CBF é multada e Gabriel Jesus é suspenso por dois meses na seleção
08 de agosto de 2019, 04:01
(Foto: © REUTERS / Andrew Boyers (Foto de arquivo))
O jogador do Manchester City sofreu a sanção mais dura: foi suspenso por dois meses na seleção –
AConmebol anunciou nesta quarta-feira punições à seleção brasileira e ao atacante Gabriel Jesus por infrações cometidas na final da Copa América, no dia 7 de julho, no Maracanã, no Rio de Janeiro. O jogador do Manchester City sofreu a sanção mais dura: foi suspenso por dois meses na seleção.
Assim, será desfalque certo nos amistosos contra Colômbia e Peru, nos dias 6 e 10 de setembro. Serão os primeiros jogos do time nacional desde a conquista da Copa América, em solo nacional. O técnico Tite fará a convocação no dia 16, sexta-feira da próxima semana, no Rio.
Gabriel Jesus também foi multado em US$ 30 mil (cerca de 119 mil) em razão do comportamento considerado inadequado durante a final contra o Peru. Expulso de campo na etapa final, após levar o segundo cartão amarelo, ele fez sinal de roubo com as mãos ao deixar o gramado. E, irritado, golpeou o banco de reservas e ainda tentou derrubar a cabine onde ficava o monitor do árbitro de vídeo.
A Conmebol enquadrou o jogador nos itens “b”, “c”, “d” e “e” do Artigo 7 do Regulamento Disciplinar da Conmebol: “comportar-se de maneira ofensiva, insultante ou realizar manifestações difamatórias de qualquer índole”, “violar as pautas mínimas daquilo que se considera como um comportamento aceitável no âmbito do esporte e do futebol organizado”, “insultar de qualquer maneira e por qualquer meio a Conmebol, suas autoridades e dirigentes” e “comportar-se de maneira tal que o futebol, como esporte em geral, e a Conmebol, particularmente, possam parecem desacreditados como consequência deste comportamento”.
O jogador pode recorrer da decisão junto à Câmara de Apelações da Conmebol em um prazo de sete dias. Já no caso da seleção não há chance de recurso. A CBF foi multada em US$ 15 mil (R$ 59,5 mil) ao ser enquadrada no “inciso c” do Artigo 13.2 do Regulamento Disciplinar da Conmebol: “acender chamas, fogos de artifício ou qualquer outro objetivo pirotécnico”. A infração teria sido cometida pela torcida, mas, pelas regras da entidade, são atribuídas à entidade relacionada à equipe mandante.
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