Justiça suspende seletivo para cargo de enfermeiro da Prefeitura de Jacobina

09 de novembro de 2021, 17:40

A multa diária é de R$ 5.000,00, casa o certame prossiga ou até mesmo que haja a contratação de quaisquer dos candidatos do certamente (Foto: Reprodução)

O juiz Maurício Álvares Barra, da Vara de Fazenda Pública de Jacobina, deferiu liminar em sede de Ação Ordinária proposta pela candidata Raquel Jorge Costa, para suspender o processo seletivo referente a vaga de enfermeira da sede.

Destacou o magistrado que: “causa espanto que, após lapso de mais de 3 (três) décadas de vigência da Constituição Federal, ainda exista utilização de “entrevista” como critério de avaliação de candidatos em processos seletivos por parte da Administração Pública. No caso concreto, reitera-se que o ato de “entrevista” ainda foi realizado de forma sigilosa com portas fechadas, sem qualquer gravação do referido ato de modo a assegurar a lisura do certame de seleção realizado, reforçando-se plausibilidade nas alusões da Autora de direcionamento de vagas ou “perseguição política” em razão de a Autora não pertencer ao grupo político da atual
gestão”.

Por fim, fixou multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) casa o certame prossiga ou até mesmo que haja a contratação de quaisquer dos candidatos do certamente, além da responsabilização do gestor. Curiosamente, a candidata Raquel Costa foi representada por seu esposo e seu irmão, o advogado jacobinenese Dr. Durval Borges e o Dr. Valmir Jorge, respectivamente.

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