Prisões da PF por corrupção têm menor patamar em 14 anos

01 de fevereiro de 2022, 11:51

De acordo com a análise, o cenário é de queda nas prisões desde o ano de 2019 (Foto: Divulgação PF)

As prisões por corrupção realizadas pela Polícia Federal chegaram ao menor patamar dos últimos 14 anos, em 2021. No período de janeiro a setembro do ano passado, por exemplo, foram efetuadas 143 prisões, o que representa uma queda de 44% em comparação ao mesmo período de 2020. Os números são da agência Fiquem Sabendo, especializada na obtenção de dados de órgãos públicos, na Coordenação de Repressão à Corrupção (CRC) da PF, e têm como base a Lei de Acesso à Informação (LAI). Não foi informado pela Polícia Federal dados dos últimos três meses de 2021. As informações são da agência estado.

Durante o levantamento, foram consideradas todas as prisões – preventivas, temporárias e flagrantes – feitas a partir de inquéritos conduzidos pela CRC desde 2008. De acordo com a análise, o cenário é de queda desde o ano de 2019.

Considerando apenas o período de janeiro a setembro de cada ano, por exemplo, foram 327 prisões no período em 2019. No ano inteiro, o número foi de 464 presos. Em 2020, o total entre janeiro e setembro baixou para 256 e, considerando os 12 meses, houve 381 prisões. Na lanterna, o ano de 2021 coincide com o esvaziamento da Lava Jato. No auge da operação, em 2016, quando a PF deflagrou mais de 15 etapas ostensivas, 59 pessoas foram presas por corrupção ou crimes relacionados só nessas ações. O ano conserva a segunda posição na série histórica com 367 prisões entre janeiro e setembro.

Pela CRC, são investigados crimes de corrupção, delitos como peculato, organização criminosa, fraude à licitação, tráfico de influência e outros. A unidade também abrange o Serviço de Inquéritos Especiais, um dos setores mais sensíveis da corporação, que cuida de investigações contra políticos e autoridades com foro no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A prisão não é elemento indicativo de eficácia ou eficiência na produção de provas. Temos tipos penais em que é mais fácil justificar o pedido de prisão, por conta da gravidade. É o caso da pornografia infantil, de um abusador que precisa ser tirado de circulação… Para a corrupção, é mais a produção de prova”, argumentou o delegado federal Luiz Flávio Zampronha, que comanda a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor), setor ao qual a CRC está subordinada,

O Liberal

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