Bolsonaro veta recursos para banda larga em escolas públicas até 2024

17 de dezembro de 2020, 16:14

Em sanção de nova lei do Fust, presidente barra trecho para dotar instituições de ensino públicas com internet de alta velocidade (Foto: Reprodução)

Criado em 2000, o Fust foi instituído para financiar serviços de telecomunicação que normalmente não seriam prestados por empresas privadas por conta de baixo retorno. O objetivo do fundo é estabelecer uma fonte de financiamento desses serviços, principalmente para a população mais pobre.

No entanto, tradicionalmente o fundo não tem sido utilizado para seu propósito de criação. Segundo o relator, senador Diego Tavares (PP-PB), relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) divulgado em 2017 mostrou que, dos R$ 20,5 bilhões arrecadados até o ano anterior, apenas R$ 341 mil foram efetivamente aplicados na universalização dos serviços de telecomunicações.

“Cerca de R$ 15,2 bilhões do Fust foram desvinculados e utilizados para outras despesas, principalmente para o pagamento da dívida pública mobiliária interna e para o pagamento de benefícios previdenciários”, diz o relatório de Tavares.

Em um projeto aprovado em 19 de novembro, o Congresso atualizou as regras do fundo e ampliou as possibilidades em que os recursos podem ser empregados.

Bolsonaro sancionou a norma, mas barrou dispositivo que tratava da oferta de banda larga em escolas públicas.

A redação vetada dizia que “na aplicação dos recursos do Fust será obrigatório dotar todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, em velocidades adequadas, até 2024.”

Nas justificativas para o veto, Bolsonaro argumentou que houve “boa intenção do legislador”, mas que o Ministério da Economia opinou que a proposição criaria despesa pública sem apresentar estimativa do impacto orçamentário.

Também foi vetado item que determinava que recursos do Fust deveriam cobrir, na regiões rurais ou urbanas com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), investimentos em “programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para serviços de telecomunicações”.

Também ficaria a cargo do fundo o financiamento de políticas para inovação tecnológica de comunicações no meio rural, além de programas governamentais para ampliar o acesso da sociedade a serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado.

Para o governo, essa obrigação restringe o uso dos recursos do fundo à zona rural ou às cidades com baixo IDH, reduzindo o número de municípios que poderiam ser contemplados.

“Ademais, o dispositivo poderia criar uma vantagem competitiva para os provedores que receberem recursos do fundo, uma vez que teriam custos de produção mais baixos em razão dos subsídios do Fust, os quais favorecem as empresas ou tecnologias específicas em detrimento dos seus concorrentes”, argumentou o presidente, nas razões do veto.

Bolsonaro também decidiu remover da redação final norma que tratava da utilização de recursos do Fust na modalidade de apoio não reembolsável, limitada a 50% das receitas no exercício.

O governo argumentou que isso contrariaria o interesse público, ao limitar os recursos que poderão ser empregados numa modalidade destinada a atender a parcela mais vulnerável da população.

Por último, Bolsonaro vetou um dispositivo que dava às prestadoras de serviço benefícios caso elas executassem projetos e atividades aprovados pelo Conselho Gestor do fundo, mediante recursos próprios.

O governo alegou que a medida deve ser bloqueada porque não traz estimativa do respectivo impacto orçamentário.

Os vetos presidenciais agora precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.

Fonte: Folha de São Paulo 

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