Bolsonaro sanciona MP da privatização da Eletrobras e veta reaproveitamento de empregados demitidos

13 de julho de 2021, 13:27

Também foi vetado o artigo que autorizava empregados e ex-empregados (demitidos no prazo de um ano após a capitalização) a adquirirem até 1% das ações remanescentes em poder da União (Foto: Reprodução)

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória (MP) que viabiliza a privatização da Eletrobras. O texto, que agora vira uma lei, foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU). A Eletrobras será privatizada por meio de um aumento de capital na Bolsa de Valores.

A medida é uma vitória para a agenda do ministro da Economia, Paulo Guedes, que tenta avançar na sua primeira grande privatização. Uma cerimônia para marcar a sanção está prevista para a tarde desta terça no Palácio do Planalto.

Entre os pontos vetados, está um artigo que proibia, por 10 anos, extinção ou incorporação de quatro subsidiárias da Eletrobras: Furnas, Eletronorte, Eletrosul e Chesf.

Princípio do concurso público

O Ministério da Economia considerou que isso “geraria dificuldades no processo de desestatização” e retiraria “a flexibilidade necessária da futura Eletrobras na realização de reestruturações societárias”.

Outro trecho barrado por Bolsonaro foi o que determinava que os empregados demitidos durante o primeiro ano após a desestatização deveriam ser aproveitados em outras empresas estatais.

A Economia e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideraram que isso violaria o princípio do concurso público e criaria incentivos indesejados.

Também foi vetado o artigo que autorizava empregados e ex-empregados (demitidos no prazo de um ano após a capitalização) a adquirirem até 1% das ações remanescentes em poder da União.

O valor recebido em uma eventual rescisão poderia ser convertido em ações, cujo preço seria o equivalente ao preço das ações em até cinco dias antes da publicação da MP, em fevereiro.

O Ministério da Economia considerou que a proposta contraria o interesse público, porque “a definição prévia de oferta cuja fixação de preço ocorreria com desconto em relação ao praticado no mercado poderia causar distorção no processo de precificação das novas ações a serem emitidas e gerar redução dos recursos a serem captados na capitalização”.

Sem crivo do Senado na diretoria do ONS

Dois trechos foram vetados atendendo recomendação da Economia e do Ministério das Minas e Energia. Um deles determinava que os resultados financeiros da empresa criada com a capitalização da Eletrobras seriam fonte de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

O governo, contudo, considerou que isso poderia “comprometer a sustentabilidade da nova empresa” e “representaria uma redução potencial de receitas primárias da União oriundas de eventuais futuras distribuições de dividendos da mencionada empresa”.

O outro ponto foi uma mudança na forma de nomeação da diretoria do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia no país.

O projeto previa que os indicados para diretoria teriam que passar pelo Senado. O governo alegou, contudo, que isso não seria possível porque o ONS é uma entidade privada.

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