Depois do 11º caso confirmado e uma morte, Jacobina volta a fechar o comércio por 8 dias
14 de maio de 2020, 16:29
A Prefeitura de Jacobina voltou a decretar o fechamento de estabelecimentos comerciais por 15 e 30 dias (Foto: Notícia Limpa)
Depois da confirmação do 11º caso confirmado e uma morte decorrente da Covid-19 (novo coronavírus) no município, a Prefeitura de Jacobina baixou um novo decreto na manhã desta quinta-feira, dia 14, como medida de prevenção contra a disseminação da pandemia.
Como em outras oportunidades, antes de flexibilizar as determinações, ficam suspensos, agora por 30 dias, os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas tais como: eventos públicos e privados de qualquer natureza, entre eles, desportivos, religiosos, aniversários, casamentos, shows, feiras, passeatas e até mesmo velórios.
Já para estabelecimentos comerciais e financeiros, inclusive comércio ambulante, lanchonetes, trailers e congêneres o período para o comprimento do isolamento social será de apenas de 8 dias, a contar a partir do dia 16, até o próximo dia 24 de maio.
Quantos às feiras livres da sede e do interior do município, só poderão comercializar gêneros alimentícios, ficando proibidas todas e quaisquer outras atividades comerciais, sob pena de apreensão da mercadoria e cassação do alvará e licença de funcionamento em caso de descumprimento.
Os serviços considerados essenciais, como Supermercados, farmácias, postos de combustíveis e distribuidoras de água e gás de cozinha continuarão funcionando, adotando medidas como distanciamento social e uso de máscaras.
No Decreto assinado pelo prefeito Luciano Pinheiro, estão, entre outras justificativas, a de haver a ‘necessidade de adoção de medidas indispensáveis para a garantia do direito à saúde que visem a redução do risco de agravamento do quadro epidemiológico da pandemia da Covid-19, já que houve sensível mudança no cenário epidemiológico do município, em especial o crescimento de novos casos positivos da Covid-19 nos últimos dias”. Em resumo, o texto do documento conclui: “Se faz necessária a atuação do Poder Público Municipal no sentido de nortear as condutas da população notadamente àquelas ao isolamento social”.
Boas Festas!