Saiba como justificar a ausência na votação e quais as penalidades

15 de novembro de 2020, 08:54

(Foto: Reprodução)

O voto é obrigatório em todo o Brasil. Caso o eleitor não compareça às urnas neste domingo (15), ele poderá justificar sua ausência para evitar as penalidades.

Em tempos de pandemia do coronavírus, a Justiça eleitoral liberou os eleitores que estiverem com a Covid-19 de irem às suas zonas eleitorais para escolherem seus prefeitos e vereadores. Para isso, o cidadão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição. Por não existir uma norma específica que proíba a presença de pessoas em caso de sintomas ou contaminação pelo vírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que seu Plano de Segurança Sanitária protegerá à todos. Cada eleitor deverá usar máscara, manter o distanciamento social e o uso de álcool em gel dentro da seção, enquanto o mesário estará de face shield.

Já para os eleitores sadios, que não estiverem nas suas cidades de votação, poderão justificar através do localizador do aplicativo e-Título. Para isso, ele deve estar atualizado com a funcionalidade e esse meio só é válido durante o horário de votação, isto é, das 7h às 17h. A justificativa por problemas de saúde, também pode ser feita pelo aplicativo, mas somente no prazo de 60 dias após o dia da votação. Assim como no caso da Covid-19, o eleitor precisa apresentar atestado médico. Outro meio, é preencher o requerimento através do site da Justiça Eleitoral. Por fim, as demais formas de justificar a ausência no dia da votação continuam válidas. O eleitor deve comparecer em qualquer seção eleitoral do país e preencher o requerimento.

Em caso de segundo turno, a votação ocorrerá no dia 29 de novembro, no mesmo horário, entre 7h e 17h.

PENALIDADES
Caso o eleitor que não votar e não apresentar justificativa, algumas penalidades estão previstas em lei, dentre elas o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,50. Conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965, o cidadão não poderá:

Obter passaporte

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público

Participar de concurso público ou de concorrência administrativa pública

Obter empréstimos de autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado

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