POLÍTICA

Jingle eleitoral genérico “O homem disparou” virou fenômeno no Brasil

25 de outubro de 2020, 17:06

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O jingle eleitoral genérico “O homem disparou” virou fenômeno nas eleições municipais deste ano. Candidatos usam a mesma música em carreatas e comícios, só mudam o nome e o número a ser votado.

Em ritmo de pisadinha, vertente do forró, o hit usa a melodia de “Menina pavorô”, da banda brasiliense Forró Perfeito, e é usado até por campanhas que concorrem entre si.

Lançado em 23 de setembro de 2020, o videoclipe tem mais de 878 mil visualizações no YouTube.

Assista ao vídeo completo:

https://youtu.be/0tcsg4TWw08

História

Em 2013, a banda brasiliense Forró Perfeito lançou “Menina pavorô”, escrita pelo mineiro João Silveira, que é cantor, compositor e empresário do grupo. Na época, fez muito sucesso na região Nordeste na época.

No início de 2020, o empresário Francisco Neto foi procurado por um pré-candidato a prefeito no interior do Piauí, em busca de 1 jingle. Francisco pediu ao piauiense César Araújo que compusesse uma letra nova sobre 1 político qualquer, usando a melodia de “Menina pavorô”.

O empresário paraibano Patrício da Costa e o cantor cearense Karkará, do grupo Vilões do Forró, estavam montando 1 álbum só com esses jingles genéricos, que pudessem ser usados por vários candidatos. Patrício e Karkará chamaram César para participar e cantar sua faixa. César Araújo, Karkará e os Vilões do Forró regravaram o jingle juntos e a faixa estourou de vez.

Após o sucesso, eles assinaram 1 acordo com compositor de “Menina pavorô”, João Silveira, para a utilização da obra.

O contrato garante a João participação como coautor na arrecadação de direitos autorais de “O homem disparou”.

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Senador que criticava o isolamento social e defendia o uso de Cloroquina morre de Covid-19

22 de outubro de 2020, 09:54

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O senador Arolde de Oliveira (PSD), que morreu na noite desta quarta-feira, 20, em virtude de complicações decorrentes da Covid-19, era um crítico da política de isolamento social adotada durante a pandemia.

Apoiador de Jair Bolsonaro, ele externou sua opinião em abril, quando o presidente se opunha à medida e criticava publicamente governadores e prefeitos que haviam determinado o fechamento do comércio e a suspensão de serviços não essenciais.

“Os números do vírus chinês no mundo e no Brasil demonstram a inutilidade do isolamento social. Autoridades, alarmistas por conveniência, destruíram o setor produtivo e criaram milhões de desempregos. O presidente Jair Bolsonaro, isolado pelo STF, estava certo desde o início”, escreveu o senador em postagem pelo Twitter, em abril.

 

Oliveira havia estava internado no Hospital Samaritano, no Rio de Janeiro, desde 05 de outubro, em virtude de infecção por Coronavírus.

A prefeitura do Rio e o governo do Estado decretaram luto oficial por três dias.

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STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar

20 de outubro de 2020, 12:59

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Oplenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Com informações da Agência Brasil

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Eleições 2020: saiba a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos

20 de outubro de 2020, 06:47

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No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco.

Mas qual é a diferença entre essas opções?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os sados a candidatos ou a

 egendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Com informações da Agência Brasil.

 

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Eleitor se informa mais sobre candidatos em conversas com amigos do que pela TV

18 de outubro de 2020, 10:02

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Levantamento do PoderData revela que 39% da população brasileira se informa sobre os candidatos que concorrerão às eleições deste ano por meio de conversas com família e amigos. Outros 23% dizem que preferem assistir à TV, e 15% se informam pelas redes sociais. São 12% os que dizem optar por jornais e revistas e 11% não souberam responder.

A pesquisa foi realizada pelo PoderData, divisão de estudos estatísticos do Poder360. A divulgação do levantamento é feita em parceria editorial com o Grupo Bandeirantes.

Os dados foram coletados de 12 a 14 de outubro, por meio de ligações para celulares e telefones fixos. Foram 2.500 entrevistas em 503 municípios, nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais.

HIGHLIGHTS DEMOGRÁFICOS

O levantamento mostra que os grupos que majoritariamente se baseiam nas conversas com familiares e amigos para se informar são: quem tem de 16 a 24 anos (54%); moradores do Sul (53%); e moradores do Nordeste (48%). No recorte por nível de escolaridade, o maior percentual de eleitores que dizem se informar por meio dessas conversas está entre aqueles que estudaram até o ensino fundamental (46%).

Dentre aqueles que preferem se informar pela TV, os maiores percentuais estão entre aqueles que: moram no Centro-Oeste (34%); têm 60 anos ou mais (31%); recebem mais de 10 salários mínimos (29%); estudaram até o ensino médio (28%).

As redes sociais têm mais abrangência entre: os que recebem mais de 10 salários mínimos (33%); quem tem ensino superior (33%); os que recebem de 2 a 10 salários mínimos (28%); e os moradores do Norte (26%).

Os tradicionais jornais e revistas são mais utilizados por quem mora no Norte (41%); quem ganha de 5 a 10 salários mínimos e de quem tem de 25 a 44 anos (19%).

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Em Salvador, a disputa paralela pelo ‘axé-jingle’ nas eleições 2020

18 de outubro de 2020, 09:23

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Uma disputa paralela ocorre na eleição em Salvador: a dos jingles com potencial para virarem hit e, quem sabe, até se tornar um “clássico”. Na propaganda eleitoral de rádio e TV, os preferidos são em ritmo de pagode, reggae e axé, com coreografias para “grudar” nome e número de candidatos na cabeça do eleitor.

Ritmo, letra e escolha do intérprete pesam na peleja. Não é à toa que cantores famosos como Leo Santana e outros que fazem sucesso nos “guetos” da capital, como A Dama do Pagode, Bambam King e Dennes Caffé foram contratados por campanhas de boa parte dos candidatos para interpretar jingles.

O publicitário João Dude, marqueteiro da campanha da Major Denice (PT) e um dos autores do jingle da candidata, disse que, em Salvador, o componente musical de uma campanha tem importância grande. “Em Salvador, a musicalidade é aflorada demais. Nosso povo é musical e gosta, se engaja, dança. Aí vira torcida. As pessoas gostam de tocar, curtir e dançar a música e abrir o fundo do carro, colocar no paredão. É cultural da nossa cidade ter essa disputa dos jingles”, afirmou.

O “pagodão” é o ritmo predominante dos jingles de cinco concorrentes, entre eles o de Bruno Reis (DEM), candidato do prefeito ACM Neto (DEM). O jingle interpretado por Leo Santana diz: “Neto aprovou / O povo curtiu / Bora que embalou / Bora que pegou pressão / Bora nessa levada / Bora com Bruno / Não para não”.

O jingle de Major Denice mistura pagode com outros ritmos. “Quem nasce no gueto / Não esquece os irmãos / Major Denice na missão / Quem cuida de gente / É quem tem vocação / Major Denice na missão / Mulher no comando / Botando pressão / Major Denice na missão.”

Em seu jingle-pagode, o candidato Pastor Sargento Isidório (Avante) assume seu lado “doido” e é ele mesmo quem interpreta a música. “70, 70, é o doido, é o povo / 70, 70, o povo e o doido / 70, 70, é agora, vamos lá / Tá na hora, Isidório, pra Salvador melhorar”. A letra, segundo o candidato, foi composta por seu filho.

Olívia Santana (PCdoB) e Bacelar (Pode) também entram na disputa com pagoladas. Ambos interpretados pelo vocalista Bambam King. O pagode de Olívia, ativista do movimento negro, começa com uma espécie de rap para seguir com o pagode.

A letra difunde a ideia de que a cidade está boa somente para quem mora nos bairros da orla. E o refrão é para ‘quebrar’: “Salvador é uma só / pro povo viver melhor / Olívia vem aê / Vem aê / Olívia vem aê / pra trabalhar, para construir / pra trabalhar sem excluir / Olívia vem aê”.

No mesmo estilo é o jingle de Bacelar: “Comunidade, tá colado com a gente / Trabalhador, tá colado com a gente / Periferia, tá colado com a gente / A juventude, tá colado com a gente / 19 Bacelar, Salvador diferente”.

Já o candidato Rodrigo Pereira, do PCO, fora dessa disputa “paralela”, disse que não grava jingle porque “despolitiza o debate”.

Os jingles que caem no gosto do povo nem sempre têm efeito na urna, mas pode ajudar o candidato a se tornar conhecido do público. O candidato do PSOL à prefeitura, Hilton Coelho, o Hilton 50, usa o mesmo jingle desde 2008, quando também tentou ser prefeito. Seu jingle, um reggae cujo refrão “Eu quero Hilton 50 / na capital da resistência / Salvador” grudou na cabeça dos eleitores de um modo geral e tocava até em festa.

O candidato Cezar Leite (PRTB) apostou em um axé estilo anos 1990 dizendo que “28 é o voto do amor / Cezar Leite é o prefeito da gente / É o melhor para Salvador”. Celsinho Cotrim (PROS) escolheu o pagodeiro Dennes Caffé, que interpreta um jingle meio eletrônico que lembra o galope à la Chiclete com Banana: “Celsinho Cotrim /agora é ele sim / Porque o povo acordou / É pedra 90/ E nos representa / Pra lutar por Salvador”.

Histórico

Alguns jingles para a disputa ao governo da Bahia se transformaram em clássicos populares. Um dos mais renomados na área, o compositor Walter Queiroz criou “A Bahia vai mudar”, que ajudou a eleger Waldir Pires (então PMDB) em uma eleição disputadíssima contra Josaphat Marinho (então PFL, de ACM), em 1986, após a redemocratização. O jingle é um animado frevo carnavalesco.

Outro que ficou na história e memória dos baianos é “ACM, meu amor”, um reggae sofisticado dos compositores Gerônimo e Vevé Calazans, criado para a candidatura vitoriosa de Antônio Carlos Magalhães (então PFL) ao governo do Estado em 1990 contra o ex-governador Roberto Santos (então PMDB). Tamanho foi o impacto do jingle, que ACM Neto voltaria a usá-lo em peça de campanha anos após, o que rendeu até ação na Justiça pelos compositores, que venceram e foram indenizados em 2013.

Fonte: UOL

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ABI critica censura de juíza que determinou retirada de matéria da IstoÉ do ar

17 de outubro de 2020, 07:54

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Por decisão da juíza Soraya Hassan Baz Láuar, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, a IstoÉ retirou do ar uma reportagem publicada nas versões impressa e digital sobre Alexandre Kalil (PSD), atual prefeito e candidato à reeleição em Belo Horizonte. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) criticou a decisão.

De acordo com a juíza, a reportagem atribui “falsamente a prática de graves crimes na gestão do Município de Belo Horizonte, fato que lhe causou danos à honra”.

Em nota, a ABI repudiou o que chamou de censura à revista e ao site. “Quase todos os dias, um juiz resolve censurar um jornalista ou um veículo de comunicação, esquecendo-se que a Constituição Federal proíbe a censura, e o STF já se manifestou várias vezes nesse sentido. O que aconteceu agora em Belo Horizonte com a revista IstoÉ é o mesmo que vem acontecendo rotineiramente no país”, diz a nota assinada pelo presidente da entidade, Paulo Jerônimo.

Na decisão, a juíza determinou: “Defiro a tutela de urgência e determino à primeira ré que proceda à exclusão, do site ‘http://istoe.com.br’, da matéria ‘O líder das falcatruas’, publicada na Edição nº 2641, no dia 21/08/2020, até julgamento definitivo desta ação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

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Chegou a vez dos ‘verdadeiros falsos profetas’

14 de outubro de 2020, 14:38

*Por Gervásio Lima

Transferir responsabilidades como forma de fugir de determinada realidade é um ato covarde, característico do fraco, um comportamento do mau-caratismo que beira à insanidade. Negar uma verdade como forma de escapar do que considera desconfortável é de extremo egoísmo, uma irresponsabilidade.

A busca pelo poder expõe, torna vulnerável, humilha e machuca os que são utilizados como ‘massa de manobra’ para que os intentos dos que se dizem representar, ou serem representantes, geralmente chamadas de ‘classe dominante, sejam concretizados. Este tipo de comportamento é perceptível com mais frequência em ano eleitoral, quando ‘lobos e cordeiros’ disputam o mesmo espaço e com os mesmos direitos, com o agravante de que um pode estar travestido e, se passando pelo outro, pode ocupar um lugar onde nunca poderia ser confiado em estar.

“Fulano é gente boa, prestativo, correto em suas atitudes, trabalhador, capacitado em suas funções…, mas cicrano, apesar de não possuir as mesmas qualidades precisa mais do mandato de vereador pois ainda não tem uma casa para morar”. Este é um trecho verídico de um discurso que demonstra claramente a falta de noção de um eleitor. Um dos momentos mais importante para uma população tem sido tratado como uma futilidade. Votar achando que irá contribuir com a possibilidade de seu candidato use o provável mandato como caminho para a aquisição de um imóvel é um crime moral tanto quanto os métodos espúrios que venham a ser utilizados por um político para se capitalizar. Usar a coerência e a consciência inteligentemente na hora da escolha diminuirá o risco de decepções.

Por mais inocente que seja, o eleitor que precisa ter no mínimo dezesseis anos para exercer o direito do voto possui o discernimento necessário para fazer suas escolhas, quiçá um adulto, principalmente aquele calejado em decepções eleitorais. Alegar que o período para avaliar o perfil de determinado candidato é muito curto não seria a justificativa mais correta a ser aplicada. Das convenções partidárias, onde se conhece oficialmente os interessados em concorrer a uma vaga no Legislativo ou no Executivo, até o dia das eleições o eleitor passa a ter até mais de sessenta dias para avaliar os nomes postos.

Todas as escolhas são individuais e as decisões idem, mas durante uma campanha eleitoral é preciso ficar atento aos ‘verdadeiros falsos profetas’ treinados para persuadir e enganar os desprovidos de atenção e conhecimento. Não custa lembrar que todos são responsáveis pelos seus atos, por tanto, a opção de errar também é individual e ‘intransferível’, ficando além da culpa por um inevitável estrago coletivo, o dever de arcar com as consequências do próprio comportamento.

*Jornalista e historiador

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Cidades mais bolsonaristas registram mais casos de Covid-19, diz estudo

13 de outubro de 2020, 17:10

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Um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) identificou que os municípios com mais eleitores do presidente Jair Bolsonaro foram os que registraram mais casos de Covid-19. As informações são da Folha de S. Paulo.

A pesquisa cruzou informações de expansão da doença com o resultado das eleições presidenciais de 2018 e descobriu que para cada 10% a mais de votos para Bolsonaro, há um acréscimo de 11% no número de casos e  22% no de mortos pelo novo coronavírus.

Os pesquisadores acreditam que a postura de Bolsonaro, de minimizar os riscos da doença,  faz com que seus eleitores façam menos uso dos protocolos sanitários recomendados para reduzir o contágio da Covid-19, como distanciamento social e uso da máscara.

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Horário eleitoral no rádio começa nesta sexta feira, dia 09

06 de outubro de 2020, 09:05

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A propaganda eleitoral gratuita em Emissoras de rádio para as eleições municipais deste ano, começa a ser veiculada a partir desta sexta-feira (9).Os anúncios serão divulgados em duas formas;

PROPAGANDA EM REDE; 

blocos de 10 minutos diretos em rede de rádio, que vão ao ar de segunda-feira a sábado, duas vezes ao dia, das 07:00 ás 07:10 da manhã e das 12:00 ás 12:10, Horários de Brasilia) que serão usados para mostrar os candidatos a prefeito;

INSERÇÕES NOS INTERVALOS; 

Por meio de inserções, de 30 a 60  segundos, que serão exibidos ao longo de cada dia. 

Para as inserções, cada emissora de rádio vai destinar 70 minutos diários.

Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda a domingo, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador.

Nesta eleição, as regras serão diferente por causa da cláusula de barreira aprovada pelo Congresso Nacional em 2017, “Portanto, só os partidos que atingirem minímo de votação na eleição de deputado federal terão acesso ao horário. 

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE pelo menos dez partidos que ocuparam em 2018 não vão ocupar o mesmo espaço agora em 2020.” O primeiro turno da eleição municipal está marcado para o dia 15 de novembro. 

O segundo turno, nas cidades onde houver, será em, 29 de novembro.

De acordo com a Lei 9504/97, no seu artigo 47, que diz “Art. 47.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.    

ja no artigo artigo 51 da referida lei Eleitoral destaca a cerca das inserções de 30 a 60 segundos nos intervalos. 

“Art.51.  Durante o período previsto no art. 47 desta Lei, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 desta Lei reservarão setenta minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de trinta e de sessenta segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro horas, nos termos do § 2o do art. 47 desta Lei, obedecido o seguinte: 

Art.51 – III – a distribuição levará em conta os blocos de audiência entre as cinco e as onze horas, as onze e as dezoito horas, e as dezoito e as vinte e quatro horas”

Todas Emissoras de Rádio independente si e Comunitária, Comercial ou Educativa são obrigadas a veicular a Propaganda Eleitoral Gratuita.

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Boas Festas!

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