Desenrola: saiba como será a nova etapa do programa de renegociação de dívidas após sanção de Lula

04 de outubro de 2023, 09:43

Mais de 32 milhões de devedores deverão ser beneficiados pelo programa (Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na tarde desta terça-feira, 3, o Projeto de Lei 2.685/2022, que cria o Programa Desenrola Brasil. O texto, sancionado sem vetos, foi aprovado pelo Senado Federal na segunda-feira, 2.

Na próxima segunda-feira, 9, o programa inicia sua nova etapa, com foco na renegociação de dívidas de brasileiros que ganham até dois salários mínimos ou são inscritos no CadÚnico e que têm dívidas de até R$ 5 mil.

á foi realizado o leilão de credores, entre os dias 25 e 27 de setembro, que atingiu um abatimento de R$ 126 bilhões na renegociação de dívidas com valor bruto que somavam R$ 151 bilhões. A média do total de desconto para devedores foi de 83%.

Nesta fase, 32,9 milhões de devedores – quantidade de CPFs que receberam lances – deverão ser beneficiados pelo programa.

Nas etapas anteriores do programa, dívidas de até R$ 100 foram ‘perdoadas’ (o débito segue existindo em termos contábeis, mas a pessoa deixa de estar com o nome sujo) e cidadãos da Faixa 2 — ou seja, com renda de até R$ 20 mil e déficits sem valor limite – tiveram dívidas renegociadas.

O que é o Desenrola Brasil 

Idealizado pelo Governo Federal e com o apoio da Febraban, o Desenrola Brasil tem como principal objetivo reintroduzir pessoas com restrição de crédito na economia, permitindo melhores condições de renegociação de suas dívidas.

Quem pode participar

Faixa 1

Devedores Pessoas Físicas com renda bruta mensal de até 2 (dois) salários-mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Faixa 2

Pessoas físicas, com dívidas financeiras, e renda de até R$ 20 mil.

Vale toda dívida?

O Desenrola Brasil é um programa emergencial do governo federal que tem como intuito combater a crise de inadimplência decorrente da pandemia de covid-19. Sendo assim, poderão ser renegociadas apenas as dívidas negativadas com as agências de crédito que tenham sido feitas entre 2019 e 2022. 

Além disso, alguns tipos de dívidas não serão renegociadas. O programa não abrange dívidas:

Com garantia real

Relativas a crédito rural

Relativas financiamento imobiliário

Relativas a operações com funding ou risco de terceiros

Onde negociar suas dívidas

Segundo o governo, o devedor utilizará sua conta no portal Gov.br, com níveis de certificação digital ouro ou prata, para aderir, acessar e realizar as negociações na plataforma digital do programa.

O credor que participar do programa ficará responsável por atualizar todas as dívidas, sendo vedada a seleção de contratos para renegociação.

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