SAC deixará de emitir carteira de trabalho a partir de março

20 de fevereiro de 2020, 19:50

Quem possui a carteira de trabalho física pode guardar o documento, que continua sendo uma forma de comprovar o tempo de serviço em empresas e contratos anteriores. (Foto: Reprodução)

 A nova regra é válida a partir de 3 de março, conforme determinação do governo federal.

Os postos poderão realizar a emissão da carteira de trabalho prioritariamente para casos excepcionais. Por exemplo, cidadãos que serão contratados por empresas que ainda não aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial), por organizações não-governamentais (ONGs) e por entes da administração estadual e municipal.

Para atender à demanda por novas carteiras de trabalho, os órgãos orientam o uso da CTPS Digital. A mudança está regulamenada pela Portaria Federal nº 1.065/2019. A CTPS Digital pode ser acessada via aplicativo, disponível nos sistemas Android e iOS, ou através do SAC Digital.

Os usuários podem ter acesso à CTPS Digital na plataforma de serviços do estado, onde serão direcionados para o site do Ministério da Economia para que criem um cadastro com seus dados pessoais, sobre vida laboral e previdenciária. Caso o usuário já tenha conta de acesso único, a consulta à CTPS Digital poderá ser feita mediante número de CPF e senha.

Quem possui a carteira de trabalho física pode guardar o documento, que continua sendo uma forma de comprovar o tempo de serviço em empresas e contratos anteriores. No entanto, o documento não tem mais validade como identificação civil.

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