A SEGURANAÇA PÚBLICA COMO UM GARGALO PARA GOVERNANTES
03 de novembro de 2026, 08:25

Inspetor Almir Lima
*Almir Lima –
Desde a nova constituinte de 1988, pouco mudou o modelo de fazer segurança pública no país, com a norma do texto constitucional, onde “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.
Os órgãos já são conhecidos por boa parte de nós brasileiros, a final, a ninguém é dado o direito de desconhecer a lei, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ou pelo menos, boa parte dos cidadãos brasileiros, afirmam conhecer seus direitos, basta saber se conhecem também suas obrigações.
Desde a promulgação da nova constituinte, o Estado brasileiro não conseguiu dar uma resposta a sociedade, em fornecer segurança de qualidade, mas o que seria uma segurança de qualidade? Qual modelo se aplicaria a uma nação, estado ou município? Vejamos.
Diante do que está exposto no artigo 144 da CF, e muito discutido por juristas e políticos, chefes de poderes executivos e sobretudo os prefeitos, os governadores dos estados e o distrito federal, já sabem, entendem que tem uma responsabilidade com a segurança pública, só não conseguem resultados satisfatórios e vou apontar aqui o porquê?
Como dito, está em toda a agenda de postulantes ao cargo de governador de qualquer ente federativo do Estado brasileiro, um dos temas mais cobrados entre população e postulante, está também em seus programas de governo, o que na verdade, nunca foi posto em prática, porque? Eu vou de contar mais adiante.
Quando o caso é programa de governo nos municípios, e em boa parte do país nem consta e quando consta é como se fosse uma anedota, sim, brincando com a consciência do eleitor, isso quando consta, reparem bem nos planos de governos, o que traz de novo e de solução para a sua segurança de fato, o que muda de um candidato para outro? Mas vamos retomar para os planos de governo para os cargos a prefeitos, afinal não há o que fazer mais com os planos de governos estaduais, as eleições já passaram, mas espere, ainda há uma luz no fundo do poço, será?
Pouco se fala em segurança pública quando o assunto é município, boa parte dos prefeitos e prefeitas de nosso país, já tem o discurso pronto, e tem a convicção de que a segurança pública é dever do “Estado” como está escrito na constituição, embora não reservou Estados ou estados, o que, do meu ponto de vista e nem só meu, qualquer professor de português vai te explicar ou na verdade não haveria necessidade de tal explicação, por que estaria claro se os detentores de poderes o quisessem cumpriu e fazer cumprir a lei, mas não é tão simples assim.
Não é tão difícil encontrar procuradores de municípios ou como se chamam advogados das prefeituras, interpretarem a lei a bel-prazer, conforme lhes convém, ou talvez por uma dissonância cognitiva, o que acho pouco provável, mas são algumas opções que temos para tentar entender. Diante deste processo, os anos se passam, pessoas morrendo por falta de uma segurança efetiva e preventiva, mas sempre alguém procurando o culpado.
No último pleito eleitoral, acompanhamos de perto, os debates e sabatinas dos presidenciáveis, um apontando o atual governo, por ser responsável pelo caos instalado, outros poucos apresentaram algum modelo inovador como um policiamento feito por drones, outros com a experiência já testada, o velho e ruim modelo que os estados da federação oferecem e o outro com uma proposta que parece inovadora, a qual já estaria tramitando no Senado Federal, pronta para ser aprovada, mas com algumas divergências ainda, mas de fato, o que será que tem de novo em uma proposta de candidato a Presidente da República do Brasil?
Aqui vou ser bem breve, a nova emenda a constituição, por meio da PEC 18, enviada ao congresso em 2025, o que sofreu várias alterações feitas por várias bancadas e aprovada, chega ao senado, com o novo texto, “‘Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida em regime de cooperação federativa, para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da atuação integrada e descentralizada dos seguintes órgãos”:
É claro que você já sabe quais são estes órgãos e qual mais vai fazer parte de uma forma mais entendida, a qual lhes foi negada após a nova constituinte, é claro que, em boa parte do país, são mais de 1.384 municípios que ou que já existem esta ferramenta de prevenção, o fato é, que em muitos destes, os seus chefes de executivos não os reconhecem como força de segurança e os tratam como meros protetores de prédios públicos, e sem condições nenhuma de exercerem nem a função de vigilante, o que carece de formação. Mas preste bem atenção no que muda no capitulo do artigo 144, é a primeira vez na história do Brasil, que um Presidente da República, envia um texto a emenda a constituição e propõe a criação das “POLÍCIAS MUNICÍPAIS” nomenclatura cobrada por nós representantes da categoria, mas, que de fato o texto constitucional não obriga, ainda, que, OS MUNICÍPIOS DEVAM CRIAR SUA POLÍCIA MUNICIPAL, o que acho uma falha do parlamento brasileiro, que debatem tanto e se negou debruçar sobre a matéria, devo lembra aqui também da grande falha que teve o Ministro Ricardo Lewandowski, o qual lavou as mãos para o congresso quando foi questionando sobre o papel e a responsabilidade das GUARDAS MUNICIPAIS, como que se as mesmas não existissem, esse é meu sentimento referente a matéria.
Como o ditado popular bem conhecido e escrito por George Patton (General americano da Segunda Guerra Mundial): É frequentemente associado à frase original que inspirou essa linha de pensamento: “Um bom plano executado rigorosamente agora é melhor que um plano perfeito executado na próxima semana” é o que temos pra hoje.
Também escreveu o (empreendedor e especialista brasileiro em marketing digital Érico Rocha): Popularizou bastante no Brasil a expressão derivada “Feito é melhor que perfeito”, usada para incentivar as pessoas a tirarem os projetos do papel em vez de esperarem a condição ideal.
Ou seja, é o que temos para o dia de hoje, 03 de novembro de 2026, dia em que a PEC 18 entra em pauta, segundo o presidente do senado Davi Alcolumbre, dia em que pode de se dar um novo marco na SEGURANÇA PÚBLICA deste país, devo informar que a PEC 18, não se trata tão só mente da criação de POLÍCIA MUNICIPAL no Brasil, mas descentraliza as competências estre os entes federados, tendo como cooperados a UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, além do fortalecimento do SUSP.
Entretanto, espera-se que a partir do novo texto constitucional, novos entendimentos acerca do assunto, onde possamos implantar um novo conceito de SEGURANÇA PÚBLICA, ou até quem sabe a criação de uma POLÍCIA CIDADÂ, a tão sonhada POLÍCIA de PROXIMIDADE. No entanto, chamo a atenção das autoridades responsáveis pelos órgãos que promove segurança nas ruas e zona rural dos nossos municípios.
*Inspetor de 1ª classe – Guarda Civil de Jacobina
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