Jacobina: Prefeitura poderá ser multada em até 100 mil por desobediência
16 de abril de 2021, 11:27
No dia 26 de março deste ano, prepostos da Prefeitura tentaram demolir o imóvel situado à Rua Cel. Fulgêncio, 416, no bairro da Bananeira (Foto: Reprodução)
O juiz Marley Cunha Medeiros, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, decidiu liminarmente, através da concessão de Tutela de Urgência, suspender a demolição de um imóvel situado à Rua Cel. Fulgêncio, 416, no bairro da Bananeira.
A residência, que pertence ao mestre de obras Ricardo Moreira de Freitas, quase foi demolida, no dia 26/03/2021, quando prepostos da Prefeitura compareceram ao local, e somente não consolidaram a demolição porque o advogado Fábio Lima Mesquita, após alertar para o ato ilegal, estacionou o seu veículo em frente ao imóvel, acionando a imprensa e a Polícia Militar.
Na decisão, além de suspender o ato de demolição até o julgamento do mérito, o juiz Marley Cunha Medeiros estabelece multa diária de R$ 500 reais, podendo chegar até R$ 100 mil reais, caso a Prefeitura insista em demolir o imóvel.
O Município de Jacobina ainda não se pronunciou sobre a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública .
Abaixo, fotos do dia 26/03/2021, quando prepostos da Prefeitura tentaram demolir o imóvel situado à Rua Cel. Fulgêncio, 416, no bairro da Bananeira.
Texto retirado do site Jacobina 24 horas
Prefeitura de Jacobina poderá ser multada em até 100 mil reais caso insista em demolir residência
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