Juíza bloqueia conta de Frota para pagar indenização a Gilberto Gil, mas só encontra R$ 122,21

22 de julho de 2020, 15:53

Em 2017, Frota tuitou que o cantor "não poderia mais roubar livremente recursos oriundos da Lei Rouanet" (Foto: Reprodução)

O deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) terá que pagar indenização de cerca de R$ 90 mil após ofender o cantor Gilberto Gil em uma rede social. Para isso, o político terá que apresentar, dentro de um prazo de 10 dias, bens para serem penhorados, conforme decisão da juíza Renata Gomes Casanova. As informações são do jornal O Globo.Uma decisão anterior, da 50ª Vara Cível do Rio, chegou a determinar o bloqueio online de valores nas contas do ex-ator, mas só tinha R$ 122,21. “Defiro o bloqueio online, porém o valor encontrado mostrou-se irrisório”, diz parte da decisão da juíza.

Em 2017, Frota tuitou que o cantor “não poderia mais roubar livremente recursos oriundos da Lei Rouanet”.

Gil entrou com o processo em outubro de 2017, contra Frota e contra o Twitter – que não terá de pagar nada pois a juíza  Rafaella Ávila de Souza Tuffy Felipe, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro entendeu que seus usuários são “cientificados de forma clara e ostensiva por meio de diferentes cláusulas dos Termos de Serviço” sobre a responsabilidade sobre o conteúdo que postam na rede social.

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