Ministro Barroso: Distribuição de remédio sem chancela científica pode gerar punição

24 de maio de 2020, 08:43

"Eu considero um erro qualquer prática política pública que fuja aos padrões consensuais firmados pela ciência e pela técnica médica em geral, pelo sanitaristas, pela Organização Mundial de Saúde e pelas entidades e referências médicas do país", disse o ministro do STF Luís Roberto Barroso (Foto: Reprodução)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera que a decisão da Corte sobre a medida Provisória  n°966, que trata da punição a agentes públicos que cometerem erros, pode levar à responsabilização de integrantes do governo que eventualmente implementem a distribuição de medicamentos para tratar a covid-19 sem o devido respaldo médico.

Em entrevista ao Correio a à TV Brasília,  Barroso foi questionado se o presidente Jair Bolsonaro e integrantes do Ministério da Saúde poderiam ser responsabilizados pelo protocolo em que foi autorizado o uso da cloroquina em pacientes com formas mais leves da covid-19. “Eu considero um erro qualquer prática política pública que fuja aos padrões consensuais firmados pela ciência e pela técnica médica em geral, pelo sanitaristas, pela Organização Mundial de Saúde e pelas entidades e referências médicas do país. Eu acho que a adoção de uma política pública de eventual distribuição de um medicamento que não tenha chancela da comunidade médico-científica nem de pesquisas clínicas pode, sim, gerar responsabilidade”, respondeu Barroso (assista abaixo).

Instigado então se os responsáveis pelo Ministério da Saúde e do governo federal terão de responder pela autorização do uso mais amplo da cloroquina, Barroso preferiu não ser categórico. “Eu não gostaria de concretizar isso porque você vai ter decisões em situações concretas, mas claramente o Supremo disse que a adoção de alternativas não comprovadas médico e cientificamente, sobretudo se causarem dano a alguém, podem sim gerar responsabilidade.”

Médicos

O ministro, no entanto, ressaltou que a decisão da MP não afetaria, a princípio, médicos que eventualmente receitem a cloroquina para um paciente. “Acho que diferente é a situação de um médico específico que por uma razão A, B ou C considere que para o seu paciente, especificamente, deva prescrever um determinado medicamento ainda quando experimental. Portanto há uma diferença entre a responsabilidade médica individual, essa vai ser perante o CRM, se existir, de quem tem um cargo de definir políticas públicas e o faça em contrariedade à ciência.”

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