Em Carta Aberta encaminhada para o prefeito de Jacobina, Luciano Pinheiro, prefeitos do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Piemonte da Chapada Norte (CONSAN), pediram que a determinação da reabertura do comércio do município seja revista. No documento os gestores demonstram preocupação, já que Jacobina seria a única cidade a não renovar ou ampliar o período de quarentena que visa evitar a disseminação do Covid-19 (novo coronavírus) na região.
Conforme os prefeitos que assinam a Carta, “é público e notório que vivemos uma pandemia provocada pelo novo Coronavírus, momento singular e histórico, com alto número de infectados e mortos, em todo o mundo, que já chegou ao nosso país e região, com potencial para levar o sistema de saúde ao colapso, ceifar milhares de vidas, abalar a economia, que desafia nossa capacidade de união e a mudarmos nosso comportamento para diminuir o impacto do surto global, evitar o caos social, e, principalmente, preservar vidas”.
Finalizando o texto de caráter argumentativo e instrutivo, os chefes dos executivos regionais, concluem: “Pautados nessas considerações e no compromisso, acima de tudo, com A VIDA os prefeitos do CONSAN solicitam ao prefeito de Jacobina que reconsidere a decisão, para que juntos, unindo forças, possamos buscar as melhores estratégias para vencer a COVID-19”.
A Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), subseção Jacobina, também se manifestou da decisão do município de Jacobina que vai de encontro aos seu vizinhos em liberar o funcionamento do comércio em um dos momentos mais cruciais da pandemia do novo coronavírus, segundo as autoridades de saúde de todo o mundo.
Entre outras coisas, a OAB/Jacobina, questiona as medidas preventivas tomadas, se a quantidade de aparelhos respiratórios é suficiente para possíveis contaminados e as quais as estratégias para atendimentos. No ofício datado de 27 de março de 2020, a OAB//Jacobina, através do seu presidente, Joel Nunes Victoria Junior, também expõe suas inquietações e solicita respostas ao prefeito Luciano Pinheiro. Entre os questionamentos estão:
“Quantos aparelhos de respiração mecânica possuem o município de Jacobina, Bahia, para atendimento dos casos graves da doença decorrente do COVID-19 e qual a unidade hospitalar que será destinada para os atendimentos dos casos de gravidade?”, “Quanto as UTI’s e leitos hospitalares, há algum plano adotado pelo município de Jacobina, Bahia (…)? Se o Município de Jacobina, Bahia, pela Secretaria Municipal de Saúde, preparou alguma medida preventiva de combate no sentido de dotar e prevenir, em decorrência do anuncio pela autoridade municipal de reabertura do comércio local e/ou pela caducidade do art. 6.º, § 3.º do Decreto Municipal de nº 129, de 23 de março de 2020, a municipalidade de meios outros que impeçam a disseminação da contaminação pelo COVID-19?
A OAB/Jacobina encerra o ofício pedindo urgência nas respostas: “Aguardamos, com a máxima urgência, resposta ao presente expediente, ao tempo que externamos votos de estima, estando essa instituição a disposição do Executivo Municipal para auxiliar nas ações de combate a proliferação do citado agente nocivo Coronavírus, uma vez que essa Subseção possui uma Comissão de Saúde, integrada por advogados com conhecimento da área de saúde, em pleno funcionamento”.