Homem terá de pagar R$ 5 mil a ex-mulher por traição

29 de abril de 2018, 19:03

A decisão foi proferida pela Justiça do DF

Um homem que traiu a ex-mulher terá que pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo informa o G1, a autora da ação entrou na Justiça argumentando que o ex-marido a teria humilhado ao expor publicamente as relações extraconjugais.

O homem foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 5 mil de indenização e entrou com recurso. No entanto, na última sexta-feira, os desembargadores da 7ª turma cível entenderam que a condenação deveria ser mantida. Ainda cabe novo recurso.

“O simples descumprimento do dever jurídico da fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar, apesar de consistir em pressuposto, devendo haver a submissão do cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, a sua imagem, a sua integridade física ou psíquica”, afirmaram os magistrados.

A vítima apresentou comprovantes das situações humilhantes, entre eles fotos e áudios.

A mulher foi casada com o réu, mas pediu o divórcio por causa das constantes traições que “ele insistia em ostentar”. Ela ainda afirma que enfrentou uma gestação de risco, que teria sido agravada pelas humilhações e aflições causadas pelo comportamento do homem. Além disso, a vítima teve um parto prematuro, no qual o bebê não teria resistido e falecido quatro dias após nascer.

Na sentença de primeira instância, o juiz julgou o pedido da autora parcialmente procedente e condenou o homem ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais causados. O magistrado, na ocasião, argumentou que a traição por si só não basta para ocasionar dano. Contudo, a mulher comprovou, por meio de provas, que o ex-marido a traía publicamente.

O juiz considerou que houve vexame social e humilhação que extrapolou o limite do tolerável. “Entendo que as ofensas desferidas contra a autora atingiram certa publicidade, maculada a honra e a imagem da vítima no seio social (vizinhança) e familiar, pois as fotos publicadas possuem caráter depreciativo da honra da autora, bem como ofende direitos inerente à sua personalidade”, argumentou o magistrado.

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