Fazer memes de pessoas sem autorização pode ser crime e obrigar indenização; entenda

01 de setembro de 2020, 11:59

O direito de imagem de um cidadão é considerado inviolável pela Constituição Federal de 1988 (Foto: Reprodução)

O uso de imagens de pessoas, até figuras públicas, na internet tem responsabilidade legal. O que fazer se você for vítima

Utilizar imagens de pessoas sem o consentimento delas pode gerar consequências legais. Na internet, apesar do grande fluxo de compartilhamentos e da dificuldade para encontrar a origem real de uma foto, as regras são as mesmas.

Esse uso sem permissão pode resultar na cobrança de multas ou até mesmo de uma indenização caso a publicação seja usada para fins comerciais, cause vexame ou incomode o titular.

 O direito de imagem de um cidadão é considerado inviolável pela Constituição Federal de 1988.

O que diz a lei sobre direito de imagem

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, diz o inciso X, artigo 5, da constituição.

O Código Civil também trata do assunto no artigo 21 da lei Lei nº 10.406, de 2002. Nele, fica decidido que “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.

De acordo com o advogado André Peixoto, presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da OAB-CE, existe uma falsa percepção de que as imagens na internet não têm proteção e que podem ser reproduzidas de forma descuidada. Na prática, ele explica que é necessário avaliar se os limites da liberdade de expressão estão sendo ultrapassados.

Em casos de memes, por exemplo, é preciso perceber se a honra da pessoa exposta está sendo respeitada.

O que pensar na hora de fazer memes, figuras e gifs

“Se começa a pegar a pessoa que está em uma situação degradante, e se reproduz com o intuito da chacota ou adultera a imagem para tornar mais engraçada, expondo ao ridículo, a pessoa que se sentir ofendida pode acionar aquela que fez a brincadeira”.

Os mesmos cuidados são válidos mesmo que a foto tenha sido compartilhada pelo próprio titular de maneira pública nas redes sociais ou postada em um jornal. Se a imagem utilizada é de uma figura pública, como um político, também é preciso deixar claro que está sendo feita uma caricatura.

No entanto, desses indivíduos “espera-se um nível de tolerância maior”, segundo Peixoto, já que estão naturalmente mais expostos a um número grande de pessoas.

Quando a imagem é utilizada para fins comerciais, a situação não precisa ter caráter humilhante para que o cidadão possa procurar seus direitos.

“Uma coisa é a liberdade de expressão, outra coisa é auferir lucro a partir daquela imagem. Mesmo que não seja humilhante, a pessoa pode pedir para ser cessado o uso da imagem, buscar uma indenização ou até parte da remuneração conseguida com aquela imagem”, diz o advogado.

Para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento é o mesmo. A súmula do tribunal de nº 403 diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Imagem de Dilma usada em cursinho gerou indenização de R$ 60 mil

Em maio de 2020, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que um cursinho deveria pagar R$ 60 mil à ex-presidente Dilma Rousseff após usar a imagem dela em uma campanha publicitária com o título “Como deixar de ser burro”. Além de não ter permissão para o uso, a juíza responsável pela decisão entendeu que a peça teve o intuito de ridicularizar a imagem de Dilma. 

Fora o pagamento de indenizações ou multas, quem compartilhar fotos sem autorização do titular na internet pode estar sujeito a responder por outros crimes, tais como:

Isso pode ocorrer caso esteja sendo cometido algum crime contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria.

Também pode ser considerado crime cibernético caso o uso da foto seja feito para praticar ciberbullying, fraudes ou perseguições virtuais.

O advogado atenta ainda para a postagem de fotos com o intuito de fazer denúncias, prática que tem se tornado cada vez mais popular nas redes sociais. Nessas situações, é necessário preservar a identidade do agente do delito, explica.

“É muito bem-vindo que as pessoas denunciem situações criminosas e degradantes, é importante que haja esse canal para isso. Mas por mais que você testemunhe uma ação ou veja uma foto que pareça ser de um crime, é preciso ter cuidado com aquelas identidades. Aquela pessoa que faz a denúncia pode responder por calúnia” diz, no caso do crime não ser comprovado.

O que fazer após ter o direito de imagem violado?

Apesar de ser assegurado em lei, o advogado explica que muitas pessoas não tem conhecimento de como recorrer ao direito de imagem para se preservar.

“Existe um desconhecimento de que pode se fazer cessar. Geralmente pegam fotos de pessoas de outros países, de alguém que não tem acesso a internet. As pessoas nem tem conhecimento de que aquela imagem está sendo utilizada”, relata.

Para denunciar o uso indevido da imagem, o titular precisa obter provas, como prints da postagem, e pode pedir que o autor faça a retirada. Também é possível fazer o registro por meio de Boletim de Ocorrência em uma delegacia e entrar com processos judiciais para a remoção.

Fonte: DN

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