POLÍTICA

Juiz admite que errou sobre patrimônio de Marisa Letícia

08 de maio de 2020, 16:18

Foto: Reprodução

O juiz Carlos Henrique André Lisbôa, da 1ª Vara da Família e das Sucessões de São Bernardo do Campo, voltou atrás e reconheceu que o valor do inventário da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva é de R$ 26 mil, em vez de R$ 256 milhões.

“O inventariante se manifestou por meio da petição de fls. 573/576 e juntou o extrato de fls. 577/584. Restou demonstrado que o investimento que a falecida possuía no Banco Bradesco tem saldo líquido de R$ 26.282,74 (fls. 578) e que ele não é regulamentado pelos contratos acostados a fs. 394/427 e 428/468”, escreveu no documento. “A questão, portanto, está devidamente esclarecida”, segue.

O juiz também afirma que a onda de notícias falsas produzidas depois da divulgação do valor errado, podem ser tratadas, “caso haja interesse, em ação própria”. No fim de abril, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi intimado a apresentar sua defesa em ação na qual é processado pelos herdeiros da ex-primeira dama.

A família de Lula (PT) processa o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) após publicação nas redes sociais na qual Eduardo afirmava que Marisa Letícia possuía um patrimônio de R$ 256 milhões -quando, segundo a defesa dos herdeiros, o valor verdadeiro é de R$ 26 mil.

A ação também processa a secretária especial de Cultura, Regina Duarte, que compartilhou as afirmações.

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Produção de álcool 70% e sabão se transforma em alternativa de renda para agricultores familiares do Oeste da Bahia

07 de maio de 2020, 11:58

Foto: Ascom/SDR

Agricultores familiares da Associação dos Produtores de Cana-de-Açúcar (Aprocana), da comunidade Brejo da Cachoeira, no município de Barra, no Oeste da Bahia, estão produzindo álcool etílico 70% glicerinado e sabão líquido, para dar apoio às ações de combate à COVID-19 no município.

A associação produz originalmente rapaduras, melaço e cachaça. Os produtos são vendidos para os mercados locais e para atravessadores, mas, com a pandemia, houve queda nas vendas. Foi então que surgiu a parceria com o Centro Multidisciplinar da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB). A associação dispõe da matéria-prima e equipamentos do alambique e a UFOB da pesquisa e do conhecimento técnico.

Produção – O álcool etílico está sendo produzido a partir da redestilação da cachaça artesanal feita pelos agricultores familiares. Foram produzidos cerca 140 litros de álcool 70%. Já de sabão líquido 50 litros foram produzidos, a partir de óleo doméstico usado da comunidade e também da doação de bares, restaurantes e da população de Barra.

Além de contribuir com as ações de saúde no combate ao vírus, a ação está incentivando a economia local, pois a prefeitura do município está comprando a cachaça dos agricultores para a produção do álcool, possibilitando o incremento na renda de 80 famílias, neste momento de crise. Além disso, garantiu a compra de toda a produção de álcool e sabão, que estão sendo direcionados para assepsia de ambulâncias, equipamentos e a própria higienização das mãos dos profissionais da saúde. Também serão doados para casas de permanência de idosos e população carente.

Parcerias – O vice-diretor da UFOB, Paulo Roberto Filho, afirmou que a parceria com a associação e prefeitura vem sendo importante para a produção de saneantes, necessários no combate da pandemia e explicou como acontece a produção: “Estamos retirando o  álcool da cachaça e transformando em álcool 70%, ideal para desinfecção. Montamos uma estrutura de destilação controlada do álcool da cachaça e concentramos esse álcool para 75 a 85%. Depois, preparamos o álcool 70% glicerinado, que é uma fórmula indicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)  e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”.

A Aprocana está sendo beneficiada pelo projeto Bahia Produtiva, executado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), do Governo do Estado, a partir de empréstimo com o Banco Mundial. São R$R$ 178 mil que estão sendo investidos na requalificação da agroindústria dos derivados da cana-de-açúcar. A associação vem sendo acompanhada com assistência técnica e com um consultor para a elaboração do plano de negócios da reestruturação.

Com a atual realidade enfrentada pelo mundo, a associação vem se adaptando e fazendo novos planos para um futuro próximo. De acordo com o presidente da Aprocana e estudante de agronomia da UFOB, Nelson Lima de Meira, a parceria com a universidade melhorou a questão econômica atual da associação e trouxe novas perspectivas: “Com essa ação, envolvemos o produtor, pois adquirimos a matéria-prima dele e todos ganham. Essa é a nossa contribuição no combate a essa doença aqui na região. Além disso, hoje já vemos a produção do álcool e sabão como uma alternativa para agricultura familiar e vamos incluir no nosso projeto do Bahia Produtiva, pois sabemos que não dá mais pra viver sem esses produtos”.

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STF: prefeitos e governadores podem restringir circulação de pessoas

07 de maio de 2020, 11:37

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus. 

No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.

Os ministros suspenderam trecho da medida provisória que exigia aval do Executivo federal e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que prefeitos e governadores restringissem a circulação interestadual e intermunicipal.

Os ministros Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram nesse sentido. Os demais integrantes da Corte seguiram a mesma tese, mas defenderam que não seria necessário anular a MP, apenas interpretá-la de acordo com a Constituição.

Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal. 

Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais. 

O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP. 

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Opinião: As organizações da sociedade civil (OSCs) e a proteção dos animais

07 de maio de 2020, 11:08

Foto: Reprodução

*Ana Rita Tavares –

Em tempos, ou não, de Covid19, o Poder Público deve assegurar vida digna e livre de sofrimento aos animais. Embora esse reconhecimento esteja inscrito no ordenamento jurídico brasileiro, são milhares de seres sencientes convivendo, cotidianamente, com o abandono, agressões diversas, privação de liberdade, de alimento e de condições básicas de existência. Ante a ineficácia ou mesmo inexistência de políticas públicas, as OSCs assumem protagonismo.

A Constituição Federal, art. 225, § 1º, VII, incumbe ao Poder Público o dever de proteger os animais. E a Lei Federal nº 9.605/98, art. 68, dispõe, categoricamente, que pratica crime aquele que deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, tendo o dever legal de fazê-lo. É inequívoco, portanto, que privar os animais da devida assistência pública configura grave desrespeito à legislação pátria.

Em Salvador, lamentavelmente, ao longo dos anos, a escassez de investimentos públicos e de políticas contínuas e eficazes provocou quadro crônico de desamparo. No município, apenas são disponibilizados, e não atendem a necessidade local, os serviços públicos de vacinação antirrábica, de castração de caninos e felinos domiciliados e, mais recentemente, de recolhimento de animais de grande porte soltos em vias públicas, após insistentes reclamos do nosso mandato. Permanecem descobertas questões cruciais, como a castração e cuidados pós-operatórios de caninos e felinos que vivem nas ruas, o atendimento veterinário clínico e cirúrgico e a educação em prol da guarda responsável.

Nesse cenário, quando animais em situação de rua ou sob a guarda de tutores carentes, por exemplo, são atropelados, envenenados, sofrem inúmeras outras agressões e contraem doenças, o que é bastante comum, são as OSCs, ou, isoladamente, pessoas compassivas e solidárias, que propiciam cuidados básicos, sem qualquer apoio governamental, arcando com despesas que fogem à sua capacidade orçamentária. Diariamente, inúmeros animais morrem ou permanecem desamparados porque não há assistência pública que lhes assegure dignidade e saúde.

A Associação Brasileira Protetora dos Animais (ABPA-BA) é um exemplo de organização da sociedade civil que desempenha o papel do Poder Público na cidade, entre tantas outras (Gatil da Barroquinha, Terra Verde Viva, Cuidar é o Bicho). Fundada em 1949, a mais antiga instituição de proteção animal de Salvador abriga mais de 300 animais, sem apoio governamental, contando apenas com doações de pessoas solidárias.

São caninos e felinos resgatados das ruas, vítimas de maus-tratos, que recebem assistência veterinária, são castrados e ficam aptos à adoção responsável. Alguns permanecem no abrigo da Associação, sobretudo os

idosos, deficientes e portadores de doenças crônicas, que necessitam de tratamento e alimentação especiais. As despesas mensais com ração, produtos de limpeza, medicamentos, remuneração de veterinários e outros itens somam mais de 55 mil reais.

É absurdo e incompreensível o flagrante desequilíbrio entre a atuação do Poder Público e o trabalho voluntário das OSCs. É sabido que o ativismo cria realidade social. Historicamente, a ação de pessoas engajadas, conscientes de seus direitos e deveres, exercitando a cidadania, assegurou conquistas importantes para a coletividade. É imprescindível, portanto, que ativistas, gestores das OSCS, simpatizantes da causa e os setores acadêmicos das universidades se mobilizem, defendam os interesses daqueles que não têm voz e cobrem das autoridades públicas respeito à legislação, mais dignidade e saúde para os animais.

GHANDI já dizia que: “Se pode avaliar a grandeza e o progresso moral de uma nação pela forma como ela trata os seus animais”. E é desse pacifista que me faço acompanhar ao trazer aqui está inadiável reflexão.

*Vereadora de Salvador (PT), advogada e ativista em defesa dos direitos animais.

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Jacobina e mais 3 cidades têm o transporte intermunicipal suspenso; a determinação foi publicada no DO do Estado desta quinta-feira (7)

07 de maio de 2020, 08:32

Foto: Notícia Limpa

O governo da Bahia suspendeu o transporte intermunicipal em mais 4 cidades, como medida para combater a propagação do coronavírus. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7) e também libera o transporte em 3 municípios que estavam na lista. Com isso, o número de cidades com transporte intermunicipal suspenso na Bahia vai para 115. [Confira lista completa ao fim da reportagem]

No documento, o governador Rui Costa suspende, a partir da primeira hora de sexta-feira (8), a circulação e a saída, e, a partir da primeira hora, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos municípios de de Itapé, Jacobina, Jitaúna e Tucano, até o dia 18 de maio de 2020. A medida vale até 18 de maio.

Além disso, o decreto libera o transporte intermunicipal em 3 cidades que estavam com o serviço suspenso, mas que estão há 14 sem novos casos da Covid-19. As cidades são: Acajutiba, Ipirá e Serra Preta.

Até a manhã desta quinta-feira (7), a Bahia havia registrado mais de 4.300 casos confirmados de coronavírus, com 160 mortes.

 

1.               

Abaíra

2.               

Água Fria

3.               

Alagoinhas

4.               

Almadina

5.               

Amélia Rodrigues

6.               

Aracatu

7.               

Arataca

8.               

Barra do Choça

9.               

Barro Preto

10.            

Buerarema

11.            

Caetanos

12.            

Caldeirão Grande

13.            

Camacã

14.            

Camaçari

15.            

Camamu

16.            

Campo Alegre de Lourdes

17.            

Canavieiras

18.            

Candeias

19.            

Castro Alves

20.            

Catu

21.            

Coaraci

22.            

Conceição do Coité

23.            

Cruz das Almas

24.            

Curaçá

25.            

Dário Meira

26.            

Dias d’Ávila

27.            

Eunápolis

28.            

Feira de Santana

29.            

Gandu

30.            

Governador Mangabeira

31.            

Guaratinga

32.            

Ibicaraí

33.            

Ibirapitanga

34.            

Ibirataia

35.            

Ibotirama

36.            

Ilhéus

37.            

Ipiaú

38.            

Itaberaba

39.            

Itabuna

40.            

Itacaré

41.            

Itagibá

42.            

Itajuípe

43.            

Itamari

44.            

Itaparica

45.            

Itapé

46.            

Itapetinga

47.            

Itatim

48.            

Ituberá

49.            

Jacobina

50.            

Jaguaquara

51.            

Jaguarari

52.            

Jequié

53.            

Jitaúna

54.            

Juazeiro

55.            

Jussari

56.            

Jussiape

57.            

Laje

58.            

Lajedo do Tabocal

59.            

Lauro de Freitas

60.            

Licínio de Almeida

61.            

Livramento de Nossa Senhora

62.            

Madre de Deus

63.            

Maracás

64.            

Maragogipe

65.            

Maraú

66.            

Mata de São João

67.            

Morpará

68.            

Mucugê

69.            

Nazaré

70.            

Nilo Peçanha

71.            

Nordestina

72.            

Nova Soure

73.            

Oliveira dos Brejinhos

74.            

Paramirim

75.            

Pau Brasil

76.            

Paulo Afonso

77.            

Pilão Arcado

78.            

Pojuca

79.            

Porto Seguro

80.            

Rafael Jambeiro

81.            

Remanso

82.            

Retirolândia

83.            

Ribeira do Pombal

84.            

Rio Real

85.            

Salvador

86.            

Santa Bárbara

87.            

Santa Cruz Cabrália

88.            

Santa Luzia

89.            

Santa Teresinha

90.            

Santaluz

91.            

Santo Amaro

92.            

Santo Antônio de Jesus

93.            

São Felipe

94.            

São Francisco do Conde

95.            

São Gonçalo dos Campos

96.            

São José da Vitória

97.            

São Sebastião do Passé

98.            

Sátiro Dias

99.            

Saubara

100.        

Seabra

101.        

Serra do Ramalho

102.        

Serrinha

103.        

Simões Filho

104.        

Taperoá

105.        

Teixeira de Freitas

106.        

Tucano

107.        

Ubaitaba

108.        

Ubatã

109.        

Una

110.        

Uruçuca

111.        

Valença

112.        

Valente

113.        

Várzea Nova

114.        

Vera Cruz

115.        

Vitória da Conquista

 

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Mulher que espalhou fake news sobre caixões vazios pode pegar 9 anos de prisão

05 de maio de 2020, 18:31

Foto: Reprodução

A Polícia Civil de Belo Horizonte está trabalhando para identificar e localizar a autora de um vídeo que circula pelas redes sociais que traz a fake news de que a cidade estaria enterrando caixões vazios como se fosse vítimas de coronavírus.
 
Informações como essa, espalhadas principalmente por bolsonaristas, têm circulado também em outras regiões do país com o intuito de minimizar a pandemia e dizer que governos estaduais e prefeituras estão enganando a população.
 
No vídeo em questão, uma mulher com sotaque mineiro afirma que “a Globo não mostra” caixões sendo enterrados em Belo Horizonte com pedras e madeira no lugar dos corpos – informação rechaçada pela prefeitura.
 
De acordo com o delegado Wagner Sales, responsável pelas investigações, a autora do vídeo pode responder por três crimes: denunciação caluniosa, difamação contra o prefeito de Belo Horizonte e pela contravenção penal de propagação de pânico – o que pode culminar em até 9 anos de prisão.
“O que a gente precisa e busca nesta investigação é saber os motivos, o porquê desse tipo de conduta no momento em que a sociedade passa por tanta dificuldade. As pessoas sofrem com as consequências econômicas e sanitárias do coronavírus e uma pessoa, de forma irresponsável e criminosa, vem nas redes sociais produzir, publicar e propagar esse tipo de vídeo”, afirmou o delegado.
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Após ser alvo de fake news, Rui encaminha à AL-BA projeto de lei que penaliza autores de notícias falsas

05 de maio de 2020, 10:11

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O governador Rui Costa, em transmissão ao vivo por meio das redes sociais, na noite de hoje (4), afirmou um projeto de lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia amanhã (5), para combater a divulgação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias em toda Bahia. A medida é adotada após o compartilhamento de uma série de fake news envolvendo a disseminação e combate ao novo coronavírus no território baiano. 

O projeto estabelece a aplicação de multa para quem elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de notícias falsas. O projeto será votado pela AL-BA e posteriormente, se aprovado, sancionado pelo governador. O valor da multa, que será usado pelo Estado no combate a pandemias, vai ser definido após o projeto ser votado na Assembleia. 

“Esse é um enfretamento à calúnia, mentira, falsidade e oportunismo. Nós iremos identificar esses criminosos, denunciá-los ao Ministério Público da Bahia e entraremos com ação criminal e indenizatória contra todos aqueles que utilizarem essa prática de compartilhamento de mentiras dentro e fora do estado”, disse Rui.

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Escolas e comércio de Salvador vão permanecer fechados por mais 15 dias

04 de maio de 2020, 15:00

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A prefeitura de Salvador resolveu prorrogar a suspensão das aulas na rede publica e privada e o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais por mais 15 dias. A medida também vale para shoppings, parques e casas de show, e foi anunciada nesta segunda-feira (4). O objetivo é combater o avanço do novo coronavírus. O município afirmou que o calendário de aulas será reposto assim que a pandemia passar.

O anunciou foi feito pelo perfeito ACM Neto durante coletiva virtual. Academias, cinemas, teatros, casas de espetáculo, parques infantis, shoppings centers, clubes sociais recreativos e esportivos, praias, salões de beleza, barbearias, e clínicas estéticas devem permanecer fechados. No caso dos bares, restaurantes e lojas de conveniência continua sendo autorizado apenas o sistema de entrega e retirada de alimentos, com os salões fechados. Em resumo, Neto resolveu manter tudo como está.

“Há uma proximidade muito grande entre os números projetados e os efetivamente confirmados. Nesse quadro de projeção, pela curva desenhada, nos chegaríamos entre os dias 18 e 20 de maio a 7.853 e  9.137 casos. Em junho, a perspectiva é de mais de 30 mil casos em Salvador. Essa previsão pode não se confirmar e a gente ter um número menor? Pode, e é o que eu desejo, mas o único caminho para isso acontecer é a preservação das medidas de isolamento social, de restrição das atividades não essenciais e da conscientização das pessoas para que, se podendo, ficar em casa”, afirmou.

Com informações de Gil Santos – Correio da Bahia

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Se não mostrar exames, Bolsonaro fica sujeito a impeachment, diz Barroso

04 de maio de 2020, 09:47

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acredita que caso o presidente Jair Bolsonaro descumpra qualquer decisão judicial poderia ser considerado culpado pelos “crimes comum de desobediência e de responsabilidade, passível de impeachment”.

Em entrevista à Globo News, Barroso disse que, por se tratar de um caso em andamento, que não iria comentar sobre a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Mairan Maia, que negou nesta sábado (2) um segundo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a divulgação dos exames feitos por Jair Bolsonaro para verificar se foi contaminado ou não pelo novo coronavírus.

“Se fosse um cidadão comum, eu diria que (o respeito à) privacidade deve prevalecer. Sendo um presidente da República, é preciso ponderar um menor grau de privacidade que um funcionário público dessa estatura desfruta”, afirmou Barroso.

A Presidência da República se recusou a fornecer os dados ao Estadão/Broadcast via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas “dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso”.

Procurada pela reportagem, a AGU informou que o entendimento do presidente do tribunal “não altera a decisão que desobrigou a União de fornecer os laudos ainda neste sábado (02/05) e estabeleceu prazo de 5 dias para que o relator da ação no TRF-3 analise o caso”.

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Moro conclui depoimento sobre acusações contra Bolsonaro na PF após mais de 8 horas

03 de maio de 2020, 00:00

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O depoimento começou em torno das 14h e o ex-juiz continuava no local mais de oito horas após sua chegada ao edifício da PF.

O depoimento de Moro à PF foi autorizado pelo ministro Celso de Mello, que deu cinco dias de prazo para a corporação ouvir o ex-magistrado.

Segundo o blog de Bela Megale, do jornal O Globo, Sergio Moro reiterou acusações e entregou novas provas contra o presidente Jair Bolsonaro e sua suposta atuação para intervir na Polícia Federal.

De acordo com informações publicadas pelo portal G1, Moro foi ouvido em uma sala ampla com a distância recomendada em função do novo coronavírus e com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O ex-ministro acusou o presidente de interferir politicamente no trabalho da Polícia Federal e em investigações relacionadas aos familiares de Bolsonaro.

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