, norma que proíbe endividamento para pagar despesas correntes, como salários e benefícios a servidores. No caso de estados, municípios e Distrito Federal, quando esses gastos ultrapassarem 95% da receita corrente nos últimos 12 meses.
Juízes
Rodrigo Maia também quer começar a discutir os privilégios de juízes. Em café da manhã com jornalistas, em 19 de dezembro, ele afirmou que não conseguirá mais “segurar” projetos de parlamentares que buscam limitar os gastos do Judiciário. “Esse conflito vai acabar aparecendo no próximo ano” disse.
Na avaliação do presidente da Câmara, é preciso começar o debate sobre os salários acima do teto constitucional e sobre os 60 dias de férias da categoria. “Isso custa para o Estado, em média, sete anos de serviço. Não que você vá impor isso ao outro Poder, porque eles vão derrubar, mas chamá-los para o debate”, defende. Todas as propostas mencionadas na reportagem podem ser alteradas pelo Congresso.
Previdência
Fora do Congresso Nacional, os servidores estaduais e municipais, que não foram incluídos na reforma da Previdência aprovada em outubro, começam a encarar novas regras adotadas pelos governos locais. A Portaria 1.348, editada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, estabeleceu o prazo de até 31 de julho para que estados e municípios adequem os sistemas previdenciários ao novo texto constitucional.
Até agora, 10 estados já fizeram as próprias reformas. Em geral, elas aumentam a idade mínima para aposentadoria e a alíquota de contribuição. Na maioria dos casos, passará para 14%, mas também há iniciativas para que seja progressiva, como na União. Nesse modelo, varia de 7,5% a 22%, de acordo com a renda. Quanto maior o salário, maior a alíquota. Em alguns estados, passará a ser cobrada também dos servidores inativos: aposentados e pensionistas.
Igrejas devem mais de 460 milhões de reais ao Governo
27 de dezembro de 2019, 15:15

Foto: Demétrio Koch
Quase meio bilhão de reais – essa é a quantia que entidades religiosas devem à Receita Federal. O levantamento, realizado pela Agência Pública por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), revela que 1.283 organizações religiosas devem R$ 460 milhões ao Governo. Desse total, 23 igrejas possuem dívidas de mais de R$ 1 milhão cada uma.
A maior devedora é a neopentecostal Internacional da Graça de Deus. A igreja deve, sozinha, mais de R$ 127 milhões, segundo valores apurados pela Receita em agosto deste ano. Isso é mais de um quarto de todas as dívidas de entidades religiosas com a União. E a dívida da igreja vem aumentando: era de R$ 85,3 milhões em 2018, segundo reportagem da Folha de S. Paulo.
O fundador da Internacional, o missionário Romildo Ribeiro Soares, reuniu-se com o presidente Jair Bolsonaro ao menos duas vezes este ano: em agosto e em novembro. No primeiro dos encontros, estavam presentes o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, e o ministro da Economia. Paulo Guedes. Na data, o presidente defendeu simplificar a prestação de contas de entidades religiosas e disse querer “fazer justiça para os pastores”. Nos dois encontros, o presidente Bolsonaro recebeu também o filho de R. R. Soares, o deputado David Soares (DEM-SP).
Fundada em 1980, no Rio de Janeiro, a Internacional da Graça de Deus é uma dissidência da Universal – seu criador, o missionário Romildo Ribeiro Soares, é cunhado de Edir Macedo. Após início modesto no centro da capital fluminense, a igreja se expandiu pela Baixada Fluminense, abriu templos em todo o país e atualmente tem ministérios na Argentina, Peru, Uruguai, Paraguai, Chile, Estados Unidos, México, Portugal, Espanha, França, Inglaterra, Japão e África do Sul.
A maior parte da dívida da Internacional é previdenciária, isto é, de valores não pagos pela igreja sobre a folha de pagamento dos seus funcionários, como a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E, segundo decisões recentes da Justiça, os próprios pastores da igreja podem ser incluídos nesse grupo de funcionários sobre os quais a Internacional deve impostos.
Romildo Ribeiro Soares, conhecido como missionário R.R. Soares, reuniu-se com o presidente Bolsonaro e o secretário da Receita Federal – sua igreja deve mais de R$ 127 milhões à União.
Em abril deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) reconheceu o vínculo empregatício de um ex-pastor com a igreja. Por unanimidade, o tribunal decidiu que o antigo ministro de confissão religiosa da Internacional deveria ter a carteira de trabalho assinada pela igreja. Ele recebia salário de R$ 2 mil para ministrar cultos, evangelizar em praças e prestar assistência espiritual para a comunidade, entre outras atividades.
Na decisão, o tribunal apontou que, além de trabalhar subordinado à direção da igreja, o pastor precisava cumprir metas mensais de arrecadação – sob o risco de ser excluído da organização caso não atingisse os valores. Além de reconhecer o vínculo empregatício ao longo de mais de oito anos de trabalho para a Internacional, a Justiça determinou que a Igreja arque com férias não pagas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e outros direitos trabalhistas. A ação foi enviada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em agosto.
A Pública procurou a igreja, que não respondeu até o fechamento da matéria.
A segunda entidade religiosa que mais deve à Receita também é evangélica e neopentecostal: a Igreja Mundial do Poder de Deus, fundada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, outro ex-pastor da Igreja Universal. A Mundial deve mais de R$ 83 milhões à Receita. Desse total, R$ 5,7 milhões são apenas de contribuições não pagas de FGTS pela organização.
Já a terceira maior devedora é a católica Sociedade Vicente Pallotti, com sede em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A entidade deve mais de R$ 61 milhões à União, R$ 59 milhões de contribuições previdenciárias.
Com dívidas milionárias, arrecadação de igrejas cresceu 40% em dez anos
Igrejas e organizações evangélicas são a maioria entre as entidades religiosas que devem à Receita – elas representam mais de 87% do total. Em seguida, vêm grupos católicos, com cerca de 6%. A dívida das entidades evangélicas também é maior: juntas, elas devem mais de R$ 368 milhões, cerca de 80% do total em dívidas. As católicas reúnem cerca de 18% do valor devido.
Assim como ocorre com a Igreja Internacional da Graça de Deus, a maior parte das dívidas das entidades religiosas com a Receita é previdenciária: mais de 82% da dívida total das organizações se refere a valores não pagos em relação aos seus funcionários, como a contribuição ao INSS. Isso coloca as igrejas em um padrão diferente das dívidas das empresas não religiosas, nas quais a maior parte dos débitos não é previdenciária, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Apesar das dívidas, a arrecadação das instituições religiosas vem crescendo ano após ano. Segundo dados obtidos pela Pública, também por meio da LAI, a arrecadação dessas entidades bateu R$ 674 milhões em 2018. Em dez anos, a quantidade de dinheiro que as igrejas arrecadaram cresceu cerca de 40%, já corrigida a inflação no período.
A principal fonte de renda das entidades religiosas no país tem sido a doação de particulares e transferências governamentais, como, por exemplo, contratos para comunidades terapêuticas e obras de assistência social – segundo o Globo, em 2019 o governo destinou R$ 153,7 milhões a centros terapêuticos religiosos . De acordo com dados da Receita, entre 2006 e 2016 mais da metade de tudo que igrejas arrecadaram veio dessas duas fontes – a Receita não especificou quanto provém de cada origem. Além das doações e contratos com o governo, as entidades religiosas têm ganhado dinheiro com a venda de bens e serviços e aplicações financeiras.
A quantidade de entidades registradas na Receita também tem crescido anualmente. Em 2018, o número de instituições religiosas no país passou de 25 mil. Em 2005, não chegavam a 15 mil.
Igrejas tentaram anistia de dívida, apesar de já contarem com uma série de imunidades
A dívida milionária das entidades religiosas com o governo quase teve um fim em 2017. Na época, a bancada evangélica havia conseguido incluir as igrejas nas organizações que teriam anistia de dívidas, na votação da Medida Provisória do Refis.
Segundo reportagem do UOL, foi o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) o responsável por acrescentar igrejas no texto da medida. “Fiz isso porque os deputados evangélicos do meu partido me pediram e eu concordo com a ideia. Se as empresas poderiam aderir ao Refis, não vejo motivos para que as igrejas não possam”, disse o deputado à reportagem. A cláusula, contudo, foi derrubada pelo Senado.
Neste ano, o governo Bolsonaro flexibilizou a prestação de contas de entidades religiosas. Igrejas que arrecadem menos de R$ 4,8 milhões não precisam mais enviar dados financeiros à Receita pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Antes, qualquer igreja que arrecadasse mais de R$ 1,2 milhão precisava enviar seus dados dessa forma.
As entidades religiosas já possuem uma série de benefícios tributários, como explica o professor de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Paulo Roberto Coimbra.
O primeiro deles é a imunidade de impostos: “A Constituição prevê uma imunidade de impostos para templos de qualquer culto. Os templos não pagam IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano]. Se prestarem algum tipo de serviço, normalmente de assistência social ou humanitária, esses serviços não estão sujeitos ao Imposto Sobre Serviços, o ISS. E as arrecadações de dízimos e ofertas destinadas a essas entidades também não estão sujeitas ao imposto sobre a renda”, explica.
Além disso, igrejas podem se beneficiar de imunidade tributária caso se enquadrem como entidades sem fins lucrativos e tenham ações de assistência social e educação, ou também se forem enquadradas como entidades beneficentes. Esses “benefícios” não são automáticos, e as igrejas precisam cumprir uma série de requisitos, como, por exemplo, não remunerar seus dirigentes. “Quando essas entidades deixam de atender os requisitos previstos em lei, aí sim essa imunidade não é reconhecida e os tributos que deixaram de ser pagos são cobrados pela União”, acrescenta Coimbra. Parte das dívidas inscritas na União é justamente de igrejas que consideram cumprir esses requisitos, mas são contestadas pela Receita e pela Procuradoria da Fazenda.
Um terceiro ponto é que a legislação prevê isenção de tributos para ministros de organizações religiosas que vivam em “razão da fé”, isto é, que recebam apenas uma ajuda de custo da igreja para manter os custos básicos de vida. “Não é toda pessoa que trabalha em uma igreja que teria essa isenção. Se um religioso recebe valores que são notadamente muito superiores àqueles necessários à sua subsistência, aí nós podemos ter questionamentos”, define Coimbra.
Dessa forma, os R$ 460 milhões de dívidas de entidades religiosas com a Receita são apenas as que não foram enquadradas em nenhuma dessas três situações. E, como ressalta a professora Tathiane Piscitelli, da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, as organizações podem recorrer da decisão da Receita de inscrever suas dívidas no cadastro, além da possibilidade de brigar na Justiça para ampliar a imunidade em relação às atividades das igrejas.
“Há um debate sobre a conveniência de se manter essa imunidade sobre os templos. Há quem aponte que ela protege a liberdade religiosa, mas há entidades que têm estrutura empresarial e não são tributadas. Muito facilmente você constrói uma narrativa que a televisão ou outra atividade é essencial para a propagação da religião. E é exatamente esse o ponto de quem critica a imunidade, porque ela pode abrir brecha para situações de abuso”, avalia.
Tathiane cita o embate jurídico entre a Igreja Universal (que deve R$ 222 mil à Receita) e o estado de São Paulo e a Receita: a igreja foi contra o pagamento de quase R$ 2 milhões de ICMS e outros impostos sobre a importação de pedras de Israel para construção do Templo de Salomão, no centro de São Paulo. “Houve um grande debate no Judiciário e o STJ reconheceu a existência da imunidade porque se destinava à construção do templo”, conta. A universal teria gasto cerca de R$ 400 milhões com o Templo de Salomão.
Como uma dívida entra no cadastro do governo
Uma dívida entra na lista ativa da União após o responsável pelo débito não pagar o valor espontaneamente, o que leva a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a entrar com processo de execução fiscal. Enquanto não é paga, a dívida é atualizada mensalmente pela taxa Selic.
Pessoas e empresas que estão no cadastro de dívidas não conseguem certidão de regularidade, o que as impede de tomar financiamentos públicos. A cobrança eventualmente chega à Justiça, que pode penhorar bens dos devedores, como imóveis e veículos, para cobrir o valor devido.
Colaboraram: Caroline Ferrari, Raphaela Ribeiro e Rute Pina.
Reportagem originalmente publicada no site da Agência Pública.