Decisão foi tomada por conteúdo ser considerado “um instrumento de comunicação usado em escala global para a prática de reiterados crimes”
A 11ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou o bloqueio do acesso a um site denunciado por veicular mensagens de ódio contra minorias sociais e de apologia a crimes como o racismo.
Em sua decisão, a juíza Gisele Guida de Faria determinou que todas as operadoras e provedores brasileiros de acesso a internet bloqueiem o acesso a todo o conteúdo do site, apontado, pela magistrada, como “um instrumento de comunicação usado em escala global para a prática de reiterados crimes”, como a veiculação de “mensagens difamatórias, caluniosas e ofensivas à honra de várias pessoas, além de comentários generalizados de cunho racista, homofóbico e sexista”.
Na sentença a magistrada também determinou que o assunto seja encaminhado para análise do procurador-geral de Justiça do estado para que este avalie se compete à Justiça estadual ou federal processar e julgar crime de racismo qualificado quando praticado na internet.
Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, as práticas criminosas que estão sendo investigadas podem esconder outros tipos de crimes praticados na internet. De acordo com estes especialistas, a estratégia de causar polêmica divulgando textos atribuídos a pessoas que afirmam que suas identidades estão sendo indevidamente utilizadas é uma prática comum a grupos cibernéticos que usam a tecnologia para prejudicar desafetos, disseminar informações falsas, conquistar audiência e até mesmo atrair a visita de internautas desavisados cujos computadores são então “invadidos”. Representantes da organização não-governamental (ong) SaferNet, que se dedica à prevenção e ao combate a crimes contra os direitos humanos na internet recomendam aos internautas que não acessem este e outros sites semelhantes – motivo pelo qual a Agência Brasil optou por não divulgar o nome do site, denunciado à ong mais de 11 mil vezes em apenas 48 horas.
Na sua decisão, a juíza esclarece que, protegidos pelo anonimato, o ou os verdadeiros responsáveis pelo site bloqueado veiculam injúrias raciais, calúnias, difamações e mensagens homofóbicas e sexistas por meio de tecnologia que permite que uma cópia do site seja distribuída para centenas de servidores ao redor do mundo, dificultando o bloqueio do acesso.
Conforme reportagem publicada pela Agência Brasil na semana passada, a suspeita de que integrantes de um mesmo grupo cibernético estejam por trás não apenas do site, mas também do envio de mensagens eletrônicas ameaçadoras está sendo investigada pelas polícias civis do Rio de Janeiro e de São Paulo e pelo Ministério Público Federal – que já acionou a Polícia Federal.
Apesar das suspeitas mais abrangentes, a sentença judicial foi motivada pelo inquérito policial instaurado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro para apurar crime contra a honra de seis alunos e de um professora da universidade Unicarioca. As seis vítimas tiveram suas fotos e nomes divulgados em um texto publicado no site, caracterizando a instituição de ensino como uma “senzala gigantesca”. Um dos estudantes foi ameaçado de morte pelo agressor, que reclama da presença de “negros e mestiços” em ambiente antes dominado pela “elite branca”.
Para a juíza, no entanto, embora os alunos e o professor sejam alvo de injúria racial, crime praticado contra a honra de indivíduos, o conjunto dos textos reunidos na página da internet apontam para a prática do crime de racismo qualificado, passível de punição mais severa, pois visa atingir todo um grupo social – objetivo patente em postagens do site intituladas “Espancar Negros Libera Adrenalina” e “Pedofilia Com Filhas de Mães Solteiras”.
Ao nosso ver, a suposta prática delituosa em apuração, não apresenta indícios de crime federal”, afirma a magistrada em sua sentença. “As ofensas em apuração foram veiculadas de forma direcionada à determinadas vítimas e possuem caráter pessoal, além de racista – embora fique evidente que o ódio destilado por seu autor se direcione a toda a coletividade afrodescendente. Por outro lado, o simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio de site que permite a manutenção de cópias de seu conteúdo em servidores de vários países, não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal”, acrescenta a juíza, reconhecendo a competência da 11ª Vara para prosseguir com o processo.
Com o site bloqueado desde ontem (24), o ou os responsáveis pela página passaram a enviar e-mails à imprensa ofendendo a juíza e desafiando as autoridades. “Além de não ter como bloquear meu site, eu ainda vou investigar toda a vida desta juíza e da família dela.”
Para a SaferNet, a eficácia do bloqueio da página internete é limitada, já que uma outra página (espelho) pode ser criada em minutos e alojada em outro domínio. Para a ong, é preciso aprofundar as investigações em curso e identificar os verdadeiros responsáveis pelo conteúdo criminoso do site. Com informações da Agência Brasil.