Carnaval é feriado? Sou obrigado a trabalhar? Veja o que diz a lei

13 de fevereiro de 2023, 10:11

Se não houver decreto que institua o feriado, o trabalhador deve sim comparecer e cumprir com seu expediente; veja direitos e deveres do trabalhador na data (Foto: Reprodução)

O Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Se antes já haviam dúvidas se o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe no período, com a pandemia a confusão é ainda maior, dadas alterações no funcionamento das empresas. Fato é que nas datas da folia, que neste ano ocorre entre os dias 26 de fevereiro a 1º de março, não é feriado nacional e quem não trabalhar poderá ter o salário ou o banco de horas descontado.

Se não houver decreto que institua o feriado, o trabalhador deve sim comparecer e cumprir com seu expediente. Se a data for reconhecida oficialmente como feriado, como no Estado do Rio de Janeiro, ainda assim ele poderá ser convocado a trabalhar, já que o empregado está sujeito à escala de trabalho elaborada pela empresa. Nesse caso, contudo, o trabalhador precisa ficar atento aos seus direitos.

No Rio, o período é ainda mais aguardado, já que é o único Estado em que a terça-feira é feriado todos os anos. Na maioria dos demais estados e municípios, a data não está prevista em lei e, por isso, é considerada ponto facultativo.

“Caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará, o empregador terá que pagar hora extra 100% ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

É o caso do Rio. Foi fechado acordo entre Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SEC-RJ) que permitirá o funcionamento de lojas no feriado. Na segunda (28) e quarta-feira (2) serão dias úteis, de acordo com a Prefeitura do Rio.

Para definir se haverá expediente no feriado, é esperado que as empresas consultem as regras específicas para a localidade, observando os ajustes que foram feitos por conta da pandemia, lembra o especialista.

As empresas também podem escolher dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas. Essa é a situação que leva muitos a pensarem que o período é um “feriadão”. Com a reforma trabalhista, ficou estabelecido que a compensação do banco de horas individual deve ocorrer até seis meses.

Em todos os casos em que a jornada de trabalho for estabelecida, inclusive de home office, a falta sem justificativa pode gerar penalidades que vão desde cortes no salário até advertências.

Já no caso dos governos, a decretação de ponto facultativo – preservando os serviços essenciais – abrange apenas os funcionários públicos.

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