Ministério Público da Bahia recomenda partidos políticos a não soltarem fogos de artifício em eventos de campanha

20 de agosto de 2024, 10:52

O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe que evitem o uso de fogos de artifício com emissão sonora durante os atos eleitorais deste ano (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe que evitem o uso de fogos de artifício com emissão sonora durante os atos eleitorais deste ano. A recomendação, feita pelo promotor de Justiça Victor Teixeira, baseia-se em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, seja por algazarra ou pelo uso abusivo de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício.

Além de restringir o uso de fogos, a recomendação também orienta os partidos a cumprirem rigorosamente os limites sonoros e a utilizarem apenas os meios permitidos pela legislação eleitoral. Isso inclui a realização de comícios e o uso de aparelhagens de som fixas, entre 8h e 24h, com a única exceção sendo o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por até duas horas.

O documento foi encaminhado às Polícias Militar e Civil, instruindo-as a apreender fogos de artifício em desacordo com o Decreto Estadual nº 6.465/1997, ou que estejam sendo transportados irregularmente. Além disso, os veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras fora das situações permitidas, como passeatas, carreatas ou comícios, também devem ser apreendidos.

Em um movimento semelhante, os candidatos a prefeito e vice-prefeito dos municípios de Adustina e Paripiranga chegaram a um acordo mediado pelo MP, no qual se comprometeram a não usar fogos de artifício sonoros durante a campanha. A medida, segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães, visa proteger pessoas com autismo, idosos, crianças e animais.

O acordo também estabeleceu a necessidade de coordenação prévia entre os partidos sobre as datas de eventos partidários, para evitar a sobreposição de comícios, passeatas e carreatas entre coligações adversárias. A Polícia Militar será notificada com, no mínimo, 72 horas de antecedência sobre qualquer evento, para garantir a segurança da população durante os atos eleitorais.

Este movimento serve como um importante precedente que pode ser seguido por outros municípios, reforçando o respeito ao sossego público e à segurança de todos os cidadãos durante o processo eleitoral.

Folha Baixo Sul

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