Candidato que usar IA para atacar adversários pode perder mandato

28 de fevereiro de 2024, 16:10

(Foto: Reprodução)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, na noite desta terça-feira (27), as regras para as eleições municipais de 2024, quando serão eleitos prefeitos e vereadores de 5.568 municípios brasileiros.

Essas normas deverão servir de balizamento para partidos e candidatos com foco, principalmente, no combate às fake news e ao avanço das novas tecnologias com uso ilegal da IA (Inteligência Artificial) para a propagação de notícias falsas contra adversários políticos.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, as medidas e imposições de regras têm o objetivo de defender a “verdadeira liberdade de expressão” contrárias à propagação de mentiras e “ataques de ódio” e podem levar à cassação de candidato, ainda que eleito.

“O uso indevido da inteligência artificial pode, inclusive, mudar o resultado das eleições e é preciso combater as milícias digitais que levam ao eleitor informações mentirosas”, afirmou Moraes, que em agosto deixa a presidência da Corte Eleitoral para dar lugar à ministra Cármen Lúcia.

Relatora das propostas aprovadas

“Não queremos que haja um eleitor ‘chipado’, que fica com um chip e com a ilusão de que aquilo seja o exercício da liberdade”, completou Cármen Lúcia, relatora das propostas aprovadas pela Corte.

Ao todo foram votados e aprovados 11 ítens coletados e organizados por meio de audiências públicas durante o mês de janeiro de 2024.

Manifestações de artistas

Artistas e influenciadores poderão manifestar as posições políticas em shows e apresentações, além de nos perfis em redes sociais, desde que de forma voluntária e gratuita.

O debate dessa permissão foi polemizado em 2022 depois que a cantora Pabllo Vittar se manifestou em festival a favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então candidato à Presidência da República.

Na ocasião, o ministro do TSE Raul Araújo concedeu liminar em que proibia manifestações do tipo em festivais.

A participação voluntária de artistas em eventos de campanha é compatível com a natureza dos eventos de arrecadação. Pagamentos e showmícios com esse objetivo continuam vedados.

A reprodução de paródias musicais e reprodução de obras de artistas a favor de qualquer candidato também deve ser protegida. Essa foi uma das demandas apresentadas em audiência pública do tribunal por artistas como a cantora Marisa Monte, no mês passado.

“Deep fakes”

No texto aprovado, Cármen Lúcia estabeleceu a proibição das chamadas “deep fakes” e que a IA só pode ser usada em campanhas, com aviso de que o conteúdo foi feito a partir de ferramenta do tipo.

Em um dos trechos da minuta sobre IA, o TSE prevê que a utilização dessa ferramenta pode acarretar na cassação do registro e mandato, além de responsabilizar as big techs.

Para a Corte, o descumprimento das normas sobre “deep fake” “configura abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando na cassação ou perda do mandato e impõe apuração das responsabilidades”, conforme disposto no Código Eleitoral.

“Deep fake”, é uma amálgama de “deep learning” — aprendizagem profunda, em inglês —, e “fake” — falso em inglês —, é técnica de síntese de imagens ou sons humanos baseada em técnicas de IA. É mais usada para combinar a fala qualquer a vídeo já existente. A técnica de aprendizado de máquina mais utilizada para criação de vídeos falsos é a chamada Rede Generativa Adversarial.

“Vedação absoluta”

Sobre as “deep fakes”, a medida aprovada pelo TSE prevê a “vedação absoluta”. Segundo a proposta, “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura”.

O uso deste método de fake news vinha preocupando o Judiciário em função do avanço das tecnologias. É o caso, por exemplo, de voz que é introduzida em vídeo para induzir os eleitores a acreditarem que determinado candidato disse algo que ele não falou.

Há ainda a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com candidato ou outra pessoa real.

“Vivemos com o perigo das fake news ‘anabolizadas’ pela inteligência artificial. Nós já vimos o que aconteceu na Argentina, um vídeo transformando uma fala com perfeição, e isso pode acarretar num problema gigantesco, o que pode até afetar o resultado de uma eleição — ressaltou o presidente do TSE, para quem a resolução aprovada garante a “verdadeira liberdade de expressão”.

A minuta prevê ainda que os provedores de aplicações na internet são responsáveis pela implantação de medidas que impeçam a publicação de conteúdo irregular, que atinja a integridade do pleito. O TSE sistematiza a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) ao contexto eleitoral.

Para tanto, prevê a adaptação de regulamentos da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), de forma compatível às particularidades do tratamento de dados pelas campanhas e a consideração das campanhas municipais, em municípios com menos de 200 mil eleitores, como agentes de tratamento de pequeno porte.

Além disso, entende que as campanhas deverão apresentar registro de operações de tratamento de dados, em modelo a ser disponibilizado pela Justiça Eleitoral e que juízes eleitorais das capitais de estado poderão solicitar relatório de impacto à proteção de dados no caso de tratamento de alto risco pelas campanhas ao cargo de prefeito.

Biometria

O TSE prevê mutirão para ampliar o cadastramento biométrico — realizado para dar mais segurança à identificação do eleitor e da eleitora no momento da votação — em 3 dos maiores colégios eleitorais do País, que inclui Minas Gerais.

Em todos os 854 municípios mineiros, apenas 62% dos eleitores têm cadastros biométricos registrados no sistema eleitoral — o que deixa de fora 6,1 milhões de mineiros sem esse tipo de identificação.

A abrangência no Rio de Janeiro é de 66% do eleitorado, enquanto em São Paulo são 78% da população identificada pela digital na hora de votar.

Outra resolução é a de que partidos políticos passam a ser obrigados a divulgar em suas páginas eletrônica os valores totais dos fundos especiais de financiamento de campanha e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

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