DERROTA PARA A OPOSIÇÃO: Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de prefeito e vice de Umburanas

23 de fevereiro de 2026, 13:44

Prefeito de Umburanas, Fabrício Lopes (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral da Bahia julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas do prefeito Fabrício Lopes Ribeiro de Almeida e do vice-prefeito Jaelson da Silva Bispo Gonçalves, eleitos no município de Umburanas na eleição de 2024.

A decisão foi proferida pela 167ª Zona Eleitoral de Jacobina, em processo que tramitou no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação questionava supostas irregularidades durante o período eleitoral, incluindo alegações de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.

Após análise das provas documentais e testemunhais apresentadas nos autos, Justiça entendeu que não ficou comprovada, de forma robusta e inequívoca, a prática das irregularidades apontadas. Segundo a sentença, os elementos apresentados não alcançaram o grau de certeza jurídica necessário para aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.

Em síntese, a sentença concluiu que as alegações não alcançaram o grau de certeza jurídico exigido para justificar a imposição das severas penalidades pleiteadas.

Com isso, o pedido de cassação dos diplomas e de declaração de inelegibilidade foi rejeitado, sendo o processo extinto com resolução de mérito.

A sentença determina também que não há condenação em custas ou honorários.

A decisão ainda é passível de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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