Fiel doa prêmio de loteria, arrepende-se e Justiça manda Universal devolver
30 de março de 2022, 21:18
Uma fiel doou à Igreja Universal do Reino de Deus parte do prêmio de R$ 1,8 milhão que o ex-marido ganhou na Lotofácil (Foto: Reprodução)
Uma fiel doou à Igreja Universal do Reino de Deus parte do prêmio de R$ 1,8 milhão que o ex-marido ganhou na Lotofácil, mas pediu o dinheiro de volta oito anos depois porque não obteve as “bênçãos financeiras” que esperava como retorno da doação.
O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A autora do processo, Sônia Maria Lopes, alegou que frequentava com o marido o templo desde 2006 para “alcançar sucesso financeiro, profissional e familiar”. À época, o marido era gari e contribuía com 10% do salário para “obter graças divinas”.
Em 2014, o marido da mulher ganhou R$ 1,8 milhão na Lotofácil. O homem transferiu o dízimo para a igreja, que correspondeu a R$ 182,1 mil e, depois, doou mais R$ 200 mil, “com a promessa de que sua vida seria abençoada”. Em 2015, o casal se separou e dividiu o que ainda sobrava do prêmio.
Recém-separada, Sônia decidiu fazer mais doações à igreja. Ela transferiu um Hyundai HB20 e mais R$ 101 mil em dinheiro. A fiel disse, no processo, que fez as doações porque estava “na busca das bênçãos financeiras”.
Porém, oito anos depois, a mulher não se sentiu abençoada, apesar de ter feito as doações e de continuar frequentando a igreja. Ela afirmou que deixou de frequentar a Igreja Universal por não ter “alcançado o ápice prometido nas pregações”.
Sentença
O juiz Gustavo Fernandes Sales, da 1ª Vara Cível de Samambaia, anulou a doação de R$ 101 mil realizada pela mulher e condenou a Igreja Universal a devolver o dinheiro, com correção monetária e juros. Porém, Sales rejeitou o pedido para restituição do carro. A sentença foi publicada na segunda-feira (28/3).
O magistrado escreveu, na decisão, que a doação em dinheiro deveria ter sido formalizada por escritura pública ou instrumento particular. “Como se trata de oferta de alta monta, não há como dispensar o preenchimento do requisito legal”, afirmou.
Segundo o juiz, a afirmação da fiel de que foi “ludibriada pela igreja ao não receber as bênçãos prometidas” não pode ser usadas como base do pedido de nulidade da doação. Ou seja, o magistrado não analisou o “papel da fé e da igreja”.
À Justiça, a Igreja Universal disse que Sônia fez as doações “nos limites das liberdades de consciência e de crença”. Segundo a entidade religiosa, o arrependimento, descrença ou abandono da convicção religiosa não torna ilícita a conduta da igreja.
O outro lado
Em nota, o Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal (UNIcom) informou que a “sentença divulgada hoje não questiona a doação efetuada à Igreja Universal do Reino de Deus, ou a motivação da doadora, nem aponta qualquer tipo de coação.”
Além disso, a Universal alegou que “a decisão judicial apenas estipula que, na visão do magistrado, em razão do valor envolvido, a doação deveria ter sido efetivada por intermédio de um instrumento público.”
“Reiteramos que Universal faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei, exercendo seu direito de culto e liturgia, assegurados pela Constituição Federal. Em um país laico, como o Brasil, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado — incluindo o Poder Judiciário — na relação de um fiel com sua Igreja.”
Boas Festas!