Servidores municipais de Caém receberão o 1/3 do abono salarial no mês de suas férias

17 de janeiro de 2022, 15:54

Praça Desembargador Souza Dias, em Caém (Foto: Notícia Limpa)

Cumprindo uma exigência estipulada a partir da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o município de Caém anunciou através de Ofício Circular publicado no início deste mês de janeiro, o fim do adiantamento do abono pecuniário de 1/3(um terço) de férias na data do aniversário do servidor.

No documento, a gestão municipal justifica a medida como preservação do melhor interesse para a sua municipalidade: “Diante da divulgação do cronograma para implementação do eSocial – Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – pelos municípios da federação do Brasil, tornar-se imperioso que o Município de Caém passe a cumprir integralmente suas obrigações perante seus servidores, devendo, portanto, evitar a perpetuação de costumes regionais destoantes da literalidade legal. Nesse sentido, adverte-se que será extinto nesta municipalidade a prática de concessão do 1/3 de férias na data do aniversário dos servidores, uma vez que inexiste tal previsão legal. Assim, conforme o rigor da lei, esse benefício será regularmente pago aos servidores quando estes forem gozar de suas férias”.

eSocial – O eSocial tem a finalidade de integrar as várias obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema de controle e envio de informações.