‘Tigresa’, ‘Chitãozinho’, ‘Frida’ e mais 20 gatos ‘processam’ construtoras por indenização de R$ 230 mil
03 de março de 2020, 07:06
No mérito, o texto pede que a construtora arque com todas as despesas necessárias à manutenção dos gatos (Foto: Estadão)
Um grupo de 23 gatos em ‘situação de rua’, representados pela estudante Camila de Jesus Dantas de Oliveira, foi à Justiça pedir que as construtoras arquem com suas custas de manutenção e lhes paguem indenização de R$ 230 mil. No polo ativo do processo figuram Diego, Margarida, Florzinha, Lady, Trico, Frida, Fofucha, Tim, Harry, Tigresa, Nino, Tigrão, Chitãozinho, Monalisa, Monalisinho, Tigradinha, Chorão, Laranjinha, Pimpó, Tigrado, Pretinha, Zangada e Branca.
Os pedidos foram apresentados à Justiça baiana no início do ano pelos advogados João Borges, Ximene Perez e Yuri Fernandes Lima, que relatam que a Civil Construtora e a Barcino Esteve Construções e Incorporações são responsáveis por um empreendimento na Graça, em Salvador, que será construído no terreno onde habitam os gatos.
Segundo a peça, Camila e sua mãe dão comida, água e vermífugos aos gatos há mais de três anos. No entanto, o texto aponta que ‘os gatos estão morrendo porque estão sem água e comida’, uma vez que a guardiã não tem acesso ao terreno da construção, e também porque ‘estão em meio a entulhos e empregados’.
Ainda segundo a inicial, Camila chegou a pedir para entrar no terreno mas a solicitação foi negada pelas construtoras.
A peça relata outras tratativas relacionadas aos bichanos, sendo a última delas uma notificação extrajudicial que a guardiã enviou às construtoras para que ela pudesse retirá-los do terreno. No entanto, segundo alegam os advogados, as empresas não se manifestaram o que levou ao ajuizamento da ação.
Na ação de obrigação de fazer cumulada com ação de indenização por dano moral era pedida a concessão de tutela antecipada para determinar a suspensão imediata das obras, a guarda e a posse dos gatos em favor da guardião, com retirada e encaminhamento dos animais para lar temporário, às expensas das construtoras, e o custeio, pelas empresas, de lar temporário, alimentação, dessedentação, castração, vacinação, medicação e identificação (chipagem e coleira) dos ‘autores’.
No mérito, o texto pede que a construtora arque com todas as despesas necessárias à manutenção dos gatos, ‘uma vez que foram elas que ingressaram no local onde a colônia se encontrava, causando o desequilíbrio ambiental’. Além disso, é pedido que as empresas paguem indenização por danos morais de ao menos R$ 10 mil para cada um dos 23 autores.
Nos autos do processo já constam duas decisões. A primeira, assinada pelo juiz Érico Rodrigues Vieira no último dia 22, destacou a ‘necessidade de preservação da vida, saúde e bem estar dos animais envolvidos’ ao determinar a citação das construtoras para apresentação de defesa em até 15 dias.
A decisão de Érico
O magistrado determinou ainda que a guardiã dos gatos poderia, no mesmo prazo estabelecido para as construtoras, indicar os abrigos para os quais pretende encaminhar os animais, ‘instruindo sua manifestação com orçamento do custeio que pretende seja imposto à parte ré’.
O despacho mais recente, do juiz Joanisio de Matos Dantas Júnior, indeferiu os pedidos de tutela de urgência da ação e, constatando que as partes ‘estão bem intencionadas e realmente preocupadas com o destino a ser dado aos animais’, agendou para a próxima quinta, 5, às 08h15, uma sessão de mediação entre as partes, que será realizada no Fórum Orlando Gomes em Nazaré.
A decisão de Joanisio
Na decisão, o magistrado pontuou: “Embora seja correto afirmar que, no Brasil, há leis, normas infralegais e princípios que norteiam os direitos dos animais de existirem com dignidade, o mesmo não se pode dizer em relação à possibilidade dos autores e de sua ‘guardiã’ figurarem no polo ativo da presente ação, existindo sérias dúvidas quanto à legitimidade ativa dos mesmos”.
O juiz considerou que, ‘ao menos em sede de cognição sumária’, os argumentos da necessidade de preservação da vida, saúde e bem estar dos gatos eram insuficientes, a princípio para ‘ evidenciar a probabilidade do direito alegado na petição inicial, embora essa afirmação não afaste, de logo, a responsabilidade civil e criminal das empresas demandadas pelos danos que, por ventura, vierem a sofrer os animais que se encontram no terreno de sua propriedade’.
Boas Festas!