Calendário eleitoral é modificado por conta da pandemia
13 de agosto de 2020, 17:07
Sede do Fórum Eleitoral de Jacobina (Foto: Notícia Limpa)
Devido às mudanças proporcionadas pela PEC 18/2020 que altera a eleição municipal para novembro em virtude da pandemia da Covid-19, o calendário eleitoral também sofreu alterações.
Apresentadores de rádio e TV – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obedecendo a lei em vigor, determinou que os pré-candidatos que apresentam programas de rádio e televisão deveria se afastar das suas atividades no último dia 11 de agosto, para, segundo o órgão, preservar a questão da isonomia do pleito.
No entanto, os apresentadores não são proibidos de darem entrevistas, mas só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral. O descumprimento da lei pode gerar multa a canais de comunicação, além do cancelamento do registro de candidatura de pré-candidatos
Desincompatibilização – Outra data que precisa ser observada é o dia 15 de agosto, quando antecede os três meses das eleições municipais, que este ano ocorrerá no dia 15 de novembro, o primeiro turno. Este é o praz para a desincompatibilização que tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua pré-candidatura. Em geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas; dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos e conselhos de classe como OAB. A documentação comprobatória do afastamento será anexada ao pedido de registro de candidatura.
Convenções partidárias – O prazo para realização das convenções partidárias é entre o dia 31 de agosto a 16 de setembro. As convenções partidárias são o período destinado à definição de coligações e escolha de candidatos.
Registro de candidaturas – 31 de agosto a 26 de setembro é o prazo para realização do registro de candidaturas. O registro de candidaturas é o pedido realizado à Justiça Eleitoral para registrar os candidatos que irão concorrer às eleições. Os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro. Será possível enviar o requerimento, via internet, até às 8h.
Propaganda eleitoral – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura. Já a diplomação dos candidatos eleitos precisará ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu o período e o tempo de duração da propaganda eleitoral para as eleições de 2012. No Rádio e na Televisão a propaganda eleitoral terá a duração de 45 dias, iniciando em 21 de agosto e encerrando na antevéspera das eleições – 4 de outubro.
Para Prefeito, a propaganda será transmitida às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no Rádio e das 13h às 13h30 e 20h30 às 21 na TV. Já a campanha para Vereador irá ao ar às terças, quintas e sábados, nos mesmos horários para cada veículo.
Eleição para prefeito 2020 – Tempo de rádio e TV dos partidos
PARTIDO – TEMPO (seg.)
PT- 58,66
PSL – 56,56
PP – 41,82
PSD – 38,66
MDB – 37,61
PL – 36,56
PSB – 35,50
Republicanos – 33,40
PSDB – 32,34
DEM – 32,34
PDT – 31,29
Solidariedade – 15,50
Podemos – 13,40
PSOL – 12,34
PTB – 12,34
PCdoB – 12,34
Patriota – 11,29
Novo – 10,24
PROS – 10,24
PSC – 10,24
Cidadania – 10,24
Avante – 9,19
PHS – 8,13
PV – 6,03
PMN – 4,98
PTC – 3,92
REDE – 2,87
DC – 2,87
Boas Festas!