Eleições 2022: entenda o que candidatos podem fazer em pré-campanha

17 de maio de 2022, 08:39

Especialista explica o que é permitido e proibido antes do início oficial da campanha eleitoral (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula o dia 16 de agosto como data de início da das campanhas eleitorais visando a votação de outubro. Movimentações feitas pelos candidatos, no entanto, deixam o eleitor em dúvida sobre o que é permitido – e o que não é – nesse período, o chamado período de “pré-campanha”.

As motociatas lideradas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), são frequentemente apontadas como campanha antecipada, bem como a aparição da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, na mensagem de dias das mães veiculada em pronunciamento oficial ao lado da ministra Cristiane Britto, que assumiu a pasta dos Direitos Humanos substituindo Damares Alves.

Do outro lado, no Lollapalooza, bolsonaristas afirmaram que manifestações de artistas e do público durante os shows configurariam campanha para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O que pode?

Segundo o especialista em direito eleitoral Francisco Emerenciano, fazer menção à pretensa candidatura e exaltar as qualidades pessoais dos pré-candidatos, pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura estão entre os itens permitidos pela legislação.

Nas prévias partidárias, material informativo, encontros seminários e congressos custeados pelos partidos também são permitidos, desde que limitados ao que se chama de “ambiente intrapartidário”.

Atos parlamentares sem pedidos de votos e campanhas de arrecadação prévia de recursos na modalidade vaquinha virtual são permitidos, “desde que não faça pedido de voto e obedeça às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet”, alerta Emerenciano.

O que não pode?

Pedidos explícitos de votos e menções ao número com o qual o pré-candidato concorrerá não são permitidos pela legislação eleitoral, assim como a instalação de outdoors em prol do eventual candidato.

Os presidentes da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Supremo Tribunal Federal (STF), além do próprio Presidente da República, não podem convocar as redes de radiofusão para divulgar atos que “denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições”, explica o especialista.

Os candidatos que ferirem as determinações podem ser punidos com multa de até R$ 25 mil imposta pela Justiça Eleitoral.

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