Sikêra Jr. perde processo e é condenado a pagar R$ 300 mil a Xuxa

25 de março de 2022, 14:54

Inicialmente, Xuxa havia requisitado uma indenização de R$ 500 mil, porém a juíza determinou que o pagamento fosse de R$ 300 mil (Foto: Reprodução)

O apresentador Sikêra Jr., 55, e a Rede TV! foram condenados a pagar R$ 300 mil como indenização para a cantora e modelo Xuxa Meneghel, 58, por danos morais. A decisão foi dada nesta quinta-feira (24) em primeira instância e ainda cabe recurso.

A juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3º Vara Cível de Osasco, em São Paulo, julgou procedente o pedido da apresentadora e ainda criticou a existência de programas como o Alerta Nacional, comandado por Sikêra.

“Destacam-se, ainda, as críticas a esse tipo de jornalismo, de desprestígio à pessoa em detrimento da análise argumentativa de suas ideias, em programas muito mais de entretenimento do que informativo, camuflando-se ofensas desmedidas na narrativa jocosa”, começou a magistrada.

“Os apresentadores desses programas, com a bênção e o incentivo de suas empresas, como a ora corré [Rede TV!], tudo fazem, sem o menor critério, inclusive levar ao ar ameaças de morte contra pessoas públicas, honestas e trabalhadoras, achincalham a vida privada e a família dessas pessoas, apenas para alavancar a audiência de seus programas televisivos”, continuou Bonchristiano.

A juíza ainda afirmou que os apresentadores “postam-se acima do bem e do mal e, sem refletir ou ponderar sobre o que dizem e nas consequências de seus atos, estão sempre prontos a atacar, com suas línguas ferinas, o cidadão honesto e o desonesto, colocando a todos no mesmo patamar, sem o mínimo respeito à honra e à dignidade humanas”.

Inicialmente, Xuxa havia requisitado uma indenização de R$ 500 mil, porém a juíza determinou que o pagamento fosse de R$ 300 mil. Além disso, o apresentador e a emissora terão que pagar pelos custos do processo, equivalendo a cerca de 20% do valor da indenização, aproximadamente R$ 60 mil.

“Quanto ao valor da indenização por dano moral, em consonância com a melhor doutrina e a jurisprudência dominante, é de ser determinado levando-se em conta o padrão econômico da vítima [Xuxa], para minorar seu sofrimento, proporcionando-lhe algum conforto material, e o do devedor [Sikêra Jr. e Rede TV!], para não levá-lo à ruína. A condenação, na espécie, tem caráter educativo de desestimular a reincidência.”

ENTENDA O CASO

Em novembro de 2020, Xuxa expressou sua opinião sobre o apresentador do Alerta Nacional (Rede TV!), através de sua coluna no site da revista Vogue Brasil. Na publicação, feita em 28 de outubro daquele ano, Xuxa afirmou pretender processar Sikêra devido à exibição de uma cena de zoofilia em seu programa.

Após algumas semanas, o portal Notícias da TV informou nesta segunda-feira (16) que o pedido da apresentadora foi registrado na Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, no dia 27 de outubro. Na ação, ela pede indenização de R$ 500 mil ao apresentador -e afirma que o dinheiro será doado para instituições da causa animal-, a suspensão de seu MTB (registro profissional de jornalista) e que o Alerta Nacional seja tirado do ar, sob a pena de multa diária de R$ 20 mil para cada episódio que venha a ser exibido.

Ao F5, a assessoria de Xuxa não quis comentar e dar detalhes sobre o processo, mas reforçou a luta da apresentadora contra a zoofilia (prática sexual com animais), que é considerada um crime no país. “Parece que ele quer ser bastante popular e caricato, uma mistura de palhaço e repórter com uma postura bem forçada, desengonçada e tosca. Na imagem que eu vi ele estava rindo, debochando de um crime, a zoofilia. Ao invés de o apresentador dizer o quanto isso é errado, ele pede para alguém da sua equipe usar uma máscara de bicho e outra pessoa fazer a cena de estupro. Tudo isso abaixo de muitos risos”, afirmou Xuxa em seu texto para a Vogue.

Folhapress

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