POLÍTICA

Horário eleitoral no rádio começa nesta sexta feira, dia 09

06 de outubro de 2020, 09:05

Foto: Reprodução

A propaganda eleitoral gratuita em Emissoras de rádio para as eleições municipais deste ano, começa a ser veiculada a partir desta sexta-feira (9).Os anúncios serão divulgados em duas formas;

PROPAGANDA EM REDE; 

blocos de 10 minutos diretos em rede de rádio, que vão ao ar de segunda-feira a sábado, duas vezes ao dia, das 07:00 ás 07:10 da manhã e das 12:00 ás 12:10, Horários de Brasilia) que serão usados para mostrar os candidatos a prefeito;

INSERÇÕES NOS INTERVALOS; 

Por meio de inserções, de 30 a 60  segundos, que serão exibidos ao longo de cada dia. 

Para as inserções, cada emissora de rádio vai destinar 70 minutos diários.

Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda a domingo, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador.

Nesta eleição, as regras serão diferente por causa da cláusula de barreira aprovada pelo Congresso Nacional em 2017, “Portanto, só os partidos que atingirem minímo de votação na eleição de deputado federal terão acesso ao horário. 

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE pelo menos dez partidos que ocuparam em 2018 não vão ocupar o mesmo espaço agora em 2020.” O primeiro turno da eleição municipal está marcado para o dia 15 de novembro. 

O segundo turno, nas cidades onde houver, será em, 29 de novembro.

De acordo com a Lei 9504/97, no seu artigo 47, que diz “Art. 47.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.    

ja no artigo artigo 51 da referida lei Eleitoral destaca a cerca das inserções de 30 a 60 segundos nos intervalos. 

“Art.51.  Durante o período previsto no art. 47 desta Lei, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 desta Lei reservarão setenta minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de trinta e de sessenta segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro horas, nos termos do § 2o do art. 47 desta Lei, obedecido o seguinte: 

Art.51 – III – a distribuição levará em conta os blocos de audiência entre as cinco e as onze horas, as onze e as dezoito horas, e as dezoito e as vinte e quatro horas”

Todas Emissoras de Rádio independente si e Comunitária, Comercial ou Educativa são obrigadas a veicular a Propaganda Eleitoral Gratuita.

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Oeste baiano vai receber o primeiro laticínio da agricultura familiar

06 de outubro de 2020, 07:56

Foto: Reprodução

O Território Bacia do Rio Grande, localizado na região Oeste do Estado, vai receber o primeiro laticínio da agricultura familiar. Nesta terça-feira (06), o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), assina convênio com a Cooperativa dos Produtores de Leite do Oeste da Bahia (Cooperleite), para construção de um laticínio, no município de Barreiras.

No valor de cerca de R$2,3 milhões, o convênio vai permitir a construção do maior laticínio da região, totalmente equipado, gerando renda e emprego para 186 famílias de agricultores familiares. 

O investimento é realizado pelo projeto Bahia Produtiva, da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), empresa pública vinculada à SDR, a partir de acordo de empréstimo com o Banco Mundial. 

A assinatura do convênio vai contar com a presença do secretário da SDR, Josias Gomes, e do diretor-presidente da CAR, Wilson Dias. 

A Cooperleite já foi beneficiada com outro convênio do Bahia Produtiva para desenvolver a atividade leiteira na região, com investimento total de R$2,2 milhões, aplicados na aquisição de equipamentos, como 18 resfriadores, semeadeira, quatro plantadeiras, quatro colhedoras de forragem, distribuidor de calcário e adubo, pulverizador, roçadeira, grade aradora, triturador de grãos, misturador de ração, trator e ainda um caminhão para ajudar a escoar a produção de leite da cooperativa. Além disso, a cooperativa recebe assistência técnica e extensão rural (Ater) contínua.

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As eleições e as fake news

04 de outubro de 2020, 08:05

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou uma parceria com o Facebook Brasil e o WhatsApp Inc. para combater a disseminação de desinformação durante as eleições deste ano. Mais do que realizar um controle sobre o conteúdo – o que poderia se converter em censura, vedada pela Constituição –, o objetivo do convênio é enfrentar os chamados comportamentos inautênticos nas redes sociais, como o uso de perfis falsos e contas automatizadas, que ferem a legislação eleitoral e as próprias regras de utilização das plataformas digitais.

A parceria prevê a criação de um canal de comunicação no WhatsApp para denúncia de contas suspeitas que fazem disparos em massa. Uma vez recebida a denúncia, a empresa proprietária do aplicativo vai fazer uma apuração interna, verificando se a conta indicada violou de fato suas políticas de uso. Em caso afirmativo, a conta será banida.

“O WhatsApp Inc. tem feito mudanças importantes de produto para reduzir a disseminação de mensagens virais, as quais podem incluir conteúdos falsos. Nestas eleições, o WhatsApp trabalha próximo ao TSE para coibir o uso irregular do aplicativo”, disse o diretor de Políticas Públicas para o WhatsApp, Dario Durigan.

Ao anunciar a parceria com o Facebook, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou a importância de as plataformas fazerem valer suas regras de utilização, não transigindo com o uso abusivo desses serviços. A rigor, esse é um dever constante das plataformas, que não está restrito ao período eleitoral. De toda forma, durante a campanha eleitoral, a obrigação tem especial relevância. Cada vez mais frequente e de forma mais rebuscada, a desinformação é poderosa arma de manipulação política.

A campanha eleitoral começou há pouco tempo e já se verifica a difusão de fake news sobre a Justiça Eleitoral. Por exemplo, uma postagem nas redes sociais, que foi compartilhada por dezenas de milhares de pessoas, afirmava que o TSE tinha liberado políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa para concorrer às eleições municipais. Distorcendo uma decisão judicial que precisamente aplicava os prazos da Lei da Ficha Limpa, a mensagem era claramente enganosa.

O convênio do TSE com o Facebook inclui ainda medidas que facilitam a circulação de informações corretas sobre as eleições, o que é também um meio de combater a desinformação. Por exemplo, a ferramenta “Megafone” divulgará no feed de notícias dos usuários brasileiros informações sobre a organização das eleições e as medidas de segurança sanitária para a votação. Por sua vez, o WhatsApp criará um canal interativo (chatbot) com dados oficiais do TSE sobre o processo eleitoral e a votação.

Recentemente, o TSE também lançou a campanha #EuVotoSemFake. Se é sempre necessário que o cidadão tenha informações precisas sobre as eleições, isso se torna ainda mais premente em uma situação como a atual, de pandemia. Tanto para que ninguém deixe de votar como para que a votação não se converta em ocasião de disseminação do novo coronavírus, é preciso que todos estejam cientes dos cuidados sanitários a serem tomados no dia das eleições.

Ao assumir a presidência do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso assegurou que o combate à desinformação era um dos compromissos de sua gestão à frente do tribunal. Tendo como missão a preservação e o fortalecimento do regime democrático, a Justiça Eleitoral não pode ser indiferente às campanhas de desinformação, de difamação e de ódio na internet.

O presidente do TSE reconhece, ao mesmo tempo, que o papel da Justiça Eleitoral no combate às fake news é importante, mas residual. “As mídias sociais, as plataformas de internet, os veículos de imprensa e a própria sociedade são os principais atores no enfrentamento da desinformação”, disse Luís Roberto Barroso, assegurando que, no combate às fake news, o Judiciário não tem nenhuma intenção de se tornar censor das pessoas. Não pode haver censura, como também não deve haver conivência com o abuso e a manipulação. A liberdade é o prumo.

Estadão

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Todo cuidado é pouco em um processo eleitoral

01 de outubro de 2020, 16:23

*Gervásio Lima – 

A única festa a ser comemorada de fato neste ano de 2020 será a ‘festa da democracia’, quando todos os brasileiros, sem distinção, de cor, raça, gênero ou condições financeiras estarão no mesmo nível e com as mesmas responsabilidades ao escolher as pessoas que lhe representarão no Legislativo e Executivo municipal.

No momento em que o virtual passou a ser uma realidade mundial a disputa política deverá acompanhar esta mudança, ficando todos os envolvidos obrigados a conviver e absolver de maneira inteligente esse novo comportamento que requer não somente o domínio digital, mas também muita atenção no que determina as leis, inclusive a eleitoral, para não cometer irregularidades e crimes.

Sem aglomerações, o tapinha nas costas e o aperto de mãos não serão mais os principais símbolos dos cumprimentos dos candidatos com seus eleitores. Aqueles que se saírem melhor no uso da tecnologia, das redes sociais e, principalmente no discurso e no poder de convencimento levarão vantagens sobre seus concorrentes.

Depois das últimas eleições ocorridas em todo o país, quando a disseminação de notícias falsas beneficiou candidatos e contribuiu para o surgimento de um ambiente hostil, misógino, homofóbico, preconceituoso, raivoso e outras odiosidades, se fez necessário, em regime de urgência, ampliar as discussões em torno do assunto. De maneira ainda tímida a justiça tenta incriminar os principais suspeitos em criar e disparar as mentiras que provocaram e continuam provocando um grande estrago para a democracia brasileira.

Para não ser enganado na eleição deste ano é preciso que o eleitor preste muita atenção não só nos discursos presenciais, mas no que venha a receber através de aplicativos de mensagens e nas redes sociais. Como ‘gato escaldado tem medo de água fria’, todo cuidado é pouco com os criminosos travestidos de políticos e apoiadores. Não se tem conhecimento de nenhum vereador ou prefeito beatificado, por tanto não custa nada ficar com ‘um olho no padre e o outro na missa’.

Querer não é o bastante se este não vier junto com o fazer. Como em tudo na vida, não basta desejar o bem e sim realizá-lo e, neste momento virtual, compartilhá-lo. A festa não se resume nas bebidas a serem, consumidas e nas guloseimas a serem degustadas. Festa é sinônimo de alegria, uma comemoração coletiva onde nem todos os envolvidos dançam ou cantam, mas se divertem por estar no mesmo ambiente.

A condução do processo eleitoral, a maneira como acontece o ato de votar e o papel do eleitor antes e após a festa democrática será o retrato dos mandatos dos escolhidos. Que o atípico 2020 seja referência e exemplo de superação, com a empatia e o amor ao próximo prevalecendo como regra de vida.

*Jornalista e historiador

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TSE pretende rebater notícias falsas via WhatsApp durante eleições

30 de setembro de 2020, 17:05

Foto: Reprodução

OTribunal Superior Eleitoral (TSE) formalizou hoje (30) uma parceria com o aplicativo de mensagens WhatsApp para enviar informações diretamente aos eleitores durante as eleições municipais deste ano.

Pela parceria, o WhatsApp permitirá que o TSE envie mensagens sobre cuidados sanitários e para rebater informações falsas durante a campanha para eleitores que se cadastrarem nas ferramentas do tribunal.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, disse que o objetivo principal é “enfrentar comportamentos inautênticos e coordenados”. O ministro acrescentou que a Justiça Eleitoral trabalha para “eliminar essa circulação do mal, das notícias falsas, das manifestações de ódio, das campanhas de desinformação”, porém

o tribunal não deverá fazer controle prévio do conteúdo das mensagens. “Só por exceção se fará controle de conteúdo”, afirmou.

O WhatsApp também criou um canal de comunicação específico para receber denúncias sobre contas suspeitas de fazer disparos em massa de mensagens, prática que é vedada pelo aplicativo e pela legislação eleitoral.

Segundo a plataforma de mensagens, cada denúncia recebida deverá ser alvo de apuração interna para verificar se as contas indicadas violaram as políticas do aplicativo e precisam ser banidas. Segundo o diretor de políticas públicas do WhatsApp, Dario Durigan, trata-se de iniciativa inédita no mundo. Ele fez um apelo para que os próprios candidatos denunciem quem oferece esse tipo de serviço.

“Sabemos que existem empresas que oferecem serviços ilegais de disparo em massa de mensagens, por isso o WhatsApp solicita aos candidatos que rejeitem essas propostas e façam as devidas comunicações às autoridades constituídas”, disse o executivo.

Para permitir a comunicação do TSE diretamente com o eleitor, foi criado um canal interativo chamado chatbot, com o qual o cidadão pode conversar. Para aderir ao serviço é preciso adicionar aos contatos o número +55 61 9637-1078 ou acessar através do link wa.me/556196371078.

Pelo canal, o eleitor poderá verificar dados oficiais e consultar números de candidatos, por exemplo. O WhatsApp também criou stickers com a temática eleitoral para ser utilizado no aplicativo.

Nesta quarta-feira (30), o TSE também anunciou parceria com a rede social Facebook – cuja empresa-mãe é também dona do WhatsApp.

No Facebook, será disponibilizada uma ferramenta chamada Megafone, por meio da qual, nos dias anteriores à eleição, serão divulgadas mensagens no Feed de notícias dos brasileiros, relativas à organização e às medidas de segurança sanitária no dia da votação.

Com informação: Agência Brasil

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​Lei Sansão: proteção animal da Bahia participou efetivamente da sua construção e aprovação

30 de setembro de 2020, 08:48

Foto: Reprodução

Após levantar dúvidas sobre eficácia do aumento da pena de maus-tratos contra animais, o presidente Jair Bolsonaro ouviu a voz dos ativistas e sancionou, nesta terça-feira (29) o PL 1095/2019. A agora Lei Sansão altera a anterior (9605, de fevereiro de 1998) e estabelece pena de reclusão a quem pratica abuso, maus-tratos ou mutile animais; silvestres, domésticos ou domesticados; nativos ou exóticos, além de instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrem para a prática deste tipo de crime.

De autoria do deputado federal mineiro Fred Costa (Patriotas-MG), sua construção passou por várias mãos. Protetoras e protetores de animais de todo Brasil se mobilizaram em suas regiões e foram representados em Brasília por suas respectivas lideranças. 

Pela Bahia, a vereadora Ana Rita Tavares esteve presente nas discussões a respeito do Projeto na Capital Federal. “Tive o privilégio e a honra de participar efetivamente da construção desta importante Lei. A convite de Fred Costa, fui a audiência pública, que expôs todo o anseio das pessoas sensíveis à dor e ao sofrimento dos animais e que com essa sanção foi atendido. Que a nossa chama de esperança nunca se apague, pois neste momento percebemos a importância de elegermos protetores, que lutem verdadeiramente pelos nossos queridos e inocentes animais. Parabéns Fred Costa. Viva aos animais!”, comemora Ana Rita.

O autor da lei agradeceu o empenho da ativista e parlamentar baiana pela campanha da aprovação e sanção da lei: “muito obrigado minha amiga! Você, do início ao fim lutando e participando da busca da aprovação do nosso projeto de lei que prevê cadeia para quem comete crime contra os animais!”, parabenizou Fred Costa no Instagram da vereadora.

Como advogada dos animais, Ana Rita Tavares lembra, ainda, que a edição da lei a aumenta de 3 meses a 1 ano de detenção e multa para 2 a 5 anos de reclusão. “Com a pena aumentada, vai haver a inibição de tantos maus-tratos aos inocentes cães e gatos”.

A Lei Sansão faz referência ao nome do pitbull que teve as patas decepadas por agressores no município de Vespasiano (MG). Sansão e seu guardião também participaram da cerimônia em Brasília.

 

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Eleitor poderá justificar falta pelo celular

30 de setembro de 2020, 07:28

Foto: Reprodução

Até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por quem não compareceu – por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.

O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs . Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.

As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.

Com informações da Agência Brasil.

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Participações de Lula, Dilma e Haddad marcam o início da campanha eleitoral do PT de Jacobina (Vídeo)

28 de setembro de 2020, 10:11

Foto: Notícia Limpa

O Partido dos Trabalhadores de Jacobina inicia a campanha eleitoral com a oficialização da chapa que irá concorrer a eleição municipal deste ano. Encabeçada pela odontóloga Mariana Oliveira e o ex-vereador Carlinhos Mota, 16 candidatos a vereador completam o time.

O evento aconteceu no auditório da Fundação Educativa Popular Padre Alfredo Hasler e José Assis dos Santos Reis (Feppahja) e contou com a participação de, além dos candidatos, militantes e apoiadores. Para cumprir o que determina as orientações das autoridades sanitárias, o ato contou com cerca de cem pessoas, obedecendo assim, o distanciamento social.

Três participações virtuais foram motivos de euforia e emoção para os participantes que foram pegos de surpresa com os depoimentos em vídeos das maiores lideranças nacional do PT, os ex- presidente Lula e Dilma Roussefr e o ex-prefeito de São Paulo e ex-candidato a presidência da República, Fernando Haddad. As mensagens foram passadas diretamente para a população de Jacobina e para a candidata Mariana Oliveira. Depois de destacar os avanços dos governos petistas no país, nos estados e municípios o ex-presidente Lula pediu para os jacobinenses votarem em Mariana Oliveira. “É hora de mostrar ao povo que a partir de cada cidade deste país é possível sim, reconstruir juntos nosso querido Brasil, por isso em Jacobina Mariana Oliveira está preparada para fazer as mudanças que o nosso povo precisa. Vote no Partido dos Trabalhadores, vote em Mariana Oliveira, vote 13”.

Descartando novamente a possibilidade de ainda vir apoiar outra candidatura, Mariana foi contundente: “Não podemos mais recuar  Agora é pra frente, seguindo, avançando. Não seremos interrompidas. Nossa candidatura é tão importante e por isso eu vou convidar toda a população , durante esses 45 dias, para experimentar uma alternativa diferente pra Jacobina”. A candidata ressaltou ainda que irá fazer a campanha “de forma limpa , falando verdades para a população. Jacobina não pode mais votar em um pra tirar o outro. Jacobina precisa apostar na melhor opção”.

Prestigiaram também o início da campanha do PT de Jacobina, o deputado estadual Marcelino Galo e o chefe de gabinete do governador Rui Costa, Cícero Monteiro.

Carlinhos do PT é o candidato a vice-prefeito de Jacobina

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Mulheres são 13% dos candidatos a prefeituras

28 de setembro de 2020, 08:27

Foto: Reprodução

Com poucos incentivos e barreiras históricas, as mulheres ainda são uma parcela pequena na disputa pelas prefeituras: representam apenas 13,05% (2.495) dos 19.123 candidatos em todo o País nas eleições 2020. O porcentual é ainda menor quando se trata de mulheres negras ou pardas – são 857 (4,5%). Homens brancos representam mais da metade (55%) dos candidatos a prefeito, segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados até as 14 horas de ontem.

Os números deste ano mostram pouco avanço em relação ao registrado na eleição de 2016, quando 16.565 candidatos disputaram o cargo, sendo 2.149 mulheres (12,98%), e ainda está abaixo de 2012, quando o índice foi de 13,3%, com 2.026 candidatas. O prazo para registro de candidaturas para as eleições de novembro se encerrou no último sábado. Há informações residuais que serão atualizadas ao longo da semana, mas não alteram significativamente os dados.

Desde 2010, mulheres precisam ser 30% das candidaturas registradas por um partido para os cargos de vereador e deputado, mas a regra não vale para cargos do Executivo. “Isso demonstra a relevância das cotas. No primeiro caso (prefeituras), como não há cotas, as práticas históricas de registro de candidaturas masculinas vão sendo reproduzidas a cada eleição. Por isso temos ainda esse patamar tão baixo”, disse a cientista política da Universidade de Brasília (UnB) Flavia Biroli. Para ela, as cotas interrompem a dinâmica histórica de dominância masculina, abrindo mais espaço para as mulheres.

Na disputa por vagas nas Câmara Municipais, a presença de mulheres vem aumentando. Neste ano, são 173.710 (34,37%) do total de 505.461 candidatos, ante 153.313 (33,08%) em 2016 e 134.150 (31,9%) em 2012.

Estudo feito pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e pela ONU Mulheres, divulgado na semana passada, mostrou que o Brasil registra baixos índices de representatividade feminina e de paridade política entre os sexos na comparação com os seus vizinhos da América Latina. Os poucos mecanismos adotados até hoje no País para incentivar mais mulheres na política são considerados insuficientes, pelo estudo. As mulheres, no entanto, são maioria entre os eleitores brasileiros: 52,5%.

“Para se fazer uma reforma política que de fato tenha efeitos no sistema eleitoral e de representação com vistas a mitigar os efeitos dessa história desigual de direitos políticos entre os gêneros, é necessário que se discutam os aspectos de funcionamento intrapartidário que, em geral, mantêm-se cristalizados de velhos hábitos. A estrutura de poder é pouco oxigenada”, disse a cientista política Ariane Roder, professora no Instituto Coppead de Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Nas últimas eleições municipais, em 2016, foram eleitas 638 prefeitas, 11,5% do total. O estudo da ONU mostra ainda que apenas 3% dos municípios brasileiros têm prefeitas negras. “A inexistência de uma legislação que impulsione candidaturas femininas para os cargos do Executivo, cuja ocupação é determinada por eleições majoritárias, traz um cenário de muita dificuldade para a eleição de mulheres”, diz o levantamento.

Raça

A disputa pelos cargos de prefeitos também é pouco diversificada no quesito raça. Homens brancos (10.473 ou 55%) dominam o cenário, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda debate sobre a validade de políticas públicas para incentivar candidaturas de pessoas negras. Três ministros já votaram a favor de antecipar para as eleições de novembro o uso do critério racial na divisão de recursos do Fundo Eleitoral – e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão de cada partido.

Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que a reserva de recursos para candidatos negros só valeria a partir das eleições de 2022, mas uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, antecipou a adoção das novas regras para este ano. No centro da controvérsia, estão os R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral reservados para o financiamento da campanha de vereadores e prefeitos de todo o País.

Duas capitais têm apenas homens na disputa deste ano

Ao menos duas capitais do País terão apenas candidatos homens na disputa para prefeito nas eleições de novembro: Manaus (AM) e São Luís (MA).

Na capital do Amazonas, há 11 nomes na corrida pelo principal cargo. Quatro deles concorrem ao lado de mulheres como vices.

Na capital do Maranhão, são 12 homens na disputa. Desses, seis têm mulheres como candidatas a vice em suas chapas.

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Eleições 2020: confira as regras e saiba o que pode e o que não pode fazer

27 de setembro de 2020, 10:15

No dia 15 de novembro, os catarinenses vão escolher os candidatos a prefeito e também a vereador, nas eleições municipais 2020. Esse pleito será marcado por algumas mudanças devido a pandemia coronavírus e é importante ficar atento às regras e ao que eleitores e candidatos podem ou não fazer. 

Dessa maneira algumas medidas serão tomadas para evitar ou reduzir a proliferação da doença. Entre elas estão no horário estendido da votação (das 7h às 17h), a presença de álcool gel nas seções eleitorais, o uso obrigatório de máscaras, protetores faciais para os mesários, entre outras medidas.

Vale destacar que duas semanas depois, em 29 de novembro, está previsto para acontecer o segundo turno. Esse pleito ocorrerá apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Quando começa a propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral está prevista para começar em 27 de setembro. Por esse motivo, os anúncios realizados antes desse período podem sofrer penalizações. Os candidatos, portanto, não podem pedir votos. No entanto, eles podem manifestar as suas opiniões.

O que pode ser feito nas eleições 2020?

Dois meses antes da data das eleições 2020, há algumas ações que podem ser feitas. 

Menções a candidatos

Pode ter menção à candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos candidatos desde que ambas as ações não envolvam um pedido explícito de voto;

Distribuição de folhetos

Os partidos poderão distribuir folhetos e outros impressos como material de propaganda eleitoral;

Anúncios nas redes sociais

Os candidatos podem utilizar anúncios pagos nas redes sociais impulsionar páginas ou publicações e também usar páginas (inclui sites ou blogs) e aplicativos de mensagens;

Vaquinhas virtuais

Candidatos podem usar o serviço de crowdfunding ou vaquinha virtual como uma das formas de financiamento da campanha. porém, as empresas são entidades interessadas devem cumprir vários requisitos previstos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral);

Bandeiras para distribuir material

É permitido o uso de bandeiras e mesas com o objetivo de distribuir material, desde que não atrapalhe o trânsito.

O que não pode fazer nas eleições 2020?

Quando se aproxima do período eleitoral há uma série de restrições e elas visam proporcionar, de forma geral, uma igualdade de condições entre os candidatos.

Nomeações de servidores

Desde o dia 15 de agosto, as autoridades municipais não podem nomear, contratar, admitir ou demitir servidor público municipal sem justa causa. Os gestores públicos estão proibidos de remover, transferir ou exonerar servidores do município até após de quem for eleito;

Brindes e shows

Não pode ter brindes e shows com artistas;

Transferências de recursos

É proibido fazer transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos (por exemplo, da União aos municípios e dos estados aos municípios). As exceções ficam por conta das obras ou serviços em andamento de verbas destinadas para emergência e calamidade pública, como a Covid-19;

Distribuição de itens

A distribuição de adesivos, santinhos, panfletos, entre outros eventos, não podem acontecer depois do dia 14 de novembro — data da eleição do primeiro turno;

Aglomerações

É proibido no dia do pleito, até o fim do horário de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado outros instrumentos de propaganda referidos a um determinado candidato;

Posts patrocinados no dia da eleição

No dia da votação, os candidatos não poderão publicar ou impulsionar conteúdos na internet;

Uso de veículos 

É proibido fazer o uso de qualquer veículo para divulgar link no dia das eleições.

O que levar no dia da votação?

Primeiramente, não se pode esquecer da máscara. Trata-se de um dos principais elementos de proteção contra o coronavírus. Dessa maneira, ao sair de casa o eleitor deverá colocá-la e permanecer com a proteção. Não será permitido alimentar, beber algo ou fazer qualquer atividade e deixa a retirada da máscara.

Também é importante levar os documentos dos básicos para a votação. Esteja em mãos, portanto, com o título de eleitor e um documento de identificação (identidade).

Caso seja possível, cada eleitor deve levar a sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Isso porque, a medida evita ou ajuda a reduzir o compartilhamento de objetos. No entanto, as seções eleitorais terão caneta de uso comum aos eleitores que não puderem levar uma. Ela deve ser higienizada com álcool após cada uso.

É indicado ainda que as pessoas levem anotados os nomes e os números dos candidatos, a conhecida “cola eleitoral”. Com essa medida não há o risco de esquecer o número dos candidatos e, assim, será possível votar mais rápido.

Quais os cuidados devem ser tomados no dia da eleição?

Com a pandemia do Coronavírus é recomendável que o eleitor tome alguns cuidados no dia da votação para evitar a proliferação da Covid-19. São medidas básicas que ajudarão a garantir a segurança da sociedade.

Primeiramente, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor deve evitar levar as crianças ou acompanhantes para o local de votação. Essa medida visa evitar ou reduzir as aglomerações no dia do pleito.

Também é muito importante manter o distanciamento social. O eleitor deve manter uma distância mínima de 1 metro para as outras pessoas e evitar contato físico. Além disso, deve-se votar rapidamente e não permanecer nos locais de votação por mais tempo do que o necessário.

Não vote caso tenha algum sintoma do coronavírus. Se tiver febre no dia da votação ou teve a Covid-19 nas 2 semanas anteriores da eleição, a pessoa deve ficar em casa, pois é possível justificar a ausência posteriormente.

Álcool gel será obrigatório nas eleições 2020

Qual será o passo a passo da votação?

Passo 1

Após entrar na sessão eleitoral, o indivíduo deve ficar em frente à mesa e respeitando a distância de 1 metro. A pessoa deve exibir o documento de identificação a distância e esticando os braços em direção ao mesário.

Passo 2

Se o mesário não conseguir fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor de dois passos para trás e abaixe e máscara rapidamente.

Passo 3

Depois de digitar todos os dados, o mesário lerá em voz alta o nome do eleitor. Caso esteja correto, o cidadão poderá guardar documento limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação.

Passo 4

Quando a urna for liberada o eleitor seguirá à cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.

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