A regra é clara, não prestou substitui
02 de outubro de 2024, 15:07
*Por Gervásio Lima –
Quem nunca ficou em dúvidas no momento de fazer determinadas escolhas? Na maioria das vezes acontece com peças de roupas e calçados, quando existe uma diversidade de modelos e opções de preços convidativos.
Acontece com frequência também, com estes mesmos itens que ora foram motivos de incertezas, a insatisfação após a aquisição, seja pela qualidade do produto, o tempo de validade, ou por ficarem ‘démodé’. Nestes casos, o prejuízo passa despercebido, sendo o único prejudicado o adquirente que não tem o direito da troca.
Tal situação hipotética se difere da política, mas precisamente do pleito eleitoral, principalmente quando existem várias opções de escolhas para a vaga do Executivo.
Em determinado lugar, ofereceu-se aos eleitores local um trio de candidatos, sendo que desse referido trio, dois já haviam sido ‘testados’, com um deles rejeitado amplamente quando da tentativa de reeleição. O outro seguiu no mesmo caminho de desaprovação, tendo sido uma negação. Sobrou uma opção, que tentava mostrar um mandato verdadeiramente novo, já que ainda não havia sido ‘testada’ pela população.
Qual seria o resultado esperado nesta situação? Entre dois modelos já provados e um ainda a ser experimentado, o descarte é lógico. Não prestou, troca-se, até porque o prejuízo não é individual, mas coletivo, com possibilidades de resultados catastróficos.
A regra é clara, não prestou, substitui.
*Jornalista e Historiador
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