Mulher é resgatada da casa de pastor após 32 anos de abusos sexuais

01 de fevereiro de 2022, 11:28

A mulher chegou à casa do religioso ainda adolescente, com 16 anos, e sofreu abuso e assédio sexual do religioso (Foto: Reprodução)

Agentes do Ministério Público do Trabalho regataram na última sexta-feira, 28, uma mulher que trabalhava há 32 anos como empregada doméstica na casa um pastor em Mossoró (RN) em regime análogo à escravidão. Segundo os fiscais do trabalho, a mulher chegou à casa do religioso ainda adolescente, com 16 anos, e sofreu abuso sexuais do religioso.

O pastor Geraldo Braga da Cunha, da Assembleia de Deus, negou as acusações as acusações e disse que a mulher era “tratada como se fosse uma filha” e que o relacionamento era “consensual”. As informações são da revista Fórum.

A denúncia de trabalho escravo chegou ao Ministério do Trabalho e Previdência através da conta @trabalhoescravo, no Instagram, mantida pelo Instituto Trabalho Digno. Uma fiscalização foi enviada ao local e considerou a ocorrência de trabalho forçado, condições degradantes e jornadas exaustivas.

Responsável pelos serviços domésticos da casa, a mulher recebia em troca moradia, comida, roupa e alguns presentes, porém nunca teve salário ou conta bancária. Além disso, não tirava férias nem interrompia os afazeres aos finais de semana.

Condições degradantes

Os agentes consideraram a ocorrência de trabalho forçado, condições degradantes e jornadas exaustivas.

Além dos salários atrasados e verbas rescisórias, que chegam a R$ 88 mil, pois parte da dívida já prescreveu, o Ministério Público do Trabalho pede R$ 200 mil em danos morais individuais para a mulher, valor condizente com a baixa renda da família.

Como denunciar trabalho análogo à escravidão

As denúncias de irregularidades trabalhistas e de trabalho análogo ao de escravo poderão ser feitas pela internet, por meio dos canais digitais de Denúncia da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, sem necessidade de comparecimento a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Todo o processo é sigiloso, e os dados não serão divulgados em caso de eventual fiscalização.

As denúncias de irregularidade trabalhistas em geral poderão ser feitas por qualquer pessoa, mediante identificação no site Gov.br, no  link: denuncia.sit.trabalho.gov.br/home. É importante que, no registro, a pessoa insira o maior número de informações possível para que a fiscalização trabalhista possa identificar corretamente o problema.

No caso das denúncias de trabalho análogo ao de escravo, o canal para registro é o “Sistema Ipê”, disponível em: Sistema de Denúncias DETRAE/SIT. Nesse canal, não há a necessidade de identificação. O interessado em denunciar deverá acessar o sistema e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho possa analisar os indicadores de trabalho análogo ao de escravo e promover as verificações no local indicado.

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