Cientistas criam vírus capaz de matar todos os tipos de câncer

08 de novembro de 2019, 07:25

Todos os anos, o câncer mata milhões de pessoas em todo o mundo (Foto: Reprodução)

Uma empresa australiana desenvolveu um vírus capaz de, supostamente, matar todos os tipos de câncer, revelou o jornal britânico Daily Telegraph nesta sexta-feira (8).  E, se duvida que um vírus pode combater uma doença, pense duas vezes. Na verdade, a ciência vem fazendo isso há anos e com bons resultados. Repare: uma fórmula modificada do vírus da herpes está sendo utilizada como um tratamento eficaz contra alguns tipos de câncer da pele. A varíola bovina foi uma doença viral que formou a base das primeiras vacinas contra a varíola para humanos. Os  cientistas estão agora utilizando a varíola bovina como base para um tratamento chamado CF33 para tratar o câncer. Os testes  demonstraram que o vírus é capaz de reduzir as células cancerígenas em roedores e agora a empresa Imugene, que desenvolveu o tratamento, está mais perto de testar a fórmula em humanos. Segundo o professor Yuman Fong, especialista em câncer, "desde o início dos anos 1900, que há provas de que os vírus podem tratar o câncer, quando as pessoas com câncer foram vacinadas contra a raiva e o câncer desapareceu", disse ao Daily Telegraph. "O grande problema era que, se se criasse um vírus tóxico o suficiente para matar o câncer, este podia matar o homem também", continuou. Sanchia Aranda, diretora do Cancer Concil, na Austrália, confessou ao Daily Telegraph estar preocupada que o sistema imunológico das pessoas testadas crie uma defesa contra o vírus e o destrua antes que ele elimine o câncer. "As células cancerígenas são muito inteligentes e sofrem uma mutação para sobreviver e há uma probabilidade de que evoluam para se tornarem resistentes ao vírus, como fazem agora para se tornarem resistentes à quimioterapia e imunoterapia", justificou. 

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STF proíbe prisão após condenação em 2ª Instância e beneficia Lufla

07 de novembro de 2019, 22:29

(Foto: Reprodução)

Por 6 votos a 5, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (7.nov.2019) pela ilegalidade da execução de penas sem antes que todos os recursos forem examinados pela Justiça. O resultado final do julgamento, que se estendeu por 5 sessões, modifica o entendimento que autorizava prisões após condenação por órgão colegiado em 2ª Instância e que vigorava desde outubro de 2016. Um dos beneficiados pela mudança é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso após ter a sentença no caso tríplex confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O petista ainda tem recursos pendentes de análise nas Instâncias superiores. Votaram a favor das prisões só após o trânsito em julgado os ministros: 1 Marco Aurélio 2 Rosa Weber 3 Ricardo Lewandowski 4 Gilmar Mendes 5 Celso de Mello 6 Dias Toffoli Votaram a favor das prisões já após condenação em 2º grau os ministros: 1 Alexandre de Moraes 2 Edson Fachin 3 Luís Roberto Barroso 4 Luiz Fux 5 Cármen Lúcia De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o novo entendimento do Supremo pode beneficiar 4.895 presos de todo o país. Para atenuar os efeitos dessa mudança de interpretação, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, enviou ao Congresso uma proposta para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de processos que chegam às Instâncias superiores. O cenário de criminosos serem safos pela prescrição de seus crimes devido ao longo processamento de ações em 3 instâncias é uma das críticas daqueles que defendem a prisão pós-2ª Instância. Esta já é a 5ª vez que o Supremo discute a validade de prisões antes do esgotamento de todos os recursos (leia abaixo 1 histórico dos votos dos ministros sobre o tema). © Fornecido por Poder360 Jornalismo e Comunicação S/S LTDA. O julgamento A decisão desta 5ª feira se deu em cima de 3 ações, ajuizadas pelo PEN (atual Patriota), pelo PC do B e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores defendiam o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência. O julgamento atual teve início em 17 de outubro. Até esta 5ª feira, o placar era favorável às prisões pós-2º grau (parciais de 3 a 1 e de 4 a 3). O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou pela autorização da execução da pena apenas após o trânsito em julgado do processo. Em seu voto, o ministro afirmou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”. Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o início da execução da pena já após a 2ª condenação. “A prestação jurisdicional com a possibilidade de reexame dos fatos é esgotada na jurisdição ordinária”, argumentou. “A via extraordinária é uma via processual dispendiosa e disponível a apenas alguns que têm maiores recursos.” Eis algumas fotos do julgamento desta 5ª feira: Os votos Cármen Lúcia (votou em 7.nov.2019) Primeira Ao dar o 5º voto pela possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, a ministra Cármem Lúcia logo reconheceu pertencer ao grupo de magistrados que viriam a ser voto vencido, como se concretizou na sessão de hoje. Ela, no entanto, ressaltou sua coerência desde os primeiros processos sobre o tema, enquanto integrante da Corte. “Pronunciei-me neste plenário desde 2009 em 4 processos. Ouvi e aprendi com tribunos e não tribunos. Democracia pratica-se segundo o respeito a posições contrárias”, afirmou. A ministra ainda destacou que a eficácia do direito penal se caracteriza pela certeza da aplicação das penas. “Se não se tem certeza de que a pena imposta será cumprida, fica a crença da impunidade. Os que mais contam com essa crença não são os mais pobres, mas aqueles que dispõem de meios para se utilizar de 1 complexo sistema recursal, prolongando o processo no tempo até alcançar a prescrição”. A ex-presidente do Supremo embasou seu entendimento citando posicionamento da ex-ministra Ellen Gracie, que em 1 processo de 2009 disse sentir “profunda preocupação” com os rumos do julgamento: “De 1 lado há proibição de excesso, de outro há proibição de insuficiência. Qualquer magistrado de 2º, 3º ou ‘4º’ grau de jurisdição sabe que é mínimo o percentual de revisão de condenações”. Gilmar Mendes (votou em 7.nov.2019 O ministro Gilmar Mendes votou contra as prisões antes do trânsito em julgado do processo. Em 2016, ele foi a favor da prisão após a 2ª instância, mas, em 2018, no julgamento do habeas corpus de Lula, mudou seu voto, entendendo aguardar análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mendes argumentou que, ao opinar a favor das prisões, pensava que os tribunais conseguiriam corrigir abusos da 1ª instância, no entanto, segundo ele, houve excessos. Gilmar não poupou críticas a ações de combate à corrupção que, em sua visão, teriam extrapolado limites e disse que o “combate à corrupção no Brasil dá lucro”, ao tratar da ONG Transparência Internacional. “Desde as minhas primeiras manifestações ressaltei a minha inquietação com a possibilidade de prisões decretadas de modo autocrático. Tenho registrado que profundas alteracões no contexto normativo ao debate fizeram com que ao longo dos anos meus posicionamentos evoluíssem diante das condições reais de satisfação ao princípios da presunção de inocência”. Ao afirmar que o caso do ex-presidente Lula contaminou parte do debate sobre a 2ª Instância e criticar a conduta da lava jato, Gilmar foi bloqueado pelo presidente do tribunal, Dias Toffoli. Toffoli o interrompeu para corroborar a fala de Gilmar e dizer que não é o STF que vai decidir liberdade de Lula, mas que a própria força tarefa de Curitiba já havia pedido que ele saia do regime fechado. “Posso ser suspeito de tudo, menos de petismo. Este caso Lula é 1 caso para estudo e demonstra como o sistema funciona mal”, respondeu Gilmar. Celso de Mello (votou em 7.nov.2017 “Nenhum juiz deste tribunal é contrário à necessidade imperiosa de combater todas as modalidades de crimes praticadas por agentes públicos”. É o que afirmou o ministro Celso de Mello ao justificar seu voto pela proibição das prisões em 2º grau. No entanto, segundo ele, “a repressão a qualquer modalidade não pode efetivar-se com respeito e transgressão à ordem jurídica” e “o Estado não pode agir de modo abusivo, pois a polícia judiciária, o Ministério Público, e o Poder Judiciário estão sujeitos aos estritos condicionamentos da Constituição”. “Esta Corte não julga em funçãao da qualidade das pessoas, de sua condição econômica, política, social, estamental ou funcional. Este julgamento se refere ao exame de 1 direito fundamental que traduz relevantíssima conquista histórica da cidadania em face do Estado”. “A Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes nem ao império dos fatos. Sua supremacia é a garantia mais efetiva de que os direitos e a liberdade jamais serão ofendidos”, frisou o decano. “Há mais de 30 anos tenho julgado a controvérsia em exame sempre no mesmo sentido: sanções penais somente podem sofrer execução definitiva não se legitimando quanto a elas a possibilidade de execução provisória”. Dias Toffoli (votou em 7.nov.2019) Dias Toffoli ressaltou que discutia o tema de modo abstrato, não 1 caso específico, para evitar a alusão a Lula. “Não é prisão em 2ª Instância que será a panaceia para resolver problemas de impunidade”. Ele acompanhou o entendimento do relator, Marco Aurélio Mello, de que não se pode executar penas após condenação em 2ª instância. Toffoli focou seu voto em crimes contra a vida, e deu a entender que há impunidade porque muitos casos nem chegam à Justiça. “Isso é impunidade, isso é caos. Por que esses assassinos estão à solta. Não têm condenação em primeira instância. Não têm sequer investigação” Marco Aurélio (votou em 23.out.2019  O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou contra as prisões antes do trânsito em julgado do processo e defendeu ainda a soltura de presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, presos perigosos ou que representem risco à sociedade. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirmou, destacando que “não é possível devolver a liberdade perdida ao cidadão”. Segundo o ministro, não se pode inverter a ordem natural do processo-crime: “É preciso apurar para, formada a culpa, prender o cidadão em verdadeira execução da pena, que não comporta provisoriedade”. Alexandre de Moraes (votou em 23.out.2019 O ministro votou pela manutenção da validade da prisão em 2ª Instância, divergindo do relator. Ao proferir seu voto, Moraes afirmou que a medida não desrespeita o princípio da presunção de inocência, já que a culpabilidade do acusado é definida pelos juízes naturais, que são os magistrados de 1º e 2º graus de jurisdição. “A decisão de 2º grau é uma decisão colegiada, escrita, fundamentada, que reconhece a materialidade e a autoria do delito, observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, o que autoriza a execução da pena”, afirmou. “Não se pode afastar a efetividade da tutela judicial dadas pelos juízos de 1ª e 2ª instância, que são os juízes naturais da causa, de cognição plena. Não se pode transformar esses tribunais em tribunais de mera passagem”, completou. Moraes ainda fez 1 histórico das votações do Supremo sobre o tema, após a Constituição. “Ao longo destes 31 anos, dos 34 ministros que estiveram na corte, 9 se posicionaram contrários à pena em 2ª Instância”, destacou. “Saliento que essas alterações de posicionamento, 24 anos com a posição atual, 7 anos com a posição do trânsito em julgado, não produziram nenhum impacto significativo ao sistema penitenciário nacional”, disse. Edson Fachin (votou em 23.out.2019 Em seu voto ministro reafirmou seu entendimento manifestado em 2016 e divergiu do relator, votando a favor da prisão mesmo quando ainda há possibilidade de recursos. Segundo Fachin, o recurso especial (apresentado ao STJ) e extraordinário (apresentado ao STF) não têm poder de suspender os efeitos da condenação. Por isso, para ele, não faz sentido exigir que a atividade acusatória do Estado se estenda até os tribunais superiores, mesmo após julgamento condenatório em 2ª Instância. “Inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última Corte constitucional tenha sido examinado”, analisou. O ministro disse considerar inconstitucional qualquer interpretação dada ao artigo 283 do Código de Processo Penal que exija o trânsito em julgado para início da execução da pena. Para ele, o início da execução quando houver condenação confirmada em 2º grau, salvo quando expressamente atribuído efeito suspensivo ao recurso cabível, é coerente com a Constituição. Luís Roberto Barroso (votou em 23.out.2019 Em seu voto, o ministro também divergiu do relator e votou pela possibilidade da execução da pena após condenação em 2º grau. “O Brasil vive uma epidemia de violência e de corrupção. O que justificaria o STF reverter entendimento que produziu resultados relevantes, e adotar posição que vai dificultar o enfrentamento dessa situação dramática? De que lado da história nós estamos?”, questionou. Barroso rebateu os argumentos das defesas dos requerentes em relação ao aumento do número de presos com a prisão antecipada. O ministro apresentou dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), os quais demonstram que, ao contrário do sugerido, a possibilidade da execução da pena após a condenação em 2º grau diminuiu o índice de encarceramento no Brasil. “Se as pessoas estiverem surpresas, eu também fiquei surpreso quando estudei esses dados. Uma das sustentações enfatizou que o senso comum muitas vezes está errado, é o que vemos aqui”, m. “Diminuiu o índice de encarceramento e aqui eu só vou trabalhar com dados oficiais”, afirmou. Segundo o ministro, de acordo com o Depen, em 2010, 1º ano após se haver proibido a execução da pena após a condenação em 2º grau, havia 496 mil presos no sistema penitenciário, 4,79% a mais do que em 2009. No ano seguinte, em 2011, havia 514.600 presos, 1 aumento de 3,68%. Em 2012, 549.800 presos, 6,84% a mais. Em 2013, 581.500, 5,76% a mais. Em 2014, 622.200 presos, 6,99% a mais. Em 2015, 698.600, 12,27% a mais que no ano anterior e, em 2016, 722.923 presos, 3,48% a mais do que no ano anterior. “Ao final de 2017, já com o impacto da nova orientação, o número de presos é de 726.354, opa, 1 aumento de 0,47%. O menor da série histórica iniciada em 2009. No ano seguinte, 2018, 744.216 presos, 1 aumento de 2,45%. O 2º menor desde 2009”, disse. “Note-se bem, entre 2009 e 2016, a média de crescimento do encarceramento foi de 6,25%. E após 2016, quando volta a possibilidade de execução após condenação em 2º grau, a média foi de 1,46%”, completou. “Esses são dados objetivos e oficiais fornecidos pelo Depen. Vele dizer: a mudança da jurisprudência mudou o índice de maneira expressiva.” Para o ministro, com a mudança na jurisprudência, os tribunais“passaram a ser mais parcimoniosos na decretação de uma condenação“, e na determinação de prisões provisórias. “Ou seja, a mudança favoreceu aos réus” , disse. Ainda segundo o ministro, o percentual médio de prisões provisórias é de 35,6% de 2010 a 2016. Em 2017 e 2018, o percentual caiu para 32,45%, vale dizer, o percentual depois da mudança da jurisprudência sobre a prisão provisória caiu 10%. “Não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena após a condenação em 2º grau. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes e caros advogados criminais do país. Não creio nisso. Numa sociedade estratificada como a nossa há uma clara divisão entre crimes de pobre e crimes de rico. Os crimes que mais geram ocupação de vagas no sistema penitenciário, segundo o Depen, são os crimes dos pobres”, disse, sobre outro argumento das defesas dos requerentes. Rosa Weber (votou em 24.out.2019 A ministra afirmou em seu voto que a Constituição Federal “consagra expressamente” a presunção de inocência, fixando marco temporal expresso, ao definir, “com todas as letras”, como termo final da presunção, o trânsito em julgado da decisão condenatória (quando não é possível recorrer da decisão). “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse. “O Supremo é o guardião da Constituição, não o seu autor.” “Entendo que nenhuma das laboriosas e sofisticadas exegeses conseguem se livrar do problema hermenêutico de interpretar 1 texto de modo a lhe retirar a eficácia, ou de pelo menos de parte do texto. Se a interpretação contemporânea expandiu o universo das possibilidades das semânticas disponíveis ao intérprete, de modo algum está ele autorizado a alegar que sua vontade não é absoluta, devendo render reverência ao texto como a realidade objetiva. A interpretação não pode negar o texto, nem afastá-lo, atribuindo-lhe sentidos ao caso dos tradutores do desejo do intérprete, por mais louváveis que sejam as crenças políticas, éticas ou ideológicas, a animarem esse desejo. Por melhores que sejam as intenções”, afirmou, defendendo a prisão somente após o réu ter todos os recursos esgotados. Rosa Weber disse que, desde 2016, quando foi determinada a mudança de jurisprudência, vem aplicando o entendimento majoritário do Supremo sobre a matéria em processos sob sua responsabilidade, sempre ressalvando sua posição pessoal. No entanto, disse que, a questão apresentada em procedimento de controle abstrato, como no caso em julgamento, permite que o tema seja revisado. Luiz Fux (votou em 24.out.2019) O ministro Luiz Fux acompanhou os votos divergentes do relator, mantendo-se a favor da prisão após condenação em 2ª Instância. Para o ministro, iniciar o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado não representa o anseio da humanidade por justiça. Além disso, ele disse entender que a jurisdição não fere o princípio da presunção de inocência. “Por que nós vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício? O direito vive para o homem, e não o homem para o direito. Se tiver em jogo uma razão pública ou valor moral, temos que ouvir a sociedade”, disse. Fux ressaltou que as instâncias superiores, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Supremo, não analisam fatos e provas, apenas questões legais e constitucionais, respectivamente. “A culpa já está reconhecida pelas instâncias ordinárias”, disse. “Um homem é investigado, depois denunciado, depois condenado. Posteriormente, o tribunal de apelação confirma a condenação. Os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. Esse homem vai ingressar no STF com presunção de inocência?”, questionou. Ricardo Lewandowski (votou em 24.out.2019 O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e votou contra a prisão pós-sentença na 2ª Instância. Para o ministro, a presunção de inocência representa “a mais importante salvaguarda do cidadão”, principalmente levando-se em conta “o disfuncional sistema judicial, onde tramitam mais de 100 mil processos sob os cuidados de pouco mais de 17 mil juízes”. VAIVÉM DA PRISÃO PÓS-2ª INSTÂNCIA Esta é a 5ª vez, desde 2016, que o Supremo analisa a possibilidade de o cumprimento de penas ter início antes mesmo da análise de todos os recursos existentes nas Instâncias superiores. Em 17 de fevereiro de 2016, o STF negou 1 pedido de habeas corpus e permitiu a prisão de condenados pelo juízo de 2º grau, alterando 1 entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso. O entendimento foi de que a possibilidade da medida não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Foram 7 votos a favor e 4 contra. Já em 5 de outubro de 2016, o Supremo julgou 2 pedidos liminares apresentados pelo PEN (Partido Nacional Ecológico) que questionavam a decisão de fevereiro daquele ano. O partido alegou que a decisão causou “grande controvérsia” jurisprudencial sobre o princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”. No entanto, as liminares foram indeferidas. Foram 7 votos a favor e 4 contra. Em 11 de novembro de 2016, em plenário virtual, a Corte reafirmou a jurisprudência ao julgar o caso de 1 réu que foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo. A sentença dele foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No julgamento, ficou decidido que a tese firmada pelo Supremo deveria, a partir de então, ser aplicada nos processos em curso nas demais Instâncias. A 4ª vez em que o caso foi analisado se deu em cima de 1 pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, em 4 de abril de 2018. A defesa pedia para que o petista pudesse recorrer em liberdade após ter sentença no caso tríplex do Guarujá confirmada pelo TRF-4. Foram 6 votos a 5 a favor da possibilidade da prisão em 2ª Instância. A decisão abriu caminho para a prisão do petista, que se apresentou à Polícia Federal em 7 de abril de 2018. Agora, as ações analisadas também têm o efeito chamado “erga omnes”, o qual consiste em uma decisão que deve valer para todas as Instâncias do Poder Judiciário, além de ser vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório.

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Cinemas exibirão final da Libertadores entre Flamengo e River Plate

07 de novembro de 2019, 22:10

Cinemas exibirão final da Libertadores entre Flamengo e River Plate (Foto: Reuters)

 (FOLHAPRESS) - O retorno do Flamengo a uma final de Copa Libertadores após 38 anos já tem contornos de feito cinematográfico. E o time rubro-negro de fato chegará às telonas. Isto porque, em São Paulo, salas das redes Kinoplex, UCI e Cinépolis exibirão a partida decisiva do torneio, que ocorre às 17h (horário de Brasília) do dia 23 deste mês. O adversário do time carioca é o River Plate (ARG), atual campeão da Libertadores. Os ingressos já estão à venda e podem ser adquiridos nas bilheterias, diretamente nos sites das empresas ou em ingresso.com. Flamengo e River Plate se enfrentam no Estádio Monumental de Lima, no Peru. O jogo estava previsto para ocorrer em Santiago, no Chile, mais sede foi alterada devido aos protestos que ocorrem no país.

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Brasil cai em ranking de liberdade da internet

07 de novembro de 2019, 07:48

A queda da nota incluiu o país entre os que mais retrocederam em relação a 2018, juntamente com Sudão, Kazaquistão, Bangladesh e Zimbábue (Foto: Reprodução)

OBrasil caiu no Ranking da Liberdade da Internet 2019, divulgado pela organização internacional Freedom of the House. O país foi avaliado na edição de 2019 com índice 64 (considerando uma escala de 0 a 100), contra 69 em 2018. Com o desempenho, a nação ficou na categoria de “parcialmente livre” em relação à rede mundial de computadores. A queda da nota incluiu o país entre os que mais retrocederam em relação a 2018, juntamente com Sudão, Kazaquistão, Bangladesh e Zimbábue. Esses países foram identificados como locais onde houve ações coordenadas para influenciar eleições e processos políticos nos últimos anos, como também Estados Unidos, Egito e Tailândia. “Atores não identificados realizaram ciberataques contra jornalistas, entidades governamentais, usuários engajados, com a manipulação das redes sociais alcançando novo patamar”, pontua o relatório. A pesquisa mede diversos aspectos. Um deles são os obstáculos ao acesso à internet, cujo índice de pessoas conectadas em 70% foi considerado insuficiente em comparação com médias de nações da América do Norte, da Europa e da América Latina. O estudo cita políticas públicas, como o programa do governo federal Internet para Todos, mas aponta problemas, como as desigualdades no acesso à rede entre ricos e pobres. Também foram analisadas as limitações à circulação de conteúdos. A pesquisa não identificou atuação de autoridades para bloquear mensagens, mas mapeou iniciativas tanto de políticos para derrubar conteúdos (500 pedidos nas eleições de 2018 segundo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - Abraji) quanto das próprias plataformas digitais, que removeram publicações alegando estarem ferindo seus termos e serviços. A investigação avaliou também violações dos direitos dos usuários. Os autores destacaram a importância do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965) como arcabouço de proteção dos internautas, mas apontaram diversas tentativas de regulação que ameaçam garantias dos cidadãos, como projetos de lei para criminalizar quem compartilha fake news e com restrições à discussão online sob o argumento de “combate ao terrorismo”. Por outro lado, o documento celebra a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 2018) como uma conquista. Entre as 65 nações analisadas pelo estudo, 20% foram consideradas “livres”, 32% “parcialmente livres” e 35% “não livres”. No total, 33 países tiveram quedas em suas notas, enquanto 16 melhoraram no índice. No topo estão Islândia, Estônia, Canadá, Alemanha e Austrália. As piores colocações foram de China, Irã, Síria, Cuba e Vietnã. Nações como Rússia e China foram apontadas pelo estudo como promotoras de ciberataques visando influenciar processos democráticos em outros países. No primeiro caso, ações russas teriam mirado a eleição na Ucrânia. Contudo, a maioria das ações de interferência em processos eleitorais ocorrem majoritariamente por forças políticas internas. Essas iniciativas se deram de três formas: medidas informacionais, com disseminação de mensagens favorecendo governos ou partidos; medidas técnicas, como restrição a veículos online e censuras; e medidas legais, como punição de oponentes. Com informações da Agência Brasil

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Bolsonaro diz que população vai ter de concordar sobre fusão de municípios

07 de novembro de 2019, 07:44

(Foto: Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro comentou na manhã desta quarta-feira (6/11) sobre uma das mudanças previstas na proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, que propõe a extinção de municípios com baixa arrecadação e a sua incorporação a uma cidade vizinha com maior sustentabilidade financeira. Segundo ele, uma eventual fusão teria de ser feita mediante consulta pública, ao contrário do que prevê o texto da PEC. "Tem a proposta de fundir município. É município que está... Que não tem como, né? Tá no negativo e a população vai ter que dar uma concordada também. Ninguém vai impor nada não", disse o presidente nesta manhã, enquanto conversava com um vereador de Pato Branco (PR), na saída do Palácio da Alvorada. Na sequência, o vereador parabeniza o chefe do Executivo federal, respondendo que "tem que enxugar o Estado, tá demais", e Bolsonaro reforça. "Abusaram no passado (com a criação de municípios)... Tem município que vive graças ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Não têm renda, não têm nada." Por fim, ele volta a falar sobre um eventual referendo. "Vou deixar bem claro, já que estão gravando aí. O município... É o povo que vai decidir, tá ok? O cara quer ficar pobre a vida toda pô", afirmou Bolsonaro. No documento entregue na terça-feira (5/11) ao presidente do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o Poder Executivo explica que um trecho da Constituição Federal não será levado em conta para que seja feita a fusão entre municípios. Trata-se do parágrafo 4º, do artigo 18, que versa sobre a necessidade de ser feito um plebiscito para que haja qualquer alteração na organização político-administrativa do país. "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei", diz a Constituição.  Contudo, como está escrito na PEC do Pacto Federativo, esta norma "não se aplica" à proposta de incorporação das cidades com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total ao município limítrofe com o melhor índice de sustentabilidade financeira. Na proposta, o governo sugere que uma "lei complementar federal poderá fixar requisitos de viabilidade financeira para a criação e o desmembramento de município". "Municípios de até 5 mil habitantes deverão, até o dia 30 de junho de 2023, demonstrar que o produto da arrecadação dos impostos municipais corresponde a, no mínimo, 10% da sua receita total. Caso essa comprovação não ocorra, o município será incorporado a partir de 1º de janeiro de 2025, ao município limítrofe com melhor sustentabilidade financeira, observado o limite de até três municípios por um único município incorporador", detalha a PEC. Na coletiva de imprensa realizada na terça-feira pela equipe econômica do governo para detalhar os pontos da PEC, não houve comentários sobre a possibilidade de ser realizada uma consulta pública para definir como se daria a fusão.  Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, 1.254 municípios têm menos do que 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10%. Contundo, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1.253 (um a menos do que o informado por Rodrigues) dos 5.570 municípios brasileiros estão enquadrados nos requisitos.  De qualquer forma, o governo vai considerar os resultados do censo que o instituto realizar em 2020 para ter um número mais atualizado de cidades que seriam afetadas com a proposta.

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GM suspende entrega do Onix Plus e fará recall por causa de incêndios

07 de novembro de 2019, 07:40

(Foto: Reprodução/Internet)

A GM decidiu suspender, a partir da noite da última terça-feira (5), as entregas do Chevrolet Onix Plus. A medida foi tomada depoisque Quatro Rodas divulgou o registro de dois casos de incêndio do sedã no país.  Em comunicado interno emitido a concessionários e obtido por nossa reportagem, a fabricante anunciou internamente a suspensão e admitiu pela primeira vez que o fogo pode ser provocado por uma falha no projeto. Ainda, informou ter tomado a “iniciativa de anunciar um recall”. Confira o texto na íntegra: O comunicado não especifica quais seriam as condições “muito específicas” de pressão, temperatura, umidade e composição do combustível, e também não estabeleceu um prazo para oficializar o recall. mas o fato é que dois incêndios foram registrados em regiões do país com climas bem diferentes: um no pátio da fábrica de Gravataí (RS) e outro no Piauí. https://youtu.be/1vnYUf1U_WY Uma delas admitiu que a fabricante não apenas suspendeu a entrega de unidades já presentes em estoque, como também o abastecimento de novas unidades à rede. Segundo um dos lojistas consultados, a fabricante está promovendo “uma atualização de software de gerenciamento do motor” nos exemplares já produzidos e ainda não entregues. Com o comunicado, nossa reportagem pode afirmar que este é a quarta falha envolvendo o Onix Plus relatada aos concessionários. Outras três já haviam sido divulgadas exclusivamente pela Quarto Rodas: uma na porca do aterramento, outra no chicote do painel de instrumentos e uma terceira relacionada a conflitos no número de série do motor.

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Trabalhar muitas horas provoca queda de cabelo, diz estudo

07 de novembro de 2019, 07:30

(Foto: Reprodução)

A queda de cabelo pode até mesmo evoluir para calvície.   Um estudo recente, publicado na revista científica Annals of Occupational and Environmental Medicine, concluiu que existe uma relação entre o número de horas de trabalho e a queda de cabelo. A pesquisa revelou que os homens entre os 20 e os 30 anos que trabalhavam pelo menos 52 horas semanais, perdiam o cabelo mais rapidamente do que aqueles que tinham um horário de trabalho regular. Para chegar a estes resultados, a equipe estudou 13391 empregados, divididos em três grupos: aqueles que trabalhavam 40 horas semanais, os que trabalhavam 52 horas, e os que trabalhavam mais do que 52. O primeiro grupo registrou um aumento de dois por cento na queda de cabelo, o segundo de três por cento, e o último de quatro. Segundo os pesquisadores sul coreanos, o estudo teve também em conta as variáveis do seu estilo de vida e o estado civil. Mas a conclusão permanece a mesma: trabalhar demais e não ter horas de lazer danifica os folículos e causa a queda de cabelo.

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Mulher encontrada morta em casa foi vítima dos próprios cães

06 de novembro de 2019, 09:47

(Foto: Reprodução)

Mulher tinha resgatado os dois Grand Danois há dois anos e um estava mais agressivo, de acordo com o companheiro, mas ela não o quis abandonar. Incidente aconteceu no estado norte-americano de Ohio.   Mary foi encontrada sem sentidos pelo companheiro, Mark Matthews, que estava viajando fazia dois dias. A mulher estava numa poça de sangue, no banheiro, e tinha várias marcas de mordidas nas pernas e nos braços. Ela foi levada para o hospital, mas acabou não resistindo aos ferimentos, uma vez que tinha perdido muito sangue. As autoridades esclarecem que Mary conseguiu pôr os cães fora de casa antes de ter ficado sem sentidos, mas não se apercebeu da gravidade dos seus ferimentos. Em casa, foram encontradas provas de que ela mudou roupa e tentou limpar o sangue com toalhas. Segundo a polícia Mary sofria de alcoolismo crônico e tomava vários tipos de medicação, fato que poderá explicar a sua ausência de ação perante os ferimentos. "Devido ao seu histórico, acreditamos que ela poderia não estar com o julgamento desimpedido para avaliar a severidade dos seus ferimentos e não chamou ajuda", afirma o relatório policial, publicado pela CNN. Não se sabe o que teria motivado o ataque, mas os dois animais - dois Grand Danois "grandes mas magros" - foram encontrados pela polícia no quintal da residência, levados para um veterinário e sofreram eutánisa. O companheiro da vítima afirmou que os cães foram resgatados por ela num abrigo para animais, dois anos antes. Mark disse que um deles, porém, estava ficando muito agressivo, tendo mordido o seu braço uma vez. "Eu queria me livrar dele, mas ela não deixou. Ela adorava animais", afirmou o homem.

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Suplementos vitamínicos podem alterar resultados de exames

06 de novembro de 2019, 09:43

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Muitos pacientes acreditam que por ser um suplemento alimentar não é necessário passar essa informação no momento do exame, mas alguns produtos contêm doses que ultrapassam o indicado e podem interferir nos resultados.   Os brasileiros estão cada vez mais vaidosos. Só em 2018, segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Suplementos Nutricionais e Alimentos para Fins Especiais (Brasnutri), o setor registrou faturamento de R$2 bilhões, 8,5% a mais do que no ano anterior. Para esse ano, a expectativa é encerrar o ano com crescimento acima de 11%. Um dos suplementos que tem conquistado cada vez mais adeptos são os chamados suplementos vitamínicos. Vendidos em cápsulas e em pó, muitos são indicados para evitar a queda de cabelo, fortalecimento das unhas, melhoria do bem-estar geral e ganho de energia nas academias. Apesar dos benefícios que são oferecidos, o uso de alguns suplementos de forma inadequada ou com doses que ultrapassam o recomendável podem causar alguns efeitos indesejados, como alteração de resultados de exames, como é o caso da Biotina. Conhecida também como vitamina B7, ela atua na formação da pele, unhas e cabelo, na utilização dos hidratos de carbono e na síntese de ácidos graxos. “O problema é que a Biotina que é vendida nas farmácias possuem doses que podem ultrapassar 600 mg por dia, sendo que o Institute of Medicine (USA), afirma que a ingestão adequada é de 35 a 70 μg/dia”, explica o Dr. Rafael Padovani, biomédico do Laboratório Rocha Lima.A ingestão da Biotina em doses que ultrapassam o indicado pode acarretar em alterações em resultados de exames. “O problema é que muitos pacientes consideram a Biotina como um suplemento alimentar e ignoram esta importante informação quando perguntamos sobre utilização de medicamentos no momento do seu cadastro no laboratório, e isso pode alterar os resultados dos exames”, ressalta Padovani. Na nossa alimentação, as Biotinas provem principalmente da gema de ovo, fígado, rins, nozes, cereais integrais e alguns vegetais. O suplemento de Biotina em doses que variam de 2 a 15 mg/Kg/dia é indicado no tratamento de algumas doenças genéricas raras, como deficiência da enzima biotinidase, doença mitocondrial neonatal e doenças dos gânglios da base responsiva e tiamina. “O avanço da tecnologia tornou os equipamentos analíticos muito precisos e exatos, somado ao rigor de uma certificação de Acreditação pelo PALC – Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos, podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que a maioria dos resultados incoerentes e de difícil interpretação podem ser atribuídos a interferentes exógenos, como esses suplementos”, finaliza o biomédico.

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Comissão aprova que igrejas possam receber recursos via Lei Rouanet

06 de novembro de 2019, 09:09

(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Cultura da Câmara de Deputados aprovou nesta segunda (4) um projeto de lei que reconhece a música religiosa e eventos promovidos por igrejas como manifestações culturais que podem utilizar mecanismos de fomento via Lei Rouanet. Trata-se de um texto substitutivo a um projeto de 2015, do deputado Jefferson Campos (PSB-SP). O projeto original pedia o reconhecimento da "música gospel como manifestação cultural", no âmbito da Lei Rouanet. O relator Vavá Martins (Republicanos-PA), em parecer, pediu a substituição da palavra "gospel" por "religiosa". A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, ou seja, caso aprovada, vai direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara.

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Netflix deixará de funcionar em algumas televisões da Samsung

06 de novembro de 2019, 09:06

(Foto: Reprodução)

Um representante da Netflix veio a público comunicar que algumas televisões da Samsung deixarão de ser compatíveis com o aplicativo do serviço de streaming, um abandono que se deve a limitações técnicas. “No dia 2 de dezembro, a Netflix deixará de ser suportada por um número de dispositivos antigos devido a limitações técnicas. Notificamos todos os membros afetados com mais informação a respeito de dispositivos alternativos que suportamos para que continuem usando a Netflix sem impedimentos”, pode se ler no comunicado da Netfix partilhado pelo BGR. Entretanto, uma página de apoio ao cliente da Samsung confirma que alguns modelos deixarão de ser compatíveis com a Netflix, não especificando ainda assim quais são os dispositivos.

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Silvio Santos é criticado por saudação nazista: ‘inapropriado’

05 de novembro de 2019, 14:00

Federação Israelita lamenta saudação nazista do dono do SBT (Foto: Reprodução)

Silvio Santos, 88, foi criticado após fazer uma saudação nazista, usada por Adolf Hitler, em seu programa no SBT no último domingo (3). As criticas surgiram não apenas dos internautas, mas de entidades como a Federação Israelita do Estado de São Paulo. Apesar de não se manifestar oficialmente, a Fisesp divulgou uma declaração do presidente executivo, Ricardo Berkiensztat. "Tenho certeza que ele não fez isso com a intenção de macular a questão de nazismo ou como manifestação de ódio, porém foi uma brincadeira totalmente inapropriada e um tema com o qual não se brinca, ainda mais Silvio Santos, que tem origem judaica". A polêmica aconteceu quando Silvio promoveu um jogo de perguntas e respostas com a plateia de seu programa, no qual uma das questões era "qual o nome do pai de Hitler". Neste momento, ele usou a saudação nazista. O programa do último domingo era uma gravação de Silvio que já estava pronta. Ele passou as últimas três semanas sem gravar por conta de uma virose que o tirou até do Teleton, pela primeira vez em 21 anos. Seu retorno é aguardado na sede do SBT nesta terça-feira (5). De acordo com a emissora, há pelo menos quatro programas para serem exibidos nos próximos domingos até o final de novembro. O repouso de Silvio não afetaria em nada o andamento da programação. A ideia é que ele volte para gravar o programa que vai ao ar em dezembro.

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