Condenados por maus-tratos a animais não poderão tomar posse em cargo público no Distrito Federal

05 de junho de 2024, 14:43

Praticar abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é considerado crime, com penas que preveem reclusão e multa (Foto: Reprodução)

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 119/2023, do deputado Daniel Donizet (MDB), que proíbe pessoas condenadas por crime de maus-tratos aos animais de celebrarem contratos com o poder público ou tomarem posse em cargo público. O projeto precisa ser analisado em outras comissões, antes de seguir para votação no plenário.

De acordo com a proposta, a proibição vale para contratos de qualquer natureza com o Distrito Federal e também para cargos de livre nomeação e exoneração, desde a publicação do Acórdão até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A regra engloba as pessoas jurídicas de direito privado cujos sócios tenham sido condenados.

Jornal de Brasília

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