STF: prefeitos e governadores podem restringir circulação de pessoas

07 de maio de 2020, 11:37

Corte definiu também que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus. 

No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.

Os ministros suspenderam trecho da medida provisória que exigia aval do Executivo federal e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que prefeitos e governadores restringissem a circulação interestadual e intermunicipal.

Os ministros Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram nesse sentido. Os demais integrantes da Corte seguiram a mesma tese, mas defenderam que não seria necessário anular a MP, apenas interpretá-la de acordo com a Constituição.

Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal. 

Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais. 

O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP. 

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