Justiça autoriza uso de força policial para despejar templo de Valdemiro

04 de maio de 2022, 14:49

Igreja que tem como líder Valdemiro Santiago não paga o aluguel há mais de um ano e alega dificuldades financeiras (Foto: Reprodução)

A Justiça de Guarulhos determinou o despejo do templo da Igreja Mundial do Poder de Deus, em Guarulhos, por dívidas no pagamento de aluguéis, e determinou o uso de força policial. As informações são do UOL. 

“Oportunamente, expeça-se mandado de despejo, sem urgência, que deverá conter o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu desocupe voluntariamente o imóvel (artigo 63, § 1º, letras a e b, da Lei 8.245/91), ficando desde já autorizada a requisição de força policial para o cumprimento do ato”, diz trecho da sentença.

A ordem de despejo foi determinada na 6ª Vara Cível de Guarulhos em um processo movido pelo proprietário, um aposentado que cobra uma dívida de R$ 20.365 pelo aluguel, descontando apenas o valor da caução. 

“O locador é pessoa física e humilde, um senhor de idade que depende de sua modesta aposentadoria e do dinheiro do aluguel para sobreviver. A falta do pagamento dos aluguéis há mais de um ano e três meses está causando graves prejuízos a sua subsistência”, afirmou a defesa do proprietário no processo.

A Mundial que tem como líder o pastor Valdemiro Santiago, chegou pedir por justiça gratuita, mas teve a solicitação negada. A juíza que julgou a ação ainda afirmou que o “pedido beira à afronta e à má-fé”.

“Em uma rápida pesquisa no site da própria Igreja para constatar a existência de 6.000 templos no Brasil e em outros 27 países, além de programação em TV aberta e fechada, ao vivo, 24 horas, possuindo mais de 25.000 membros. Não soa crível, portanto, a alegação de que não tem condições de arcar com as custas do processo. Pelo contrário, a alegação beira à afronta e à má-fé, inexistindo qualquer possibilidade de ser chancelada pelo Poder Judiciário”, escreveu a magistrada.

Segundo a reportagem do UOL, a Igreja Mundial afirma que passa por dificuldades financeiras e questionou o cálculo da dívida cobrada no processo. Ela alega que valores foram indevidamente acrescentados. 

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