Eleitor que não entregar celular não poderá votar, diz TSE
01 de setembro de 2022, 13:36
A determinação foi aprovada com unanimidade o texto da resolução (Foto: Reprodução)
O eleitor que não entregar o celular ao mesário na seção eleitoral não poderá votar. A regra foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira, 1º, junto a outras resoluções sobre uso de armas e aparelhos telefônicos nos locais de votação. O aparelho deve estar desligado no momento, segundo determinação do ministro Alexandre de Moraes. As informações são do Estadão.
A determinação foi aprovada com unanimidade o texto da resolução. Moraes, afirmou que a Corte, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras. Mesários poderão convocar as forças de segurança pública caso o eleitor se negue a cumprir a regra. Juízes das seções podem solicitar detectores de metais em casos de riscos.
Moraes relembrou episódios parecidos que ocorreram em 2018 e 2020, quando eleitores digitaram números inexistentes para acusar erro na urna e fraude eleitoral.
Diferente da flexibilização dada anteriormente, onde o eleitor podia carregar o aparelho no bolso, a regra busca previnir maiores crimes. “Nós percebemos isso que não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o celular”, declarou o ministro.
Na última terça-feira (30), o plenário do TSE aprovou restrição ao porte de armas nos dias das eleições deste ano. Pela decisão, o porte de armas de fogo será proibido nas seções eleitorais e no perímetro de 100 metros nas 48 horas que antecedem pleito e nas 24 horas seguintes. A exceção a essa delimitação será feita às forças de segurança que estiverem trabalhando.
Qual a data das Eleições 2022?
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, um domingo. Já o segundo turno – caso necessário – será disputado no dia 30 de outubro, também um domingo.
Veja a ordem de escolha na urna eletrônica nas Eleições 2022
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual (cinco dígitos)
- Senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
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