A regra é clara, não prestou substitui

02 de outubro de 2024, 15:07

*Por Gervásio Lima - Quem nunca ficou em dúvidas no momento de fazer determinadas escolhas? Na maioria das vezes acontece com peças de roupas e calçados, quando existe uma diversidade de modelos e opções de preços convidativos. Acontece com frequência também, com estes mesmos itens que ora foram motivos de incertezas, a insatisfação após a aquisição, seja pela qualidade do produto, o tempo de validade, ou por ficarem ‘démodé’. Nestes casos, o prejuízo passa despercebido, sendo o único prejudicado o adquirente que não tem o direito da troca. Tal situação hipotética se difere da política, mas precisamente do pleito eleitoral, principalmente quando existem várias opções de escolhas para a vaga do Executivo. Em determinado lugar, ofereceu-se aos eleitores local um trio de candidatos, sendo que desse referido trio, dois já haviam sido ‘testados’, com um deles rejeitado amplamente quando da tentativa de reeleição. O outro seguiu no mesmo caminho de desaprovação, tendo sido uma negação. Sobrou uma opção, que tentava mostrar um mandato verdadeiramente novo, já que ainda não havia sido ‘testada’ pela população. Qual seria o resultado esperado nesta situação? Entre dois modelos já provados e um ainda a ser experimentado, o descarte é lógico. Não prestou, troca-se, até porque o prejuízo não é individual, mas coletivo, com possibilidades de resultados catastróficos. A regra é clara, não prestou, substitui. *Jornalista e Historiador

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Picadas de aranhas são segunda causa de envenenamento no país

02 de outubro de 2024, 12:43

Latrodectus (viúva-negra) (Foto: Reprodução)

O Brasil registrou 341.806 acidentes com animais peçonhentos ao longo de todo o ano de 2023 – sendo 43.933 ocasionados por aranhas. O número representa 12% do total. O Ministério da Saúde alerta que as aranhas respondem, atualmente, como o segundo maior causador de envenenamentos por animais peçonhentos no país, atrás apenas dos escorpiões. “Acidentes por animais peçonhentos representam um importante desafio para a saúde pública no Brasil. Devido à rica biodiversidade e ao clima tropical favorável, o país abriga uma grande variedade de serpentes, aranhas, escorpiões e outros animais peçonhentos, cujas picadas ou mordidas podem resultar em graves consequências para a saúde humana”, destacou a pasta. Segundo o ministério, embora apenas três grupos de aranhas causem acidentes graves no Brasil, todas fazem parte do convívio humano, seja dentro de casa, em quintais ou parques. Os chamados soros antivenenos, incluindo o soro antiaracnídico, são distribuídos exclusivamente via Sistema Único de Saúde (SUS) e podem ser disponibilizados por hospitais públicos, filantrópicos e privados, desde que seja garantido tratamento sem custo ao paciente. Veja as aranhas mais causadoras de acidentes  Acidentes por aranhas ou araneísmo configuram um quadro clínico de envenenamento decorrente da inoculação da peçonha de aranhas, através de um par de ferrões localizados na parte anterior do animal. Confira, a seguir, as principais aranhas causadoras de acidentes graves no Brasil: Loxosceles (aranha-marrom ou aranha-violino) Os sinais e sintomas da picada incluem dor de pequena intensidade. O local acometido pode evoluir com palidez mesclada com áreas equimóticas (placa marmórea), instalada sobre uma região endurada. Também podem ser observadas vesículas ou bolhas sobre a área endurada, com conteúdo sero‐sanguinolento ou hemorrágico. Nos casos mais graves, ocorre hemólise intravascular, de intensidade variável, sem associação direta com a extensão da lesão cutânea, tendo como principais complicações a insuficiência renal aguda por necrose tubular. Phoneutria (aranha-armadeira ou macaca) A dor imediata é o sintoma mais frequente. Sua intensidade é variável, podendo irradiar até a raiz do membro acometido. Outros sintomas são inchaço por acúmulo de líquidos, manchas vermelhas na pele, formigamento ou dormência na pele e excesso de suor no local da picada, onde podem ser visualizadas as marcas de dois pontos de inoculação. Latrodectus (viúva-negra) Os sinais e sintomas incluem dor na região da picada, suor generalizado e alterações na pressão e nos batimentos cardíacos. Podem ocorrer ainda tremores, ansiedade, excitabilidade, insônia, dor de cabeça, manchas vermelhas na face e pescoço. Há relatos de distúrbios de comportamento e choque, em casos graves. O que fazer Em caso de acidente, as orientações são: procurar atendimento médico imediatamente; fotografar ou informar ao profissional de saúde o máximo possível de características do animal, como tipo de animal, cor, tamanho; se possível e, caso tal ação não atrase a ida do paciente ao atendimento médico, lavar o local da picada com água e sabão; realizar compressas mornas, que podem ajudar a aliviar a dor; Confira aqui a lista de hospitais de referência para soroterapia em casos de acidentes por animais peçonhentos, separada por estado, constando as cidades onde estão localizados, nomes dos hospitais, endereços, telefones. Em caso de emergência, a recomendação é contatar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) ou o Corpo de Bombeiros (193). Também é possível entrar em contato com o Centro de Informação e Assistência Toxicológica que atende a região onde o acidente ocorreu. Prevenção As medidas para prevenir acidentes com aranhas incluem: manter jardins e quintais limpos; evitar o acúmulo de entulhos, folhas secas, lixo doméstico, material de construção nas proximidades das casas; evitar folhagens densas (plantas ornamentais, trepadeiras, arbusto, bananeiras e outras) junto a paredes e muros das casas; limpar periodicamente terrenos baldios vizinhos – pelo menos numa faixa de um a dois metros junto das casas; sacudir roupas e sapatos antes de usá-los; vedar frestas e buracos em paredes, assoalhos e vãos entre o forro e as paredes, consertar rodapés despregados, colocar soleiras nas portas e telas nas janelas. usar telas em ralos do chão, pias ou tanques; afastar camas e berços das paredes e evitar que roupas de cama e mosquiteiros encostem no chão;inspecionar sapatos e tênis antes de calçá-los. Terra

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Contagem regressiva para garantirmos que Canaã é dos Canaenses

02 de outubro de 2024, 10:59

*Por Zuca Assunção  -  Está chegando o momento de fazermos com que seja respeitada a nossa dignidade como canaenses que sempre se relacionaram como verdadeira família. E defender esse respeito é não permitir que as nossas tradições culturais, religiosas e de sentimento afetivo sejam contaminadas por pessoas que desconhecem a nossa história de companheirismo, amor e fraternidade. Se existe algo entranhado nos corações e sentimentos dos canaenses, é a forte convicção de que Nova Canaã é o nosso querido lar e por isso não deve e nem pode ser afetado ou maltratado por nada que venha de fora - ou seja, por nenhum intruso ou intrusa. Impedir essa intromissão é uma questão de comprometimento e de demonstração de amor por esse nosso CANTINHO QUERIDO. Sempre AVANTE, melhorando cada vez mais. Um forte abraço e até a Vitória! *Jornalista.

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Saiba como consultar local de votação na internet

02 de outubro de 2024, 08:51

(Foto: Reprodução)

O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação.  No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral. O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. . No site  No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba "Serviços eleitorais", localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em "Local de votação/zonas eleitorais". O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção "Consulte Onde Votar", logo após o título. Na página com o título "Atendimento eleitoral", no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone "Entrar".    As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..   O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net. E-Título  O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.   O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro. O que levar No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título. O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral. Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Eleitores O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos. Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições para presidente da República. Agência Brasil

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Kiko: Personagem de Carreta Furacão dá pirueta no ar e é atropelado

01 de outubro de 2024, 15:14

Homem saiu sem ferimentos sérios do incidente, mas dono da carreta disse que motociclista estava bêbado (Foto: Reprodução)

O homem estava fantasiado do personagem de Chaves e subiu no caminhão para pular e fazer uma cambalhota , aterrizando no chão. Antes de pular, ele olha para os dois lados para garantir que não vem ninguém, mas… Uma motocicleta se aproxima e, assim que o homem termina a cambalhota e para no chão, é atingido pela motocicleta, que faz ele dar outra cambalhota, mas no chão desta vez. O homem que pulou se chama Augusto Ferreira. De acordo com Heriklys Ritthiellen, dono do caminhão, o funcionário não se machucou e não precisou de nenhum tipo de socorro. Ritthiellen disse, à CNN, que o motociclista estava bêbado: “Ele ultrapassou pela direita e tentou fugir depois do atropelamento. Foram os funcionários da carreta que não deixaram ele escapar.” A polícia não foi chamada. Augusto publicou, depois, um vídeo comentando sobre o que aconteceu e tranquilizando quem viu o vídeo. Ele disse que fazia uma pirueta a pedido das crianças, mas “graças a Deus eu não fraturei nada. Não quebrei nenhum osso.” https://youtu.be/69m_Vh5QqDM

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Prêmio IDEB reconhece escolas da rede estadual da Bahia pelo avanço na qualidade da Educação

01 de outubro de 2024, 10:31

Entre as escolas premiadas, se destacam aquelas que, além de superarem suas metas, implementaram práticas pedagógicas inovadoras (Foto: Yasmim Marinho)

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou, no Diário Oficial desta terça-feira (1°), o resultado preliminar da primeira edição do Prêmio IDEB. Criado em 2023, o prêmio visa reconhecer escolas estaduais e Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) que alcançaram ou superaram as metas estabelecidas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Ao todo, 243 unidades escolares, distribuídas entre os 27 NTEs, serão premiadas por seus avanços na proficiência e no fluxo. A lista completa das escolas selecionadas está disponível no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br). Instituído pelo Edital SEC nº 13/2023, o prêmio totaliza R$ 10 milhões em recursos, dos quais R$ 500 mil serão divididos igualmente entre os NTEs com, pelo menos, uma escola que tenha cumprido a meta do IDEB. As escolas que atingiram suas metas receberão, juntas, R$ 9,5 milhões, repartidos de maneira igualitária. Deste montante, 40% serão destinados a iniciativas propostas pelos professores, como participação em eventos educacionais e execução de projetos. Os outros 60% serão investidos em melhorias de infraestrutura tecnológica e aquisição de equipamentos e mobiliário. "Este prêmio é um reflexo do esforço contínuo que temos feito para garantir uma educação pública de qualidade. As escolas premiadas demonstram que, com investimentos adequados e o empenho de toda a comunidade escolar, é possível superar desafios e alcançar resultados excepcionais. Destinar parte dos recursos diretamente para projetos educacionais propostos pelos docentes reforça nosso compromisso em reconhecer o papel fundamental que eles desempenham no processo de ensino e aprendizagem", destacou a secretária da Educação do Estado, Rowenna Brito. Entre as escolas premiadas, se destacam aquelas que, além de superarem suas metas, implementaram práticas pedagógicas inovadoras. Este avanço reflete o conjunto de ações promovidas pela SEC, como melhorias na infraestrutura escolar; fortalecimento dos programas de alimentação e transporte escolar; expansão do Bolsa Presença; e uso da Plataforma Plurall para avaliações, além de suporte pedagógico e recursos tecnológicos. Visitas técnicas com planos de intervenção também foram fundamentais para o crescimento do IDEB nessas unidades. Após a publicação dos resultados preliminares, escolas e NTEs que não foram selecionados poderão interpor recurso administrativo entre os dias 2 e 3 de outubro, caso julguem necessário. Os recursos devem ser enviados, exclusivamente, para o e-mail gestaodaaprendizagem@enova.educacao.ba.gov.br. A divulgação do resultado final, após análise dos recursos e possíveis ajustes, está prevista para o dia 10 de outubro. Ascom/SEC

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Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

01 de outubro de 2024, 07:57

TSE recomenda que eleitores usem o aplicativo (Foto: Reprodução)

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7). Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025. Punição Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Voto em trânsito Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Agência Brasil

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Quem chora ainda lembra

30 de setembro de 2024, 15:20

(Foto: Gervásio Lima)

*Por Gervásio Lima - É quase que unanimidade a opinião de que não se deve dar uma segunda chance a quem não merecia nem a primeira. Não seria uma lógica, por cada situação ter a sua particularidade, mas, em se tratando de política, principalmente dos que estão ou já tiveram exercendo algum cargo eletivo, fica fácil compreender o tamanho do prejuízo em insistir em um erro cuja conta pode impedir até mesmo de comer frango ou galinha. Uma frase bastante usada nas redes sociais, com um significado muito forte, diz que “às vezes, dar uma segunda chance a algo ou alguém, é como querer receber outra bala porque a primeira não matou”. Tal expressão pode não condizer com a realidade, sendo criticada inclusive por sua ‘apologia balística’ e por remeter a um passado não muito distante e sombrio, mas manifesta quase que didaticamente um sentimento vivido normalmente por populações que amargaram más gestões públicas. A capacidade de perdoar e dar uma nova oportunidade a alguém, mesmo após ter sido prejudicado por essa pessoa, é um ato sublime, desde quando esse perdão não venha por meio de um voto, de uma nova possibilidade de escolha. O masoquismo não se justifica em nenhum momento da vida do indivíduo, - portanto não deve ser no processo eleitoral, onde os coadjuvantes muitas vezes são treinados para persuadirem e para agirem como estelionatários, enganando as vítimas para obterem vantagens, neste caso, mandatos -, que ele seja aplicado. A partir do advento da internet o povo já não mais tem memória curta. A rede social passou a ser a maior inimiga dos maus feitores, diga-se maus gestores. Hoje é quase impossível esquecer o que aconteceu no verão passado. Como diz a letra da música ‘Agenda Rabiscada’, da dupla Milionário e José Rico, ”Quem esqueceu não chora, quem chora ainda lembra, quando se esquece rasga, não se rabisca a agenda...” *Jornalista e Historiador

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Unidades escolares do NTE 16 são destaques na VI Feira Literária de Jacobina (VÍDEO)

30 de setembro de 2024, 15:16

Representações artísticas de unidades escolares do Núcleo Territorial de Educação do Piemonte da Diamantina (NTE 16) foram destaques na 6ª edição do Festival Literário de Jacobina (Flija), realizado pela Academia Jacobinense de Letras (AJL) no Campus da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), entre os últimos dias 26 e 28. Com o tema ‘Vida & Obra: Professor Edmundo Isidoro dos Santos’, o evento contou com as participações de alunos, professores e coordenadores das unidades estaduais de ensino das cidades de Jacobina, Caém, Miguel Calmon, Mirangaba e Umburanas, com apresentações da fanfarra do Centro Educacional Barbosa de Castro (CEDBC), Orquestra de Violões (Colégio Estadual de Tempo Integral Nossa Senhora da Conceição), Rap da Sustentabilidade (Colégio Professora Maria Madalena da Silva) e ‘Fazendo arte com os ODS’s - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (Colégio Soror Joana Angélica). A cobertura das atividades ficou por conta dos alunos da equipe da Agência de Notícias do Colégio Estadual em Tempo Integral Arnaldo de Oliveira, de Caém.

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‘Um mar amarelo’ toma conta de Gonçalo, em Caém, em ato de Arnaldinho Oliveira

29 de setembro de 2024, 13:27

Milhares de pessoas participaram da última atividade política em Gonçalo antes da eleição (Foto: Reprodução)

'Comício da vitória', assim está sendo chamado o considerado maior ato político já realizado no Distrito de Gonçalo, em Caém, ocorrido na noite deste sábado (28) e reuniu milhares de pessoas. 'Um mar de amrelo', como está sendo chamado. A coligação 'O trabalho segue em frente', que tem Arnaldinho Oliveira (PSB) como candidato a prefeito e Maria de João de Quinho como vice, protagonizou um dos momentos mais emocionantes e empolgantes da campanha eleitoral do município. Depois de uma caminhada saindo da comunidade de Gonçalinho, um comício reuniu milhares de candidatos a vereadores e apoiadores.

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Evento realizado no CEDBC de Jacobina destaca a importância do ‘Setembro Verde’

27 de setembro de 2024, 11:58

Entre os objetivos do evento está o de aumentar a conscientização sobre os desafios enfrentados pela pessoa com deficiência (Foto: Ascom NTE 16)

A equipe da Educação Especial Inclusiva do Centro Educacional Deocleciano Barbosa de Castro (CEDBC), de Jacobina, realiza durante todo o dia desta sexta-feira (27), um evento que marca o ‘Setembro Verde’, uma campanha global que visa sensibilizar a sociedade sobre a importância da pessoa com deficiência. Com o tema: “Visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência”, diversas atividades acontecem no auditório/teatro do CEDBC, entre elas, apresentações alusivas ao tema, testemunhos de familiares de pessoas com deficiência, exposição de maquetes e quadros pintados por alunos. Entre os objetivos do evento está o de aumentar a conscientização sobre os desafios enfrentados pela pessoa com deficiência; combater o preconceito e o capacitismo e garantir que as necessidades e direitos das pessoas com deficiência sejam reconhecidos e atendidos.

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Eleições municipais não terão voto em trânsito

27 de setembro de 2024, 09:52

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo. Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. Como justificar No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade. Data limite para justificar Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024 Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025 A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.  Punição O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.  A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Agência Brasil

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