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Presidente do Santos é suspenso após apontar Fla favorecido pelo VAR

08 de novembro de 2019, 15:55

Foto: Ivan Storti/Santos FC

O presidente do Santos, José Carlos Peres, foi suspenso por 15 dias, nesta sexta-feira, em julgamento realizado pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por declarações consideradas desrespeitosas contra a arbitragem e ao uso do VAR no Campeonato Brasileiro.

Satisfeito com a pena aplicada, já que foi enquadrado em um artigo que prevê um possível gancho de até 180 dias, Peres pediu para o seu advogado, Marcelo Mendes, não recorrer, pois trata-se de uma pena mínima, assim como ocorreu com o presidente palmeirense Maurício Galiotte, punido pelo mesmo motivo.

Nesta sexta-feira, durante o julgamento, Peres afirmou estar arrependido e que sua declaração foi tirada de contexto. “Me arrependi de ter falado, deveria ter calado a boca. Pedi desculpa para eles (do Flamengo). Eu ficaria aborrecido se falassem isso. Não foi minha intenção. Falando de coração: não foi minha intenção”, disse o dirigente

Ao defender o seu cliente no julgamento, Marcelo Mendes argumentou que as declarações de Peres foram dadas em um programa humorístico (da Rádio Energia FM), ao contrário de outras ditas em entrevistas coletivas.

Em 11 de outubro, em entrevista à Rádio Energia 97, Peres declarou que a arbitragem estava favorecendo o Flamengo no Brasileirão. “Se depender do VAR, o Flamengo é campeão”, disse. “Não falei que o Flamengo é culpado. Queria estar no lugar do Flamengo. É questão dos juízes… VAR veio para ajudar, mas é a mesma coisa de dar uma Porsche para quem não sabe dirigir. Vão falar que errada é a Porsche.”

Quando apresentou denúncia contra Peres, a Procuradoria do STJD destacou que ele “extrapolou os limites da indignação e desrespeitou a arbitragem”. “De acordo com a Procuradoria, a atitude imprópria do denunciado ao realizar uma reclamação pela via inadequada, causa extremo abalo na estabilidade da competição”, justificou o órgão, revelando também que “inicialmente houve a tentativa de retratação do presidente do Santos em procedimento preliminar proposto pela Procuradoria da Justiça Desportiva, porém sem sucesso houve a denúncia”.

Antes de ser punido com a pena mínima, o dirigente foi indiciado no artigo 258, em seu segundo incisivo, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou a ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código” e “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

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Óleo no Nordeste: chega a 409 número de localidades afetadas

08 de novembro de 2019, 15:48

Foto: Adema/Divulgação

Ao todo, ao menos 104 municípios de todos os nove Estados do Nordeste foram afetados por fragmentos ou manchas de petróleo cru desde 30 de agosto

 

O número de localidades do Nordeste atingidas por óleo chegou a 409, segundo balanço divulgado na quinta-feira, 7, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ao todo, ao menos 104 municípios de todos os nove Estados do Nordeste foram afetados por fragmentos ou manchas de petróleo cru desde 30 de agosto.

Segundo o Ministério da Saúde, o Nordeste tem 153 municípios litorâneos, o que significa que o óleo chegou a ao menos 67,9% das cidades da costa da região.

O balanço do Ibama indica, também, que apenas 166 das 409 localidades atingidas estão “limpas”, isto é, sem vestígios ou manchas. Dentre as que ainda têm óleo, estão a Praia do Japaratinga e a Foz do Rio Manguba, em Alagoas, e a Ilha de Comandatuba e a Costa do Sauípe, na Bahia.

Por Estado, as 243 localidades ainda oleadas se distribuem da seguinte forma: Bahia (100), Alagoas (45), Sergipe (34), Pernambuco (26), Rio Grande do Norte (21), Ceará (11), Maranhão (3), Paraíba (2) e Piauí (1).

Em relação à fauna, ao menos 128 animais oleados foram identificados pelo Ibama. Os dados se referem especialmente a tartarugas marinhas (89) e aves (25). Nas redes sociais, a Fundação Mamíferos Aquáticos chegou a compartilhar imagens da recuperação de uma ave oleada encontrada em Maragogi (AL).

Na Praia do Janga, em Paulista (PE), o Estado chegou a encontrar algumas dezenas de peixes mortos junto a uma grande mancha em outubro. Além disso, o material já foi encontrado em regiões de corais.

Pesquisadores apontam que o petróleo também foi encontrado no organismo de animais diversas, como mariscos e peixes. Eles também ressaltam que o impacto ambiental do óleo pode persistir por décadas.

A primeira mancha de óleo foi oficialmente identificada em 30 de agosto, no município de Conde, na Paraíba. Quatro dias depois, o material foi encontrado no segundo Estado, Pernambuco, na Ilha de Itamaracá. Em 1º de novembro, a Bahia foi o nono e último Estado do Nordeste a receber óleo, com a primeira mancha identificada na Mata de São João.

Ao todo, foram atingidos mais de 2,2 mil quilômetros da costa, dos quais foram retiradas mais de 4,3 mil toneladas de petróleo.

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Drone gigante promete até 40 km de transporte com 200 kg de carga

08 de novembro de 2019, 15:36

Foto: Divulgação

A Volocopter, empresa pioneira em mobilidade aérea urbana, apresentou seu mais novo produto para o mercado de drones: o VoloDrone. Desenvolvido por especialistas do aeródromo especial de Oberpfaffenhofen, na Alemanha, o drone é capaz de transportar cargas de até 200 quilos por uma distância máxima de 40 quilômetros, e seu rotor possui diâmetro e altura de 9,2 e 2,3 metros, respectivamente.

A Volocopter disse que o VoloDrone foi criado para atender a vários segmentos da indústria, em aplicações gerais e específicas. Por isso, sua criação teve o envolvimento direto de parceiros comerciais, a fim de coletar o máximo de sugestões de utilizações possíveis. Veja o vídeo de apresentação do VoloDrone:

No vídeo, ficam explicitas algumas possibilidades de uso do equipamento, que, devido à padronização do sistema de fixação de trilhos utilizado na indústria aeroespacial e logística, pode alojar diversos tipos de cargas em seu trem de pouso.

O drone poderá ser usado na agricultura (no tratamento de plantações), em canteiros de obras (para erguer peças volumosas) e nos segmentos de logística, infraestrutura e serviços públicos, para transportar cargas pesadas para lugares remotos, como caixas, líquidos, equipamentos, máquinas e suprimentos.

Para a Volocopter, o VoloDrone é o resultado de anos de experiência e competência tecnológica acumulados pela companhia. O drone, cujo funcionamento é totalmente elétrico, possui 18 hélices e baterias de íon-lítio substituíveis. (TecMundo)

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Defesa de Lula entra com pedido de liberdade após decisão do STF, diz Gleisi

08 de novembro de 2019, 11:30

Foto: Foto: Heinrich Aikawa/Instituto Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou com pedido de liberdade imediata do petista nesta sexta-feira, anunciou a presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar na véspera a prisão depois de condenação em segunda instância.

“A defesa já pediu a soltura imediata de Lula e estamos entrando para conversar com ele. Esperamos que ainda hoje Lula esteja na vigília #LulaLivre, abraçando e agradecendo todos que durante estes 580 dias ficaram ao seu lado, no maior exemplo de solidariedade e resistência”, disse a deputada em publicação no Twitter. O ex-presidente está preso em Curitiba desde abril no ano passado em decorrência de condenação no âmbito da operação Lava Jato.

A defesa de Lula já havia anunciado na noite de quinta-feira que levaria ao juízo de execução um pedido pela soltura imediata com base no resultado do julgamento do STF.

A defesa do petista disse ainda que vai reiterar o pedido para que o Supremo analise um habeas corpus que busca a nulidade do processo do tríplex em Guarujá (SP), pelo qual Lula está preso, “em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades”.

O plenário do STF derrubou na noite de quinta-feira a possibilidade de iniciar a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância, na maior derrota que a corte impôs à operação Lava Jato nos seus cinco anos.

(Por Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro – Reuters)

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Câmara aprova veto a copo de plástico em bar em SP

08 de novembro de 2019, 09:19

Foto: Reprodução

Os vereadores de São Paulo aprovaram projeto de lei, em votação final, que proíbe bares, hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de distribuírem utensílios de plástico de uso único. Assim, talheres, copos e pratos de plástico descartáveis não poderão ser mais usados e devem ser trocados por utensílios de material biodegradável ou reciclável. O texto vai para sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).

 

O projeto havia sido aprovado em primeiro turno em abril e na segunda votação teve uma alteração: antes prevista para valer imediatamente, a regra agora só renderá punição ao comércio em janeiro de 2021.

A alteração foi sugestão do próprio autor do projeto, vereador Xexéu Trípoli (PV), que já havia sido responsável pela lei que proíbe canudos plásticos. O entendimento foi o de que era preciso mais prazo para o mercado se adaptar às regras.

A lei prevê advertência para o estabelecimento que manter o fornecimento dos utensílios de plástico. No segundo flagrante, a multa prevista é de R$ 1 mil. O valor dobra na segunda autuação e vai progredindo até a sexta autuação, quando o estabelecimento pode sofrer fechamento administrativo.

As formas de fiscalização serão definidas pela Prefeitura, caso a lei seja sancionada, por meio de decreto municipal. Covas já havia sinalizado apoio à medida. Por intermédio de Trípoli, o prefeito assinou um compromisso internacional de banir esses materiais da cidade.

Em junho, a Prefeitura determinou a proibição de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais. Medida semelhante foi tomada um ano antes pela prefeitura do Rio, primeira capital do País a adotar a restrição.

Procurada ontem, a Prefeitura de São Paulo não informou se vai ou não sancionar a lei.

Presidente da seção paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato elogia a proposta. “Trata-se de um esforço válido pelo meio ambiente. O impacto econômico será muito baixo. Não será significativo. Além disso, a lei prevê um prazo razoável de adaptação, até 2021. Vai permitir que bares e restaurantes terminem com seus estoques e façam as adequações necessárias”, afirma.

Na cidade. Mesmo sem a proibição, alguns estabelecimentos da cidade já aboliram o plástico. É o caso do Teva, restaurante vegano carioca que está em São Paulo há aproximadamente 6 meses. Desde sua inauguração, é um restaurante livre de plásticos. O estabelecimento não usa canudos de plástico nem garrafas de água (tanto a natural quanto a com gás saem filtradas da torneira). Pela mesma razão, não oferece cerveja, apenas chope. Na cozinha, o plástico também não é utilizado para separar alimentos. “Sem dúvida, há um aumento de custos e, por isso, não julgo outros restaurantes. Mas a gente precisa pensar no futuro, no meio ambiente e não só no business. Nossa postura gera uma admiração pela marca, um valor não tangível”, disse o proprietário e chefe do Teva, Daniel Birion.

Magno Botelho, biólogo e especialista em meio ambiente da Universidade Presbiteriana Mackenzie, faz ressalvas sobre os efeitos práticos da medida. “Sou ambientalista e a favor da redução do consumo de plástico, mas não podemos ter comportamento de manada. É preciso refletir sobre o tema. Neste caso, a proibição não é relevante para o meio ambiente. O problema do plástico é o seu descarte. A maioria dos restaurante já faz o descarte em aterros ou recicla o material”, argumenta.

“Substituir o plástico por outro material vai gerar mais gastos com água e detergente para limpeza – e, consequentemente, causar impacto ao meio ambiente”, diz Botelho.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Diagnosticado na Espanha caso de dengue transmitido por via sexual

08 de novembro de 2019, 07:33

Foto: Reprodução

Foi diagnosticado num hospital espanhol um dos primeiros casos no mundo de dengue transmitido por via sexual. O El País afirma que o caso foi detectado no Hospital Ramón y Cajal, em Madrid, em um homem que teve relações sexuais sem proteção com uma pessoa que contraiu o vírus durante uma viagem ao Caribe. A única referência a um caso destes em artigos científicos foi registrada na Coreia do Sul.

O contágio aconteceu em setembro. O parceiro sexual deste paciente contraiu o vírus da dengue numa viagem a Cuba e à República Dominicana. Os sintomas compatíveis com dengue começaram a surgir dez dias antes do homem se dirigir ao hospital.

“O paciente chegou com febre alta, reação inflamatória na pele e dores intensas”, contou Santiago Moreno, chefe do serviço de Doenças Infecciosas do Hospital Ramón y Cajal.

As suspeitas de que se tratava de dengue foram confirmadas pelo serviço de Microbiologia do hospital da capital espanhola.

Depois de um “trabalho detalhado de investigação” a equipe do hospital concluiu que o parceiro sexual do paciente foi a fonte do vírus.

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Cientistas criam vírus capaz de matar todos os tipos de câncer

08 de novembro de 2019, 07:25

Foto: Reprodução

Uma empresa australiana desenvolveu um vírus capaz de, supostamente, matar todos os tipos de câncer, revelou o jornal britânico Daily Telegraph nesta sexta-feira (8). 

E, se duvida que um vírus pode combater uma doença, pense duas vezes. Na verdade, a ciência vem fazendo isso há anos e com bons resultados. Repare: uma fórmula modificada do vírus da herpes está sendo utilizada como um tratamento eficaz contra alguns tipos de câncer da pele. A varíola bovina foi uma doença viral que formou a base das primeiras vacinas contra a varíola para humanos.

Os  cientistas estão agora utilizando a varíola bovina como base para um tratamento chamado CF33 para tratar o câncer. Os testes  demonstraram que o vírus é capaz de reduzir as células cancerígenas em roedores e agora a empresa Imugene, que desenvolveu o tratamento, está mais perto de testar a fórmula em humanos.

Segundo o professor Yuman Fong, especialista em câncer, “desde o início dos anos 1900, que há provas de que os vírus podem tratar o câncer, quando as pessoas com câncer foram vacinadas contra a raiva e o câncer desapareceu”, disse ao Daily Telegraph. “O grande problema era que, se se criasse um vírus tóxico o suficiente para matar o câncer, este podia matar o homem também”, continuou.

Sanchia Aranda, diretora do Cancer Concil, na Austrália, confessou ao Daily Telegraph estar preocupada que o sistema imunológico das pessoas testadas crie uma defesa contra o vírus e o destrua antes que ele elimine o câncer. “As células cancerígenas são muito inteligentes e sofrem uma mutação para sobreviver e há uma probabilidade de que evoluam para se tornarem resistentes ao vírus, como fazem agora para se tornarem resistentes à quimioterapia e imunoterapia”, justificou. 

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STF proíbe prisão após condenação em 2ª Instância e beneficia Lufla

07 de novembro de 2019, 22:29

Foto: Reprodução

Por 6 votos a 5, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (7.nov.2019) pela ilegalidade da execução de penas sem antes que todos os recursos forem examinados pela Justiça.

O resultado final do julgamento, que se estendeu por 5 sessões, modifica o entendimento que autorizava prisões após condenação por órgão colegiado em 2ª Instância e que vigorava desde outubro de 2016. Um dos beneficiados pela mudança é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso após ter a sentença no caso tríplex confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O petista ainda tem recursos pendentes de análise nas Instâncias superiores.

Votaram a favor das prisões só após o trânsito em julgado os ministros:

1 Marco Aurélio

2 Rosa Weber

3 Ricardo Lewandowski

4 Gilmar Mendes

5 Celso de Mello

6 Dias Toffoli

Votaram a favor das prisões já após condenação em 2º grau os ministros:

1 Alexandre de Moraes

2 Edson Fachin

3 Luís Roberto Barroso

4 Luiz Fux

5 Cármen Lúcia

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o novo entendimento do Supremo pode beneficiar 4.895 presos de todo o país.

Para atenuar os efeitos dessa mudança de interpretação, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, enviou ao Congresso uma proposta para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de processos que chegam às Instâncias superiores. O cenário de criminosos serem safos pela prescrição de seus crimes devido ao longo processamento de ações em 3 instâncias é uma das críticas daqueles que defendem a prisão pós-2ª Instância.

Esta já é a 5ª vez que o Supremo discute a validade de prisões antes do esgotamento de todos os recursos (leia abaixo 1 histórico dos votos dos ministros sobre o tema).

© Fornecido por Poder360 Jornalismo e Comunicação S/S LTDA.

O julgamento

A decisão desta 5ª feira se deu em cima de 3 ações, ajuizadas pelo PEN (atual Patriota), pelo PC do B e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores defendiam o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência.

O julgamento atual teve início em 17 de outubro. Até esta 5ª feira, o placar era favorável às prisões pós-2º grau (parciais de 3 a 1 e de 4 a 3). O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou pela autorização da execução da pena apenas após o trânsito em julgado do processo. Em seu voto, o ministro afirmou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.

Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o início da execução da pena já após a 2ª condenação. “A prestação jurisdicional com a possibilidade de reexame dos fatos é esgotada na jurisdição ordinária”, argumentou. “A via extraordinária é uma via processual dispendiosa e disponível a apenas alguns que têm maiores recursos.

Eis algumas fotos do julgamento desta 5ª feira:

Os votos

Cármen Lúcia (votou em 7.nov.2019)

Primeira Ao dar o 5º voto pela possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, a ministra Cármem Lúcia logo reconheceu pertencer ao grupo de magistrados que viriam a ser voto vencido, como se concretizou na sessão de hoje. Ela, no entanto, ressaltou sua coerência desde os primeiros processos sobre o tema, enquanto integrante da Corte.

“Pronunciei-me neste plenário desde 2009 em 4 processos. Ouvi e aprendi com tribunos e não tribunos. Democracia pratica-se segundo o respeito a posições contrárias”, afirmou.

A ministra ainda destacou que a eficácia do direito penal se caracteriza pela certeza da aplicação das penas. “Se não se tem certeza de que a pena imposta será cumprida, fica a crença da impunidade. Os que mais contam com essa crença não são os mais pobres, mas aqueles que dispõem de meios para se utilizar de 1 complexo sistema recursal, prolongando o processo no tempo até alcançar a prescrição”.

A ex-presidente do Supremo embasou seu entendimento citando posicionamento da ex-ministra Ellen Gracie, que em 1 processo de 2009 disse sentir “profunda preocupação” com os rumos do julgamento: “De 1 lado há proibição de excesso, de outro há proibição de insuficiência. Qualquer magistrado de 2º, 3º ou ‘4º’ grau de jurisdição sabe que é mínimo o percentual de revisão de condenações”.

Gilmar Mendes (votou em 7.nov.2019

O ministro Gilmar Mendes votou contra as prisões antes do trânsito em julgado do processo. Em 2016, ele foi a favor da prisão após a 2ª instância, mas, em 2018, no julgamento do habeas corpus de Lula, mudou seu voto, entendendo aguardar análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Mendes argumentou que, ao opinar a favor das prisões, pensava que os tribunais conseguiriam corrigir abusos da 1ª instância, no entanto, segundo ele, houve excessos. Gilmar não poupou críticas a ações de combate à corrupção que, em sua visão, teriam extrapolado limites e disse que o “combate à corrupção no Brasil dá lucro”, ao tratar da ONG Transparência Internacional.

“Desde as minhas primeiras manifestações ressaltei a minha inquietação com a possibilidade de prisões decretadas de modo autocrático. Tenho registrado que profundas alteracões no contexto normativo ao debate fizeram com que ao longo dos anos meus posicionamentos evoluíssem diante das condições reais de satisfação ao princípios da presunção de inocência”.

Ao afirmar que o caso do ex-presidente Lula contaminou parte do debate sobre a 2ª Instância e criticar a conduta da lava jato, Gilmar foi bloqueado pelo presidente do tribunal, Dias Toffoli.

Toffoli o interrompeu para corroborar a fala de Gilmar e dizer que não é o STF que vai decidir liberdade de Lula, mas que a própria força tarefa de Curitiba já havia pedido que ele saia do regime fechado.

“Posso ser suspeito de tudo, menos de petismo. Este caso Lula é 1 caso para estudo e demonstra como o sistema funciona mal”, respondeu Gilmar.

Celso de Mello (votou em 7.nov.2017

“Nenhum juiz deste tribunal é contrário à necessidade imperiosa de combater todas as modalidades de crimes praticadas por agentes públicos”. É o que afirmou o ministro Celso de Mello ao justificar seu voto pela proibição das prisões em 2º grau.

No entanto, segundo ele, “a repressão a qualquer modalidade não pode efetivar-se com respeito e transgressão à ordem jurídica” e “o Estado não pode agir de modo abusivo, pois a polícia judiciária, o Ministério Público, e o Poder Judiciário estão sujeitos aos estritos condicionamentos da Constituição”.

“Esta Corte não julga em funçãao da qualidade das pessoas, de sua condição econômica, política, social, estamental ou funcional. Este julgamento se refere ao exame de 1 direito fundamental que traduz relevantíssima conquista histórica da cidadania em face do Estado”.

“A Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes nem ao império dos fatos. Sua supremacia é a garantia mais efetiva de que os direitos e a liberdade jamais serão ofendidos”, frisou o decano.

“Há mais de 30 anos tenho julgado a controvérsia em exame sempre no mesmo sentido: sanções penais somente podem sofrer execução definitiva não se legitimando quanto a elas a possibilidade de execução provisória”.

Dias Toffoli (votou em 7.nov.2019)

Dias Toffoli ressaltou que discutia o tema de modo abstrato, não 1 caso específico, para evitar a alusão a Lula. “Não é prisão em 2ª Instância que será a panaceia para resolver problemas de impunidade”.

Ele acompanhou o entendimento do relator, Marco Aurélio Mello, de que não se pode executar penas após condenação em 2ª instância. Toffoli focou seu voto em crimes contra a vida, e deu a entender que há impunidade porque muitos casos nem chegam à Justiça.

Isso é impunidade, isso é caos. Por que esses assassinos estão à solta. Não têm condenação em primeira instância. Não têm sequer investigação

Marco Aurélio (votou em 23.out.2019 

O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou contra as prisões antes do trânsito em julgado do processo e defendeu ainda a soltura de presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, presos perigosos ou que representem risco à sociedade.

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirmou, destacando que “não é possível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.

Segundo o ministro, não se pode inverter a ordem natural do processo-crime: “É preciso apurar para, formada a culpa, prender o cidadão em verdadeira execução da pena, que não comporta provisoriedade”.

Alexandre de Moraes (votou em 23.out.2019

O ministro votou pela manutenção da validade da prisão em 2ª Instância, divergindo do relator. Ao proferir seu voto, Moraes afirmou que a medida não desrespeita o princípio da presunção de inocência, já que a culpabilidade do acusado é definida pelos juízes naturais, que são os magistrados de 1º e 2º graus de jurisdição.

A decisão de 2º grau é uma decisão colegiada, escrita, fundamentada, que reconhece a materialidade e a autoria do delito, observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, o que autoriza a execução da pena”, afirmou.

“Não se pode afastar a efetividade da tutela judicial dadas pelos juízos de 1ª e 2ª instância, que são os juízes naturais da causa, de cognição plena. Não se pode transformar esses tribunais em tribunais de mera passagem”, completou.

Moraes ainda fez 1 histórico das votações do Supremo sobre o tema, após a Constituição. “Ao longo destes 31 anos, dos 34 ministros que estiveram na corte, 9 se posicionaram contrários à pena em 2ª Instância”, destacou.

“Saliento que essas alterações de posicionamento, 24 anos com a posição atual, 7 anos com a posição do trânsito em julgado, não produziram nenhum impacto significativo ao sistema penitenciário nacional”, disse.

Edson Fachin (votou em 23.out.2019

Em seu voto ministro reafirmou seu entendimento manifestado em 2016 e divergiu do relator, votando a favor da prisão mesmo quando ainda há possibilidade de recursos.

Segundo Fachin, o recurso especial (apresentado ao STJ) e extraordinário (apresentado ao STF) não têm poder de suspender os efeitos da condenação. Por isso, para ele, não faz sentido exigir que a atividade acusatória do Estado se estenda até os tribunais superiores, mesmo após julgamento condenatório em 2ª Instância.

“Inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última Corte constitucional tenha sido examinado”, analisou.

O ministro disse considerar inconstitucional qualquer interpretação dada ao artigo 283 do Código de Processo Penal que exija o trânsito em julgado para início da execução da pena. Para ele, o início da execução quando houver condenação confirmada em 2º grau, salvo quando expressamente atribuído efeito suspensivo ao recurso cabível, é coerente com a Constituição.

  • Luís Roberto Barroso (votou em 23.out.2019

Em seu voto, o ministro também divergiu do relator e votou pela possibilidade da execução da pena após condenação em 2º grau. “O Brasil vive uma epidemia de violência e de corrupção. O que justificaria o STF reverter entendimento que produziu resultados relevantes, e adotar posição que vai dificultar o enfrentamento dessa situação dramática? De que lado da história nós estamos?”, questionou.

Barroso rebateu os argumentos das defesas dos requerentes em relação ao aumento do número de presos com a prisão antecipada. O ministro apresentou dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), os quais demonstram que, ao contrário do sugerido, a possibilidade da execução da pena após a condenação em 2º grau diminuiu o índice de encarceramento no Brasil.

“Se as pessoas estiverem surpresas, eu também fiquei surpreso quando estudei esses dados. Uma das sustentações enfatizou que o senso comum muitas vezes está errado, é o que vemos aqui”, m. “Diminuiu o índice de encarceramento e aqui eu só vou trabalhar com dados oficiais”, afirmou.

Segundo o ministro, de acordo com o Depen, em 2010, 1º ano após se haver proibido a execução da pena após a condenação em 2º grau, havia 496 mil presos no sistema penitenciário, 4,79% a mais do que em 2009. No ano seguinte, em 2011, havia 514.600 presos, 1 aumento de 3,68%. Em 2012, 549.800 presos, 6,84% a mais. Em 2013, 581.500, 5,76% a mais. Em 2014, 622.200 presos, 6,99% a mais. Em 2015, 698.600, 12,27% a mais que no ano anterior e, em 2016, 722.923 presos, 3,48% a mais do que no ano anterior.

“Ao final de 2017, já com o impacto da nova orientação, o número de presos é de 726.354, opa, 1 aumento de 0,47%. O menor da série histórica iniciada em 2009. No ano seguinte, 2018, 744.216 presos, 1 aumento de 2,45%. O 2º menor desde 2009”, disse.

Note-se bem, entre 2009 e 2016, a média de crescimento do encarceramento foi de 6,25%. E após 2016, quando volta a possibilidade de execução após condenação em 2º grau, a média foi de 1,46%”, completou. “Esses são dados objetivos e oficiais fornecidos pelo Depen. Vele dizer: a mudança da jurisprudência mudou o índice de maneira expressiva.”

Para o ministro, com a mudança na jurisprudência, os tribunais“passaram a ser mais parcimoniosos na decretação de uma condenaçãoe na determinação de prisões provisórias. “Ou seja, a mudança favoreceu aos réus” , disse.

Ainda segundo o ministro, o percentual médio de prisões provisórias é de 35,6% de 2010 a 2016. Em 2017 e 2018, o percentual caiu para 32,45%, vale dizer, o percentual depois da mudança da jurisprudência sobre a prisão provisória caiu 10%.

“Não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena após a condenação em 2º grau. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes e caros advogados criminais do país. Não creio nisso. Numa sociedade estratificada como a nossa há uma clara divisão entre crimes de pobre e crimes de rico. Os crimes que mais geram ocupação de vagas no sistema penitenciário, segundo o Depen, são os crimes dos pobres”, disse, sobre outro argumento das defesas dos requerentes.

Rosa Weber (votou em 24.out.2019

A ministra afirmou em seu voto que a Constituição Federal “consagra expressamente” a presunção de inocência, fixando marco temporal expresso, ao definir, “com todas as letras”, como termo final da presunção, o trânsito em julgado da decisão condenatória (quando não é possível recorrer da decisão).

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse. “O Supremo é o guardião da Constituição, não o seu autor.”

“Entendo que nenhuma das laboriosas e sofisticadas exegeses conseguem se livrar do problema hermenêutico de interpretar 1 texto de modo a lhe retirar a eficácia, ou de pelo menos de parte do texto. Se a interpretação contemporânea expandiu o universo das possibilidades das semânticas disponíveis ao intérprete, de modo algum está ele autorizado a alegar que sua vontade não é absoluta, devendo render reverência ao texto como a realidade objetiva. A interpretação não pode negar o texto, nem afastá-lo, atribuindo-lhe sentidos ao caso dos tradutores do desejo do intérprete, por mais louváveis que sejam as crenças políticas, éticas ou ideológicas, a animarem esse desejo. Por melhores que sejam as intenções”, afirmou, defendendo a prisão somente após o réu ter todos os recursos esgotados.

Rosa Weber disse que, desde 2016, quando foi determinada a mudança de jurisprudência, vem aplicando o entendimento majoritário do Supremo sobre a matéria em processos sob sua responsabilidade, sempre ressalvando sua posição pessoal. No entanto, disse que, a questão apresentada em procedimento de controle abstrato, como no caso em julgamento, permite que o tema seja revisado.

Luiz Fux (votou em 24.out.2019)

O ministro Luiz Fux acompanhou os votos divergentes do relator, mantendo-se a favor da prisão após condenação em 2ª Instância. Para o ministro, iniciar o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado não representa o anseio da humanidade por justiça. Além disso, ele disse entender que a jurisdição não fere o princípio da presunção de inocência.

“Por que nós vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício? O direito vive para o homem, e não o homem para o direito. Se tiver em jogo uma razão pública ou valor moral, temos que ouvir a sociedade”, disse.

Fux ressaltou que as instâncias superiores, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Supremo, não analisam fatos e provas, apenas questões legais e constitucionais, respectivamente. “A culpa já está reconhecida pelas instâncias ordinárias”, disse.

“Um homem é investigado, depois denunciado, depois condenado. Posteriormente, o tribunal de apelação confirma a condenação. Os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. Esse homem vai ingressar no STF com presunção de inocência?”, questionou.

Ricardo Lewandowski (votou em 24.out.2019

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e votou contra a prisão pós-sentença na 2ª Instância.

Para o ministro, a presunção de inocência representa “a mais importante salvaguarda do cidadão”, principalmente levando-se em conta “o disfuncional sistema judicial, onde tramitam mais de 100 mil processos sob os cuidados de pouco mais de 17 mil juízes”.

VAIVÉM DA PRISÃO PÓS-2ª INSTÂNCIA

Esta é a 5ª vez, desde 2016, que o Supremo analisa a possibilidade de o cumprimento de penas ter início antes mesmo da análise de todos os recursos existentes nas Instâncias superiores.

Em 17 de fevereiro de 2016, o STF negou 1 pedido de habeas corpus e permitiu a prisão de condenados pelo juízo de 2º grau, alterando 1 entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso. O entendimento foi de que a possibilidade da medida não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Foram 7 votos a favor e 4 contra.

Já em 5 de outubro de 2016, o Supremo julgou 2 pedidos liminares apresentados pelo PEN (Partido Nacional Ecológico) que questionavam a decisão de fevereiro daquele ano. O partido alegou que a decisão causou “grande controvérsia” jurisprudencial sobre o princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”. No entanto, as liminares foram indeferidas. Foram 7 votos a favor e 4 contra.

Em 11 de novembro de 2016, em plenário virtual, a Corte reafirmou a jurisprudência ao julgar o caso de 1 réu que foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo. A sentença dele foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No julgamento, ficou decidido que a tese firmada pelo Supremo deveria, a partir de então, ser aplicada nos processos em curso nas demais Instâncias.

A 4ª vez em que o caso foi analisado se deu em cima de 1 pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, em 4 de abril de 2018. A defesa pedia para que o petista pudesse recorrer em liberdade após ter sentença no caso tríplex do Guarujá confirmada pelo TRF-4. Foram 6 votos a 5 a favor da possibilidade da prisão em 2ª Instância. A decisão abriu caminho para a prisão do petista, que se apresentou à Polícia Federal em 7 de abril de 2018.

Agora, as ações analisadas também têm o efeito chamado “erga omnes”, o qual consiste em uma decisão que deve valer para todas as Instâncias do Poder Judiciário, além de ser vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório.

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Cinemas exibirão final da Libertadores entre Flamengo e River Plate

07 de novembro de 2019, 22:10

Foto: Reuters

 (FOLHAPRESS) – O retorno do Flamengo a uma final de Copa Libertadores após 38 anos já tem contornos de feito cinematográfico. E o time rubro-negro de fato chegará às telonas.

Isto porque, em São Paulo, salas das redes Kinoplex, UCI e Cinépolis exibirão a partida decisiva do torneio, que ocorre às 17h (horário de Brasília) do dia 23 deste mês. O adversário do time carioca é o River Plate (ARG), atual campeão da Libertadores.

Os ingressos já estão à venda e podem ser adquiridos nas bilheterias, diretamente nos sites das empresas ou em ingresso.com.

Flamengo e River Plate se enfrentam no Estádio Monumental de Lima, no Peru. O jogo estava previsto para ocorrer em Santiago, no Chile, mais sede foi alterada devido aos protestos que ocorrem no país.

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Brasil cai em ranking de liberdade da internet

07 de novembro de 2019, 07:48

Foto: Reprodução

OBrasil caiu no Ranking da Liberdade da Internet 2019, divulgado pela organização internacional Freedom of the House. O país foi avaliado na edição de 2019 com índice 64 (considerando uma escala de 0 a 100), contra 69 em 2018. Com o desempenho, a nação ficou na categoria de “parcialmente livre” em relação à rede mundial de computadores.

A queda da nota incluiu o país entre os que mais retrocederam em relação a 2018, juntamente com Sudão, Kazaquistão, Bangladesh e Zimbábue. Esses países foram identificados como locais onde houve ações coordenadas para influenciar eleições e processos políticos nos últimos anos, como também Estados Unidos, Egito e Tailândia. “Atores não identificados realizaram ciberataques contra jornalistas, entidades governamentais, usuários engajados, com a manipulação das redes sociais alcançando novo patamar”, pontua o relatório.

A pesquisa mede diversos aspectos. Um deles são os obstáculos ao acesso à internet, cujo índice de pessoas conectadas em 70% foi considerado insuficiente em comparação com médias de nações da América do Norte, da Europa e da América Latina. O estudo cita políticas públicas, como o programa do governo federal Internet para Todos, mas aponta problemas, como as desigualdades no acesso à rede entre ricos e pobres.

Também foram analisadas as limitações à circulação de conteúdos. A pesquisa não identificou atuação de autoridades para bloquear mensagens, mas mapeou iniciativas tanto de políticos para derrubar conteúdos (500 pedidos nas eleições de 2018 segundo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – Abraji) quanto das próprias plataformas digitais, que removeram publicações alegando estarem ferindo seus termos e serviços.

A investigação avaliou também violações dos direitos dos usuários. Os autores destacaram a importância do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965) como arcabouço de proteção dos internautas, mas apontaram diversas tentativas de regulação que ameaçam garantias dos cidadãos, como projetos de lei para criminalizar quem compartilha fake news e com restrições à discussão online sob o argumento de “combate ao terrorismo”. Por outro lado, o documento celebra a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 2018) como uma conquista.

Entre as 65 nações analisadas pelo estudo, 20% foram consideradas “livres”, 32% “parcialmente livres” e 35% “não livres”. No total, 33 países tiveram quedas em suas notas, enquanto 16 melhoraram no índice. No topo estão Islândia, Estônia, Canadá, Alemanha e Austrália. As piores colocações foram de China, Irã, Síria, Cuba e Vietnã.

Nações como Rússia e China foram apontadas pelo estudo como promotoras de ciberataques visando influenciar processos democráticos em outros países. No primeiro caso, ações russas teriam mirado a eleição na Ucrânia.

Contudo, a maioria das ações de interferência em processos eleitorais ocorrem majoritariamente por forças políticas internas. Essas iniciativas se deram de três formas: medidas informacionais, com disseminação de mensagens favorecendo governos ou partidos; medidas técnicas, como restrição a veículos online e censuras; e medidas legais, como punição de oponentes.

Com informações da Agência Brasil

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