Decisão judicial põe em xeque encontros religiosos em órgãos públicos

16 de setembro de 2019, 06:49

Decisão que condenou ex-diretor-geral do Arquivo Nacional por improbidade pode servir de jurisprudência para impedir a prática da fé em prédios mantidos pela União. (Foto: Reprodução)

Decisão que condenou ex-diretor-geral do Arquivo Nacional por improbidade pode servir de jurisprudência para impedir a prática da fé em prédios mantidos pela União.

Desde 2005, servidores do Arquivo Nacional, com autorização do então diretor, Jaime Antunes, reuniam-se na hora do almoço para atividade religiosa. O professor Marques foi multado numa importância que hoje deve beirar os R$ 70 mil. Mas a defesa frisa que, antes de posse dele, já tinham sido realizadas na sede do Arquivo 1.056 reuniões religiosas, enquanto, a partir de 2016, ocorreram apenas oito; e apela com base no “Princípio da Insignificância”, questionando o fato de o MPF despender tantos recursos e tempo diante de um assunto sem relevância justificada.

O que diz a lei

O Brasil é oficialmente um Estado laico, pois a Constituição Brasileira e outras legislações preveem a liberdade de crença religiosa aos cidadãos, além de proteção e respeito às manifestações religiosas. O artigo 5º da Constituição estabelece: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Contudo, a laicidade pressupõe a não intervenção da Igreja no Estado, e um aspecto que contraria essa postura é o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras.

Boas Festas!

VÍDEOS