Derrubada de centenas de árvores nativas em Jacobina causa indignação da população (Fotos)

15 de outubro de 2021, 17:54

Centenas de árvores nativas foram derrubadas através do uso de motosserra (Foto: Notícia Limpa)

Indignação, esta é a palavra mais usada para definir uma verdadeira brutalidade contra a natureza ocorrida em Jacobina nesta semana. Centenas de árvores nativas foram derrubadas criminosamente às margens de um trecho da BR 324, próximo ao acesso à comunidade de Bom Jardim, a cerca de 5 quilômetros do centro da cidade.

Sem explicação aparente, diversas espécies de árvores e arbustos que faziam parte da mata ciliar que margeia parte do Rio Itapicuru Mirim estão literalmente no chão, com seus troncos cortados em pedaços. A cena chama atenção até mesmo de quem passa em alta velocidade pela pista, tamanho o estrago provocado pela ação do homem.

São centenas de metros quadrados de desmatamento e milhares de troncos espalhados entre o acostamento da BR e parte de onde existiam frondosas árvores. De acordo informações colhidas nas proximidades, os responsáveis pelas derrubadas foram prepostos da Prefeitura de Jacobina. O desmatamento já está sendo considerado como um dos maiores crimes contra a flora cometidos a partir da ação do Executivo municipal.

“Todos sabem que a árvore é um símbolo sagrado, um símbolo da vida. Ela representa a perpétua evolução, sempre em ascensão vertical, subindo em direção ao céu. Já não bastassem os incêndios que têm destruído todos os anos parte da nossa flora e da fauna, nos deparamos com este absurdo capitaneado por uma das instituições que deveria dar exemplo de proteção que é o poder público”, lamentou um ambientalista que pediu para não ser identificado.

Lei Ambiental – De acordo a Lei de Crimes Ambientais, ‘é considerado crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural’. A lei também diz que ‘para a gestão pública cabe um papel fundamental na participação para a sustentabilidade ambiental, a garantia da qualidade de vida, bem como a sustentabilidade para as gerações atuais e futuras’.

Constituição Federal – O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio expresso no texto da Constituição Federal, que no seu art. 225, caput, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.

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