Ministro interino do Trabalho, Yomura é réu por furto de energia

22 de fevereiro de 2018, 10:07

Denúncia foi feita pelo Ministério Público do Rio, em 2014, e aceita pela Justiça no ano seguinte.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Helton Yomura, que é filiado ao PTB, vai permancer interinamente à frente da pasta, pelo menos até março. A decisão foi tomada pelo governo federal, nessa quarta-feira (21), diante do impasse do partido em indicar um nome para o lugar da deputada Cristiane Brasil, filha do presidente da sigla, Roberto Jefferson.

Mas, se Cristiane enfrentou, durante quase dois meses, uma guerra com o Poder Judiciário, após ter sido impedida de assumir o cargo por causa de condenações na área trabalhista, o ministro interino também é réu em uma ação da Justiça do Rio.

O processo, que segundo a GloboNews ocorreu em 2014, investiga ligação clandestina de energia na empresa em que Yomura é sócio, a Fimatec, que aluga e vende empilhadeiras e peças para máquinas.

O “gato de luz” foi flagrado pelos funcionários da Light, a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica do Rio. O prejuízo foi estimado em R$ 25 mil, mas a concessionária alega que o total de energia furtada não tem como ser calculado.

Na oportunidade, o Ministério Público denunciou os sócios da empresa. “De janeiro a abril de 2014, livre e conscientemente, subtraíram para si energia elétrica da propriedade da empresa light, concessionária de serviço público”, diz trecho da denúncia apresentada e aceita pela Justiça.

Ainda segundo a denúncia, eles “concordaram e permitiram a retirada do medidor e a realização dessa ligação clandestina”.

Em nota, Helton informou que o processo teve início depois que um caminhão derrubou o poste com o medidor de energia. A empresa concessionária restabeleceu a energia, mas não o medidor. Em razão disso, a empresa concessionária entendeu que existia uma dívida que, após compensada, resultou em um débito apurado total de R$ 818,86.

Ainda de acordo com a nota, o débito foi pago e o comprovante juntado ao processo e, em função disso, o secretário-executivo acredita na extinção e arquivamento do processo tão logo haja a análise pelo juízo competente.

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