Opinião: As organizações da sociedade civil (OSCs) e a proteção dos animais

07 de maio de 2020, 11:08

(Foto: Reprodução)

*Ana Rita Tavares –

Em tempos, ou não, de Covid19, o Poder Público deve assegurar vida digna e livre de sofrimento aos animais. Embora esse reconhecimento esteja inscrito no ordenamento jurídico brasileiro, são milhares de seres sencientes convivendo, cotidianamente, com o abandono, agressões diversas, privação de liberdade, de alimento e de condições básicas de existência. Ante a ineficácia ou mesmo inexistência de políticas públicas, as OSCs assumem protagonismo.

A Constituição Federal, art. 225, § 1º, VII, incumbe ao Poder Público o dever de proteger os animais. E a Lei Federal nº 9.605/98, art. 68, dispõe, categoricamente, que pratica crime aquele que deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, tendo o dever legal de fazê-lo. É inequívoco, portanto, que privar os animais da devida assistência pública configura grave desrespeito à legislação pátria.

Em Salvador, lamentavelmente, ao longo dos anos, a escassez de investimentos públicos e de políticas contínuas e eficazes provocou quadro crônico de desamparo. No município, apenas são disponibilizados, e não atendem a necessidade local, os serviços públicos de vacinação antirrábica, de castração de caninos e felinos domiciliados e, mais recentemente, de recolhimento de animais de grande porte soltos em vias públicas, após insistentes reclamos do nosso mandato. Permanecem descobertas questões cruciais, como a castração e cuidados pós-operatórios de caninos e felinos que vivem nas ruas, o atendimento veterinário clínico e cirúrgico e a educação em prol da guarda responsável.

Nesse cenário, quando animais em situação de rua ou sob a guarda de tutores carentes, por exemplo, são atropelados, envenenados, sofrem inúmeras outras agressões e contraem doenças, o que é bastante comum, são as OSCs, ou, isoladamente, pessoas compassivas e solidárias, que propiciam cuidados básicos, sem qualquer apoio governamental, arcando com despesas que fogem à sua capacidade orçamentária. Diariamente, inúmeros animais morrem ou permanecem desamparados porque não há assistência pública que lhes assegure dignidade e saúde.

A Associação Brasileira Protetora dos Animais (ABPA-BA) é um exemplo de organização da sociedade civil que desempenha o papel do Poder Público na cidade, entre tantas outras (Gatil da Barroquinha, Terra Verde Viva, Cuidar é o Bicho). Fundada em 1949, a mais antiga instituição de proteção animal de Salvador abriga mais de 300 animais, sem apoio governamental, contando apenas com doações de pessoas solidárias.

São caninos e felinos resgatados das ruas, vítimas de maus-tratos, que recebem assistência veterinária, são castrados e ficam aptos à adoção responsável. Alguns permanecem no abrigo da Associação, sobretudo os

idosos, deficientes e portadores de doenças crônicas, que necessitam de tratamento e alimentação especiais. As despesas mensais com ração, produtos de limpeza, medicamentos, remuneração de veterinários e outros itens somam mais de 55 mil reais.

É absurdo e incompreensível o flagrante desequilíbrio entre a atuação do Poder Público e o trabalho voluntário das OSCs. É sabido que o ativismo cria realidade social. Historicamente, a ação de pessoas engajadas, conscientes de seus direitos e deveres, exercitando a cidadania, assegurou conquistas importantes para a coletividade. É imprescindível, portanto, que ativistas, gestores das OSCS, simpatizantes da causa e os setores acadêmicos das universidades se mobilizem, defendam os interesses daqueles que não têm voz e cobrem das autoridades públicas respeito à legislação, mais dignidade e saúde para os animais.

GHANDI já dizia que: “Se pode avaliar a grandeza e o progresso moral de uma nação pela forma como ela trata os seus animais”. E é desse pacifista que me faço acompanhar ao trazer aqui está inadiável reflexão.

*Vereadora de Salvador (PT), advogada e ativista em defesa dos direitos animais.

Boas Festas!

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