Decreto Municipal reestabelece situações com obrigatoriedade do uso de máscaras em Caém

01 de dezembro de 2022, 15:48

O uso de máscaras volta ser obrigatório em transportes públicos e ambientes públicos fechados (Foto: Notícia Limpa)

Considerando o Decreto do Governo do Estado da Bahia, do último dia 28 de novembro, a Prefeitura de Caém publicou nesta quinta-feira (1º), no Diário Oficial do Município o novo decreto que institui medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid-19 e determina as circunstâncias nas quais estará reestabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras

Desde que se faça o uso de máscara, permanecem autorizados os eventos e atividades com a presença de público como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais,, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

A normativa torna obrigatório o uso de máscara de proteção também em ambientes públicos fechados, em hospitais e demais unidades de saúde, em transportes públicos, tais como: ônibus e vans; em salões de beleza; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares.

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