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Quatro erros bastante comuns que deixam o cabelo mais oleoso

21 de março de 2020, 20:07

Foto: Reprodução

Lavou o cabelo antes de ir dormir, e a meio do dia seguinte nota que as raízes já estão a ficar com aquele ‘brilho estranho’ e os fios ‘colados’ à cabeça?

Calma. O hair stylist Charles Veiyga dá a conhecer no site Beleza na Web alguns erros que pode estar inadvertidamente a cometer. 

1. Mexer constantemente no cabelo

Trata-se de um hábito bastante comum – ajeitar o cabelo, enrolar as pontas ou mexer na franja. Porém, esta ação aparentemente inocente pode estar a contribuir para a acumulação de óleo nos fios capilares. “As nossas mãos nunca estão completamente limpas. E os resíduos por se depositar na raiz”, refere Charles.

“O calor faz aumentar a produção de sebo no couro cabeludo, inibindo inclusive o crescimento dos fios”, alerta o hair stylist. Opte por lavar o cabelo com água morna, que elimina a oleosidade eficazmente sem agravar a condição.

3. Passar amaciador na raiz

É um erro tremendo! O amaciador deve somente ser aplicado em pequenas quantidades no cumprimento e nas pontas do cabelo. “O produto promove o aumento da oleosidade e, como tapa os poros capilares, aumenta ainda a probabilidade de ter caspa”, explica. 

4. Dormir com o cabelo molhado

“Dormir com a raiz molhada nunca é bom – seja qual for o tipo de cabelo. E para quem tem cabelo oleoso, é ainda pior. O couro cabeludo fica húmido, absorve impurezas…”, diz o especialista. Ou seja, quando acordar de manhã muito provavelmente os seus fios já estarão novamente oleosos

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Comércio fecha por 7 dias na cidade de Jacobina

20 de março de 2020, 18:14

Foto: Notícia Limpa

(Da assessoria) – Após reunião com Executivo Municipal e os entes comerciais Associação Comercial e Industrial de Jacobina (Acija) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), ficou determinado que por medida preventiva o comércio de Jacobina será fechado a partir da próxima segunda-feira (23), porém farmácias, supermercados, minimercados, lanchonetes e restaurantes poderão desenvolver suas atividades, atentando que, no caso dos ambientes de venda de alimentos, as mesas deverão estar afastadas no mínimo dois metros de distância.

A medida de restringir as atividades comerciais, tem por finalidade proteger a população, diante da pandemia causada pelo Covid-19 (novo coronavírus).

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Jacobina: Prefeito Luciano da Locar reúne representantes da sociedade civil e monta Comitê de Crise

20 de março de 2020, 13:08

Foto: Ascom/PMJ

(Da assessoria) – Visando proteger o município de Jacobina no combate ao COVID-19 (novo coronavírus), o prefeito Luciano da Locar esteve reunido na manhã desta sexta-feira (20), com representantes do comércio local, polícias, Exército, Guarda Municipal, Poder Legislativo e secretários municipais, com a finalidade de tomar ações mais enérgicas na luta contra a pandemia.

“A luta é de todos, o isolamento social agora é mais do que necessário, é vital, graças a Deus não temos nenhum caso confirmado, porém precisamos resguardar a população e cuidar dos munícipes como um todo, vamos evitar ao máximo as aglomerações, idosos e crianças tem que ser mantidos em casa, que priorizemos os serviços essenciais, precisamos neste momento da colaboração de todos”, relatou o prefeito Luciano.

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Contran amplia prazo para renovação da CNH por causa de pandemia

20 de março de 2020, 11:40

Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no País. Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas (CNH) fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de renovação de CNH em curso.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), leva em conta a recomendação se evitar a aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos.

Pelo Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a quem o Contran é vinculado, disse ainda que a deliberação segue a orientação do presidente Jair Bolsonaro “de facilitar a vida do cidadão brasileiro durante essa pandemia”.

Com a decisão, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também de entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

De acordo com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.

Além disso, estão interrompidos, por tempo indeterminado: os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; e os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. A interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão para Dirigir (PPD).

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Quem pode ser preso por conta do coronavírus?

20 de março de 2020, 11:26

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde) anunciaram na terça-feira (17) medidas para regular a quarentena obrigatória a pessoas suspeitas de estarem contaminadas pelo novo coronavírus. Se não cumprir, a pessoa infectada ou suspeita de estar contaminada pode até ser presa.

Profissionais de saúde e agentes de vigilância epidemiológica poderão solicitar uso da força policial para obrigar a pessoa contaminada ou suspeita ficar em quarentena.

Na prática, a medida traz responsabilização penal para quem descumprir as determinações.

As penas podem, em média, ser de até 1 ano. Em casos excepcionais, pode levar à prisão de até 15 anos.

“O descumprimento de uma determinação do poder público destinada a impedir a propagação do Covid-19 é crime sujeito até a prisão. Normalmente, essa pena é substituída por medidas alternativas”, afirmou Pedro Ivo Velloso, advogado criminalista do escritório Figueiredo e Velloso Advogados, que analisou as consequências penais para quem desrespeitar medidas de prevenção ao coronavírus.

“Mas, em caso de reiteração, mesmo um infrator primário pode perder esse benefício e chegar a ser preso preventivamente ou para cumprir a pena”, disse.

Uma portaria do Ministério da Saúde (356/2020) tratou das medidas para operacionalizar para enfrentamento do coronavírus.

De acordo com a regra, a medida de isolamento obrigatório (para pessoas contaminadas) somente pode ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica.

“As pessoas que desobedecerem a ordem de isolamento não são imediatamente presas. Mas elas terão de ser levadas para as delegacias de polícia e ser lavrado um termo circunstanciado e pode sofrer medidas cautelares”, avaliou o criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, sócio-fundador do Moraes Pitombo Advogados.

A lei estabelece o prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por mais 14 se comprovado o risco de transmissão.

Já a quarentena, se necessária, pode ser adotada pelo prazo de 40 dias ou o tempo necessário para minimizar a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território. Nesse caso, é preciso decreto de município, estado ou do governo federal.

A portaria estabelece que a realização compulsória de exames médicos, laboratoriais e outros tratamentos específicos, dependerá de ato médico ou de um profissional de saúde.

A legislação estabelece ainda que toda pessoa deve colaborar com autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

Se alguém passar vírus propositalmente pode ser enquadrado na legislação sobre pandemia e pegar até 15 anos de prisão.

“É um caso que a prisão. É um artigo do Código Penal [art. 267] que ficou com uma pena muita alta por uma alteração durante o surto do HIV nos anos 1980 e 1990”, explicou o criminalista.Saiba quais os crimes que quem não respeitar a determinação poderá ser enquadrado de acordo com o estudo:

1) Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)

O que diz a lei?

Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

O que isso significa?

É a punição aplicada para quem viola qualquer determinação do poder público que tem como objetivo impedir a introdução ou propagação do coronavírus.

Quando ela pode ser aplicada?

Quando, por exemplo, uma pessoa se recuse a ficar de quarentena ou em isolamento quando detectado a contaminação por coronavírus ou um proprietário de um determinado estabelecimento comercial mantém sua loja aberta mesmo com decreto para fechar.

Qual a punição?

De um mês a um ano de prisão mais multa. A pena pode ser aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

2) Desobedecer agente público (art. 330)

O que diz a lei?

Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

Quando ela pode ser aplicada?

Se um policial ou qualquer outro agente pública determinar, por exemplo, que não seja formado fila ou aglomeração em determinado local.

Qual a punição?

Detenção de quinze dias a seis meses, e multa.

3) Omissão de notificação de doença (art. 269 do Código Penal)

O que diz a lei?

Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.

O que significa?

O médico tem de notificar à autoridade competente caso verifique suspeita de infecção pelo coronavírus sob pena de punição.

Quando ela pode ser aplicada?

Se um médico diagnosticar o caso como suspeito e não avisar ao gestor público.

Qual a punição?

De seis meses a dois anos e multa.

4) Epidemia (art. 267 do Código Penal)

O que diz a lei?

Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênico.

O que significa?

O crime é praticado quando determinada pessoa, sabendo estar contaminada por determinado vírus, sai deliberadamente transmitido a doença a outros.

Quando ela pode ser aplicada?

Imagine que uma pessoa infectada, sabendo que está doente, viaja para uma comunidade isolada aonde o vírus ainda não tenha chegado. E que, a partir da chegada do viajante, alguns habitantes começam a apresentar o quadro de infecção viral. Se ficar provado que a doença chegou por ele, a pessoa pode ser punida.

Qual a punição?

É considerado crime hediondo. Punição de 10 a 15 anos de prisão. A pena pode dobrar se o fato resultar em morte.

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Os 7 alimentos que são ladrões de energia

20 de março de 2020, 06:34

Foto: Reprodução

Você provavelmente já ouviu falar e leu bastante sobre alimentos e suplementos que aumentam sua disposição e te deixam mais animado para encarar um treino ou até mesmo as tarefas do dia a dia. Mas também existe o outro lado dessa moeda. Não faltam vilões neste mundo na nutrição: os alimentos que são ladrões de energia e podem atrapalhar bastante sua rotina na corrida ou até mesmo se tornar um obstáculo numa prova.

Esses “ladrões” de energia atuam de diferentes maneiras no organismo. Em alguns casos, oferecem tanto açúcar que, num primeiro momento, essa elevada taxa de glicose resulta em mais disposição, mas, logo em seguida, a insulina liberada para normalizar essa glicose faz justamente o caminho contrário. E aí o cansaço chega com tudo.

Também tem aqueles alimentos que dão tanto trabalho para o sistema digestivo que muitos nutrientes são desviados para ajudar nesse processo, fazendo com que eles faltem na produção de energia em outras funções do organismo. Resultado: o corpo logo sente essa queda de disposição.

Para te ajudar a evitar esse cansaço causado pela má alimentação, acionamos três especialistas para fazer uma lista dos maiores ladrões de energia, suas principais armas e como combatê-las. Confira!

Os ladrões de energia 

Carboidratos simples

Alimentos com farinhas brancas vão roubar energia se consumidos em excesso. “Em um pré-treino, por exemplo, são aliados, mas viram vilões se não houver uma atividade física depois”, pondera Mayara Ferrari, nutricionista funcional esportiva. “Isso acontece porque a quantidade de açúcar no sangue fica muito elevada e o pâncreas libera mais insulina para quebrar todos esses carboidratos. Isso pode causar uma grande redução de açúcar no sangue, resultando em fadiga e falta de energia.”

Sal

Aquele sal extra para dar mais gosto à comida pode te deixar mais cansado. Em quantidade exagerada, o sal aumenta a pressão arterial e deixa o organismo mais desidratado porque mais água é necessária para compensar. “Ele prejudica o funcionamento adequado do organismo, que ficará a todo momento buscando esse equilíbrio. Isso dará uma sensação de cansaço e fadiga. Esporadicamente um pouco de sal não tem problema, mas abusar dele diariamente ou usar em grande quantidade é bastante prejudicial”, adverte Mayara.

Alimentos gordurosos e frituras

A gordura em excesso dificulta a digestão e atrapalha a chegada dos nutrientes à corrente sanguínea. “Como possuem uma digestão mais
lenta, eles fazem com que a circulação se concentre na região abdominal por mais tempo. Isso causa uma sensação de letargia e sonolência durante a digestão, que pode passar de três horas. E isso não é bom para quem vai se exercitar, pois precisará de boa circulação nos membros”, alerta a nutricionista Lara Natacci.

Doces

A lógica nesse caso é parecida à dos carboidratos simples: como eles são ricos em açúcar, dão um pico de energia no primeiro momento porque aumentam a quantidade de glicose no sangue, mas se a pessoa não for praticar uma atividade física logo em seguida, essa disposição logo pode virar cansaço. “O organismo vai aumentar a secreção de insulina para normalizar a glicemia, que é a quantidade de glicose no sangue. Por isso, a sensação de aumento de energia deve durar pouco e dar lugar à fadiga”, reforça Lara Natacci.

Café

O café, um dos estimulantes mais populares, também pode roubar sua energia. Ele realmente gera mais disposição num primeiro momento, mas sua ação no sistema nervoso tem como um dos efeitos a fadiga. “A cafeína, no cérebro, obstrui os efeitos da adenosina, substância que ajuda na transferência de energia e na promoção do sono, dando o efeito estimulante”, explica André Lemos, médico nutrólogo. “Por outro lado, também inibe a degradação da acetilcolina, que aumenta o estímulo muscular. E a consequência disso são o cansaço e a debilidade”, completa.

Corantes e conservantes

Presentes em muitos produtos industrializados, como nuggets, embutidos (salame, presunto, mortadela, peito de peru) e salsichas, eles
modificam o funcionamento adequado do organismo, que tenta repor o que os corantes “tiram” no processo de digestão. “Eles causam uma cascata de processos inflamatórios e oxidantes. Para reverter essa situação, disponibilizamos muitas vitaminas e minerais, fazendo com que o restante do organismo não funcione adequadamente”, destaca Mayara.

Refrigerante

O refrigerante é um dos “ladrões de energia” mais temidos. Alguns maratonistas e ultramaratonistas o utilizam durante provas quando já estão acostumados a seus efeitos, inclusive psicológicos, mas, para o organismo, eles não têm nada de “bonzinhos”. Isso porque o refrigerante, em geral, tem tudo em excesso: açúcar, sódio e corantes. Assim, desencadeia todos os processos já descritos de uma só vez. Além disso, estudos apontam que o refrigerante ainda pode atrapalhar o padrão de sono, prejudicando o descanso e interferindo na disposição.

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Governo fecha o Brasil para estrangeiros, mas exclui da lista Estados Unidos, onde a pandemia mais se espalha

20 de março de 2020, 06:06

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BRASÍLIA (Reuters) – O governo brasileiro editou uma portaria na noite de quinta-feira proibindo a entrada no país por via aérea de estrangeiros vindos de 12 blocos e países, incluindo toda a União Europeia, a China e o Japão, mas deixou de fora os Estados Unidos, que têm hoje o sexto maior número de casos de coronavírus registrados no mundo e a segunda maior velocidade de crescimento da epidemia.

A portaria, publicada em Edição Extra do Diário Oficial, restringe por 30 dias a entrada de estrangeiros vindos da China, de todos os países que compõe a União Européia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia e Coreia do Sul.

Questionado sobre as razões da escolha desses países, o Ministério da Justiça alegou maior risco de contágio, mas não soube explicar porque os Estados Unidos não estariam então entre os países com restrição de entrada.

De acordo com o site worldometers.com, que faz acompanhamento em tempo real dos novos caos no mundo, o país ultrapassou 14 mil casos de coronavírus, com mais de 5 mil novos casos registrados apenas nesta quinta, perdendo apenas para a Itália em número de novas infecções.

Ao mesmo tempo, o Japão tem apenas 943 casos e a Austrália, 756. A China, onde a epidemia começou e o número de infectados passa de 80 mil, teve apenas 39 novos doentes nesta quinta, e a Coreia do Sul, considerado um caso de sucesso no controle da epidemia, tem hoje 8,6 mil doentes, mas registrou apenas 239 novos.

Foi nos Estados Unidos que boa parte da comitiva do presidente Jair Bolsonaro foi infectada pelo coronavírus, depois da viagem presidencial a Miami, há 10 dias. Hoje, 15 membros da comitiva já registraram a infecção, entre eles o ministro de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e o chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência, Fabio Wajngarten- primeiro a mostrar sintomas e ter o vírus detectado.

A portaria não restringe a entrada de brasileiros que estejam nesses países, ou estrangeiros com residência fixa no Brasil. Também será autorizada a entrada de pessoas em missão de organismos internacionais e diplomatas acreditados no Brasil, estrangeiro que esteja vindo ao país para se reunir com sua família e pessoas cuja entrada seja do interesse do governo brasileiro.

O transporte de cargas também continua liberado.

Mais cedo, o governo já havia editado portaria fechando as fronteiras terrestres do país com o restante da América do Sul, com exceção do Uruguai, com quem há uma negociação em separado.

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Com posição diferente do ministro francês, OMS diz que ibuprofeno pode ser utilizado

19 de março de 2020, 16:08

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Com base em novas pesquisas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou que não há contraindicação para o uso do anti-inflamatório, antitérmico e analgésico ibuprofeno no tratamento de pacientes contaminados com o novo coronavírus.

O uso do ibuprofeno havia sido desaconselhado pelo ministro da Saúde da França, Olivier Veran, e em um primeiro momento um porta-voz da OMS, Christian Lindmeier, reforçou o alerta, no início desta semana.

Análise dos dados disponíveis, porém, contrariou a conclusão do ministro francês. A posição oficial da OMS, portanto, é de que a droga, assim como o paracetamol, pode ser usada contra a febre em meio à pandemia de covid-19.

Especialistas ouvidos pelo Estado tinham explicado que evitar o ibuprofeno é uma medida preventiva. Celso Granato, professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e diretor médico do Grupo Fleury, havia dito que a associação entre o uso do remédio e o agravamento da doença ainda é preliminar porque não foi descrita em muitos estudos.

Nancy Bellei, consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia, explicou que as evidências de que anti-inflamatórios não hormonais, como ibuprofeno, agravam casos de covid-19 ainda são frágeis.

A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) também havia se manifestado sobre a relação entre a covid-19 e o ibuprofeno. A entidade aconselho que o uso do remédio seja evitado, justificando que ele aumenta os níveis de um receptor que facilita a entrada do vírus nas células. Em entrevista ao Estado, a diretora de Ciência, Tecnologia e Inovação da SBC, Ludhmila Abrahão Hajjar, havia dito que essa é uma medida preventiva.

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Calendário eleitoral está mantido, afirma TRE-BA

19 de março de 2020, 13:23

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Apesar do temor de que a proliferação dos casos de coronavírus no Brasil prejudique o calendário para as eleições municipais deste ano, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Fonseca Jr., prega cautela.

No âmbito nacional, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertam para a possibilidade de alteração nos prazos, caso a situação se agrave, enquanto advogados eleitorais cogitam pedir o aumento do prazo para filiações partidárias, que termina em 4 de abril.

Mesmo com o temor, o desembargador afirma que é precipitado falar em mudança no calendário e diz não haver nada do tipo em vista. “Calendário mantido, e o TSE está atento. Se precisar, o TSE tomará as medidas necessárias. E tanto o tribunal da Bahia quanto os outros do país todos estão tomando as medidas necessárias para evitar a proliferação rápida do coronavírus”, garante Jatahy, em entrevista ao A TARDE.

Ele elenca medidas como o trabalho remoto para servidores e a restrição ao acesso de pessoas às dependências da Corte como sinalizações da preocupação do TRE com o tema.

Calendário

Além do dia 4 de abril, outras datas que preocupam no calendário eleitoral são o período das convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto, e do próprio pleito, em 4 de outubro. No caso das convenções, que homologam as candidaturas à prefeitura de um partido, os eventos costumam ter aglomerações de pessoas, algo proibido pelos órgãos governamentais para evitar a disseminação do coronavírus. Já as eleições no Brasil têm ocorrido com biometria, vetor de contaminação da Covid-19.

“A eleição se dará no dia 4 de outubro. Está bastante distante. Esperamos que, daqui para lá, tudo esteja sob controle. Nós já reforçamos a compra de material de higienização, álcool em gel e toalhas”, diz o presidente do tribunal, que não descarta a possibilidade de que as eleições ocorram sem uso da biometria, caso a situação esteja grave até outubro.

Advogados

Do lado dos que representam os partidos, os advogados eleitorais Ademir Ismerim e Neomar Filho também acreditam ser precipitado falar agora em mudanças no calendário eleitoral.

Ismerim acredita que prazos como o da janela partidária e das convenções podem ser cumpridos sem problemas. Ele pontua que o processo de filiação não traz riscos à saúde. “Os partidos pegam a lista dos filiados, enviam pela internet, não tem contato físico na entrega das filiações. […] Não vejo risco nem necessidade de modificar qualquer coisa”, defende.

Neomar sugere que as convenções podem ser feitas de maneira remota. Mas pondera que uma decisão tomada na terça-feira pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, abre precedente para mudanças nos prazos eleitorais. A magistrada suspendeu as eleições suplementares para o Senado, no Mato Grosso (MT), por causa da pandemia de Covid-19.

“Não descarto [alterações no calendário] porque a gente não sabe o que vai acontecer daqui pra frente. Eu não levantaria essa bandeira agora. Os prazos que estão estabelecidos no calendário eleitoral são todos, a meu ver, cumpríveis”, defende.

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Álcool gel caseiro não é eficaz contra o coronavírus

19 de março de 2020, 11:59

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A preocupação com a pandemia do coronavírus não pode ser considerada um exagero. É preciso tomar cuidados com a higiene para se precaver contra o vírus que tem feito vítimas no mundo todo. Lavar bem as mãos e utilizar álcool gel são as principais medidas de prevenção. Com a inflação e até a falta de álcool gel nos supermercados, muitas receitas caseiras do produto começam a ser difundidas nas redes sociais e no Whatsapp. No entanto, a eficácia não é comprovada, alerta o químico Marcos Halazs e também o Conselho Federal de Química (CFQ).

“O único produto eficaz no combate e que de fato tem ação efetiva é o álcool 70%. Ele é comprovadamente eficaz e tem ação rápida, tanto nas fórmulas líquida quanto gel. As soluções caseiras são perigosas, pois as pessoas acreditam estar se protegendo quando, na verdade, não. Vinagre e outros produtos também não tem comprovação alguma”, declarou Halazs ao jornal A Gazeta, do Espírito Santo.

O CFQ orienta que a população siga as orientações dos órgãos de saúde, que é lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel quando não for possível higienizá-las em uma torneira. “Aqueles que não são profissionais e não tem pleno conhecimento dos potenciais riscos envolvidos, não recomendamos realizar receitas caseiras”, recomenda o CFQ, enfatizando que muitos acidentes ocorrem com a manipulação de álcool, produto inflamável.

Além de lavar as mãos, é importante que as pessoas evitem coçar olhos e colocar a mão na boca, além de manterem distanciamento social para diminuir o risco de contaminação. Em vídeo, o Conselho explica como o etanol age na higienização e combate ao Covid-19.

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