Mídia impressa: Propaganda eleitoral paga está liberada a partir de 16 de agosto
02 de agosto de 2024, 11:49
A informação é do Tribunal Superior Eleitoral e consta do calendário da eleição deste ano (Foto: Reprodução)
A partir do próximo dia 16 de agosto, os candidatos e candidatas a prefeito e vereador já podem fazer propaganda eleitoral paga na mídia impressa. Na mesma data, também está liberada a distribuição de material gráfico de campanha. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e consta do calendário da eleição deste ano.
A liberação da propaganda paga em mídia impressa segue até o dia 4 de outubro, dois dias antes do pleito, que acontece em 6 de outubro. Já a distribuição de material gráfico de campanha pode ser feita até as 22h do dia 5 de outubro.
Conforme o TSE, ficam permitidas as divulgações pagas na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral.
Esse limite é por veículo, em datas diversas, para cada candidato ou candidata, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página padrão e de ¼ de página de revista ou tabloide.
As normas para a propaganda paga na imprensa escrita são amparadas na Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42.
Com relação à distribuição de material gráfico, o TSE destacou que, a partir de 16 de agosto até as 22h do dia 5 de outubro de 2024, poderá haver distribuição de material gráfico em caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Neste caso, a norma é determinada pela Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16. Além das datas e limites, os candidatos devem se atentar para a necessidade de CNPJ para a divulgação da propaganda eleitoral em mídia impressa.
Segundo o TSE, de acordo com a Instrução Normativa nº 2119/2022, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), todos os candidatos e partidos políticos, em todas as suas esferas, são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, que pode ser feita até o dia 15 de agosto, a RFB atribui, automaticamente, um número de CNPJ ao candidato.
“No caso de órgãos partidários, a documentação para atribuição de CNPJ deverá ser apresentada diretamente ao órgão competente da RFB, na forma prevista pela sua legislação”, orientou o TSE.
A Tribuna
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