Responsável por ‘lista de cornos’ pede desculpas para vítima: ‘Era amigo’

02 de maio de 2022, 14:18

Amigos fizeram acordo mediado pela delegada em Candelária (Foto: Reprodução)

Um acordo firmado na Delegacia de Polícia de Candelária, na Região Central do Rio Grande do Sul, deu fim à polêmica provocada pela divulgação de listas ofensivas, com descrição dos mais “chatos”, “velhacos” e “cornos” do município de 31 mil habitantes.

Um dos homens listados, que registou ocorrência relatando bullying contra a filha na escola, aceitou o pedido de desculpas de um investigado por divulgar a mensagem. Assim, não será dado prosseguimento a ações penal ou cível sobre o caso.

O acordo foi mediado pela delegada da cidade, Alessandra Xavier de Siqueira. O suspeito, contudo, não aceitou fazer uma retratação pública, temendo sofrer represálias.

“A vítima aceitou o pedido de desculpas e o acordado foi que ela iria desistir da ação penal e cível”, diz.

Segundo a delegada, “os dois têm uma relação de amizade”, o que facilitou o acordo. Os nomes eram facilmente identificáveis porque, além dos apelidos, havia a indicação de local de trabalho ou de residência dos moradores.

Relembre o caso

Além de listar “chatos”, “cornos” e “velhacos”, as mensagens faziam referências consumo de drogas e à sexualidade de moradores da cidade. O caso era investigado como difamação, que é quando se imputa fato ofensivo à reputação de alguém.

A pena prevista varia de três meses a um ano de prisão e multa. No entanto, se o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais, a pena é triplicada.

Um especialista em direito penal ouvido pelo g1 diz que a pessoa ofendida deve procurar auxílio jurídico para abertura de uma queixa-crime, o procedimento adequado para crimes contra a honra, como difamação. A ação penal privada, uma prerrogativa de advogados, deve ser aberta em até seis meses após a ciência do caso.

A pessoa vítima de difamação pode pedir indenização na Justiça. O responsável pela ofensa pode realizar uma transação penal, como o pagamento de cestas básicas, ou um acordo judicial para reparação.

Além da difamação, o Código Penal prevê os crimes de calúnia, quando se imputa falsamente um crime a alguém, ou injúria, quando a menção ataca a honra subjetiva de alguém.

G1

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